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Genebra Seguros
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Sobre a Responsabilidade Civil
De acordo com as normas do Direito brasileiro, as empresas são responsabilizadas civilmente pelos danos que causarem a terceiros, independentemente de dolo. Vale dizer, mesmo que o dano tenha se dado por acidente, a empresa responderá pelos prejuízos causados, sob a forma de indenização pecuniária.
De acordo com Silvio Rodrigues, “responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam”.[1] Maria Helena Diniz complementa, argumentando no sentido de que:
A responsabilidade, fundada no risco, consiste, portanto, na obrigação de indenizar o dano produzido por atividade exercida no interesse do agente ou sob o seu controle, sem que haja qualquer indagação sobre o comportamento do lesante, fixando-se no elemento objetivo, isto é, na relação de causalidade entre o dano e a conduta do seu causador.[2]
Toda empresa está sujeita a causar danos durante o exercício de suas atividades, o que leva à necessidade de se pensar uma forma de proteção contra tais riscos inerentes ao empreendimento. O seguro de responsabilidade civil geral é a melhor maneira de preservar o patrimônio da empresa, pois garante cobertura contra uma série de imprevistos e acidentes.
Com a cobertura garantida pelo seguro, a empresa pode operar com mais tranquilidade, tendo a certeza de que todos os gastos com indenizações serão ressarcidos pela seguradora, nos limites da contratação.[3]
Quais empresas podem contratar o seguro de responsabilidade civil geral?
O seguro protege empresas atuantes nos mais diversos setores, como indústria, comércio e prestação de serviços. As relações empresariais estão se tornando cada vez mais complexas, o que leva a necessidade de se antecipar os riscos que podem decorrer do exercício do objeto da empresa.[4]
Danos causados a terceiros podem facilmente comprometer a viabilidade da empresa, quando esta não possui seguro de responsabilidade civil. Principalmente em momentos de crise econômica, qualquer abalo no caixa financeiro da empresa pode ser fatal. Muitas vezes, empresas optantes por não contratar um seguro de responsabilidades são levadas à falência em razão de prejuízos com indenizações.
Seguro de responsabilidade civil geral: cobertura básica
A cobertura básica do seguro de responsabilidade civil geral garante proteção contra danos causados de forma involuntária a terceiros. Caso haja reclamação acerca de danos corporais e materiais, a seguradora reembolsa os valores pagos pelo segurado e os custos de defesa.
No entanto, importante mencionar que o seguro não se aplica aos casos de danos causados de maneira dolosa, ou seja, quando o segurado deseja o resultado lesivo.
Seguro de responsabilidade civil geral: coberturas adicionais
Uma das coberturas adicionais é a responsabilidade civil cruzada, que coloca todos os empreiteiros, diretores, subempreiteiros, assessores e funcionários de empresa terceirizada na condição de segurados e terceiros entre si. O resultado disso é que os danos por eles causados são também cobertos pelo seguro contratado.
É facultado ao segurado contratar também outras modalidades de cobertura adicionais, como a responsabilidade civil do empregador, que protege contra morte ou invalidez; danos morais decorrentes de danos materiais e/ou corporais; responsabilidade civil para produtos e; responsabilidade civil ambiental. Vejamos melhor alguns deles:
- Seguro de responsabilidade civil do empregador: cobre a responsabilidade civil da empresa no caso de danos corporais sofridos por empregados ou prepostos, durante o período de trabalho ou mesmo no trajeto até a empresa (ida e volta), quando realizado em veículo do segurado.[5]
- Seguro de responsabilidade civil para produtos: protege contra danos causados por produtos defeituosos da empresa segurada, vale dizer, produtos que não oferecem segurança. Trata-se de um “dos seguros mais importantes em termos de proteção para a indústria e o comércio”.[6]
Riscos excluídos do seguro de responsabilidade civil geral
Apesar da amplitude da cobertura proporcionada pelos seguros de responsabilidade civil, existem diversos ricos não abrangidos pelas cláusulas contratuais. Muitas vezes o cliente deixa de conhecer essas limitações do seguro, por não ler as condições gerais do contrato. O resultado disso é que o segurado fica sujeito a ter que arcar com os prejuízos futuros, sem ressarcimento por parte da seguradora.
Guilherme Silveira, diretor da Genebra Corretora de Seguros, recomenda a leitura minuciosa das condições gerais antes da contratação, tendo em vista que as cláusulas variam muito entre as seguradoras. A contratação de um corretor de seguros especialista é o mais indicado para que o segurado evite transtornos futuros.
A título de exemplo, algumas seguradoras oferecem cobertura contra invalidez total ou parcial, independentemente da perda de capacidade para o trabalho, ao passo que outras limitam a cobertura, estabelecendo que o reembolso só é possível quando a invalidez implica em incapacidade para a vida laboral. Diferenças como essa fazem toda a diferença, motivo pelo qual o segurado deve estar atento no ato da contratação do seguro.
Diferenciais do seguro de responsabilidade civil geral
Uma das grandes diferenças do seguro de responsabilidade civil geral para outras modalidades de seguro é que ele protege contra danos materiais e corporais causados de forma involuntária pela empresa. O valor da indenização paga ao segurado tem por limite o teto estabelecido na apólice, sendo maior ou menor a depender das condições contratuais.
Para empresas que não querem correr riscos durante o exercício de suas atividades, a contratação do seguro de responsabilidade civil geral é o mais indicado, pois garante tranquilidade e comodidade. Para evitar transtornos, aconselha-se que a contratação se dê com o suporte de um corretor de seguros especialista no assunto.
Autor: Valter Junior
[1] RODRIGUES, Silvio. Direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 4. p.6.
[2] DlNIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil, v. 7, p. 34.
[3] Bradesco Seguros. Sobre o Bradesco Responsabilidade Civil Geral. Disponível em: <http://www.bradescoseguros.com.br/wps/portal/TransforDigital/Site/Produtos/OutrosSeguros/Planos/responsabilidade-civil-geral/responsabilidade-civil-geral >. Acesso em: 15 out.2017.
[4] Zurich Seguros. Responsabilidade Civil Geral e Produtos. Disponível em: <https://www.zurich.com.br/pt-br/empresariais/responsabilidade-civil-geral-e-produtos>. Acesso em: 15 out.2017.
[5] CLAPP, Jorge. RC Empregador protege patrimônio das empresas. Disponível em: <http://www.revistaapolice.com.br/2010/08/rc_empregador_protege_patrim-nio_das_empresas-2010-08-25-13/ >. Acesso em: 16 out.2017.
[6] MENDONÇA, Antonio Penteado. Seguro de responsabilidade civil produtos. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,seguro-de-responsabilidade-civil-produtos-imp-,629296>. Acesso em: 16 out.2017.