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Genebra Seguros
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Muitas empresas não sabem dos riscos que estão sujeitas ao assinar contratos que envolvem a prestação de serviços sem a devida proteção. O seguro garantia é uma forma de assegurar que empresas privadas, de pequeno, médio ou grande porte e órgãos públicos tenham cumpridas as obrigações definidas em contratos.
“Toda relação que envolve contratações têm um risco, que todos buscam evitar. Nesses casos, o seguro é a única forma de garantir que as obrigações do contratado não sejam violadas. O seguro fornece o ressarcimento dos prejuízos caso algum item não seja cumprido”, reforça Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia na Genebra Seguros.
Tal modalidade surgiu nos Estados Unidos, ainda no século XIX, após o governo sofrer perdas de milhões de dólares devido a inadimplência de construtores em contratos públicos. Com isso, o congresso norte-americano aprovou o chamado Heard Act, que passou a exigir cauções de garantias em todos os contratos governamentais.
No Brasil, os seguros obrigatórios passaram a existir só a partir de 1937. Atualmente, empresas privadas ou órgãos públicos que atuam com editais de licitações, prestação de serviços, construção civil e fabricação de equipamentos, processos judiciais e operações tributárias, aduaneiras e imobiliárias são alguns dos beneficiados com a contratação de uma apólice de seguro.
“No caso de órgão público, para participar de contratos de licitação, por exemplo, é obrigatório o seguro por parte do contratado (que prestará o serviço)”, comenta Lima. O seguro garantia também é usado para a proteção de execuções fiscais e outros casos que coloquem em risco o patrimônio ou o fluxo financeiro de empresas.
O seguro garantia oferece ainda outras vantagens. Ele costuma ser uma opção acessível em vez da fiança bancária ou o depósito em dinheiro, além das apólices não comprometerem o fluxo de caixa. “Assim, o capital de giro se mantém disponível para outros investimentos e, diferente da fiança bancária, o seguro garantia não prejudica o limite de crédito da empresa”, completa o especialista.
Quem são as partes envolvidas?
No seguro garantia, existem três partes envolvidas. O segurado, o tomador (ou contratado) e a seguradora.
Segurado: É quem está contratando o serviço e será o beneficiário da apólice emitida pela seguradora.
Tomador: Ou contratado, é a parte que assume com o segurado as obrigações de fornecer bens, construir ou prestar serviços. Entre ele e o segurado, existe um contrato que estabelece o que deve ser feito. O tomador sempre será uma pessoa jurídica.
Seguradora: É quem garantirá ao segurado que tudo o que está previsto em contrato seja realizado e dentro dos prazos acordados. Na relação entre tomador e seguradora também há um contrato.
Sediada em Porto Alegre, a Genebra Seguros é uma corretora que atende em todo território nacional demandas focadas no mercado corporativo. Em parceria com as melhores seguradoras do País e do exterior, trabalhamos as linhas financeiras de seguro garantia e de seguro de responsabilidade civil de diferentes ramos, assim como seguros patrimoniais, pessoais e de veículos. Se quiser saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou e-mail: seguros@genebraseguros.com.br.