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Genebra Seguros
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Novas diretrizes para seguros de transporte de carga aumentam clareza, segurança jurídica e controle nas operações, além de proteger motoristas autônomos de deduções indevidas.
No dia 30 de setembro de 2024, houve a publicação no Diário Oficial da União o estabelecimento de diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. As mudanças visam maior clareza nas coberturas, aprimoramento da segurança jurídica e modernização das operações de transporte rodoviário e multimodal no país.
O que é seguro de carga?
O seguro de transporte de carga, ou seguro de carga, possui a função de proteger mercadorias enquanto são transportadas. Esse produto pode ser contratado tanto pelo proprietário da carga (embarcador) quanto pelo transportador, cobrindo viagens nacionais e internacionais. Suas coberturas incluem acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão, excluindo casos de dolo.
Além disso, é possível contratar proteção contra roubo ou desaparecimento da carga e do veículo, abrangendo furto, roubo, extorsão mediante sequestro, apropriação indébita, estelionato e roubo em depósitos de transportadores.
Mudanças recentes no seguro de carga
Dentre as principais mudanças está a ampliação das coberturas obrigatórias. Antes, era necessário que o transportador contratasse somente o seguro RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – conhecido como “seguro contra acidentes” – no caso de transporte rodoviário de carga de terceiros.
Após as alterações, passou a ser necessário que as coberturas incluam danos causados a terceiros. sinistros decorrentes de roubo de carga e avarias durante o transporte. Hoje, é necessária a contratação de três tipos de seguro:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
O seguro RCTR-C tem por finalidade cobrir perdas ou danos causados à carga decorrentes de acidentes envolvendo o veículo de transporte, tais como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
Já o seguro RC-DC de Carga cobre roubos, furtos, apropriação indébita, estelionato, extorsão e sequestro de carga, desde que ocorram durante o transporte.
Por fim, o RC-V cobre danos corporais ou materiais causados a terceiro pelo veículo de transporte de cargas. Assim como os outros, este se refere apenas ao transporte rodoviário.
Outras alterações
Antes, havia diferentes Planos de Gerenciamento de Risco (PGR), e o transportador não participava da elaboração de tais regras. Após a mudança, adota-se um único PGR, de modo que as regras serão estabelecidas em conjunto, entre contratante e seguradora. Ademais, o embarcador deverá ter acesso à apólice, a fim de conhecer o PGR e solicitar medidas adicionais, se desejar. O contratante é responsável por arcar com todos os custos.
Vale lembrar que a nova norma proíbe que se deduza do frete do motorista agregado qualquer valor relacionado a taxas administrativas e de seguro. Caso isso ocorra, se aplicará ao transportador ou cooperativa de transporte a pena de indenizar o transportador autônomo com um valor equivalente ao dobro do frete contratado. Transportadores autônomos podem ainda contratar seu próprio seguro.
Em suma, as novas diretrizes para o seguro de responsabilidade civil dos transportadores de carga trazem mais clareza e segurança jurídica ao setor. Já a unificação do PGR trará mais transparência e controle nas operações para transportadores e embarcadores. Por fim, a proibição de deduções indevidas no frete e a responsabilização em dobro por infrações protegem os motoristas autônomos frente a descontos indevidos