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Genebra Seguros
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A partir do dia 25 de setembro, a assistência viagem passará a ter uma nova regulamentação, tornando-se um seguro com uma lista de coberturas obrigatórias mais completa, de acordo com a norma 315 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A assistência viagem é atualmente comercializada por prestadoras de serviço, seguradoras, agências de viagens e também é oferecido como benefício em alguns cartões de crédito,
As novas regras foram publicadas no dia 25 de setembro do ano passado, quando a agência reguladora do setor, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), deu o prazo de um ano para as empresas se adaptarem às regras. Esse prazo se encerra no dia 25 deste mês.
Entenda o que muda com a nova regulamentação:
Cobertura obrigatória aumenta
Em viagens internacionais, os seguros deverão obrigatoriamente cobrir, além de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, despesas relacionadas ao transporte do corpo até o domicílio em caso de falecimento e também ao transporte até o hospital ou clínica mais próxima e regresso sanitário, que garanta o retorno do segurado ao local de origem da viagem ou ao seu domicílio em transporte especial caso não esteja em condições de retornar de forma regular, seja por causa de acidente ou doença cobertos pelo seguro.
Nas viagens nacionais, as coberturas de despesas com transporte de corpo, transporte médico e regresso sanitário serão opcionais.
Antes das novas regras, a assistência viagem cobria apenas morte e invalidez por acidente. Qualquer cobertura adicional era opcional.
Alguns produtos comercializados no mercado, principalmente na forma de seguros, já ofereciam essas coberturas. A diferença, explica Sandro Barbosa, superintendente de distribuição da Mapfre Assistance, é que todos os produtos serão mais completos agora, diz o executivo. “A falta de padronização das proteções no mercado confundia o segurado, que acabava ficando sem proteção em algumas situações.”
Barbosa cita como exemplo a falta de cobertura para transporte do segurado em ambulância no caso de impossibilidade de retorno para o ponto de origem da viagem. “O fato dessa cobertura não ser obrigatória gerou muitas reclamações, que acabaram impulsionando a criação das novas regras.”
Inclusão de crises causadas por doença preexistente ou crônica
As coberturas de despesas médicas hospitalares e odontológicas em viagens internacionais ou nacionais deverão, obrigatoriamente, incluir episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica.
A cobertura é válida quando a crise ocasionar um quadro clínico de emergência ou urgência até que o viajante esteja em condições de seguir o trajeto previsto inicialmente ou retornar à sua residência. Até agora, essa cobertura era opcional.
Cobertura será estendida até o fim da viagem
Em caso de impossibilidade do retorno do segurado como consequência da ocorrência de evento coberto pelo seguro, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem.
De acordo com Barbosa, essa cobertura praticamente não existia no mercado. Contudo, essa extensão irá respeitar o valor limite coberto pelo seguro.
Forma de comercialização muda
A partir do dia 25 os seguros viagem deverão ser vendidos apenas por corretores de seguro ou representantes de seguradoras.
Ou seja, agências e operadoras de turismo deverão se tornar representantes dessas instituições financeiras para continuar a vender o produto.
Essa forma de comercialização aumenta a regulação sobre a prática da venda casada, diz Barbosa, da Mapfre. “A partir de agora haverá maior fiscalização sobre a inclusão do seguro viagem dentro de um pacote de viagens de forma indevida, sem a autorização do consumidor, por exemplo. Quem infringir as regras poderá sofrer sanções do órgão regulador em conjunto com a seguradora.”
Diversidade dos produtos deve diminuir, enquanto os preços devem aumentar
Como os produtos ficarão mais completos a partir de agora, fontes do mercado estimam que os preços dos seguros de viagem podem aumentar em até 20% para se adaptar às novas regras.
No entanto, o advogado especialista em seguros Antônio Penteado Mendonça acredita que essa alta não será generalizada. “Em época de crise, subir preço é complicado. Além disso, parte das operadoras já oferecia as novas garantias. Por isso, o aumento de preços vai variar muito de companhia para companhia.”
Mendonça lembra que o preço varia de acordo com a abrangência de cada proteção e em função do tempo da viagem.
A necessidade de parceria das prestadoras de serviços de assistência com as seguradoras para viabilizar apólices também deve diminuir a diversidade de produtos existentes no mercado, diz o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Osvaldo do Nascimento. Com relação aos preços, ele diz que ainda é difícil estimar como o mercado irá se adaptar às regras. “Mas é fato que o mercado deverá se adaptar. Mesmo porque a estrutura de tributos sobre seguros é diferente dos serviços de assistência.”
Mudanças podem ser adiadas
Nascimento, da Fenaprevi, diz que existe um pleito do setor para que a entrada em vigor da nova regulamentação do produto seja adiada em seis meses. “A decisão deve sair na semana que vem. Esperamos que ela seja atendida. Caso contrário, com dificuldades para se adaptar, as empresas podem se ver obrigadas a retirar o produto do mercado temporariamente até conseguir, de fato, adaptá-lo”.