Author
Genebra Seguros
Share
O seguro garantia e a carta de fiança, também chamada de fiança bancária, são modalidades de garantias previstas em lei. Ambos os instrumentos são muito similares e visam garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo contratante.
-
Conceitos
O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora resguardar o cumprimento das obrigações contratuais.
A carta fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor.
Importa salientar que, a carta fiança também pode ser emitida pelas chamadas afiançadoras ou fiduciárias, empresas que não se enquadram como seguradoras e nem bancos.
Ainda, vale mencionar que, para fins de relações com o poder público, a carta de fiança só pode ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.
-
Regulamentação
No que tange a regulamentação destas modalidades, as cartas emitidas por afiançadoras, chamadas de cartas fidejussórias estão previstas no artigo 818 do Código Civil e não são reguladas, apresentando maio risco quando comparadas a outras modalidades de garantia.
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Já as cartas emitidas por bancos são as fianças bancárias e são reguladas pelo Banco Central (BACEN), enquanto o seguro garantia é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
-
Procedimentos
Em se falando em carta de fiança, o banco emite uma carta com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em eventual cobrança ou execução pelo credor.
Já no seguro garantia, o tomador, sujeito que está contratando o seguro, pessoa física ou jurídica, contactará a seguradora, que por sua vez, emitirá apólices, garantindo, assim, as obrigações do contratante no processo a qual ele esteja sendo processado.
-
Análise
Segundo a Escola Nacional de Seguros, no seguro garantia existem critérios técnicos, econômicos e financeiros na aceitação. Já na fiança bancária, somente critérios econômicos e financeiros são levados em conta.
Acrescenta:
“A fiança bancária compromete a linha de crédito bancário, ao contrário de seguro. Recentemente, isso se tornou um problema para os bancos, pelas novas regras de solvência para essas instituições.”
-
Custos
O seguro garantia costuma apresentar valor consideravelmente menor que carta fiança. Ao passo que seguro garantia geralmente custa de 0,5% a 2% ao ano, carta fiança geralmente custa de 2% a 5% ao ano.
-
Agilidade
O seguro garantia pode ser analisado e emitido em poucas horas, de forma 100% online, em contrário senso, o período de análise da carta fiança é de 7 dias.
-
Parâmetros de Aceitação
O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes. Ao passo que empresas de pequeno e médio portes geralmente têm dificuldade em contratar carta fiança bancária.
-
Vantagens
Entre as diversas vantagens na escolha do seguro garantia, destacam-se o baixo custo, a agilidade na contratação; a garantia de eficácia entre as partes, além da diminuição de custos para o potencial devedor, que inicialmente não terá de desembolsar o valor total, à título de garantia
Dentre as vantagens da fiança bancária, pode-se afirmar que são poucas, frente ao seguro garantia. Isso porque a carta fiança só se destaca em dois pontos: a aceitação em se tratando de garantia para obrigações financeiras.
Falando em aceitação, é cediço que alguns contratos aceitam apenas fiança bancária como garantia, podendo citar o exemplo das obrigações financeiras.
Na garantia para obrigações financeiras, a aceitação para operações em que o principal risco é financeiro, como operações de empréstimos, são dificilmente aceitas por seguradoras.
Ora, importando mencionar que, dia após dia, estas previsões vão se mitigando, na medida em que o seguro garantia vai se popularizando e criando predileção mercadológica.
Por fim, pode-se constatar que o seguro garantia é uma derivação dos seguros tradicionais e, embora integre o grupo de riscos financeiros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e seja um negócio jurídico de âmbito coletivo alicerçado em um fundo que assegura os riscos futuros de perda, ele vem sendo aceito de forma expressiva para substituições de depósitos em dinheiro.
Em contrapartida, a fiança bancária vem perdendo espaço. Isso porque é mais onerosa, menos ágil e ainda compromete o crédito bancário disponível do indivíduo.
Destarte, por todo exposto neste artigo, verifica-se que a diferença entre o seguro fiança e a carta de fiança não se limita a sua forma de emissão, ou sequer, pela instituição responsável. As diferenças são amplas e quando conhecidas levam o consumidor a fazer a escolha da modalidade que, de fato, te traga boas vantagens.
A presença de seguradoras sérias e com respeito no mercado, vêm contribuindo para o cenário, já que a partir da apresentação dos valores quando requerido, a confiabilidade neste tipo de produto aumenta.
Portanto, é possível concluir que, a aceitabilidade do seguro garantia judicial tem sido grande, no entanto, a sua plena admissibilidade está totalmente vinculada à idoneidade da apólice e da empresa contratada, à apresentação de outros bens pelo executado, à eficácia do seguro ao caso concreto e o meio em que o produto vem cumprir o princípio da menor onerosidade ao credor.
Caso você tenha dúvidas sobre o assunto ou deseje contratar um seguro garantia seguro judicial para apresentar em um processo, procure a Genebra Seguros. A Genebra conta com equipe especializada no assunto, que poderá esclarecer todas as demais questões sobre o tema.
Bom dia, utilizamos tanto a cata fiança quanto o seguro garantia em nossas operações contratuais, gostaríamos de efetuar um castro junto a essa instituição.