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Genebra Seguros
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O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro criada especificamente para processos judiciais. Essa categoria de seguro possui ampla aplicação e pode ser usada como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Além disso, é uma prática regulamentada e é a opção mais econômica das possíveis, que ajuda a preservar o patrimônio e o capital da empresa.
Ele surgiu pois o alto número de processos administrativos e judiciais, principalmente nos tempos adversos e instáveis que estamos vivendo, impacta cada vez mais empresas no país. E quando uma empresa é citada, seja por qual motivo, nem sempre ela consegue garantir o pagamento do depósito judicial através dos meios tradicionais. E é justamente nessas situações que o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado.
A oportunidade de utilização do seguro, objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, foi conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, e ratificada por legislações posteriores.
Como e quem pode utilizar o Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ele pode ser utilizado por todas as pessoas jurídicas que, em processos judiciais, necessitarem realizar depósitos na apresentação de recursos.
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial. Ele pode ser utilizado como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas, por encontrar-se inteiramente regulamentado em todas as searas cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares de processos.
E quais os benefícios da contratação?
Vamos destacar, neste artigo, os dois principais benefícios que o Seguro Garantia Judicial oferece às partes:
- A empresa contratante não compromete seu capital de giro ou seu patrimônio. Além disso, o Seguro Garantia Judicial tem um custo consideravelmente menor do que a fiança bancária, e pode ser utilizado para substituição de bens penhorados, evitando que o patrimônio da empresa fique imobilizado pela justiça.
- O resgate dos depósitos em juízo. A empresa pode resgatar valores referente à processo trabalhistas, inclusive aqueles anteriores à reforma da CLT. Especialmente em épocas com a atual, quando as empresas precisam de mais fluxo de caixa, essa é uma excelente alternativa para injetar recursos na empresa.
Importante destacar outras vantagens ao tomador:
-Aceitação do seguro nas esferas trabalhista, tributária, cível;
-Facilidade na contratação;
–Restituição de valores em caso de cancelamento do seguro, após o fim do processo;
-Renovação automática após o término da vigência da apólice
Quer saber mais sobre como o Seguro Garantia Judicial pode ser uma alternativa viável para a sua empresa, caso ela enfrente algum processo administrativo ou judicial? Fale com a equipe Genebra Seguros!
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