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Transportar cargas pode ser uma tarefa com riscos para todos os envolvidos – seja o dono da carga, o transportador, o cliente destinatário — ambos os lados se não houver um acordo de segurança que garanta a integridade do serviço. Nesse contexto, o seguro de carga se insere como uma via de mão dupla, trazendo benefícios tanto para o dono da mercadoria quanto para o transportador, que pode ficar mais tranquilo quanto à segurança da encomenda, bem como no que se refere aos eventuais custos com imprevistos e sinistros. O certo é que ninguém quer usar o seguro de carga, mas quando o pior acontece se dá graças por ter feito um.

Além do senso de prevenção, a própria legislação brasileira define que todas as mercadorias transportadas no Brasil precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa, justamente, manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízo com as cargas. Por ser obrigatório, especialistas consideram esse seguro economicamente viável e de simples contratação. De todo modo, existem detalhes importantes que precisam ser levados em conta em qualquer transação, como, por exemplo, as modalidades e tipos de seguro, bem como a variedade de cobertura em cada serviço.

Conheça as modalidades de carga

De acordo com profissionais da área de seguros, há hoje no Brasil duas modalidades de seguros para os quais a apólice, ou seja, o contrato emitido pela seguradora formalizando a aceitação do risco ao objeto do contrato de seguro, é destinada: transporte nacional e internacional. No primeiro caso, a apólice pode ser avulsa (uma por viagem) ou aberta (para o caso de serem vários deslocamentos, comunicados por averbação, um por um). No transporte internacional, deve-se considerar as operações de comércio exterior.

Nesse caso, os donos das cargas podem contratar um seguro de diferentes tipos de transporte (intermodal), que garante cobertura contra riscos para qualquer transporte usado para conduzir a carga. Além da indenização por perdas e danos, esse seguro cobre impostos, fretes, lucros e despesas. A contratação desse seguro é baseada nos Termos Internacionais de Comércio.

Em geral, pode-se fazer o transporte em carga particular, terceirizada ou ainda por um transportador autônomo. A cobertura envolve:

danos às mercadorias causados por colisão, tombamento, incêndio, capotagem, abalroamento ou explosão;
danos à terceiros causados pela mercadoria, por colisão, tombamento e etc
roubo por assalto à mão armada ou desaparecimento da carga, quando o veículo também é roubado — no caso de roubos, a contratação precisa ser adicional.

O que diz a lei brasileira sobre seguro de carga

Como comentamos acima, o governo brasileiro definiu como obrigatória a contratação do Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas), mais conhecido como RC ou Acidentes., foi definido pelo governo brasileiro como obrigatório. Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e o Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores. Confira a íntegra das Leis em questão:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

Quais os tipos de seguro de carga que você pode contratar?

A partir da definição da modalidade da carga é preciso escolher qual o tipo de seguro que melhor se enquadra à mercadoria que será transportada.

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte da carga por vias rodoviárias. Com ela, o segurado tem direito ao reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto ela estiver sob sua responsabilidade. Logo, caso aconteça algum acidente com o meio de transporte e a carga seja danificada, não existirá prejuízos. Essa cobertura abrange todo o território brasileiro e o seguro é obrigatório.

RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas – Essa cobertura protege o responsável pelo transporte aéreo da carga, garantindo indenização caso ele seja forçado a arcar com danos causados às mercadorias ou bens de terceiros no período do transporte. Ou seja, esse seguro serve para a proteção contra acidentes aéreos que danifiquem a carga.

RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas – Essa cobertura funciona exatamente como as demais comentadas, para a proteção durante o transporte. Sua diferença é que ela se aplica para transportes aquaviários. Isso significa que essa cobertura é obrigatória para transportes fluviais, marítimos e lacustres (por lago).

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional – Essa cobertura é indicada para cargas que serão transportadas entre os países do Mercosul.

Assim como as anteriores, ela cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões, etc. Ao mesmo tempo, ela é válida da origem da viagem até o seu destino.

Além das coberturas obrigatórias, existem as coberturas facultativas, como:

RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga – Essa cobertura protege tanto contra roubos de ameaça séria ou violenta, como contra os furtos e o chamado desaparecimento da carga. O desaparecimento é caracterizado pelo roubo do veículo com a carga dentro.

Quem deve contratar o seguro: o proprietário da carga ou o transportador?

Para que haja plena segurança, o indicado é que o seguro seja contratado tanto pelo dono da carga como pelo transportador.

Seguro de carga protege muito mais do que contra roubos

É comum que as pessoas só pensem no gerenciamento de risco quando está relacionado ao roubo de cargas. Porém, você sabia que este tipo de problema representa apenas 9% das ocorrências no Brasil? De acordo com o site Frete com Lucro, os outros 91% estão divididos entre os eventos abaixo:

  • Queda de mercadoria;
  • Molhadura;
  • Extravio de carga;
  • Falta;
  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Avaria durante o transporte;
  • Avarias da carga.

Se você pensar que o gerenciamento de riscos também pode ser útil em alguns desses eventos, acima já estará à frente de outras transportadoras. É sempre importante prevenir, além de evitar o pior, você conquistará créditos ano a ano com as seguradoras de carga, o que também ajuda a baixar o valor do prêmio do seguro de carga.

Trabalha com transporte de cargas e quer se sentir mais protegido? Venha falar com a equipe da Genebra Seguros, que poderá orientar você em todo o processo de contratação do seguro de carga. Ligue (51) 3237-7210 ou mande um e-mail para seguros@genebraseguros.com.br para agendar um horário e receber todas as orientações.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.