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O projeto que cria a nova Lei de Licitações – e que substitui a legislação em vigor desde 1993 – foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de setembro de 2019. Agora, o texto segue para o Senado. O projeto tramitava em regime de urgência desde março e o texto-base da proposta havia sido aprovado em junho. Porém, os deputados tiveram que analisar os destaques antes de finalizar a votação.

As novas regras não valem para empresas estatais, que são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais. Como a Constituição prevê que União, estados e municípios são obrigados a utilizar licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços, a nova legislação valerá nos três níveis (federal, estadual e municipal) e junto aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Nós separamos aqui alguns dos principais pontos do projeto que está tramitando e listamos, também, as principais mudanças feitas pelos deputados.

Quais serão as fases de uma licitação?

O novo projeto, que agora está em análise no Senado, incluiu o diálogo competitivo entre as modalidades de licitação. Nesta forma de licitação, os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Ele será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão.

A nova Lei de Licitações estabelece que uma licitação terá sete fases. São elas:

1. preparatória;

2.divulgação do edital;

3. apresentação de propostas e lances;

4.julgamento;

5.habilitação;

6.recursal;

7.homologação.

O que muda, na prática? No novo projeto, o julgamento das propostas acontecerá antes da habilitação. Além disso, o texto prevê que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica.

O novo texto ainda prevê que o edital poderá exigir uma garantia da empresa por meio de seguro. Em casos de obras, serviços e fornecimentos, a garantia será de até 5% do valor inicial do contrato. Porém, caso seja um empreendimento de alta complexidade e houver riscos durante a construção, esse percentual poderá chegar a 10%.

Já na contratação de grandes obras e serviços de engenharia, o seguro-garantia será mais alto, podendo chegar a 30% do valor inicial do contrato. E, se a empresa vencedora não cumprir o serviço de engenharia de “grande vulto”, a seguradora deverá assumir a obra.

O que mudou em relação ao projeto original?

Essas são as principais mudanças feitas pelos deputados:

– será permitido o uso do pregão para serviços comuns de engenharia;

– está vetada a aquisição de itens de luxo em licitações públicas;

– microempresas e empresas de pequeno porte não serão obrigadas a divulgar o inteiro teor dos contratos e aditamentos em site próprio;

– obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (hoje há dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 33 mil e de R$ 17,6 mil para as demais licitações);

– será criado o Portal Nacional Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre as licitações realizadas (editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos);

– a punição para a fraude em licitações será ampliada: a pena será de 4 a 8 anos de prisão, ao invés dos 3 a 6 anos atuais.

Ficou com dúvidas sobre o assunto ou quer saber mais sobre os nossos serviços? Entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou pelo e-mail: seguros@genebraseguros.com.br.

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