Seguro de Carga
A Genebra tem o seguro ideal para a sua carga.
Modalidades
Transporte Nacional
Embarcador
RCTRC
RCF-DC
Transporte Internacional
Transporte Marítimo
Transporte Aéreo
Custo
A partir de R$300
Cotação
Sobre o Seguro
O Seguro de Carga tem por objetivo cobrir os prejuízos sofridos por danos causados à carga. Trata-se de um seguro obrigatório, previsto na legislação brasileira, que pode ser contratado tanto pelo proprietário da carga (embarcador), quanto pela transportadora.
Nos casos em que o embarcador contrata o seguro, a própria carga está sendo segurada. Nos casos em que a transportadora contrata o seguro, os prejuízos causados a terceiros, decorrentes dos danos à carga estão segurados.
Vantagens da Genebra
Modalidades
Conheça agora todas as modalidades de Seguro de Carga para transportes terrestres. Entenda as principais características de cada uma delas, para quem são destinadas e suas coberturas básicas. Consulte a Genebra para conhecer condições exclusivas. A escolha do Seguro de Carga deve ser adequada à realidade de cada cliente. Ao entrar em contato com a Genebra você terá informações mais detalhadas sobre cada modalidade de seguro, suas características e adequação às suas necessidades.
Lembrando que a contratação do Seguro de Carga é obrigatória para transportes terrestres. A falta desse seguro, além de implicar em falta de proteção contra os riscos da atividade, pode gerar penalidades legais, como multas. Estar em dia com o Seguro de Carga é fundamental para empreender com segurança.
Aqueles que atuam como transportadores podem contratar o seguro na modalidade Responsabilidade Civil (RCTRC obrigatório e RCF-DC não obrigatório). Já os donos das cargas podem contratar na modalidade Embarcador.
Custo do Seguro de Carga
O custo para a contratação do Seguro de Carga varia, começando em R$500,00 mensais. Com um baixo investimento você estará cumprindo com a legislação brasileira e ainda contará com a proteção contra os principais riscos da atividade de transporte de cargas.
Seja você transportador ou embarcador, está na hora de contratar um Seguro de Carga eficiente, transparente e que realmente atenda aos seus interesses e necessidades. Ao contratar a Genebra você terá:
Particularidades do Seguro
Custo do Seguro.
O custo para a contratação do Seguro de Carga varia conforme o volume de embarques e o risco das cargas transportadas. O custo para cargas avulsas parte de R$300 por carga e o custo para embarques múltiplos parte de R$500 ao mês. Com um baixo investimento você estará cumprindo com a legislação brasileira e ainda contará com a proteção contra os principais riscos da atividade de transporte de cargas.
Quem pode contratar?
Proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credores hipotecários, agentes da transação comercial, consignatários, trading company e o transportador da mercadoria.
Formas de Contratação.
Apólice Avulsa – Recomendado para segurados que não efetuam embarques com freqüência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional, para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado.
Apólice Aberta – Recomendado para segurados que efetuam embarques com freqüência.
Por que a Genebra?
Ao contratar do Seguro de Carga da Genebra você terá uma série de benefícios exclusivos. O atendimento prestado é rápido e eficiente, para que as cargas não fiquem paradas. Tudo para que você não sofra prejuízos no exercício das atividades.
Todas as cargas são averbadas de forma 100% online, gerando mais conforto, segurança e comodidade. O processo digital de averbação facilita o dia a dia de transportadores e vendedores de carga, simplificando a contratação do seguro.
A averbação consiste na comunicação do embarque à seguradora. Nessa comunicação o contratante do seguro fornece os dados relativos à viagem, para que constem do documento fiscal, seja ele a nota fiscal, o conhecimento de transporte rodoviário ou qualquer documento fiscal de valor equivalente.
Além da praticidade, a Genebra oferece aos seus clientes o melhor custo-benefício do mercado, pois acredita que proteção não deve ser sinônimo de altos preços. Os valores praticados estão dentro dos padrões nacionais e internacionais, adequados à realidade dos transportadores.
Na hora de escolher o seu Seguro de Carga, opte por uma seguradora comprometida com qualidade de serviços, atendimento rápido e transparência. Todas essas características estão presentes na Genebra, fazendo dessa marca a sua melhor escolha.
Perguntas Frequentes
É muito comum confundir o embarcador com o transportador.
Entretanto, o embarcador é o profissional responsável pela mercadoria.
Ele assume a responsabilidade de garantir que as mercadorias cheguem ao destino final sem sofrerem nenhum tipo de dano.
Além disso, o embarcador é o profissional responsável pela contratação do seguro de carga.
O embarcador móvel é um produto que ajuda a movimentar o gado, transferindo os animais de uma fazenda para outra.
Um bom embarcador móvel deve ter uma estrutura reforçada, consistente e ser produzido com material de alta qualidade.
O embarcador de carga é o profissional responsável pelo transporte de mercadorias.
Ele possui responsabilidades como lidar com documentos relacionados ao transporte de cargas, para evitar que durante o processo de envio, não ocorra nenhum problema como atraso ou extravio de mercadorias.
Os embarcados são profissionais responsáveis pelas cargas.
Uma das principais responsabilidades desses profissionais é tratar
Além disso, as principais responsabilidades civis desses profissionais, é a de lidar diretamente com a contratação do seguro de carga e de lidar com infrações relativas ao transporte com excesso no peso brutal.
O agente embarcador ou agente de carga, é o profissional pelo reembarque e entregas de mercadoria. Ele deve fazer com que as cargas cheguem ao destino final em perfeitas condições.
Suas principais funções são caracterizar o volume enviado, entregar o conhecimento de mercadorias ao consignatário de carga e cuidar do controle contábil da operação.
O embarcador é o proprietário da mercadoria, ou seja, a pessoa responsável pelas cargas.
É ele que assume a responsabilidade de fazer com que a carga chegue até o destino sem sofrer nenhum tipo de acidente ou danos.
O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é calculado com base na própria tabela do RCTRC, que leva em conta o ponto de origem e destino. É importante lembrar que essa modalidade de seguro é obrigatória. Há também o seguro RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga). Esse por sua vez, serve para roubos de cargas, e é calculado por uma taxa fixa que varia entre 0,01% e 0,09% do valor do carregamento.
Uma proteção essencial para garantir a segurança das mercadorias, dos funcionários e dos veículos de carga. O seguro é voltado ao transporte de cargas, dando mais tranquilidade as transportadoras. Essa modalidade de seguro cobre estragos nas mercadorias que podem ocorrer através de colisões em acidentes, incêndios, explosões e cobre roubos de carga e do caminhão.
Como o transportador autônomo não é o dono da carga, o mesmo só pode fazer seguro de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário de carga. Isso significa que ele vai poder acionar a seguradora para cobrir sua responsabilidade. Essa modalidade de seguro é obrigatória e também chamada de seguro acidente. A cobertura é válida em todo o território nacional. Caso o transportador considere que apenas o seguro acidente não seja suficiente, também pode contratar o seguro de roubo, que não é obrigatório, mas ainda assim, é extremamente recomendado.
Para fazer o seguro de carga é necessário primeiramente definir a modalidade de seguro, se será seguro do embarcador (proprietário da carga), ou do transportador.
Caso o seguro desejado seja do embarcador, é necessário definir o tipo de cobertura, que pode ser de três tipos (ampla A, restrita B, restritaC).
Caso o seguro desejado seja do transportador, é necessário definir se você deseja apenas o seguro obrigatório, que é o RCTRC e que cobre danos à carga decorrentes de acidente, ou se você deseja também o seguro RCF-DC, que cobre o roubo da carga.
Após a definição da cobertura, você deve preencher um questionário específico para cotação e contratação do seguro.
Para contratar o seguro de carga é necessário primeiramente fazer uma cotação do seguro.
A cotação é realizada a partir do preenchimento de um formulário, em que são informadas as características da carga, os trajetos e valores transportados. Durante a etapa de cotação é informada a modalidade do seguro também, que varia caso você seja transportador, ou embarcador, varia conforme a modal de transporte, se é marítimo, rodoviário, aéreo, ou ferroviário.
Após a cotação do seguro é possível fazer a contratação, que em geral, demora de 1 a 15 dias para ser implantada.
Caso você tenha dúvidas sobre o seguro de carga, entre em contato com a Genebra Seguros, podemos auxiliar você em todas as etapas da contratação do seguro de carga. Nosso telefone é (51) 3237-7210.
Seguro de carga é o seguro que protege a carga durante as operações de transportes.
O seguro pode ser contratado tanto pelo proprietário da carga (embarcador), quanto pelo transportador e pode ser realizado em viagens no território nacional e internacional.
Sim, conforme o Capítulo VI do Decreto Nº 61.867/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional.
CAPÍTULO VI
Do seguro obrigatório de transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicasArt. 12. As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de fôrça maior e caso fortuito, merendes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional…
O tempo para apresentação da cotação varia conforme o ramo de seguro que está sendo cotado.
Seguro de transporte avulso – Cotação no mesmo dia.
Seguro de transporte avulso internacional – Cotação no mesmo dia
Seguro de transporte embarcador – Cotação em 5 dias
Seguro de transporte RCTR-C e RCF-DC- Cotação em 5 dias
Seguro de outras modalidades de transportes RCA-C, RCTA-C, RCTF-C, RCTR-VI-C, RCOTM-C – Cotação em 7 dias
Para cotações de grandes contas, solicitamos 15 dias de prazo.
O seguro RCF-DC, que cobre roubo da carga, é calculado com base no valor transportado multiplicado pela taxa do seguro.
A taxa do seguro varia consideravelmente conforme o risco da carga, o histórico de sinistros da conta, o volume de cargas transportadas e o gerenciamento de riscos utilizado pelo transportador.
Essa taxa, em geral, fica entre 0,05% e 0,5% do valor transportado. Caso o volume de transportes durante o mês seja baixo, poderá ser cobrado um valor de prêmio mínimo, que varia entre R$500 e R$1.000 por mês.
O custo do seguro carga, RCTRC (seguro obrigatório que protege a carga contra danos decorrentes de acidentes de trânsito) é calculado multiplicando o valor do embarque pela taxa do seguro (a taxa é definida com base no local de origem e destino da mercadoria, conforme a tabela abaixo).
EX: Caso você transporte uma carga no valor de R$100.000 de São Paulo para Minas Gerais, pagará uma taxa de 0,05% sobre o valor transportado.
Nesse caso, o custo seria de R$50,00 (R$100.000 x 0,05%).
É importante notar que as seguradoras cobram um valor mínimo de fatura mensal e que caso o seu volume de movimentações seja baixo, será cobrado esse prêmio mínimo. Esse valor, em geral, varia entre R$500 e R$1.000 ao mês.
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Esse seguro possui as coberturas mais completas de transportes para embarcadores e pode ser utilizado para a proteção de mercadorias transportadas nos modais rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário. As coberturas e exclusões do seguro estão elencadas nas condições gerais.
Abaixo separamos um trecho das condições gerais do seguro na Mapfre.
1 – RISCOS COBERTOS
1.1. A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer por perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 – PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS.
1.2. O Seguro cobre ainda:
- a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 – PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS;
- b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro.
b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora, que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e
- c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará, ao Segurado, quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmente previsto no seguro;
c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.
Cláusula 2 – Prejuízos não indenizáveis
2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de:
- a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado;
- c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;
c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos;
- d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;
- e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “a”, subitem 1.2, da Cláusula 1 – RISCOS COBERTOS;
- f) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;
- g) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado, para transportar, com segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;
- h) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matéria radioativa;
- i) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;
- j) danos morais;
- k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; Condições Contratuais – Seguro Transporte Nacional – Cobertura Básica Nº 3 – Processo SUSEP nº 15414.001054/2008-63 – Versão 1.7. 2
- l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos;
- m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
- n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;
- o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa decomputador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
- p) aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes, soja e outros grãos;
- q) quebra de filamento, nos seguros de lâmpadas;
- r) oxidação e ferrugem, nos seguros de arame, ferro, aço, zinco, folhas de flandres e metais em geral;
- s) variação de temperatura; e
- t) paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.
Seguros para Transportadoras
RCTR-C
Responsabilidade Civil Transporte Rodoviário de Carga
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório. Previsto na legislação brasileira pertinente, tem como principal objetivo a cobertura contra danos decorrentes de colisão, capotagem, incêndio, explosão ou abalroamento. Protege os transportadores contra os principais riscos a que está sujeito o veículo, no dia a dia, durante o transporte das mercadorias.
A obrigatoriedade de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) está expressamente prevista na circular 010/2007 da Fenseg (Federação Nacional dos Seguros Gerais). As alíneas “h” e “m” do artigo 20 do Decreto-Lei n° 73/66 são claras ao mencionar a obrigatoriedade.
Ao contratar o seguro RCTR-C você terá muito mais tranquilidade para lidar com o transporte de cargas. O valor do seguro é baixo comparado aos diversos benefícios que oferece. Os riscos sempre existem, mas você pode minimizá-los ou até mesmo eliminar cada um deles com o seguro certo.
Evite prejuízos e implicações legais decorrentes da falta de seguro. Conheça o Seguro de Carga da Genebra e resguarde agora mesmo os seus interesses. Mais do que estar de acordo com a legislação, você estará protegido para atuar com mais comodidade, transportando mercadorias sem preocupações.
RC-DC
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
A contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) não é obrigatória. No entanto, sua contratação é recomendada, tendo em vista a sua cobertura.
O principal objetivo do RC-DC é proteger o transportador contra os riscos provenientes do roubo das cargas transportadas. Existem várias hipóteses de incidência desse seguro, como o roubo mediante grave ameaça ou violência (quando há uso de força por parte dos criminosos, por exemplo).
Além disso, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga protege contra os casos de desaparecimento de carga. Essa hipótese se verifica quando os criminosos levam o veículo juntamente com a carga.
O custo Seguro de Carga na modalidade RC-DC varia em razão da carga transportada, destino de entrega, embalagem utilizada no transporte, tipo de cobertura (se completa ou parcial), frequência de desaparecimento de cargas etc. Para regiões com baixa frequência de ilícitos, o valor do seguro é menor.
Embarcador
Os embarcadores podem se proteger dos riscos decorrentes do transporte de cargas. O Seguro de Carca para embarcadores abarca uma série de eventos que podem ocorrer à carga. As indenizações são por perdas e danos e variam de acordo com a extensão da apólice.
Para ter mais segurança e conforto com relação às cargas transportadas, conheça o Seguro Embarcador da Genebra. Além do ótimo custo-benefício, oferecemos atendimento rápido e especializado, para que você não tenha dor de cabeça na hora de receber a indenização.