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Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP) do estado do Rio de Janeiro, entre o ano de 2015 e os 12 meses findos em maio de 2018, a quantidade de veículos roubados no estado passou de 31.035 para 55.860, um crescimento de 80%. Os furtos de veículos, entretanto, caíram 9%, passando de 16.944 para 15.401. Roubos e furtos combinados subiram 48%.
Estatísticas tão eloquentes não poderiam deixar de afetar o mercado de seguros de automóveis estadual.
Os dados de prêmios e sinistros diretos do estado do Rio de Janeiro no ramo de automóvel – cascos (0531 na classificação da SUSEP) confirmam esses ajustes (embora esse ramo também contabilize riscos de batidas etc). Como se vê nos gráficos, enquanto o aumento dos sinistros diretos é continuo desde o final de 2015 até meados de 2017, os prêmios diretos só começam a reagir para cima no final de 2016. Desde então, esses se mantem em alta ao passo que os sinistros iniciam reação para baixo, indicativa de ajustes na subscrição de riscos. O gráfico da sinistralidade ilustra a dinâmica mencionada acima. A sinistralidade realizada (maior que a projetada) aumenta de 77% em fim de 2015 para 84% em meados de 2017 quando os ajustes começam a surtir efeito, fazendo-a baixar a 79% em maio de 2018.
Interessante notar a constatação do ISP/RJ de que “quanto mais veículos novos, menos roubos” e que “uma frota mais velha [devido à crise econômica] gera uma demanda por peças de reposição que pode incentivar o comércio clandestino, alimentado, muitas vezes, pelo ‘desmanche’ de veículos roubados”. Ou seja, o comércio ilegal de peças é sustentado pelo roubo e furto de carros e esse se aproveita do envelhecimento da frota e da dificuldade das indústrias de as ofertarem normalmente.
A propósito, a Lei dos Desmanches (Lei 12.977/2014), que propõe a regulamentação dos chamados “ferros-velhos”, pode ajudar em muito na redução desses problemas. A Lei determina que os Detrans estaduais controlem o comércio de autopeças e gerenciem o credenciamento de empresas habilitadas. Exige que o estabelecimento que compra o veículo para desmanche emita nota fiscal de entrada e peça baixa do registro do veículo no Detran respectivo. Após a desmontagem do veículo, as peças devem ser registradas e a empresa deve manter em arquivo os documentos e as certidões correspondentes.
O pleno funcionamento da lei viabilizaria também o recém-regulamentado seguro de carros populares devido à possiblidade de reaproveitamento nos consertos de peças usadas, porém certificadas. O reflexo seriam apólices mais baratas e acessíveis, beneficiando milhões de donos desse tipo de veículos no país. A Lei, entretanto, supõe severa fiscalização dos desmanches e punição dos envolvidos em ilegalidades, o que infelizmente ainda não acontece na medida certa em muitos estados. Muitos ferros-velhos continuam irregulares ou ilegais seja por operarem com veículos roubados ou por funcionarem sem o completo respeito às novas determinações legais.
Contudo, o chamado “seguro popular de carro usado”, lançado em fins de 2016, tem crescido e já acumula prêmios de quase R$2 milhões nos últimos 12 meses findos em maio passado.
De qualquer modo, os dados dos institutos de pesquisa demonstram mais uma vez a importância do mercado do seguro. Enquanto permanecer a situação de insegurança pública, mais vale ser precavido do que desatento. O prêmio de seguro, mesmo majorado pelo acréscimo do risco, ainda vale a pena pagar se pensarmos que, por esse meio, evitamos o risco de perda de dezenas de milhares de reais correspondentes ao veículo roubado ou furtado que dificilmente será encontrado e devolvido intacto ao seu dono. E o mesmo raciocínio vale para outros eventos relacionados à referida situação de insegurança e aos seguros que as podem compensar, notadamente, os seguros de vida e de acidentes pessoais e os seguros e planos de saúde suplementar.