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Eventos de rodeios, que reúnem grande público, têm contratação obrigatória de seguro

Pouco conhecidos nas grandes cidades, os rodeios são eventos muito populares no chamado “cinturão country” do país, que engloba municípios afluentes do interior dos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, atraindo públicos enormes.

Décadas atrás, os rodeios eram praticados informalmente nas feiras e exposições agropecuárias.  Mas, partir dos anos 90, tiveram crescimento vertiginoso e se tornaram um meganegócio. Atualmente no Brasil são realizados quase 2 mil por ano, gerando aproximadamente 300 mil empregos diretos e indiretos e movimentando bilhões de reais, segundo a Confederação Nacional de Rodeio (CNAR).

No entanto, é uma diversão tão arriscada quanto famosa. Acidentes com competidores e outros participantes, além de espectadores, não são raros.

No último dia 23 de setembro, durante um evento de rodeio na cidade de Cosmorama, no interior de São Paulo, o jovem Fábio Augusto Quirino Rodrigues, de apenas 17 anos, teve o sonho de tornar-se campeão tragicamente interrompido. Por ser menor de idade, “Fabinho”, como era conhecido, contou com uma autorização por escrito emitida por seus pais para participar do evento. Ao montar seu último touro da noite, caiu e foi pisoteado pelo animal na coxa e na cintura. Ele ainda se levantou, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer.

Outro acidente fatal aconteceu este ano em agosto, durante uma exposição agropecuária realizada na cidade de Juara, a 690 km de Cuiabá (MT). O peão Webert Cordeiro, de 30 anos, foi pisoteado no peito ao cair da montaria. Segundo Renato Bavaresco, Presidente da Federação Mato-Grossense de Rodeio, ainda que alguns peões usem coletes e capacete, o risco de morte em caso de pisoteamento do peão é muito alto, “já que os bois utilizados nos rodeios pesam em média 800kg”.

Responsabilidade

O rodeio foi regulamentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, segundo o PL 213/15), como atividade da cultura popular, e a Lei 10.220/01, equipara a atividade de peão de rodeio ao atleta profissional. Um dos itens estabelecidos por esta Lei é a obrigatoriedade de contratação, por parte dos organizadores do evento, de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor do peão de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente. “A apólice de seguro também deve compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no exercício da sua atividade, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários”, determina a lei.

Já a Lei 10.519/2002 estabelece que “organizadores do rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos profissionais do rodeio, que incluem os peões de boiadeiro, os ‘madrinheiros’, ‘salva-vidas’, domadores, porteiros, juízes e locutores.”

O custo destes seguros, que devem ser contratados com antecedência de pelo menos 45 dias da realização do evento, depende da quantidade de dias de duração do mesmo, número de participantes e modalidades previstas.

De acordo com Dulce Thompson, Sócia Diretora da Thompson Seguros, o Seguro de Rodeios já é comercializado por diversas seguradoras no Brasil todo, e conta ainda com outros benefícios para seus contratantes, estes, não obrigatórios.

“Uma das principais coberturas é a de Responsabilidade Civil Eventos, que ampara reclamações contra o promotor do evento, quando segurado, contra danos causados a terceiros. Leve-se em conta que neste tipo de evento há grande concentração de pessoas, o que aumenta o risco de acidentes, como quedas de arquibancadas, por exemplo”, comenta. Em 2007, a queda de uma parte da arquibancada em um rodeio no Paraná deixou uma pessoa morta e três feridas. “O alto consumo de bebidas alcoólica também é um fator de risco, completa.

Outras coberturas importantes para estes eventos são o seguro para as despesas resultantes do Não Aparecimento dos artistas contratados para os grandes shows; danos materiais a terceiros, como por exemplo roubo de automóvel no estacionamento sob responsabilidade do segurado, entre outros”, afirma Dulce.

Ela ainda lembra que o promotor do evento deve, no ato da contratação do seguro, repassar para o corretor de seguros – “que de preferência deve ser especializado em eventos”, ressalta ela – o máximo possível de informações a respeito do evento, bem como local, público estimado, atrações previstas etc., a fim de ter uma apólice ampla o suficiente para minimizar seus riscos e futuros prejuízos.

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