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Genebra Seguros
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O presente artigo visa definir o seguro fiança locatícia. Esta modalidade de seguro vem crescendo no mercado imobiliário por se tratar de uma garantia locatícia de muita eficiência. Assim, diante da inadimplência do inquilino, é possível assegurar o valor do aluguel e demais custos como IPTU, condomínios e multas contratuais.
Quando se fala em locação, o assunto é complexo. Existem três leis, responsáveis por dirimir a matéria: o código civil – lei nº 10.406/02, que regula a matéria de maneira geral, o estatuto da terra – lei nº 4.504/64, competente por delimitar as relações que tenham como objeto, os imóveis rústicos e rurais e a lei 8.245/91, responsável pela locação de bens imóveis residências, não residenciais e temporários, que outrora, sofreu alterações pela lei 12.112/09.
O código civil, define a locação como um contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo da coisa não fungível, mediante contribuição.
Locar um imóvel nunca foi uma tarefa fácil. O processo é burocrático e visa conferir uma segurança jurídica ao negócio, podendo envolver inclusive, a imposição de uma garantia.
O diploma legal responsável por regular este ponto é a lei do inquilinato – lei nº 8.245/91, que faculta as partes a escolha de uma garantia contratual. Assim, existem quatro institutos capazes de satisfazer esta materialização: a caução, o fiador, o seguro fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Também conhecida como depósito, a caução, é uma quantia acordada entre inquilino e o locador, geralmente, equivalente a três meses de aluguel. Diferente do que muitos pensam, não existe só a caução em dinheiro, sendo permitidas a oferta de bens móveis e, até mesmo, imóveis.
Esta modalidade é muito utilizada, no entanto, não possui uma aceitação tão positiva, por estar limitada a três aluguéis, o que em eventual ação judicial, resta insuficiente, visto que uma ação de despejo pode levar anos.
Neste mesmo sentido, tem-se a cessão fiduciária de quotas de fundos de investimentos. Funciona da mesma forma que a caução, entretanto nem todos os indivíduos adotam investimentos, o que acaba por cercear seus adotantes.
Como modalidade mais tradicional, o fiador, é aquele indivíduo que se responsabiliza pelo contrato mediante a uma inadimplência. Importa mencionar que nesta modalidade, a garantia é o CPF do indivíduo e não os seus bens.
Inúmeros contratos desta natureza designa os bens do fiador a título de garantia, o que é incorreto e passível de nulidade. Nomear os bens de um indivíduo é uma espécie de caução, chamada de caução por bens de terceiros.
A figura do fiador vem se extinguindo cada vez mais. Isso ocorre porque, a lei do inquilinato desestimulou esta modalidade, ao permitir, em determinadas situações, que o indivíduo se retire de tal compromisso.
Percebe-se que as modalidades de garantias anteriores são aceitáveis, mas não possuem tantos benefícios. Pensando nisso, foi criada uma espécie de seguro que facilita e garante a relação locatícia: o seguro fiança locatícia.
O diferencial desta espécie de garantia, é que conforme a lei do inquilinato, o seguro abrange toda a obrigação do locatário, não havendo limitação às quotas do aluguel.
Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.
Como funciona o seguro fiança locatícia?
Considerada a maneira mais econômica e prática de garantir o contrato de locação, o seguro de fiança locatícia, constitui uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato.
Configura-se a melhor modalidade de garantia locatícia pois abrange a totalidade dos débitos locatícios. Substitui a figura do fiador, a carta de fiança bancária, a caução ou o título de capitalização, acarretando inúmeras vantagens e benefícios, tanto para o locador quanto para o locatário.
O produto preserva o patrimônio e a renda de quem possui o imóvel locado, sendo utilizado na locação de imóveis residenciais, não residenciais e comerciais. Suas várias opções de cobertura oferecem segurança e tranquilidade para proprietários, inquilinos e imobiliárias durante todo o período contratual, que pode ser renovado sucessivamente, de forma simples e descomplicada.
Quais as coberturas do seguro fiança locatícia?
Este tipo de garantia, protege o proprietário do imóvel contra o risco de inadimplência do inquilino, bem como, custos com condomínios, contas de água, luz, danos do imóvel e, até mesmo, a manutenção do mesmo.
Quais as vantagens do seguro fiança locatícia?
Diferente das demais garantias, o seguro fiança locatícia, confere vantagens para todos os envolvidos. Em se tratando dos benefícios em prol do inquilino, têm-se, a agilidade na aprovação do contrato de locação, custos atrativos a título de capitalização e assistência 24 horas.
Já o proprietário, tem a total segurança do seu imóvel, em casos de ação judicial, recebe os pagamentos que antecipadamente e também está garantido de outras despesas do imóvel, como por exemplo, encargos da locação, manutenção da infraestrutura e, até mesmo, o reembolso de custas judiciais e honorários advocatícios.
E as vantagens não param por aí, pois, em se tratando da imobiliária, o seguro, agiliza e assegura as locações, permitindo imediata assinatura dos contratos, redução nos custos burocráticos e garantia das taxas de administração.
Quanto custa e como contratar o seguro fiança locatícia?
O custo do seguro fiança varia conforme uma série de fatores, em especial, valor do aluguel, prazo do contrato, e score de crédito do inquilino. Em geral, o seguro custa entre 8%e 14%do valor do aluguel.
Contratar o seguro fiança é muito simples. Basta entrar em contato com uma corretora experiente no mercado que irá auxiliá-lo na contratação da modalidade.
Esta garantia vem crescendo, gradativamente, no mercado de locação, reduzindo a anuência das demais. Há, inclusive, corretoras de imóveis que trabalham exclusivamente com ela. Isso porque, o seu maior diferencial é a ampla cobertura da obrigação locatícia, colaborando ainda mais para sua liderança no mercado.
Por fim, verifica-se que o seguro fiança locatícia é, sem dúvidas, a melhor opção de garantia contratual, por conferir inúmeras vantagens não só ao dono do imóvel, mas também ao inquilino e a corretora de imóveis.
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