Categorias: Seguro Garantia

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Genebra Seguros

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Muitas empresas não sabem dos riscos que estão sujeitas ao assinar contratos que envolvem a prestação de serviços sem a devida proteção. O seguro garantia é uma forma de assegurar que empresas privadas, de pequeno, médio ou grande porte e órgãos públicos tenham cumpridas as obrigações definidas em contratos.

“Toda relação que envolve contratações têm um risco, que todos buscam evitar. Nesses casos, o seguro é a única forma de garantir que as obrigações do contratado não sejam violadas. O seguro fornece o ressarcimento dos prejuízos caso algum item não seja cumprido”, reforça Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia na Genebra Seguros.

o que é um seguro garantia

Tal modalidade surgiu nos Estados Unidos, ainda no século XIX, após o governo sofrer perdas de milhões de dólares devido a inadimplência de construtores em contratos públicos. Com isso, o congresso norte-americano aprovou o chamado Heard Act, que passou a exigir cauções de garantias em todos os contratos governamentais.

No Brasil, os seguros obrigatórios passaram a existir só a partir de 1937. Atualmente, empresas privadas ou órgãos públicos que atuam com editais de licitações, prestação de serviços, construção civil e fabricação de equipamentos, processos judiciais e operações tributárias, aduaneiras e imobiliárias são alguns dos beneficiados com a contratação de uma apólice de seguro.

“No caso de órgão público, para participar de contratos de licitação, por exemplo, é obrigatório o seguro por parte do contratado (que prestará o serviço)”, comenta Lima. O seguro garantia também é usado para a proteção de execuções fiscais e outros casos que coloquem em risco o patrimônio ou o fluxo financeiro de empresas.

O seguro garantia oferece ainda outras vantagens. Ele costuma ser uma opção acessível em vez da fiança bancária ou o depósito em dinheiro, além das apólices não comprometerem o fluxo de caixa. “Assim, o capital de giro se mantém disponível para outros investimentos e, diferente da fiança bancária, o seguro garantia não prejudica o limite de crédito da empresa”, completa o especialista.

Quem são as partes envolvidas?

No seguro garantia, existem três partes envolvidas. O segurado, o tomador (ou contratado) e a seguradora.

Segurado: É quem está contratando o serviço e será o beneficiário da apólice emitida pela seguradora.

Tomador: Ou contratado, é a parte que assume com o segurado as obrigações de fornecer bens, construir ou prestar serviços. Entre ele e o segurado, existe um contrato que estabelece o que deve ser feito. O tomador sempre será uma pessoa jurídica.

Seguradora: É quem garantirá ao segurado que tudo o que está previsto em contrato seja realizado e dentro dos prazos acordados. Na relação entre tomador e seguradora também há um contrato.

Sediada em Porto Alegre, a Genebra Seguros é uma corretora que atende em todo território nacional demandas focadas no mercado corporativo. Em parceria com as melhores seguradoras do País e do exterior, trabalhamos as linhas financeiras de seguro garantia e de seguro de responsabilidade civil de diferentes ramos, assim como seguros patrimoniais, pessoais e de veículos. Se quiser saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou e-mail: seguros@genebraseguros.com.br.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.