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Seguro Garantia2024-09-19T00:00:52-03:00

Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.

Vantagens do Seguro Garantia na Genebra

Emissão da apólice no mesmo dia

Menor custo do mercado, apólices a partir de R$150

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

Quanto Custa o Seguro Garantia?

O custo varia de acordo com três fatores: Risco de crédito, Valor garantido e Duração da garantia. Em média, o custo do seguro fica entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.

Para pequenos contratos e participação em licitações, o seguro costuma custar a partir de R$150.

Modalidades de Seguro Garantia

  • Garantia do Licitante

  • Garantia Contratual

  • Garantia do Executante

  • Garantia Aduaneira

  • Garantia Judicial

  • Garantia de Adiantamento de Pagamentos

  • Garantia Financeira

  • Garantia Locatícia

Sobre o Seguro Garantia

Instituído pela Lei 11.382/06, o Seguro Garantia foi criado para mitigar riscos contratuais, garantindo ao segurado a compensação financeira caso uma obrigação contratual não seja cumprida. Esse tipo de seguro oferece segurança em diversas situações, com destaque para licitações públicas, contratos administrativos e ações judiciais.

O Seguro Garantia se destaca pela sua flexibilidade de aplicação, podendo ser utilizado tanto para substituição de depósitos judiciais quanto para garantia de contratos e obrigações em processos judiciais. Comparado a alternativas como fianças bancárias, apresenta custos significativamente menores e um processo de contratação mais ágil. Com ele, empresas podem liberar capital retido, melhorar sua gestão financeira e otimizar a alocação de recursos​​.

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    Modalidades de Seguro Garantia

    Seguro Garantia Judicial
    Seguro Garantia para Licitações
    Seguro Garantia de Execução
    Seguro Fiança Locatícia

    Garantia Judicial

    O seguro de garantia judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas.
    Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.

    Garantia para Licitações

    Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia de proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

    Garantia do Executante

    Garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.

    Seguro Fiança

    O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

    Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
    Seguro Garantia Imobiliária
    Seguro Garantia Contratual
    Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

    Garantia de Perfeito Funcionamento

    Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

    Garantia Imobiliária

    O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

    Garantia Contratual

    O Seguro Garantia Contratual é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

    Garantia de Pagamento

    Modalidade de seguro garantia que garante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Tomador. O seguro garante operações comerciais e operações de financiamento para projetos de infraestrutura e tecnologia.

    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

    Seguradoras

    A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

    • Junto Seguros

    • Pottencial Seguradora

    • Fator Seguradora

    • Austral Seguradora

    • Berkley Seguros

    • Porto Seguro

    • KOVR Seguradora

    • Chubb Seguros

    • Swiss Re Segudora

    Estrutura do Seguro

    Segurado

    É o potencial credor da obrigação, ou seja, a empresa privada, ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado
    é o beneficiário da apólice.

    Tomador

    É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).

    Seguradora

    É a empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.

    Perguntas Frequentes

    O que é Seguro Garantia Judicial?2021-12-21T17:09:55-03:00

    O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro garantia utilizada em substituição a depósitos judiciais. O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial e passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

    O que é seguro garantia?2020-08-17T13:45:11-03:00

    É uma modalidade de seguros que visa garantir o fiel cumprimento de um contrato.

    O seguro se divide em dois ramos:

    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Público
    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Público

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação
    em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

    I – processos administrativos;
    II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
    III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
    IV – regulamentos administrativos.

    Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal
    firmado.

     

    Quer saber mais sobre seguro garantia?

    Consulte um especialista da Genebra Seguros, no telefone 51 3237-7210.

    Quanto custa um seguro garantia?2021-12-12T00:42:55-03:00

    O seguro garantia custa a partir de R$150. O seguro é precificado conforme os seguintes fatores:

    • Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir.
    • Taxa do seguro. Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação.
    • Prazo de vigência da garantia.

    O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.

    EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia de performance no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

    Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 1%

    Valor do Seguro = R$1.000,00

    Caso se trate de uma pequena garantia, o custo do seguro provavelmente será o valor mínimo cobrado pela seguradora, que é de R$150 a R$200, dependendo da seguradora.

     

    Seguro Garantia Mais Barato

    A Genebra Seguros oferece o seguro garantia com o melhor preço do mercado. A partir de R$150,00 para participação em licitações.

    Para mais informações, preencha o formulário abaixo, ou converse com um especialista em seguro garantia através do telefone (51) 3237-7210.

    Quais seguradoras fazem seguro garantia?2021-12-12T01:10:47-03:00

    Atualmente 36 seguradoras atuam com seguro garantia, conforme dados da SUSEP.

    Posição Seguradora  Prêmios Emitidos
    Pottencial Seguradora  R$587.455.946
    Junto Seguros  R$341.534.519
    Fairfax Seguros  R$268.898.190
    Tokio Marine  R$203.797.239
    Austral Seguradora  R$197.985.548
    BMG Seguros  R$175.253.198
    Swiss Re Seguros  R$172.906.848
    Chubb Seguros  R$146.094.526
    Fator Seguradora  R$120.231.011
    10º Berkley Seguros  R$110.432.013
    11º Too Seguros  R$94.659.938
    12º Sompo Seguros  R$84.980.302
    13º BTG Pactual Seguros  R$82.561.328
    14º American Life Seguros  R$81.855.525
    15º Ezze Seguros  R$81.275.002
    16º Liberty Seguros  R$65.744.447
    17º Zurich Seguros  R$64.571.655
    18º Argo Seguros  R$41.383.905
    19º Porto Seguro  R$39.241.555
    20º Axa Seguros  R$33.813.382
    21º JNS Seguradora  R$24.438.530
    22º AIG Seguros  R$17.077.000
    23º HDI Global Seguros  R$16.750.178
    24º Cesce Seguros  R$14.048.346
    25º Euler Hermes Seguros  R$12.298.221
    26º Mitsui Seguros  R$9.071.794
    27º Safra Seguros  R$6.323.167
    28º Newe Seguros  R$5.454.926
    29º Kovr Seguradora  R$3.985.347
    30º Allianz Seguros  R$3.563.362
    31º Mapfre Seguros  R$490.493
    32º XL Seguros  R$75.062
    33º Excelsior Seguros  R$45.181
    34º Aliança Do Brasil Seguros  R$31.716
    35º Essor Seguros  R$8.607
    36º Axa XL Seguros  R$1.056

    Prêmios totais emitidos no ano de 2020. Fonte, SES SUSEP.

    Qual é a documentação necessária para contratar o seguro garantia?2020-08-18T17:56:36-03:00

    Para contratar seguro garantia é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora que garantirá o contrato. Para garantias de até R$300.000 algumas seguradoras dispensam a apresentação de documentação.

    A documentação padrão para análise de crédito consiste em:

    – 3 últimos balanços assinado pelo contador e pelos sócios.

    – Último balancete disponível da empresa, assinado pelo contador e pelos sócios.

    – Contrato social da empresa.

    – Contrato que será garantido pelo seguro, ou cópia do edital de licitação.

    Após a apresentação dessa documentação e aprovação do limite de crédito, será necessário assinar Contrato de Contra Garantia (CCG). Esse contrato deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pelos sócios e eventualmente pelos seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens.

    Qual lei rege a aplicação de seguro garantia para execução de licitações?2020-08-18T17:41:32-03:00

    A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Como funciona a garantia de proposta em licitações?2020-08-18T17:37:18-03:00

    Garantia da proposta, também chamada de garantia por participação, deve ser prestada ao licitante, quando exigido, sendo aceitas as seguintes modalidades de garantia.

    – Caução em dinheiro

    – Seguro garantia

    – Fiança bancária.

    A lei nº 8.666/93 estabelece a apresentação de garantia limitada a 1% do valor estimado do contrato em licitações, conforme texto abaixo.

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Quem pode fazer seguro garantia?2021-12-12T00:51:26-03:00

    O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

    Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.

    Como contratar seguro garantia?2020-08-18T00:04:42-03:00

    O seguro garantia é contratado em duas etapas. Primeiramente é necessário aprovar o crédito da empresa junto a uma seguradora que atue no ramo. Após a aprovação desse crédito, é necessário encaminhar o contrato que será garantido para a seguradora, que avaliará o contrato e emitirá a apólice de seguro.

     

    Qual é o prazo para a emissão da apólice de seguro garantia?2020-08-18T00:01:54-03:00

    O prazo para a emissão da apólice é de 15 dias após a transmissão da proposta, conforme regras da SUSEP. No entanto, a maioria das seguradoras emitem a apólice no mesmo dia da transmissão da proposta.

    Quem contrata o seguro garantia?2020-08-17T10:52:23-03:00

    Geralmente esse seguro é procurado com maior intensidade para garantir as licitações e contratações da Administração Pública. Porém, pode também ser aplicado em contratos de construção, prestação de serviços e fornecimento no setor privado, bem como em obrigações aduaneiras e nas esferas judiciais e administrativas. As relações entre o Tomador e a Seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

    Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Imobiliário?2022-05-29T16:34:54-03:00

    As condições especiais do seguro garantia de Imobiliário estão especificadas na circular 477 da SUSEP.

    Modalidade V – SEGURO GARANTIA IMOBILIÁRIO:

    1. Objeto:

    Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.

    2. Definições:

    Definem-se, para efeito desta modalidade:

    I – Segurado: são os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive “shopping centers” ou os proprietários permutantes de terrenos ou frações ideais de terreno(s), organizados em condomínio.
    II – Tomador: o incorporador imobiliário ou a construtora.

    3. Vigência:

    3.1. A data de início de vigência da apólice coincidirá com a data do contrato de compra e venda do imóvel ou com a data do contrato de permuta, conforme o caso.
    3.2. A data do final de vigência da apólice coincidirá com a data prevista para a entrega das chaves do imóvel ao segurado pelo tomador.

    4. Expectativa de sinistro:

    Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

    5. Indenização

    5.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite da garantia da mesma, conforme for acordado entre as partes, segundo uma das formas abaixo:

    I – conclusão do empreendimento garantido;
    II – ressarcimento ao segurado mediante a devolução das importâncias pagas ao tomador, devidamente atualizadas até a data da constatação do inadimplemento, no caso de seguro para adquirentes de imóvel em construção; ou
    III – ressarcimento pecuniário dos prejuízos causados pelo tomador ao permutante de terreno, quando se tratar de permuta.

    5.2. Os valores dos ressarcimentos previstos nos incisos II e III acima deverão ser corrigidos até a data da constatação do inadimplemento, conforme legislação vigente.

    6. Ratificação:

    Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

    Como funciona a vigência do seguro garantia?2021-01-07T09:26:11-03:00

    A vigência do seguro garantia está vinculada a vigência do contrato, isso significa que ela terá pelo menos o prazo estabelecido no documento. Para as garantias judiciais, a vigência geralmente contratada é de 3 anos.

    Como contratar o seguro garantia judicial?2020-12-29T16:33:47-03:00

    Para contratar o seguro garantia judicial é necessário cumprir duas etapas.

    Na primeira etapa você obterá uma aprovação de limite de crédito para a sua empresa junto à seguradora. Caso a sua demanda seja de seguro garantia para depósito recursal trabalhista, é possível obter essa aprovação de limite informando apenas o CNPJ da empresa. Caso a sua demanda seja para outros tipos de processos judiciais, será necessário apresentar os três últimos balanços da empresa, o DRE e o contrato, ou estatuto social, após a apresentação desses documentos a seguradora irá analisar a capacidade financeira da empresa e liberar um limite de crédito.

    A segunda etapa consiste na emissão da apólice de seguro garantia judicial, para emissão da apólice, será necessário apresentar os dados do processo; número do processo, nome do reclamante, nome do reclamado e valor do garantido. Dependendo do valor garantido, a seguradora poderá solicitar também a apresentação de um parecer acerca do processo.

    Como funciona o acréscimo de 30% no seguro garantia judicial?2020-12-23T11:24:10-03:00

    O depósito recursal pode ser substituído pela fiança bancária ou seguro garantia, desde que o valor total da dívida seja acrescido em 30%, conforme previsto pelo artigo 835 do CPC. Consequentemente, para a melhor aceitação do seguro garantia, o valor da importância segurada deverá ser igual ao valor do depósito acrescido de 30%.

    Qual lei rege a aplicação de seguro garantia para execução de licitações?2020-08-18T17:41:32-03:00

    A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Existe um limite mínimo para as contragarantias?2020-08-17T00:01:11-03:00

    Caso haja necessidade de contragarantias adicionais, deverão corresponder a, no mínimo, 130% da obrigação garantida.

    Como funciona o seguro garantia para créditos tributários?2020-08-17T10:31:26-03:00

    O seguro garantia para créditos tributários garante que o vendedor dos créditos (tomador) efetivamente possui os créditos tributários. O seguro indenizará o comprador dos créditos (segurado), caso estes créditos não existam.

    Dúvidas sobre seguro garantia? Converse com a equipe da Genebra Seguros.

    Quais seguradoras fazem seguro garantia?2021-12-12T01:10:47-03:00

    Atualmente 36 seguradoras atuam com seguro garantia, conforme dados da SUSEP.

    Posição Seguradora  Prêmios Emitidos
    Pottencial Seguradora  R$587.455.946
    Junto Seguros  R$341.534.519
    Fairfax Seguros  R$268.898.190
    Tokio Marine  R$203.797.239
    Austral Seguradora  R$197.985.548
    BMG Seguros  R$175.253.198
    Swiss Re Seguros  R$172.906.848
    Chubb Seguros  R$146.094.526
    Fator Seguradora  R$120.231.011
    10º Berkley Seguros  R$110.432.013
    11º Too Seguros  R$94.659.938
    12º Sompo Seguros  R$84.980.302
    13º BTG Pactual Seguros  R$82.561.328
    14º American Life Seguros  R$81.855.525
    15º Ezze Seguros  R$81.275.002
    16º Liberty Seguros  R$65.744.447
    17º Zurich Seguros  R$64.571.655
    18º Argo Seguros  R$41.383.905
    19º Porto Seguro  R$39.241.555
    20º Axa Seguros  R$33.813.382
    21º JNS Seguradora  R$24.438.530
    22º AIG Seguros  R$17.077.000
    23º HDI Global Seguros  R$16.750.178
    24º Cesce Seguros  R$14.048.346
    25º Euler Hermes Seguros  R$12.298.221
    26º Mitsui Seguros  R$9.071.794
    27º Safra Seguros  R$6.323.167
    28º Newe Seguros  R$5.454.926
    29º Kovr Seguradora  R$3.985.347
    30º Allianz Seguros  R$3.563.362
    31º Mapfre Seguros  R$490.493
    32º XL Seguros  R$75.062
    33º Excelsior Seguros  R$45.181
    34º Aliança Do Brasil Seguros  R$31.716
    35º Essor Seguros  R$8.607
    36º Axa XL Seguros  R$1.056

    Prêmios totais emitidos no ano de 2020. Fonte, SES SUSEP.

    Qual a lei que rege o seguro garantia judicial?2021-12-21T17:05:11-03:00

    O seguro garantia judicial foi regulamentado pela circular SUSEP Nº477 de 2013. A sua aceitação está expressa na lei, através do artigo 835 do CPC, e dos artigos 882 e 899 da CLT. 

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