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Genebra Seguros
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Estão tramitando no legislativo brasileiro, a nível municipal e estadual, diversos projetos de lei visando a implementação do seguro anticorrupção.
Apesar de muito parecido com o seguro de garantia de execução, a nova modalidade de seguro estaria vinculada aos contratos envolvendo a administração pública.
Contexto de implementação do seguro anticorrupção
Um dos grandes problemas enfrentados pelo governo brasileiro, e que gera consequências para a população, são os atrasos na execução de obras públicas. Muitas obras são interrompidas antes da conclusão, seja por falta de recursos, seja por ineficiência da empresa contratada.
A corrupção é corriqueira no território nacional, afetando obras municipais, estaduais e federais. Empresas como a Camargo Corrêa, envolvida em esquemas de corrupção, afetam a confiabilidade dos contratos celebrados.
Esse é o contexto em que se insere o seguro anticorrupção, uma proposta inovadora levantada pelo legislativo. O objetivo é garantir que os contratos públicos sejam cumpridos de forma satisfatória, sem prejuízos para os cofres públicos.
O que é o seguro anticorrupção
O seguro anticorrupção é uma modalidade de apólice que garante o cumprimento de uma obrigação, no âmbito dos contratos celebrados entre particulares e a administração pública.
Com a contratação, a administração pública consegue se proteger, evitando os riscos da descontinuidade da obra, atrasos e outros contratempos, como o desvio de recursos.
De acordo com o seguro anticorrupção, caso a empresa contratada não consiga honrar com o compromisso, no prazo e condições estabelecidas, a seguradora deve pagar uma indenização.
Além disso, cabe a seguradora garantir que a obra seja finalizada por outros meios, seja contratando outra empresa para dar continuidade aos serviços, seja indenizando o órgão público envolvido, de forma que esse possa realizar nova contratação.
O que é o seguro garantia de execução
Existem similaridades marcantes entre o seguro anticorrupção idealizado por legisladores brasileiros e o seguro garantia de execução. Ambos são destinados ao cumprimento de uma obrigação contratual.
Enquanto o seguro anticorrupção está em fase de idealização, o seguro garantia de execução já é conhecido e aplicado no território nacional. Ele garante ao segurado uma indenização por prejuízos resultantes do descumprimento de uma obrigação.
Nesse sentido, o seguro garantia de execução protege o segurado contra os riscos de uma contratação, como atrasos, erros de projeto e descontinuação da obra ou fornecimento de serviços.
As partes envolvidas na contratação são o tomador (contratado), o segurado (contratante) e a seguradora. Cabe ao tomador pagar o prêmio e oferecer garantias, que serão acionadas em caso de descumprimento, pelo tomador, de suas obrigações.
Diferenças entre seguro garantia de execução e seguro anticorrupção
Do ponto de vista de sua estrutura, ambos os seguros são bem parecidos. O que muda é o foco de abrangência.
Enquanto o seguro garantia de execução pode ser aplicado a contratos diversos, entre particulares, o seguro anticorrupção está vinculado aos contratos públicos. Dessa forma, pode prever regras diferenciadas, que atendam aos princípios da administração.
Propostas legislativas para a criação do seguro anticorrupção
Além de diversas propostas municipais e estaduais envolvendo o seguro anticorrupção para obras públicas, existem algumas propostas em tramitação no Senado Federal. Elas têm por base a própria legislação.
A lei de licitações e contratos – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – autoriza a prestação de garantia de até 5%. No entanto, propostas recentes pretendem aumentar esse limite ou até mesmo suprimi-lo.
É o caso do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559, de 2013, que prevê a possibilidade de contratação de seguro de até 30% do valor da obra, para grandes contratos, acima de 100 milhões de reais.
De acordo com um estudo legislativo realizado sobre o tema, o aumento do limite não é um perigo, uma vez que cabe à administração pública avaliar a necessidade de um seguro e sua porcentagem.
No entanto, outras propostas pretendem tornar o seguro anticorrupção obrigatório e integral, no valor completo da contratação. É o caso do PLS nº 274, de 2016, que obriga a contratação do seguro em contratos a partir de 10 milhões de reais.
O seguro anticorrupção será implementado?
Apesar de ser um seguro bastante utilizado, existem dúvidas acerca da aplicabilidade do seguro garantia de execução nos contratos públicos. Isso porque a administração pública brasileira é pautada em princípios muito específicos.
É possível que o seguro anticorrupção seja implementado em algum momento. No entanto, a discussão será ampla e levará em conta, principalmente, os interesses da administração.