Seguro para Cartórios, Notários e Tabeliães
Riscos Cobertos
– | Responsabilidade Civil Profissional | – | Propriedade Intelectual |
– | Responsabilidade Solidária | – | Extravio, Roubo ou Furto de Documentos |
– | Dano Moral | – | Ato Desonesto de Empregados |
– | Difamação, Calúnia e Injúria | – | Custos de Restituição de Imagem |
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil para Cartórios?
Seguro Responsabilidade Civil Profissional que protege notários/tabeliões de prejuízos financeiros causados por falhas no exercício da atividade e de eventuais perdas resultantes de sua responsabilidade perante terceiros, por ações e omissões.
Fato Gerador
Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
Cotação
Principais Regras
As regras abaixo são um resumo das condições gerais de uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil profissional para Cartórios/Tabelionatos. As condições variam de seguradora para seguradora, a Genebra recomenda a leitura da apólice, em especial a cláusula de Exclusões Gerais antes da contratação do seguro.
Riscos Cobertos
Responsabilidade Civil Profissional
A Seguradora pagará as Perdas, incluído os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.
Responsabilidade Solidária
A Seguradora pagará as Perdas, incluído os Custos de Defesa, de cada Segurado decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado baseada em responsabilidade conjunta e/ou solidária de qualquer Segurado por Atos Danosos cometido por qualquer empregado independente ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, sempre que:
(i) possua um contrato assinado com o Tomador ou uma de suas Subsidiárias, e
(ii) preste serviços sob a direção e supervisão direta do Tomador ou uma de suas Subsidiárias.
Dano Moral
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso baseado em Danos Morais, desde que cometido pelo Segurado.
Difamação, Calúnia e Injúria
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer difamação, calúnia ou injúria, desde que cometido involuntariamente pelo Segurado na execução de Serviços Profissionais.
Propriedade Intelectual
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual, exceto patentes e Segredos Comerciais e cometido pelo Segurado na execução de Serviços Profissionais.
Extravio, Roubo ou Furto de Documentos
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada na Especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer
Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso relacionado a Documentos de Terceiros:
(i) Pelos quais o Segurado seja legalmente responsável; e
(ii) que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados eliminados ou extraviados durante o Período de Vigência da Apólice em consequência da prestação ou falta de prestação da Serviços Profissionais;
As Perdas incluirão os gastos razoáveis em que o Segurado incorra, com o consentimento prévio por escrito da Seguradora, para a substituição ou restituição dos referidos Documentos, sempre que:
(a) a referida Perda ou dano tenha ocorrido enquanto os Documentos (i) se encontravam em trânsito ou (ii) sob a custódia do Segurado ou de qualquer outra pessoa a quem o Segurado os tenha confiado no âmbito do exercício habitual dos Serviços Profissionais;
(b) em casos de perda ou extravio, os Documentos tenham sido objeto de uma busca prévia e diligente por parte do Segurado;
(c) a Reclamação não se deva a Perdas originados por desgaste, rotura e/ou deterioração gradual, por ação de traça ou de outros animais, ou por qualquer outra circunstância fora do controle do Segurado;
(d) em caso de roubo, seja apresentado certidão de ocorrência policial informando o roubo dos referidos Documentos.
Para os efeitos da presente cobertura, não será aplicável a Franquia estabelecida na Especificação da Apólice.
Coberturas Adicionais
Ato Desonesto de Empregados
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Desonesto de Empregados.
Comparecimento ao Tribunal
Caso as pessoas descritas nos itens (i) e (ii) abaixo participem de um julgamento em um litígio relacionado a uma Reclamação notificada e coberta, os Custos de Defesa incluirão uma compensação conforme o valor das diárias contratadas, para cada um dos dias dos quais seja requerido o comparecimento ao julgamento:
(i) para qualquer sócio, conselheiro, diretor ou administrador que seja Segurado;
(ii) para qualquer Empregado.
Custos de Restituição de Imagem
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora pagará, os Custos de Restituição de Imagem ocorridos ao Segurado em consequência de uma Reclamação.
Novas Subsidiárias
Estende-se como Subsidiária qualquer nova entidade constituída ou adquirida depois do início do Período de Vigência da Apólice na qual o Tomador, direta ou indiretamente por meio de uma ou mais de suas Subsidiárias:
(i) controle mais da metade dos direitos de voto; ou
(ii) detenha mais da metade do capital social subscrito; ou
(iii) controle a comissão do conselho diretivo, durante o Período de Vigência da
Apólice;
Liquidação dos Sinistros
A liquidação de sinistros no seguro de Responsabilidade Civil para Cartórios segue diversas regras, dentre as quais.
-apurada a responsabilidade civil do Segurado nos termos do contrato, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
-a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a Participação Obrigatória quando houver e, respeitando o Limite Máximo de Indenização;
-qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência.
Tipos de Apólice
Apólice à base de Reclamação
Apólice que define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:
Apólice à base de Ocorrência
Forma alternativa de contratação de seguro de responsabilidade civil em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:
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