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Como funciona o seguro de transportes para remessas postais?
Os seguros de remessas postais começam a vigorar a partir do momento em que o bem (ou mercadoria) é recebido pela agência postal, no lugar mencionado na apólice para o começo do trânsito. A cobertura continuará a valer até a entrega no endereço final citado no contrato.
Mas o seguro pode ser encerrado antes do término da viagem, no caso de o bem (ou a mercadoria) segurado ser vendido ou sua ter sua propriedade transferida para outros antes da entrega no destino final.
Qual é a cobertura para cargas de cimento?
Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens sobre a água (marítimas, fluviais e lacustres), a cobertura do risco começa a valer no início do local de viagem, a partir do momento do embarque da carga no cais ou à borda d’água. O seguro cobre, também, a permanência nos armazéns do cais durante o prazo de 60 dias.
Esse seguro termina no armazém alfandegário do porto de destino, com prazo de 60 dias de armazenagem no cais. Contudo, a cobertura pode ser encerrada antes do término da viagem, no caso de a carga de cimento ser vendida ou de sua propriedade ser transferida para outros antes da entrega no destino final.
Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no transporte de mercadorias?
Seguradora
Pagar a indenização dos prejuízos de riscos cobertos pelas condições contratadas, realizar a liquidação do sinistro e inspecionar as avarias ocorridas.
Corretora
Dar suporte técnico, operacional e comercial durante os processos de contratação do seguro, ocorrência de avarias, acompanhamento do processo de liquidação do sinistro, pagamento do prêmio à seguradora. É de sua responsabilidade avisar com antecedência o período de renovação da apólice, se for o caso, informar ao segurado sobre as condições do seguro (da abrangência às limitações) e acompanhar o envio dos documentos referentes ao embarque.
Transportador
É de sua responsabilidade cumprir o contrato de transporte, zelando para que o trajeto seja feito com a maior segurança possível.
Segurado
É responsabilidade do segurado prestar as informações necessárias para identificação e taxação da carga, tais como: origem, meio de transporte, valores e outras, que deverão ser repassadas à seguradora, se forem de seu conhecimento. Em caso de avaria, ter a iniciativa de adotar imediatamente os cuidados especificados na cláusula de sinistros das condições gerais do seguro de transporte.
Por que a taxa do seguro aéreo tem acréscimo em relação a outros modais?
A limitação fixada pela convenção de Varsóvia – tratado internacional, assinado em 1939, do qual o Brasil é signatário – determina que as companhias aéreas que porventura causem avarias às cargas transportadas não paguem mais que US$ 20,00 por quilo, o que obriga as seguradoras a também usarem esse limite.
Para que a indenização, no caso de sinistro da carga, corresponda ao valor real dos bens ou mercadorias transportadas por via aérea, o custo do seguro aumenta.
Pode-se fazer o seguro de transporte de carga de importação com valor acima do declarado na fatura?
O valor máximo que se pode segurar acima do valor da fatura, sem necessidade de comprovação, é limitado ao acréscimo do percentual de 10% sobre:
• a soma do custo mais frete (a título de despesas);
• a soma de custo, frete e despesas (a título de lucros esperados);
• os impostos devidos na importação (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados/ IPI e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ ICMS).
Por que se paga adicional de prêmio por classificação de navio?
As taxas de seguro são estipuladas para navios bons, registrados até 20 anos de idade e com determinadas características que permitam à seguradora ter redução dos riscos das cargas.
Quando os bens ou mercadorias não são transportados por navios enquadrados nessas características, o valor do seguro cobrado aumenta de acordo com um critério de identificação de navio preestabelecido, podendo aumentar o custo do seguro de 5% a 35%.
O chamado “ad valorem”, cobrado pelas transportadoras no Brasil, elimina a necessidade de seguro da carga?
Não, o “ad valorem” cobrado pelas transportadoras junto com o frete se refere ao seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) que o transportador é obrigado a contratar. O proprietário da mercadoria também tem obrigação legal de contratar um seguro para cobrir os riscos fortuitos inerentes à sua carga (Decreto-Lei 61.867, 07/12/67).