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Todos os critérios que orientam o seguro de automóvel para indivíduos são válidos para o de frota de veículos. Este, em função das características de determinado grupo segurável, pode ter condições especiais na contratação.
Como funciona o seguro automóvel frota?
Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:
• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.
O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.
O que determina a classificação do seguro automóvel frota?
O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.
Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.
Qual a diferença entre o seguro automóvel individual e o de frota?
A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice.
Este seguro permite comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.
Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros benefícios.
Quais os cuidados recomendados na escolha do seguro?
A primeira coisa a fazer é conhecer todas as regras do seguro, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. É recomendável identificar que partes de seu veículo estão seguradas e em quais situações o seguro se aplica ou não.
Pesquisar preço em pelo menos três seguradoras, ler bem o contrato e tirar todas as dúvidas com o corretor de seguros pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos serviços de assistência que as seguradoras oferecem. É importante ter informações sobre o corretor e a seguradora no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.
Vale destacar que dados e condições do contrato do seguro podem ser alterados a qualquer momento, durante a validade da apólice, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas modificações são validadas por um documento chamado endosso.
É importante saber que o seguro automóvel frota contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul. Leia mais em Coberturas do seguro frota.
Quais são os tipos de seguro automóvel frota?
Os mais conhecidos são:
• grupos de afinidade e
• apólices coletivas
Grupos de afinidade
Esse tipo de apólice do seguro automóvel frota pode ser contratado pelo empregador ou associações constituídas que reúnem – exclusivamente – empregados de uma mesma empresa. O empregador também pode incluir os seus veículos na apólice.
Em alguns grupos de afinidade, os dependentes dos associados podem ser aceitos na apólice, a critério da seguradora. Esta deverá, obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro são independentes.
Geralmente, o prêmio (preço do seguro) é pago apenas pelo empregado. Entretanto, a modalidade grupo de afinidades admite outras opções de pagamento:
• pode ser feito integralmente pelo empregador e
• pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre ambos.
Devido às suas características, o seguro automóvel frota não admite grupos de afinidade que reúnam veículos de sócios de clubes, integrantes de sindicatos, associações e cooperativas.
Apólices coletivas
Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices coletivas são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança unificada no carnê de pagamentos.
Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento do prêmio correspondente.
Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas. Eventualmente, também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com veículos identificados podem participar da apólice coletiva.
Como uma empresa recupera prejuízos causados à sua frota segurada?
Os danos ao veículo segurado têm os seguintes tipos de indenização:
Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas perda parcial, para efeito do seguro.
A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, sendo que o segurado pagará a franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Indenização integral
Quando a extensão dos danos ao veículo inviabiliza economicamente a sua reparação é considerada indenização integral.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização, o qual corresponde ao valor do veículo.
No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
Quantas modalidades de seguro automóvel frota existem?
Há duas modalidades valor determinado e valor de mercado referenciado.
Modalidade “valor de mercado referenciado”
Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Modalidade “valor determinado”
O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia – ou indenização integral.
No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
Que outros seguros o proprietário de frotas deve fazer?
Além do seguro facultativo, é obrigatória a contratação de dois outros seguros: DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e RCTVI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional).
O DPVAT é o seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago todos os anos no licenciamento dos veículos automotores. Leia mais em Entenda o seguro DPVAT.
O RCTVI, também compulsório, é exigido de veículos de carga e comerciais que transportam pessoas (inclusive táxi, lotação e frota de locadoras), em viagem aos demais países da América do Sul.
Para que serve o seguro RCTVI?
O RCTVI cobre prejuízos causados pelo veículo, ou por sua carga, a pessoas ou objetos que estejam em trânsito ou não. Os danos causados à carga em si não têm cobertura desse seguro.
Essa modalidade de seguro garante riscos contra morte, danos pessoais (físicos) ou materiais causados a passageiros e também a terceiros não transportados. Inclui, ainda, cobertura para custas judiciais e honorários de advogado.
O pagamento do prêmio é em dólares, moeda utilizada também para as indenizações. Da mesma forma que o DPVAT, o RCTVI fixa limites máximos de responsabilidade. O seguro indeniza a vítima do acidente, ou o seu beneficiário, com as seguintes quantias, atualmente:
Para danos a terceiros não transportados:
• US$ 20 mil, por pessoa, em caso de morte e/ou danos corporais e
• até US$ 15 mil, por bem, para danos materiais.
No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo sinistro, a cobertura tem o limite de US$ 120 mil.
Para danos a passageiros:
• US$ 20 mil, por pessoa, no caso de morte e/ou danos corporais; e
• US$ 500, por pessoa, no caso de danos materiais.
Quando existirem várias reclamações relativas ao mesmo sinistro, os limites de cobertura são:
• US$ 200 mil, no caso de morte e/ou danos pessoais;
• US$ 10 mil, no caso de danos materiais.
O segurado tem a opção de contratar, opcionalmente, limites de indenização superiores aos valores mínimos exigidos pela legislação, desde que pague prêmio adicional.