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Invista na segurança e na tranquilidade de sua viagem com o seguro

Mais um ano está terminando e o período de férias se aproximando. Apesar da crise econômica, muitas famílias não abrem mão de passar alguns dias de relaxamento em algum destino dentro ou fora do país.

Uma prova disso é o levantamento feito pelo Ministério do Turismo realizado em outubro deste ano, que verificou que a intenção de viajar do brasileiro subiu de 19,1%, no início de 2016, para 26,3% em outubro, o maior índice do ano. Dentro dos planos de quem vai viajar, deve estar a contratação do seguro viagem, que evita preocupações e prejuízos com questões como atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagens, doenças e acidentes durante viagens por transporte aéreo, marítimo ou terrestre.

Segundo Mario Almeida, Gerente de Marketing da Allianz Global Assistance, representante da Allianz Seguros S/A no segmento viagem, o mercado de seguros também tem percebido uma maior procura pelo produto nesta época, mesmo que a crise esteja mudando um pouco o estilo da viagem do consumidor brasileiro. “Já que o dólar tem estado alto, há uma migração de viajantes (e segurados) para países da América do Sul e também para destinos nacionais. Afinal, o Seguro Viagem é imprescindível para quem viaja para fora e dentro do país”, comenta.

Últimas mudanças no seguro viagem

Em março deste ano a Resolução n° 315 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) entrou em vigor determinando que o produto que antes era tratado como assistência viagem fosse devidamente regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e alçado à categoria de seguro.

Segundo as mudanças, os contratos de seguro viagem deverão ter, no mínimo, uma das seguintes coberturas básicas:

Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas ocasionadas por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio.

Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrentes de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a saída do segurado país de domicílio.

Traslado de corpo – indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.

Regresso sanitário – indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado por médico responsável pelo atendimento, mais de uma remoção.

Traslado Médico – indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente pessoal cobertos pelo seguro.

Morte em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.

Morte acidental em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

Coberturas mais procuradas

De acordo com Almeida, as coberturas mais procuradas são Despesas Médicas e Hospitalares, além das Despesas Odontológicas, pois cobrem qualquer imprevisto relacionado à saúde e bem estar do cliente. Até mesmo mulheres grávidas possuem uma cobertura especial. O parto prematuro, por exemplo, por se caracterizar como uma emergência, tem cobertura. Já cesarianas programadas não estão cobertas.

“Vale ressaltar que o seguro possui coberturas com valores que atendem a diferentes públicos. Dessa forma, o consumidor fica mais à vontade para contratar o produto que se adequa à sua necessidade de proteção”, destaca.

Quando contratadas as coberturas DMHO nacional e exterior, o seguro deve conter também, obrigatoriamente, a cobertura de traslado médico. Além disso, no caso das coberturas de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) é obrigatória a cobertura de episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica do segurado quando gerarem quadro clínico de emergência ou urgência e limitadas às despesas necessárias à estabilização do seu quadro clínico que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência.

Pode contratar online?

Cada vez mais a indústria do seguro tem se aproximado do consumidor, com linguagens mais simples em seus contratos e diferentes estratégias de vendas, com o uso da internet para a comercialização dos produtos e atendimentos pós-venda. Mas será que é seguro contratar um seguro online?

Como lembra Agnaldo Abrahão, Diretor Comercial da April Brasil, “hoje em dia o viajante tem uma série de ferramentas de busca, por isso, deve sempre realizar uma pesquisa se a empresa que está comprando o seguro viagem é idônea. O primeiro passo é assegurar que ela tem registro no órgão fiscalizador do setor, a Susep. É possível consultar no próprio site da instituição no endereço www.susep.gov.br”.

Já Almeida complementa: “além disso, precisa verificar se os valores das coberturas atendem suas necessidades e também às necessidades do país de destino que, em alguns casos, exigem coberturas específicas. Também é importante que o viajante consulte as Condições Gerais do produto”, alerta Almeida. Como regra geral, entretanto, cabe notar que, sendo todo seguro um contrato complexo, mais vale procurar ajuda de um especialista, no caso, um corretor do ramo de seguros viagens antes de contratar essa proteção.

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