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O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.
Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.
Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:
• Responsabilidade Civil Geral (RCG),
• Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
• Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
• Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)
Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.
O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.
Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?
Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena.
Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de RC tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.
As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. Um exemplo é o seguro oferecido para diretores e executivos de empresas, que garante proteção para o profissional em caso de um processo motivado por uma decisão administrativa que tenha trazido prejuízo aos acionistas.
Quando menos se espera, situações rotineiras podem se transformar em problemas mais sérios. Você sai para passear com seu cão, treinado, obediente, aparentemente incapaz de atos impulsivos, mas de repente ele ataca alguém que teve a falta de sorte de lhe fazer um afago.
Aí está um problema que, se não puder ser resolvido amigavelmente entre as partes – responsável e prejudicado –, tem boas chances de acabar num tribunal. Mesmo depois de um acordo amigável, nada impede que a vítima ingresse com uma ação na Justiça.
Supondo que esse alguém atacado pelo seu cão seja um dentista, que teve uma das mãos gravemente ferida, você poderá ter pela frente uma conta bem alta para pagar, se o prejudicado entrar com um processo pedindo indenização e vier a ganhar a causa.
Dependendo da lesão, além dos custos de médico, hospital, remédios, custas processuais e advogado, você poderá ainda ser obrigado a indenizar essa pessoa pelo tempo que ela não puder trabalhar ou até pelo resto da vida, se ficar constatada a sua incapacidade para o exercício da profissão. Os tribunais estão repletos de ações movidas por vítimas de animais de estimação, entre outros casos de responsabilidade civil.
Qual é a influência internacional sobre o seguro de RC?
A globalização tem importante participação na oferta de novos produtos nesse ramo, no Brasil.
É um seguro que tem crescido muito, em função da evolução da sociedade brasileira, que nos últimos anos passou a exercer ainda mais os seus direitos, principalmente no que se refere a danos sofridos nas relações de consumo, o que fez aumentar bastante as demandas judiciais feitas com base na legislação existente.
A responsabilidade civil está prevista no Código Civil e vale para todas as situações em que alguém, por responsabilidade decorrente de culpa, acarretar perda ou dano a outros, seja material, patrimonial, corporal ou moral.
Outros códigos, como os de Defesa do Consumidor e Tributário Nacional, as leis de Falência e Concordatas, das S/A, da Sociedade Limitada, da Economia Popular, do Meio Ambiente, Antitruste, etc. também contribuem para conferir ao seguro de RC um papel importante no mercado de seguros nacional, uma vez que, no mercado internacional, trata-se de um dos seguros mais importantes.
Alguns seguros de responsabilidade civil são direcionados para as chamadas linhas financeiras, como o Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais. Esses tipos de seguro estão cada vez mais sofisticados, com condições de atender às demandas mais exigentes.
A classificação de produtos financeiros se deve ao fato de que a aceitação do risco passa, antes, pelas análises de balanço, da saúde financeira da empresa e da atividade-fim, entre outros aspectos econômicos.
No caso dos seguros profissionais de responsabilidade civil, também passam pelo crivo da avaliação de risco a análise do tempo em que o profissional atua no mercado, o histórico de planejamentos, a execução e a conclusão de trabalhos e projetos, além de outras informações importantes sobre o futuro segurado.
A abertura do mercado de resseguros, concretizada em abril de 2008, também tem sido fundamental para o crescimento desse ramo, que demanda naturalmente grande apoio do resseguro dados o risco e o alto valor a que podem chegar as indenizações.
Quais são os tipos de apólice de RC profissional?
As apólices de responsabilidade civil profissional podem ser individuais ou coletivas. A apólice individual é particular para um só segurado. A apólice coletiva tem um contratante e vários segurados. Todos pagam o prêmio e têm direito ao seguro. Em caso de ocorrer o risco previsto no contrato, a apólice reembolsará os prejuízos. Em geral, as apólices coletivas são feitas por instituições representativas de categorias profissionais ou por sindicatos.
Alguns anos atrás, seguradoras ofereciam apenas apólices padrão do seguro de responsabilidade civil geral para profissionais autônomos. Eram os chamados produtos de prateleira. Hoje em dia, algumas seguradoras oferecem produtos específicos para cada categoria.
Profissionais liberais
Cirurgiões-dentistas, contadores, engenheiros, corretores, urbanistas e arquitetos, entre outros fornecedores de serviços, passaram a procurar proteção do seguro de RC frente ao aumento de ações judiciais movidas por clientes insatisfeitos. Como vimos, as apólices podem ser individuais ou coletivas.
Diante de uma nova realidade, os contratos de seguro se tornaram específicos e particularizados, desenhados de acordo com a atividade e o perfil de cada profissional. É o chamado seguro E&O (Erros e Omissões, ou Errors and Omissions, em inglês).
Associações de classe, conselhos profissionais e sindicatos se organizam para oferecer uma apólice coletiva para seus associados, como alternativa de redução de custo do seguro e ampliação de coberturas, no caso de serem processados por eventual dano causado no exercício da profissão.
Existem, também, apólices individuais de RC profissional nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, dos tecnólogos e dos técnicos agrícolas e industriais, que podem ser contratadas por meio dos conselhos regionais (CREAs) dessas categorias.
O seguro, destinado àqueles que executam obras, projetos e serviços em seu próprio nome, além dos profissionais que são os responsáveis técnicos por empresas do setor, protege judicial e financeiramente de problemas causados por falhas na execução desses trabalhos.
O interesse nessa proteção procede, porque para cada obra, projeto ou serviço executado é obrigatória a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) perante o CREA. Esse documento é sempre emitido em nome do profissional (pessoa física), a serviço de alguma empresa ou não.
Quando está a serviço de alguma empresa, o responsável técnico pode ser acionado na Justiça, em caso de alguma reclamação por dano causado. Trata-se de uma responsabilidade subsidiária à da empresa. São inúmeras as ações judiciais contra o responsável técnico da empresa, em toda ou em parte da condenação.
Na área da saúde, pacientes – e seus familiares – processam cada vez mais médicos, responsabilizando-os por agravamento e complicações de seu estado de saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu de janeiro a junho de 2010, 455 processos contra médicos brasileiros, acusados de erros, negligência, assédio e propaganda enganosa. A média foi 75,8 casos por mês, a maior já registrada nos últimos quatro anos.
A responsabilidade civil do médico é apurada com base na comprovação para o exercício legal da profissão, no dano reclamado e no ato médico. É preciso também demonstrar a existência da relação de causa e efeito entre o ato médico e os danos alegados, além da culpa do médico, caracterizada por imprudência, negligência ou imperícia.
Em qualquer caso, o prejudicado tem que apresentar provas, que são investigadas mediante depoimento pessoal do médico, confissão, depoimento de testemunha, documentos e perícia.
Os advogados, por sua vez, recorrem ao seguro de RC individual para se protegerem de eventuais prejuízos reclamados por seus clientes, devido à perda de prazo para contestar ou apelar ou de não comparecimento a audiências para instruir os processos.
Falhas como essas, entre outras que causam perdas irreversíveis, têm provocado ações judiciais dos clientes contra seus advogados, para restituição dos valores econômicos envolvidos nos processos.
Entre os advogados tem aumentado a procura pela proteção do seguro de RC específico para se protegerem de eventuais erros no exercício de sua profissão. Os escritórios de advocacia também utilizam bastante essa proteção, ainda que na condição de empresa.
Diretores e Administradores (D&O)
Diretores, conselheiros, gerentes, administradores, enfim, executivos de grupos empresariais também dispõem de seguro de responsabilidade civil, conhecido como D&O (sigla em inglês para Directors and Officers Liability Insurance).
É um seguro contratado pelos conglomerados em nome de seus executivos de cargos de alta gerência para proteger seus patrimônios pessoais, quando são responsabilizados por danos ou decisões consideradas lesivas aos acionistas, desde que não haja caracterização de má-fé.
Com o seguro de D&O, os executivos e a empresa se protegem de eventuais ações judiciais de reparação financeira de supostos danos causados por tomada de decisão ou por omissão no desempenho do cargo. O seguro evita que o executivo, na responsabilidade solitária, responda pelos prejuízos usando patrimônio pessoal.
A maioria das indenizações pagas atualmente no Brasil é relativa a questões tributárias ou fiscais ou ao descumprimento, pelo administrador da empresa, de normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação do mercado de capitais e pela fiscalização de empresas de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores.
Não é comum ainda, no mercado brasileiro, o pedido de indenização por dano causado ao consumidor ou ao acionista, como ocorre no exterior.
O seguro de RC é obrigatório?
No Brasil existem alguns seguros de RC que são obrigatórios, como:
• DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
• DEPEM – Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas
• RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo
• RC-TRC – Transportador Rodoviário – Carga
Nacionalmente, os proprietários de todos os meios de transporte terrestre, marítimo e aéreo, movidos a motor, são obrigados a contratar o seguro de responsabilidade civil. O mais conhecido é o DPVAT, exigido no licenciamento ou na renovação da licença de carros, motos, caminhões, etc.
Existem, ainda, outros seguros de RC exigidos obrigatoriamente, como para construtores de imóveis em zonas urbanas.
Alguns governos estaduais, como o do Rio Grande do Sul, criaram leis que instituíram a obrigatoriedade do seguro de RC profissional para os técnicos que assinam e executam obras, projetos e serviços públicos.
Em alguns municípios brasileiros existe uma lei que exige o seguro de responsabilidade civil de todos os estabelecimentos que tenham letreiros em suas fachadas.
No Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, as pessoas físicas pouco utilizam a proteção facultativa do seguro de RC. A modalidade mais difundida e que poucos dispensam é a responsabilidade civil no seguro de automóveis, que garante os prejuízos corporais e/ou materiais causados a outras pessoas, em caso de uma batida ou acidente.
Já os contratos de seguro para as pessoas jurídicas (empresas) incluem, maciçamente, a cobertura de responsabilidade civil. É uma atitude pragmática ante inúmeras e crescentes reclamações que desembocam no Judiciário, a maioria com sentença favorável ao usuário ou consumidor.
Os produtos oferecidos às pessoas físicas ainda são limitados, porém estão sendo aperfeiçoados, conforme o aumento da procura.
Existe franquia para o seguro de responsabilidade civil?
A maioria dos seguros de RC tem franquia, que é a parte do prejuízo ou dano paga pelo segurado. A determinação da franquia nesse tipo de seguro pode ser um percentual dos prejuízos ou um valor monetário definido na apólice.
Quanto maior o valor da franquia menor será o custo do seguro. Vale destacar que o seguro de responsabilidade civil tem custo menor em comparação aos demais.
A única exceção quanto à franquia é a do seguro de responsabilidade civil facultativo de automóveis, que garante o pagamento de danos materiais ou corporais que o dono do veículo venha a causar a outras pessoas. As seguradoras pagam integralmente o prejuízo.
Qual a origem do seguro de responsabilidade civil?
A palavra responsabilidade vem do Latim re-spondere, que significa segurança, restituição ou compensação.
No início da civilização humana, quando o Direito ainda não havia sido instituído, a reação aos danos e prejuízos, de qualquer ordem, se manifestava em atos de vingança coletiva, passando depois à individual. Era a época consentida do “dente por dente, olho por olho”.
As reações brutais e imediatas de quem era ofendido ou prejudicado de alguma forma resultavam em novas vítimas, aumentando os custos para a sociedade como um todo.
Modificações foram sendo realizadas, a partir da proibição de as pessoas fazerem “justiça com as próprias mãos”, passando a vigorar a obrigação de o responsável reparar o dano causado.
O Direito romano, com a Lei das XII Tábuas e a Lei de Áquila, definiu um princípio regulador da obrigação de reparar o dano.
O Direito francês, com o código de Napoleão, trouxe aperfeiçoamentos ao introduzir o princípio geral de responsabilidade civil, mas generalizou a chamada teoria subjetiva, que faz a associação direta com a culpa e a má-fé do autor do dano. Dessa forma, a reparação, ou a obrigação de indenizar o prejuízo, ocupava o segundo plano.
Com o passar do tempo e as novas formas de produção, a partir da revolução industrial, a multiplicação dos danos conduziu ao desenvolvimento de novas teorias, entre elas a teoria objetiva, que garante maior proteção às vítimas, evitando injustiças decorrentes do princípio básico da culpa.
A legislação brasileira estabelece a responsabilidade civil subjetiva, que é constatada mediante a verificação de culpa, e a responsabilidade civil objetiva, quando não há questionamento de culpa. Neste caso, o dano sofrido por uma pessoa é provocado pela atividade que normalmente é desenvolvida por quem o causou, sem premeditação ou má-fé.
Prejuízos causados por uma pessoa a outra, involuntariamente, são baseados no risco natural da atividade humana e econômica, e até no risco integral. Dessa forma, cabe à Justiça determinar a forma de reparação ou indenização, que é quase sempre pecuniária.
A prevenção desses riscos tem a garantia de seguros específicos de responsabilidade civil. Tudo Sobre Seguros destaca as principais coberturas oferecidas pelo mercado e quais são as mais adequadas para você.