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Veja as novas normas para o uso do seguro garantia judicial em débitos fiscais e administrativos, com padronização, segurança jurídica e ampliação da abrangência

No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma nova norma sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia judicial. Esta substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014. As alterações visam garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A portaria foi elaborada após consulta pública realizada em setembro de 2024. Desta participaram entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O que é seguro garantia judicial

O seguro garantia judicial é uma modalidade de garantia utilizada em processos judiciais ou administrativos, cujo objetivo é assegurar o cumprimento de uma obrigação ou decisão judicial. Ele funciona como uma alternativa à penhora de bens, à fiança bancária, ao depósito judicial em dinheiro ou ao pagamento de caução. 

Esse produto é utilizado em disputas judiciais, execuções fiscais, ou para garantir a suspensão de cobranças em processos administrativos. A pessoa – física ou jurídica – que deve cumprir uma determinada obrigação é chamada de tomador. Nesse caso, o tomador contrata o seguro garantia judicial no intuito de assegurar que o valor devido será pago, caso ele perca a disputa judicial.

Tal modalidade do seguro garantia funciona estritamente no âmbito judicial, atuando de modo a garantir a observância de decisões legais. A seguradora, por sua vez, emite uma apólice que garante o pagamento do valor estabelecido. Caso o tomador não cumpra a obrigação determinada pela Justiça, ela arca com as despesas.

O conteúdo da portaria PGFN/MF Nº 2.044

As novas normas uniformizam critérios e estabelecem parâmetros para a aceitação do seguro garantia como instrumento de quitação de débitos fiscais ou em negociações administrativas. Desse modo, a padronização de um modelo de seguro garantia e sua disponibilização ao público simplificam o uso do produto. Ademais, essa padronização também contribui para a redução de conflitos e incertezas na análise e aprovação das garantias ofertadas.

Entre as principais mudanças introduzidas pela portaria estão:

  1. Disponibilização de modelos de apólice padrão: introdução de modelos padronizados de apólice para uniformizar e simplificar o uso do seguro garantia;
  2. Ampliação da abrangência: permissão para oferecer seguro garantia em débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, desde que haja intenção de discussão judicial.
  3. Atualização Normativa: alinhamento das disposições às legislações atuais, de modo que a PGFN acompanhe as mudanças no setor de seguros.
  4. Proibição de cláusulas restritivas: carência, participação obrigatória do segurado e cláusulas de franquia não estão autorizadas.
  5. Atualização Automática: ajustes dos valores garantidos ocorrerão conforme índices legais, assegurando alinhamento econômico.

A Portaria pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.

O Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, destacou que a nova regulamentação visa tornar o regramento mais aderente às necessidades atuais, facilitando o procedimento de oferta de garantia e trazendo padronização e segurança tanto para a União quanto para os contribuintes.

Como contratar um seguro garantia judicial

Para contratar um seguro garantia, basta entrar em contato com uma seguradora habilitada. Priscila Andreis Pinto, analista técnica e jurídica da Genebra Seguros, afirma que uma das vantagens do produto é que ele “oferece uma alternativa prática, impedindo a apreensão de bens ou valores. Além disso, ele pode ser utilizado como caução em ações trabalhistas, garantindo que a sentença seja cumprida sem prejudicar o fluxo de caixa da empresa.”

É possível fazer uma cotação gratuita clicando aqui.

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