Seguro para Testes Clínicos

Um seguro que protege os laboratórios, centros de pesquisa, hospitais, fabricantes de medicamentos, próteses, cosméticos e alimentos contra possíveis perdas financeiras causadas por custos de defesa e indenizações judiciais requeridas pelos pacientes dos testes clínicos ou seus familiares.

A Genebra oferece cobertura para a responsabilidade do segurado em caso de imprevistos ocorridos durante ou após a realização do teste.

Seguro de Testes Clínicos na Genebra

Equipe especializada em testes clínicos

Atendimento a testes no Brasil e no Exterior

Cobertura para testes de tratamentos para COVID-19

Análise rápida, cotações em até 5 dias

Flexibilidade para a inclusão de condições especiais nas apólices

Solicitar Cotação


    Nome:


    E-mail:


    Telefone:

    Sobre o Seguro

    A seguradora garantirá, até o limite máximo de garantia, o pagamento de todas as perdas pelas quais as pessoas seguradas sejam legalmente obrigadas a pagar, incluindo os custos de defesa, em razão de lesão sofrida por qualquer sujeito de pesquisa, causada por ou advinda da participação desse sujeito de pesquisa em estudo clínico conduzido pelas pessoas seguradas e coberto pela apólice, desde que:

    • O estudo clínico seja iniciado durante o período de vigência do seguro;

    • O estudo clínico seja conduzido no território coberto pela apólice;

    Coberturas do seguro

    Perdas financeiras causadas por custos de defesa e indenizações judiciais requeridas pelos pacientes dos testes clínicos ou seus familiares.

    Perdas e danos decorrentes de reações adversas não especificadas no protocolo de pesquisa, brochura do investigador e bula do medicamento, quando aplicável.

    Despesas médico-hospitalares decorrentes dos atendimentos aos pacientes participantes da pesquisa desde que o fato causador da enfermidade tenha relação direta com o protocolo de pesquisa mas não seja decorrente de uma reação adversa ou evento adverso previsto no protocolo de pesquisa, brochura do investigador ou bula de remédio, este último quando aplicável.

    Riscos Excluídos

    • Lesão causada à qualquer funcionário ou prestador de serviços, exceto quando o funcionário ou o prestador de serviços for um sujeito de pesquisa;

    • reclamações relacionadas com, decorrentes de ou em consequência de responsabilidades assumidas pelo segurado, responsabilidade civil para realizadores e patrocinadores de testes clínicos que ultrapassam o estabelecido no protocolo de pesquisa objeto do seguro;

    • reclamações relacionadas, advindas ou em consequentes de estudo clínico não autorizado pelo comissão ética em pesquisa (CEP) e, quando legalmente necessário, pela comissão nacional de ética em pesquisa (CONEP/MS);

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes do fracasso de qualquer produto medicinal em atingir ou realizar seu propósito medicinal pretendido;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes de estudo clínico em que houve desvio de protocolo, seja em razão de exigências da comissão ética em pesquisa (CEP) ou da comitê nacional de éticas em pesquisa (CONEP/MS), seja por decisão do patrocinador do estudo clínico, exceto quando a seguradora for previamente informada da alteração e aceitar expressamente tal alteração;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes de fracasso na obtenção do consentimento informado de qualquer sujeito de pesquisa;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes do uso continuado do produto medicinal após encerrado o estudo clínico;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes de agravamento de má condição de saúde pré-existente no sujeito de pesquisa ou deterioração das condições física e/ou mental do sujeito de pesquisa que ocorreria independentemente da participação do sujeito de pesquisa no estudo clínico;

    • reclamações que sejam originadas por lesão causada intencionalmente por qualquer pessoa segurada;

    • responsabilidade advinda de lesão, incluindo efeitos colaterais, sofrida pelo sujeito de pesquisa que seja prevista e esteja documentada no consentimento informado assinado pelo sujeito de pesquisa ou por seu representante legal, protocolo de pesquisa, brochura do investigador ou bula do remédio (quando aplicável) desde que a lesão causada não exceda grau justificável e previsto;

    • quaisquer multas e/ou sanções administrativas impostas, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa segurada ou outras obrigações econômicas que não sejam indenizatórias, incluindo, sem limitação, multas contratuais, extracontratuais ou decorrentes do poder de polícia;

    • qualquer reclamação que tenha origem, direta ou indiretamente, em qualquer processo judicial, cível ou criminal, ou administrativo, incluindo, sem limitação, procedimentos regulatórios ou investigações oficiais anteriores, em andamento ou pendentes de resolução, que tenham sido iniciados antes da data retroativa de cobertura ou após o término da vigência do seguro;

    • qualquer reclamação que tenha origem, direta ou indiretamente, em impostos, taxas ou contribuições de qualquer natureza, ressalvado, contudo, os custos de defesa;

    • qualquer reclamação que tenha origem, direta ou indiretamente, em impostos, taxas ou contribuições de qualquer natureza, ressalvado, contudo, os custos de defesa;

    • cometimento de ato doloso, direta ou indiretamente baseada em, resultante de, ou como consequência de ação, omissão ou violação intencional de qualquer lei ou regulamento pelas pessoas seguradas ou por terceiros em benefício daquelas.

    • danos causados por ato ilícito ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelas pessoas seguradas. Tal exclusão estende-se aos sócios controladores, aos dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos respectivos representantes legais das pessoas seguradas.

    • danos causados por ato ilícito ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelas pessoas seguradas. Tal exclusão estende-se aos sócios controladores, aos dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos respectivos representantes legais das pessoas seguradas.

    • os atos praticados pelas pessoas seguradas, quando a licença para exercer a profissão tiver sido suspensa, revogada, expirada ou não renovada junto às entidades de classe responsáveis.

    • o descumprimento de qualquer obrigação contratual, escrita ou não, qualquer ato relativo à propaganda e, ainda, qualquer tipo de promessa, escrita ou não, relativa ao resultado de qualquer tratamento médico ministrado pelas pessoas seguradas.

    • danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização de medicamentos, técnicas de reprodução humana e/ou uso de radiações de qualquer natureza.

    • radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, e quaisquer eventos decorrentes da utilização de energia nuclear.

      • Fica entendido e acordado que esta exclusão não se aplicará quando os danos decorrerem do uso responsabilidade civil para realizadores e patrocinadores de testes clínicos exclusivamente terapêutico da energia nuclear, no estabelecimento e sob supervisão da pessoa segurada
    • danos punitivos e/ou danos exemplares e, ainda, quaisquer multas e/ou penalidades pecuniárias impostas por lei e/ou por órgãos regulamentadores+ (w)danos relacionados à administração de anestesia, geral ou local, não realizada em ambiente médico próprio que reúna condições suficientes à realização de tais procedimentos.

    • quebra de sigilo profissional.

    • quaisquer danos causados ao sujeito de pesquisa por qualquer prestação de serviços e/ou tratamento não informados como atividades inerentes aos serviços profissionais considerados na aceitação do risco.

    • dano estético de qualquer natureza.

    • quaisquer danos causados ao sujeito de pesquisa consequentes da inobservância de normas e resoluções no que se refere aos conceitos de ética estabelecidos pelos conselhos estaduais e/ou federais competentes.

    • falhas em equipamentos utilizados em procedimentos terapêuticos que sejam conseqüentes de interrupção no fornecimento e/ou abastecimento de eletricidade, de água e de gás de qualquer espécie, sempre que tal interrupção tiver sido diretamente causada por concessionárias públicas e/ou privadas.

    • evento adverso que não tenha relação causal com o tratamento em teste.

    • reações adversas especificadas no protocolo de pesquisa, termo de consentimento esclarecido, brochura do pesquisador ou bula de remédio quando aplicável.