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O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.

As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser feito nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 


Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat; Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
• Veleiros.

 


Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

• Danos físicos – perda total real ou construtiva e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços e indenização de lucros cessantes, ou seja, prejuízos causados pelo segurado a uma empresa que foi obrigada a suspender alguma atividade.

 


Quais as principais obrigações da empresa segurada?

Para ter direito aos benefícios que o seguro de cascos marítimos oferece, a empresa segurada deve, obrigatoriamente:

• Estar ciente de que a conservação e a preservação do bem segurado são de sua responsabilidade, devendo ser tomados os mesmos cuidados caso não possuísse o seguro. Cada nova providência adotada deve sempre ser comunicada e acordada com a seguradora.
• Contratar tripulação habilitada conforme a lei e as exigências das autoridades portuárias. O armador ou administrador não pode desconhecer as infrações às leis e regulamentos, principalmente em relação à navegação e ao serviço para o qual a embarcação está autorizada.
• Cumprir as determinações de conservação e funcionamento da embarcação e/ou do equipamento impostas pelas vistorias da Capitania dos Portos, das sociedades classificadoras e de peritos indicados pela seguradora. A negligência ou a omissão culposa da empresa segurada no descumprimento dessas normas são consideradas riscos excluídos no seguro de cascos marítimos.

 


Todos os efeitos decorrentes de acidentes aquaviários estão cobertos pelo seguro de cascos marítimos?

Não. Estão cobertos os prejuízos pela ocorrência de riscos inerentes à fortuna do mar, a incêndio, raio, terremoto, intempérie ou alijamento, barataria, rebeldia do capitão e/ou de tripulantes (inclusive motim a bordo, pilhagem, predação, detenção, retenção, desvio, encalhe, varação e afundamento da embarcação) e todos os outros riscos e perigos de tipo e natureza semelhantes.

Não estão cobertos:

• Os prejuízos derivados do ato de rebocar ou ser rebocado, exceto nas circunstâncias usuais ou necessidade de auxílio;
• Os prejuízos decorrentes do uso da embarcação em serviço diferente do que consta na apólice;
• Os prejuízos decorrentes do uso da embarcação em serviço diferente do que consta na apólice;
• Os danos causados por navegação fora do limite geográfico que consta na apólice;
• Os danos devidos à falta de condições de navegabilidade ou de desvio de rota, exceto por medida de segurança, entre outros.

 


O que são avarias no seguro de cascos marítimos?

No Direito Comercial, “avaria” designa os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito Marítimo, designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles.

As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares:

• Avaria grossa ou comum – é um dano financeiro devido a sacrifício intencional (exemplo: jogar carga no mar) e/ou despesas extraordinárias (exemplo: gastos para salvar o navio) efetuados para a segurança comum, no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima e continuar a viagem até o destino. Nela, os prejuízos são divididos proporcionalmente entre o navio, o frete e a carga, e são regulados segundo as regras de York e de Antuérpia.
• Avaria particular – é dano físico definido como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da mesma. No ramo Transportes, é qualquer avaria à carga transportada desde que diferente de uma avaria grossa.

 


Quais são as bases legais do seguro de cascos marítimos?

• Acordos e convenções internacionais
• Código Comercial Brasileiro
• Decreto-Lei 73/66
• Regulamento do tráfego marítimo
• Lei 2.180/54 – Tribunal Marítimo
• Lei 7.203/84
• Código Civil
• Circulares e resoluções da SUSEP, particularmente a Circular SUSEP 01/85, alterada pelas Circulares 08/85, 40/85 e 27/87.

 

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