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Genebra Seguros
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Já é prática comum a contratação, por parte das empresas, do seguro garantia judicial. Vale lembrar que o seguro garantia judicial pode ser usado quando, por decisão ou acordo judicial, o tomador do seguro tem de fazer um depósito em juízo para o segurado. Seguro garantia é um produto que pode ser usado para reduzir o risco de inadimplência, melhorar o fluxo de caixa, proteger os envolvidos em uma permuta de imóveis e, também, mitigar riscos em operações de compra e venda de empresas.
Porém, desde 2015, o novo Código de Processo Civil estabelece a equiparação do seguro garantia judicial ao dinheiro, como rege o artigo 835 § 2º. Essa manifestação expressa fez com que o credor não possa mais discutir a sua aceitação, exceto em casos de insuficiência ou inadequação da garantia. Segundo Fabiano Suzarte, Superintendente de Garantia e Flávia Rezende, subscritora na BMG Seguros, esse dispositivo no CPC foi um marco na aceitação do seguro garantia judicial, já que afastou qualquer dúvida em relação à essa substituição.
Fabiano Suzarte destaca que há fortes argumentos para a equiparação do seguro garantia ao dinheiro. “Os artigos 7º e 9º da Lei de Execuções Fiscais contemplam, expressamente, o seguro como instrumento hábil de garantia, ao lado do depósito e da fiança bancária e a possibilidade de substituição da penhora pelo seguro garantia”, explica. Porém, o superintendente de garantia da BMG Seguros destaca que, na prática, quando o seguro garantia judicial é usado para substituição de penhora, há um ajuste no valor. “O § 2º, do artigo 835 do CPC aponta que, para usarmos o seguro garantia em uma situação dessas, o valor da importância segurada deve ser o valor do débito, acrescido de 30%”, frisa.
Flávia Rezende lista quatro vantagens da efetivação desse tipo de transação:
1. Quando o seguro garantia judicial é usado para substituição de penhora não há comprometimento do capital de giro da empresa. Assim ela não precisará imobilizar ativos para realizar o depósito. Dessa forma, pode aplicar o valor em investimentos mais rentáveis no mercado financeiro;
2. maior segurança jurídica para as partes, tendo em vista que o produto é regulado pela SUSEP, que estabelece diretrizes e condições padronizadas para a comercialização;
3. maior segurança ao credor, já que ele terá a certeza de que, caso o devedor deixe de pagá-lo de forma espontânea em uma eventual condenação, o valor será arcado pela seguradora; e
4. o seguro garantia judicial é usado para substituição de penhora tem um custo mais baixo se comparado com a fiança bancária. Além de ter taxas historicamente menores, ele não implica na redução de linhas de crédito bancário do devedor, possibilitando, portanto, que esses recursos sejam usados em outros momentos.
Decisões reconhecem substituição de dinheiro previamente depositado por seguro garantia judicial em caso de penhora
Em recente decisão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STF, autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra uma empresa telefônica que teve duas penhoras realizadas. “A decisão do STJ trata de hipótese em que foi realizado um depósito em dinheiro anteriormente e o devedor pretende substituí-lo por um seguro garantia judicial, o que é diferente de substituir a penhora pelo seguro garantia judicial. Nesse caso, que visa principalmente uma liberação de caixa, o ministro relator considerou o princípio da menor onerosidade para o devedor, que estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz deverá determinar que se faça pelo modo menos gravoso para o executado (Artigo 805 do CPC)”, explica Fabiano.
O Superintendente de Garantia da BMG Seguros destaca que a jurisprudência sobre o assunto ainda não é pacificada. Há decisões que negam a substituição de depósito por seguro garantia pela possibilidade de risco à economia pública e à ordem social, pois nos termos da Lei 9.703/1998, o depósito compõe receita pública disponível para utilização do Tesouro desde o momento de sua efetivação. “Visando esclarecer esse ponto durante o período da pandemia, foi proposto o Projeto Lei nº 2408/2020, que pretendia autorizar a substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial, em execuções fiscais, por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis, durante o estado de calamidade pública. No entanto, até o momento não houve andamento na sua aprovação”, comenta.
Fabiano complementa que na esfera trabalhista não há essa discussão, já que o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT no 01/2019, conforme alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020, deixou claro a possibilidade de substituição.
Genebra e BMG Seguros: atuação conjunta na efetivação de seguro garantia judicial
Fundada em 2016, a BMG Seguros é especializada em todas as modalidades de seguro garantia e seguros P&C. A seguradora tem uma sólida base e décadas de experiência, calcada na expertise do Grupo BMG. A sociedade estabelecida em 2019 com a Assicurazioni Generali tornou a BMG Seguros um player ainda mais importante do setor, promovendo a transformação desse mercado.
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