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Qual é o perfil dos grupos do seguro prestamista?

Como o seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, mas direcionado a operações de crédito ou financiamento, a composição dos grupos de segurados procura equilibrar a diversidade de riscos individuais.

No momento do ingresso no seguro, condições de saúde perfeita é característica básica e comum a todos os integrantes do grupo. As seguradoras, geralmente, adotam parâmetros compensatórios em relação à idade dos segurados para manter determinada proporcionalidade.

mix de composição do grupo segurável por faixa etária torna possível o ingresso no seguro prestamista de pessoas acima de 65 anos de idade sem influenciar negativamente a formação do preço.

Depois que o segurado ingressar na apólice não existe limite de idade para a sua permanência no grupo com as garantias previstas até o fim da vigência do risco individual ou do financiamento.

 


A idade do segurado limita o valor garantido pelo seguro prestamista?

Geralmente, as seguradoras estabelecem limites do valor máximo de indenização por faixa etária. O objetivo é diminuir o risco e, consequentemente, o custo do seguro.

Exemplo de limites do valor máximo de indenização por faixa etária adotados por empresas do setor imobiliário.

 


Recebi carta da loja em que comprei uma geladeira financiada em 24 meses, com seguro prestamista, comunicando a troca de seguradora. Eu perdi a cobertura ou vou ter que pagar mais para continuar com o seguro?

Nem uma coisa nem outra. No caso de transferência do grupo segurado para outra seguradora, continuam válidas as condições contratadas anteriormente, inclusive os prazos de carência ou de franquia.

 


Comprei um carro para pagar em 60 meses. O financiamento tem seguro prestamista. Eu já paguei a primeira prestação do carro e junto, a primeira mensalidade do seguro. Depois disso, a seguradora pode recusar o seguro?

Sim. O pagamento não significa que a aceitação da proposta de adesão ao seguro é automática.

Quando a seguradora receber a proposta com todos os documentos exigidos, terá início a avaliação do risco em um período máximo de 15 dias.

Se a seguradora não se manifestar, por escrito, dentro deste prazo, a sua proposta de adesão ao seguro estará automaticamente aceita.

 


Eu paguei a primeira parcela do seguro prestamista antecipadamente. Se a seguradora não aceitar o meu risco, eu perco o que paguei?

De jeito nenhum. Caso a seguradora tenha motivos para recusar a sua proposta de adesão ao seguro, você receberá de volta o valor do prêmio que pagou. A devolução será atualizada proporcionalmente em relação ao tempo decorrido (pro rata temporis) desde o pagamento até a data da restituição.

A atualização do valor do prêmio antecipado é feita pelo índice de variação de preços determinado na proposta de adesão ao seguro. O mais utilizado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O prazo para a seguradora devolver o seu dinheiro é de dez dias, a partir da data da recusa.

 


Há cinco anos, eu fui correntista de um banco que vendeu o controle acionário para outra instituição. Na época, eu fiz alguns empréstimos que até hoje não tive como pagar. Eu posso usar o seguro prestamista para quitar a dívida?

Depende. O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário. Na ocorrência de uma dessas situações, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiário será sempre a empresa credora.

 

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