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Carta Fiança2024-03-18T17:27:18-03:00

Carta Fiança e Seguro Garantia

Carta Fiança, Fiança Bancária e Seguro Garantia são produtos que tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.

Vantagens do Produto

Emissão da apólice no mesmo dia

Menor custo do mercado, apólices a partir de R$170

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

Cotação de Carta Fiança

    Nome

    E-mail

    Telefone

    CNPJ

    Modalidade

    Valor Garantido

    Duração/Vigência da Garantia








    Modalidades de Carta Fiança

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    Garantia Judicial

    A carta fiança judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas.
    Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.

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    Garantia para Licitações

    Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia da proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

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    Garantia de Execução

    Também chamado de garantia de performance, garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.

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    Garantia de Adiantamento

    Garante os adiantamentos de pagamento liberados pelo contratante do serviço. O seguro protege contra o risco de a etapa prevista no contrato principal não ser realizada imediatamente e, ainda, contra o risco de o adiantamento liberado não ser destinado ao objetivo descrito no contrato principal.

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    Garantia de Perfeito Funcionamento

    Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

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    Garantia Imobiliária

    O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

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    Seguro Fiança

    O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

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    Garantia Aduaneira

    O Seguro Aduaneiro garante à Receita Federal o pagamento de tributos. O seguro pode ser utilizado em garantia a operações de importação, ou como garantia para lojas francas de fronteira.

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    Garantia Estendida

    Seguro que cobre eventuais custos com defeitos funcionais e falhas estruturais do bem segurado. Com ele, é possível prolongar o prazo de garantia dos bens além do oferecido pelo fabricante, com a assistência de profissionais capacitados, podendo haver o reparo ou a troca.

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    Garantia Contratual

    O Seguro Garantia Contratual é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

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    Garantia para Leiloeiros

    O Seguro para Leiloeiros Públicos Oficiais é a maneira mais econômica de cobrir a caução exigida pelas Juntas Comerciais de cada Estado, conforme previsto na instrução normativa DREI Nº 17, de 5 de Dezembro de 2013.

    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

    Diferenciais

    Seguradoras

    A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

    • J Malucelli Seguradora

    • Pottencial Seguradora

    • Fator Seguradora

    • Austral Seguradora

    • Berkley Seguros

    • Porto Seguro

    • Investprev Seguradora

    • Chubb Seguros

    • Swiss Re Segudora

    Notícias

    Seguro Garantia: como funciona e qual é seu potencial de expansão

    O Seguro Garantia, que garante a indenização por prejuízos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação contratual, possui um grande potencial de expansão, especialmente para contratos privados. A Genebra Seguros, com sua expertise, desempenha um papel crucial neste mercado em crescimento.

    Sobre o Seguro

    Criado a partir da lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

    O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.

    O seguro atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução como forma de garantia na assinatura de um contrato. Os custos da apólice variam de acordo com cada empresa, risco e análise de crédito, em média, as taxas ficam entre 1,5% a 5%.

    Perguntas Frequentes

    O que é Fiança Bancária2020-11-18T14:30:49-03:00

    A fiança bancária é um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

    As Cartas de Fiança Bancária têm prazo determinado de vigência e, para sua concessão, os bancos exigem garantias (nota promissória, caução de títulos de renda fixa ou de duplicatas).
    O Banco Central autoriza outorgar fiança bancária, dentre outros:
    • contratos de construção civil;
    • contratos de execução de obras adjudicadas por meio de concorrências públicas ou particulares;
    • contratos de prestação de serviços em empreitadas;
    • contratos de fornecimento de mercadorias, máquinas, materiais, matérias-primas etc.;
    • adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de
    serviços ou outros), conforme condições expressas em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados;
    • aquisição ou compra de mercadorias, produtos, matérias-primas, no País, até determinado valor, garantindo praticamente um limite de crédito para
    compras, em um determinado valor e num determinado período;
    • compra específica de mercadorias, produtos, máquinas, equipamentos, matérias-primas (no País ou no exterior), comprovada por meio de cópias de
    pedidos, ordens de compras, contratos, faturas pr-forma, guias de importação;
    • isenção de tributos junto à alfândega, para permanência temporária de máquinas, equipamentos etc. (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e
    correção monetária);
    • liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção
    monetária);
    • obtenção de liminar resultante de mandado de segurança destinado a sustar cobrança de impostos e taxas (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e
    correção monetária);
    • pagamento de débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas ou seu parcelamento (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
    • pagamento de armazenagem de mercadorias importadas (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
    • operações ligadas ao comércio exterior; e
    • outras formas de cumprimento de obrigações, desde que não vedadas pelo Banco Central.
    O Banco Central veda (proíbe) a concessão de Cartas de Fiança, dentre outros:
    • que possam, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral ou o levantamento de recursos junto ao público, ou que
    assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços;
    • que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam
    garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável;
    • em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;
    • vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais;
    • à diretoria do banco e membros dos conselhos consultivos ou administrativos, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;
    • aos parentes, até o segundo grau, das pessoas a que se refere o item anterior;
    • às pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco, com mais de 10%, salvo autorização específica do BACEN, em cada caso, quando se tratar
    de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercado rias, em limites que forem fixados pelo CMN, em caráter geral; e
    • às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o segundo grau.
    Obs.: se a afiançada, por qualquer circunstância, não cumprir com as obrigações perante o beneficiário e, consequentemente, o banco louvar a fiança concedida,
    o débito daí resultante passa a ser uma operação de crédito sujeita ao IOF a partir do vencimento e até sua total liquidação, onerada pela maior taxa cobrada pelo
    banco.

     

    Como funciona carta fiança para execução fiscal?2021-01-15T16:39:20-03:00

    Uma empresa que possui uma dívida ativa com uma das três esferas do governo, pode ficar sujeita a uma execução fiscal e a carta fiança pode ser utilizada como garantia do pagamento de uma dívida.

    A sua empresa, irá solicitar uma carta fiança, com o intuito de oferecê-la como uma garantia de pagamento ao órgão público credor (segurado) que irá aceitar a carta fiança como garantia.

    A instituição bancária ou seguradora que emitiu a carta fiança irá assumir o risco da dívida.

    Qual a diferença entre carta fiança e fiança bancária?2021-01-15T16:40:41-03:00

    A fiança bancária é um tipo de carta fiança emitida pelo banco. As fianças também podem ser emitidas por outras empresas, nesse caso, elas não são consideradas fianças bancárias.

    Carta de fiança é garantia real?2021-01-15T16:41:37-03:00

    Não. A garantia fidejussória é um tipo de garantia dada alguém que se compromete a cumprir todas as negociações estabelecidas em um contrato. É isso que a difere de uma garantia real, na qual um determinado bem é oferecido caução.

    A carta fiança é um tipo de garantia fidejussória, portanto, não se enquadra nos tipos de garantia real.

    Carta de fiança é título executivo extrajudicial?2021-01-15T16:42:44-03:00

    A carta fiança é um título executivo extrajudicial, em conformidade com o art. 585, III, do CPC, independentemente da existência de duas testemunhas.

    Quando se trata de caução, na carta fiança, segundo o art. 585 III, compreende-se tanto o caução real quando a carta fidejussória.

    Como funciona a carta fiança para empresas?2021-01-15T16:44:28-03:00

    Uma carta fiança pode ser contratada por empresas para garantir o cumprimento de obrigações que esta venha a assumir. A carta fiança pode ser utilizada em inúmeras situações, para garantir a execução de contratos de licitações, de contratos privados, para garantir pagamentos de aluguéis e para garantir processos judiciais.

    Para solicitar a carta fiança, é necessário entrar em contato com uma instituição bancária ou corretora de seguros. É importante lembrar que a aprovação da carta fiança fica sujeita à aprovação da instituição financeira.

    Como funciona a carta fiança para obras?2021-01-15T16:47:02-03:00

    A emissão da carta fiança para obras e projetos garante o pagamento total do projeto.

    É uma fiança que garante ao afiançado a indenização de prejuízos causados pela inadimplência das obrigações com as quais o assegurado garantiu se comprometer, mas por um acaso, acabou desonrando o compromisso.

    A carta fiança também pode ser utilizada no adiantamento de pagamentos, garantia no caso de retenção de pagamentos e manutenção corretiva.

    Como funciona a carta fiança para licitação?2021-01-15T16:51:20-03:00

    A carta fiança pode ser exigida na participação de licitações.

    Em primeiro lugar, a carta será emitida por um banco.

    Depois disso, o documento poderá ser utilizado em processos de licitação junto à órgãos públicos, assegurando que a organização contratada tenha condições financeiras de cumprir tudo o que foi combinado no contratado.

    Como funciona a carta fiança para militares?2021-01-15T16:52:06-03:00

     A carta fiança do exército é exclusiva para militares de carreira que estão vinculados ao centro de pagamento do exército brasileiro.

    A instituição não é fiadora do militar, entretanto, ela garante ao locador o pagamento de todos os compromissos firmados no contrato de aluguel, desde que eles não sejam cumpridos pelo locatário (que nesse caso é o militar).

    É importante lembrar que essa carta tem um prazo específico.

    Como funciona a carta de fiança para aluguel?2021-01-15T16:53:31-03:00

    Caso uma pessoa queira alugar um imóvel, mas não tenha um fiador ou não possa investir em um título de capitalização, ela pode solicitar a carta fiança com uma instituição bancária.

    A fiança de aluguel garante o pagamento de locação, condomínio, IPTU e outras despesas relacionadas ao aluguel.

    A carta fiança é um documento legal, que assegura ao locador do imóvel o recebimento de todos os valores combinados dentro do período (geralmente de um ano).

    Como funciona carta de fiança para garantia de execução?2021-01-15T16:55:04-03:00

    A carta fiança pode ser utilizada como garantia de execução.

    Esse documento substitui o dinheiro e garante o pagamento no processo de execução.

    A carta deve trazer o nome da empresa executada com afiançada, que é mais do que suficiente para assegurar a garantia do juízo.

    O que é uma carta fiança judicial?2021-01-15T17:37:11-03:00

    A carta fiança judicial é utilizada para caucionar valores em processos judiciais.

    É uma alternativa rápida e de baixo custo para o contratante, além de que, substitui a tradicional caução.

    A vantagem da carta fiança judicial é que ela não compromete o capital de giro da empresa e evita que o patrimônio empresarial fique imobilizado pela justiça.

    O que é carta de fiança fidejussória?2021-01-15T17:38:17-03:00

    A garantia fidejussória também pode ser chamada garantia civil. Trata-se de um serviço no qual um terceiro, oferece seu próprio patrimônio como garantia de uma dívida de outra pessoa.

    Isso significa que a parte que ofereceu o próprio patrimônio, irá assumir a responsabilidade de uma outra pessoa, que pode ser o pagamento de uma indenização ou multa causada por alguma violação da parte devedora.

    Já a carta fiança fidejussória, é um documento no qual o acordo entre as partes envolvidas é estabelecido. Dessa forma, no contrato, a terceira parte irá se responsabilizar pela dívida de outra pessoa pela dívida contraída de outra parte

    O que é carta fiança para licitação?2021-01-15T17:41:06-03:00

    A carta fiança é um produto que funciona como uma garantia do cumprimento integral de contratos privados, públicos ou licitações.

    A finalidade é garantir que todas as condições acordadas serão cumpridas. Ou seja, assim como o seguro garantia, a carta fiança pode ser utilizada para participar uma licitação ou após vencê-la.

    O documento será emitido em até duas semanas e após esse período, poderá ser utilizado como uma garantia contratual no processo de licitação.

    O que é carta fiança para locação?2021-01-15T17:43:14-03:00

    A carta fiança para locação funciona como uma garantia do pagamento de aluguel. Dessa forma, o locador irá receber o pagamento de qualquer forma, mesmo se houver inadimplência da parte do inquilino.

    Como calcular o valor da carta fiança?2021-01-15T17:44:00-03:00

    O valor mínimo cobrado pela instituição bancária fica entre R$ 300 reais e R$ 500 reais. Tudo depende do banco em questão.

    Porém, o custo total será dado pela multiplicação de três fatores:

    – Valor que o banco irá garantir

    – Taxa de fiança

    – Prazo de vigência da carta fiança

    Como fazer carta fiança?2021-01-15T17:44:57-03:00

    Para solicitar a carta fiança, é necessário entrar em contato com a instituição bancária ou corretora de seguros. Para o cálculo do custo da carta fiança a instituição poderá solicitar a você os dados do contrato que será garantido, bem como as suas demonstrações financeiras.

    Como contabilizar a carta fiança?2021-01-15T17:47:44-03:00

    A carta fiança é contabilizada no ativo e passivo do grupo de compensação.

    O registro indica que a empresa pode ter um passivo, já que é uma fiadora de terceiros.

    Como funciona a carta fiança?2021-01-15T17:48:39-03:00

    A carta fiança é um documento utilizado para garantir o cumprimento de obrigações contratuais assumidas por uma parte frente a outra. A carta fiança pode ser utilizada como garantia para execução de contratos, licitações, garantia de depósitos judiciais e garantia de pagamentos.

    Dependendo do tipo de transação realizada, o credor pode pedir ao devedor uma garantia de pagamento. Mesmo assim, se o devedor não pagar, o credor pode ter direito a receber o valor.

    Porém, para garantir que o credor tenha direito a receber o valor, é preciso encontrar formas de garantia – e uma das mais comuns é a carta fiança.

    Através dela, a terceira parte irá assumir a responsabilidade do devedor. Ou seja, mesmo em caso de inadimplência, o credor irá receber o valor.

    Para emitir a carta fiança, é preciso redigir o documento com alguns elementos, como por exemplo:

    – Identificação do fiador e devedor

    – Identificação da dívida sobre a qual o fiador irá assumir total responsabilidade, com o valor e a data de pagamento

    – Data do fim do contrato (é importante mencionar que depois do término do contrato, a responsabilidade do fiador também será encerrada)

    Qual a diferença da carta fiança e do seguro garantia judicial?2021-12-21T17:05:53-03:00

    Ambos os instrumentos são muito similares, a principal diferença é que geralmente uma carta fiança é emitida por um banco, o passo, que um seguro garantia judicial sempre é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.

    Ambos os produtos têm como finalidade garantir obrigações assumidas pelo contratante. Em relação ao custo, a carta fiança acaba sendo uma opção menos vantajosa financeiramente.

    Quais são os requisitos para a contratação da Carta Fiança?2020-08-16T23:36:55-03:00

    Os requisitos para contratação de carta fiança bancária variam de banco para banco.

    Caso você possua relacionamento há algum tempo com um banco comercial e já possua crédito aprovado com esse banco, é muito provável que esse banco libere limite para a contratação de carta fiança.

    É possível contratar a carta fiança bancária em outras instituições também, nesses casos, em geral, será necessário abrir uma conta no banco que emitirá a garantia. A maior parte das instituições só emite cartas fianças para clientes novos que possuam faturamento anual acima de R$10.000.000.

    A Genebra pode ajudar você a contratar a carta fiança, converse com nossa equipe, nossos especialistas poderão recomendar a melhor solução para a sua necessidade.

     

    Quanto custa uma carta fiança?2020-08-16T23:33:23-03:00

    Carta fiança custa a partir de R$300. A carta é precificada conforme os seguintes fatores:

    – Valor garantido. Valor que o banco irá garantir;
    – Taxa da fiança. Percentual cobrado ao ano pela instituição bancária para cobrir uma determinada obrigação;
    – Prazo de vigência da carta.

    O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.

    EX: Uma determinada empresa precisa contratar uma carta fiança no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 2% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

    Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 2%.

    Valor do Seguro = R$2.000,00.

    Caso se trate de uma fiança, o custo da carta provavelmente será o valor mínimo cobrado pela instituição bancária, que é de R$300 a R$500, dependendo da instituição.

    O que é carta fiança?2021-07-26T11:53:04-03:00

    A carta de fiança é um contrato de fiança em que o banco (instituição bancária) passa a figurar como fiador em um determinado contrato. Em outras palavras, a carta fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor.

    Importa salientar que, a carta fiança também pode ser emitida pelas chamadas afiançadoras ou fiduciárias, empresas que não se enquadram como seguradoras e nem bancos.

    Ainda, vale mencionar que, para fins de relações com o poder público, a carta de fiança só pode ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.

    A fiança é o contrato pelo qual uma pessoa garante ao credor o cumprimento do contrato caso o devedor reste inadimplente.  A fiança tem previsão legal no artigo 818 e do Código Civil. A carta de fiança é o documento que, na forma do art. 819, do Código Civil, comprova a garantia.

    Art. 818.

    Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819.

    A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Modalidades de Carta de Fiança 

    A Carta Fiança é prevista no ordenamento jurídico vigente, sendo admitida como oferta de garantia em diversas esferas jurídicas, como por exemplo, garantir o pagamento de débitos fiscais, pode ser usada para garantia de execuções judiciais, como no cumprimento de sentença condenatória em ação de responsabilidade civil e pode ser contratada para outros contratos em que seja exigida uma modalidade de garantia.

    Vale tratarmos de algumas delas: 

    1. Garantia Judicial 

    A carta de fiança pode ser utilizada como garantia judicial em processos de execução, reclamações trabalhistas, execuções fiscais e ações cíveis de reparação por danos. 

    Assim, tomando como exemplo a execução fiscal, uma empresa que possui uma dívida ativa com uma das três esferas do governo, pode ficar sujeita a uma execução fiscal e a carta fiança pode ser utilizada como garantia do pagamento de uma dívida. 

    1. Garantia de Licitação 

    A carta fiança poderá ser utilizada em processos de licitação junto à órgãos públicos, assegurando que a organização contratada tenha condições financeiras de cumprir tudo o que foi combinado no contratado.

    No que tange a garantia na licitação, esta pode se dá em dois momentos: para ingresso na disputa ou no ato da assinatura do contrato. Num primeiro momento, a carta fiança pode ser emitida na fase de oferta de preços, ou seja, atualmente, na primeira fase da licitação.

    Neste sentido, a carta é utilizada para garantir a proposta, ou seja, como requisito para licitar e demonstra que a empresa possui condições financeiras de arcar com a proposta que apresentou.

     Num segundo momento, uma outra possibilidade de imposição da oferta de garantia, ocorre na fase de assinatura do contrato, ou seja, para se efetivar a contratação. 

    Assim, a empresa que restar vencedora do certame, dentre outros requisitos dispostos em edital, deverá apresentar sua oferta de garantia, neste caso, a carta fiança,  sob pena de a sua contratação não ser efetivada.

    1. Garantia Imobiliária

    Garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

    Em outras palavras, é uma fiança que garante ao afiançado a indenização de prejuízos causados pela inadimplência das obrigações com as quais o assegurado garantiu se comprometer, mas por um acaso, acabou desonrando o compromisso.

    Além disso, a emissão da carta fiança para obras e projetos garante o pagamento total do projeto e também pode ser utilizada no adiantamento de pagamentos, garantia no caso de retenção de pagamentos e manutenção corretiva.

    1. Garantia de Obrigações Financeiras 

    É cediço que alguns contratos aceitam apenas fiança bancária como garantia, podendo citar o exemplo das obrigações financeiras, ou seja, operações de empréstimos e financiamentos.  

    1. Garantia Contratual

    Voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

    1. Garantia Locatícia

    Caso uma pessoa queira alugar um imóvel, por exemplo, mas não tenha um fiador ou não possa investir em um título de capitalização, ela pode solicitar a carta fiança com uma instituição bancária. A fiança de aluguel garante o pagamento de locação, condomínio, IPTU e outras despesas relacionadas ao aluguel.

    Quais são os requisitos para contratação da carta fiança?

    Os requisitos para contratação de carta fiança bancária variam de banco para banco. Caso você possua relacionamento há algum tempo com um banco comercial e já possua crédito aprovado com esse banco, é muito provável que esse banco libere limite para a contratação de carta fiança.

    É possível contratar a carta fiança bancária em outras instituições também, nesses casos, em geral, será necessário abrir uma conta no banco que emitirá a garantia. A maior parte das instituições só emite cartas fianças para clientes novos que possuam faturamento anual acima de R$10.000.000.

    A Genebra pode ajudar você a contratar a carta fiança, converse com nossa equipe, nossos especialistas poderão recomendar a melhor solução para a sua necessidade.

    Quanto custa uma carta fiança?

    A carta fiança, geralmente, custa de 2% a 5% ao ano, sendo certo afirmar uma quantia inicial a partir de R$300 (trezentos reais). A carta é precificada conforme o valor garantido, a taxa de fiança e o prazo de vigência da carta. 

    1. Valor garantido. Valor que o banco irá garantir;
    2. Taxa da fiança. Percentual cobrado ao ano pela instituição bancária para cobrir uma determinada obrigação;
    3. Prazo de vigência da carta.

    O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.  Deste modo, vale exemplificar: 

    Uma determinada empresa precisa contratar uma carta fiança no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 2% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

    Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 2%.

    Valor do Seguro = R$2.000,00.

    Caso se trate de uma fiança, o custo da carta provavelmente será o valor mínimo cobrado pela instituição bancária, que é de R$300 a R$500, dependendo da instituição. 

     

    Ficou alguma dúvida, ou quer solicitar uma carta fiança? Procure a Genebra Seguros. A Genebra conta com equipe especializada no assunto, que poderá esclarecer todas as demais questões sobre o tema.

    Qual é a diferença entre seguro garantia e carta fiança?2023-08-15T18:34:22-03:00

    Ambos os instrumentos são muito similares, visam garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que geralmente uma carta fiança é emitida por um banco, ao passo, que um seguro garantia sempre é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.

    O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. O seguro garantia é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    A carta fiança pode ser emitida tanto por empresas afiançadoras, quanto por bancos. As cartas emitidas por afiançadoras, chamadas de cartas fidejussórias estão previstas no artigo 818 do Código Civil e não são reguladas, apresentando maior risco quando comparadas a outras modalidades de garantia. As cartas emitidas por bancos são as fianças bancárias e são reguladas pelo Banco Central.

    A fiança bancária consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. O banco emite uma carta fiança com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em eventual cobrança ou execução pelo credor. A fiança bancária é regulada pelo Banco Central (BACEN).

    Vantagens do Seguro Garantia

    Custo– Seguro garantia costuma apresentar valor consideravelmente menor que carta fiança. Ao passo que seguro garantia geralmente custa de 0,5% a 2% ao ano, carta fiança geralmente custa de 2% a 5% ao ano.

    Agilidade – Seguro garantia pode ser analisado e emitido em poucas horas, de forma 100% online. A período de análise da carta fiança é de 7 dias.

    Parâmetros de Aceitação – Seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes. Ao passo que empresas de pequeno e médio portes geralmente têm dificuldade em contratar carta fiança bancária.

    Vantagens da Fiança Bancária

    Aceitação – Alguns contratos aceitam apenas fiança bancária como garantia.

    Garantia Para Obrigações Financeiras – A aceitação para operações em que o principal risco é financeiro, como operações de empréstimos, são dificilmente aceitas por seguradoras.