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Genebra Seguros
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A legislação ambiental impõe responsabilidade por danos, e o seguro ambiental cobre custos de reparação e indenização
Constituição Federal, Artigo 225
A Constituição Federal, em seu Artigo 225, prevê que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
O artigo reconhece o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, permitindo que qualquer pessoa exija sua proteção na Justiça, se necessário. Além disso, ele apresenta a proteção ambiental como uma obrigação não apenas do governo, mas de toda a sociedade. Assim, qualquer dano ao meio ambiente resultará em sanções penais e administrativas.
O Artigo resguarda ainda os direitos das populações indígenas e tradicionais, garantindo que seus modos de vida sejam protegidos contra degradação ambiental.
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
A Lei nº 6.938, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, visa preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, assegurando condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. O Artigo 14 alega que “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”
Desse modo, ela estabelece o chamado princípio do poluidor-pagador, determinando que quem causar poluição ou degradação ambiental é responsável pela reparação dos danos. A legislação expressa que o poluidor responde independentemente de culpa. Assim, não é necessário haver provas de que ele agiu com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Comprovar o dano ambiental e o nexo causal entre sua atividade e o dano ocorrido é o suficiente para torná-lo responsável pela poluição gerada.
Quanto à reparação
A responsabilidade pode ser tanto indenizatória (pagamento por prejuízos causados) quanto reparatória (recuperação ambiental do local afetado). O poluidor deve assumir os custos da recuperação do meio ambiente, além de possíveis indenizações a terceiros prejudicados. Vale ressaltar que essa responsabilidade se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que cause poluição ou degradação ambiental.
Lei de Crimes Ambientais
A Lei nº 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente no Brasil. Seu principal objetivo é integrar a legislação ambiental, consolidando normas dispersas e promovendo a proteção ambiental por meio da responsabilização efetiva de infratores. Ela prevê dois tipos de sanções:
- Penais: penas de reclusão ou detenção para crimes ambientais, variando conforme a gravidade da infração.
- Administrativas: multas, embargos, suspensão de atividades e outras penalidades aplicáveis por órgãos ambientais competentes.
Da mesma forma que a Constituição Federal e que a Lei da Política Nacional do meio Ambiente, a Lei de Crimes Ambientais prevê a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por danos ambientais, podendo ser aplicadas sanções simultaneamente nas esferas penal, civil e administrativa. Ela é fundamental para a proteção ambiental no Brasil, fornecendo instrumentos legais para prevenir e punir atividades que causem degradação ao meio ambiente.
O que é crime ambiental
A lei classifica os crimes ambientais em cinco categorias:
- Crimes contra a fauna (Art. 29 a 37): Caça, captura, tráfico, morte ou comercialização ilegal e maus-tratos a animais silvestres.
- Crimes contra a flora (Art. 38 a 53): Destruição de florestas protegidas, queimadas ilegais e exploração irregular de madeira.
- Crimes contra a poluição (Art. 54 a 61): Contaminação de água, solo e ar por resíduos químicos ou tóxicos ou operar sem licenciamento ambiental.
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (Art. 62 a 65): Danos a bens históricos, arqueológicos e vandalismo em espaços públicos e privados.
- Crimes contra a administração ambiental (Art. 66 a 69): Descumprimento de normas ambientais por autoridades e fraudes em licenciamento.
As punições podem incluir prisão (de 6 a 5 anos), multas ou sanções administrativas. Esta lei é um dos principais instrumentos jurídicos para a proteção do meio ambiente no Brasil.
O que as três leis possuem em comum
Juntas, essas normas formam a base legal da legislação ambiental brasileira. O Artigo 225 da Constituição Federal garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente reforça tal direito ao criar as diretrizes para a preservação ambiental. Já a Lei de Crimes ambientais define punições claras para os que violam esse direito.
Ademais, cabe comentar que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente determina que a melhor forma de proteger o meio ambiente é evitar a degradação antes que ocorra, em vez de apenas remediar os danos depois. Ela defende que prevenir danos ambientais é mais eficiente e menos custoso do que repará-los posteriormente. É obrigatório avaliar os impactos e apresentar soluções a fim de mitigá-los antes de iniciar qualquer obra ou atividade que possa causar degradação ambiental.
Seguro de responsabilidade civil ambiental
O seguro de responsabilidade civil ambiental funciona como um mecanismo de proteção financeira às pessoas físicas ou jurídicas que, ao desenvolverem suas atividades, possam causar impactos ambientais. Ele cobre custos relacionados à reparação de danos ambientais, indenizações a terceiros afetados e eventuais sanções econômicas impostas por autoridades.
Esse produto é uma forma de garantir que o responsável tenha recursos para cumprir suas obrigações legais, evitando impactos financeiros severos e assegurando a recuperação ambiental, conforme prevê a legislação brasileira. Há ainda coberturas adicionais que fornecem auxílio para gerenciamento de riscos.
Portanto, o seguro ambiental atua como uma ferramenta preventiva e mitigadora, alinhada às exigências legais, permitindo que empresas operem de forma mais segura e dentro dos padrões ambientais estabelecidos pela legislação brasileira.