Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos
O seguro garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo contratante para o tomador (responsável pela construção, ou fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços) que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato.
Custo
O Seguro custa entre 0,5% e 3% do valor garantido ao ano. É a forma mais econômica de garantir o adiantamento de um pagamento.
Por que a Genebra?
A Genebra é uma corretora de seguros especialista em seguro garantia, conseguimos avaliar as demandas e emitir as apólices rapidamente.
Cotação
Diferenciais da Genebra
Seguradoras
A Genebra Seguros atua no seguro de obras com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.
Condições Especiais do Seguro Garantia de Adiantamento
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
Perguntas Frequentes
As condições especiais do seguro garantia de Adiantamento de Pagamentos estão especificadas na circular 477 da SUSEP. As condições possuem duas redações distintas, conforme o enquadramento no ramo 0775, seguro garantia setor público, ou no ramo 0776, seguro garantia setor privado.
Seguro Garantia Setor Público – Ramo 0775
Modalidade IV – SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS:
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
3. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
3.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
3.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 3.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
4. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
Seguro Garantia Setor Privado – Ramo 0776
Modalidade III – SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS:
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
3. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.
Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.