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Genebra Seguros
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Você sabe o que é e quando é utilizado o Seguro Garantia Judicial? Esse tipo de seguro, geralmente, é visto como uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial e tem sido, cada vez mais, uma boa opção para empresas. Trata-se de uma garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.
Na prática, a contratação do Seguro Garantia Judicial possibilita que o contratante mantenha o fluxo de caixa, assim como seu patrimônio, enquanto a ação ainda tramita na justiça. O Novo Código de Processo Civil, inclusive, garante que esse tipo de seguro tenha os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.
Mas quais são as vantagens de quem contrata um seguro garantia judicial? Nessa modalidade, a empresa ou instituição não corre o risco imobilizar o seu capital, pois não é preciso retirar imediatamente dinheiro do patrimônio. Além disso, pode ser utilizado tanto em novos processos judiciais, quanto em ações antigas, como forma de substituir os tipos de garantia escolhidos anteriormente.
Quando o Seguro Garantia Judicial é utilizado?
Uma das principais situações em que o Seguro Garantia Judicial é utilizado é quando a empresa enfrenta uma ação na justiça, mas quer garantir que não haja oneração no fluxo de caixa, ou redução de seus créditos bancários. Essa modalidade de seguro pode ser empregada, dessa forma, em processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível.
O Seguro Garantia Judicial é firmado entre as três partes: o tomador, o segurado e seguradora – o que acaba se tornando uma alternativa eficiente, tanto para quem contrata, como para quem o recebe.
Para a empresa, evita danos importantes, como comprometer investimentos, custos e até mesmo evitar a falência da mesma. Já para o segurado, garante que a indenização referente ao processo será depositada no período acordado..
Caso o tomador, empresa que contratou o seguro, seja incapaz de pagar a indenização, a seguradora assumirá a responsabilidade pelo depósito judicial no lugar do tomador, no momento em esse for acionado judicialmente. Para isso, contudo, precisa ter a autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora sobre o faturamento da empresa, por exemplo, é permitido pela Lei das Falências (Lei n.º 11.101/05. A Lei nº 13.105 de 2015, por sua vez, equipara o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora.
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