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O que é o Seguro Aeronáutico?
O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros), bagagens e por cancelamentos e atrasos em vôos, pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.
Quais os tipos de aeronaves seguráveis?
São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados e outros).
Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos. Assim, é possível a contratação de seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.
Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?
Tipicamente, a apólice contém as condições gerais e as condições especiais do seguro. As condições gerais incluem os aspectos básicos do contrato, comuns para todas as coberturas como, por exemplo, os riscos excluídos em qualquer caso, e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto, por exemplo, a vigência, pagamento de prêmio, foro, prescrição etc. As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada.
No seguro aeronáutico, destacam-se nas condições especiais os chamados Aditivo A – Garantia Cascos Aeronáuticos, Aditivo B – Garantia R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) e a Cobertura de Responsabilidade Civil -Facultativo para Aeronaves – a 2° risco da Garantia R.E.T.A..
O que é o Aditivo A?
Não obrigatório, o Aditivo A é outro nome para a garantia do casco da aeronave, ou seja, a cobertura dos danos materiais e das despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada em razão de acidentes e atos danosos praticados por terceiros. É chamada de “aditivo”, pois define melhor tal cobertura e altera as condições gerais pela adição de outros riscos excluídos. Ou seja, é um instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida.
O que é o Aditivo B?
O Aditivo B nada mais é que a garantia chamada R.E.T.A.. Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA) e Resolução nº 37/2008 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Para atender à legislação acima, a SUSEP expediu a Resolução nº 355, de 20 de dezembro de 2017, que regula atualmente o seguro R.E.T.A.
A garantia R.E.T.A. possui 6 coberturas básicas:
Cobertura Básica no 1 – danos a passageiros – aplicável para todas as aeronaves exceto àquelas com assentos exclusivamente para a tripulação e às aeronaves não tripuladas (por exemplo: drones);
Cobertura Básica no 2 – danos a tripulantes – todas aeronaves, à exceção, obviamente, das não tripuladas;
Cobertura Básica no 3 – danos a pessoas e bens no solo – obrigatória para todos os tipos de aeronaves, tripuladas ou não;
Cobertura Básica no 4 – danos por colisão ou abalroamento – também obrigatória para todos os tipos de aeronaves, tripuladas ou não;
Cobertura Básica no 5 – danos à carga e/ou bagagens – para aeronaves que prestam
serviço de transporte aéreo público, regular ou não, nacional ou internacional, inclusive os táxis aéreos;
Cobertura Básica no 6 – cancelamentos e atrasos de voos – aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público, mas somente regular, seja nacional ou internacional.
A cobertura R.E.T.A., ou Aditivo B, garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a pagar ou por acordo expressamente autorizado pela seguradora, respeitados os limites de indenização estipulados no contrato de seguro. Tais danos vão desde morte e invalidez permanente ao reembolso de despesas médicas e hospitalares, perda, dano ou avaria da bagagem, e eventuais indenizações por cancelamento ou atrasos em voos.
O Aditivo B (R.E.T.A.) está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) está para o seguro de automóveis e o DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas), para o seguro de embarcações. Todos são casos de seguros obrigatórios por lei e que indenizam as vitimas de acidentes com tais veículos.
O que é a cobertura R.E.T.A. a 2º risco?
É uma cobertura de responsabilidade civil facultativa para os proprietários de aeronaves e tem como finalidade complementar a garantia R.E.T.A., pois os valores de indenização desta, limitados pelo CBA, são considerados relativamente baixos, que atualmente é de pouco mais de R$ 40.000 por pessoa, incluindo todos a bordo e, desde que contratado, as crianças de colo.
Ela é acionada quando o valor a ser indenizado é maior que a importância segurada via cobertura R.E.T.A., o que ocorre comumente. Nesse caso, a garantia R.E.T.A. a 2° risco pagará o valor restante. A cobertura R.E.T.A. a 2° risco é a cobertura de RC mais importante a ser contratada. Vale notar que, pelo Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. E a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (artigos 734 e 735 do Código Civil).
Quais são no seguro aeronáutico os riscos excluídos em geral?
Em geral, o seguro aeronáutico não indeniza:
• Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito;
• Qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear;
• Perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra;
• Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos;
• Danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros.
Entretanto, alguns desses riscos podem ser cobertos nas condições especiais do contrato mediante aquisição de coberturas facultativas e adicionais tais como a que protege a aeronave dos danos causados por guerras, sequestros, atos de terrorismo, ou a que a protege de ventos de mais de 60 nós, bem como para danos morais.
Por que é importante contratar o seguro aeronáutico?
Aviões são sabidamente caros: o modelo mais simples da Cessna (o 162 a hélice), por exemplo, custa mais de US$ 100 mil e um Boeing 737, mais de US$ 100 milhões. Adicione a isto, na aviação comercial, as centenas de passageiros e tripulantes que são transportados em cada viagem e que podem reclamar indenizações em caso de acidente, e é óbvia a necessidade do seguro por parte do proprietário do avião e do transportador. E acidentes acontecem, desde colisão com aves e impacto de raios até aterrissagens forçadas, atos de terrorismo e a queda pura e simples da aeronave. Não surpreende assim a informação da Comissão Europeia de que os prêmios diretos arrecadados em seguro aeronáutico no mundo pelas empresas aéreas superem os US$ 2 bilhões por ano.
Quais as coberturas dos seguros aeronáuticos?
As coberturas dos seguros aeronáuticos são confeccionadas caso a caso, de acordo com as necessidades do segurado (pessoa física ou jurídica). As principais coberturas podem ser agrupadas como se segue:
• Casco (Hull) – para a aeronave e seus componentes;
• Guerra (War) – com cobertura específica também para casos de sequestros, terrorismo; e
• Terceiros (Liabilities) – para passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo.
Quais são os riscos cobertos pela Garantia de casco aeronáutico – Aditivo A?
Este seguro, também chamado Aditivo A, garante cobertura contra acidentes, quaisquer que sejam as causas, e atos danosos praticados por terceiros, exceto os riscos excluídos na apólice, que afetem o casco e motores (célula) e os aparelhos localizados no interior da cabine do avião (aviônicos).
São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos:
• Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto;
• As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.
Normalmente, o seguro de casco aeronáutico é negociado caso a caso entre a empresa segurada e a seguradora. Ou seja, dada a grande diversidade de aeronaves e empresa do ramo, as coberturas são escolhidas e contratadas conforme as características e usos de cada aeronave.
Abaixo, alguns exemplos de riscos cobertos no seguro de casco aeronáutico:
• Perdas ou danos à aeronave causados por acidentes. Esses eventos podem ocorrer em voo, se contratada a cobertura para voo, ou em solo, quando estacionada ou rebocada, se contratada essa outra cobertura;
• Atos danosos praticados por terceiros;
• Furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento; e
• Despesas de socorro e salvamento da aeronave, quando estritamente necessárias e devidamente comprovadas.
Quais são os riscos excluídos na Garantia de casco, Aditivo A?
Há diversos deles. Dentro dessa diversidade, os principais riscos excluídos são:
• Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou prejuízo ou despesa emergente, ou ainda qualquer dano consequente ou qualquer responsabilidade legal devido a material nuclear;
• Perdas ou danos por terremotos e outras convulsões da natureza, a não ser que a aeronave esteja em voo ou manobra;
• Lucros cessantes e danos emergentes resultantes da paralisação da aeronave, mesmo em consequência de risco coberto pela apólice contratada;
• Estragos mecânicos e quebras;
• Desgaste normal e depreciação pelo uso;
• Roubo ou furto de peças, acessórios e equipamentos da aeronave;
• Acidentes causados por pessoa sem a devida habilitação para pilotar;
• Tentativas de pouso e decolagem em lugares que não sejam aeródromos ou aeroportos registrados, exceto em operação de emergência;
• Disputas de corridas e tentativas de quebra de recordes em voos de exibição e acrobacias, exceto quando for parte integrante da instrução e executado em avião apropriado, dentro dos regulamentos em vigor;
• Acidentes causados por excesso sobre o peso máximo da aeronave.
• Danos morais e/ou estéticos;
Por “danos morais” se entende toda ofensa ou violação à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao bem-estar e à vida, entre outros. Por “danos estéticos” entende-se todo dano causado a pessoas que comprometa os padrões de beleza ou estética.
Se não estiverem contemplados em coberturas adicionais contratadas à parte, também são riscos excluídos:
• Perdas, danos ou responsabilidades em função de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição de autoridade de fato ou de direito, além de todo decorrentes dessas situações;
• Prejuízos relacionados com tumultos, motins, greve e outras perturbações de ordem pública;
• Perdas ou danos em consequência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós (111 km/h ) – salvo se a aeronave estiver em voo ou manobra;
• Transporte de explosivos ou inflamáveis como carga, inclusive seus respectivos tambores vazios;
• Busca e salvamento; e
• Quebra de garantia, cobertura muito comum em seguros de aeronaves com leasing.
Penso que essa pergunta é dispensável, já que, na página 2, tem a mesma pergunta de forma diferente: “O que é o Aditivo B?”, e o assunto é o mesmo.
O que cobre o seguro R.E.T.A.?
No caso de passageiros e tripulantes (Coberturas Básicas nº 1 e nº 2), este seguro cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens. No caso de pessoas e bens no solo (Cobertura Básica no 3), define-se uma verba única que abrange todos os terceiros prejudicados, na superfície, que tenham sido atingidos pelo acidente, incluindo danos pessoais e materiais, sendo rateada, portanto, em caso de sinistro. E, no caso de danos por colisão ou abalroamento (Cobertura Básica no 4), garante danos pessoais, materiais e financeiros provocados pela colisão com aeronave de terceiros, durante voo ou manobra. Já para cargas e/ou bagagens (Cobertura Básica no 5), estão garantidos os danos materiais causados à carga e/ou bagagem de passageiros despachadas, em consequência de acidente ocorrido durante viagem. E, por fim, para os casos de cancelamento de voo, atraso ou preterição de embarque (Cobertura Básica no 6), o segurado conta com cobertura para pagamento de reparações a portadores de passagens em voo de aeronave segurada, quando condenado por tribunal civil.
Quais os Limites Máximos de Indenização do seguro obrigatório R.E.T.A.?
Conforme estabelecido em artigo da Lei no 7.565, de 1986, para definição dos Limites de Indenização, deve-se tomar por base o valor expresso em unidades de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), devendo ser atualizados anualmente, conforme determinado pela ANAC por meio da Resolução 37/2008.
A data base para essa atualização é o mês de junho, de modo que os valores atuais são os seguintes:
• Coberturas Básicas no 1 e no 2 – Passageiros e Tripulantes e para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar – até R$ 40.950,00 por pessoa;
• Coberturas Básicas no 1 e no 2 – Passageiros e Tripulantes e para riscos de perda, dano ou avaria a bagagens – até R$ 755,00 por pessoa.
Nesses casos, o limite de responsabilidade total da apólice é determinado considerando-se o número de assentos das aeronaves, bem como a previsão de “colos” (crianças que não ocupam assentos).
• Cobertura Básica nº 3 – Pessoas e Bens no Solo e riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais: o limite varia em função do peso da aeronave.
– Aeronaves com PMD (Peso Máximo de Decolagem) de até 1.000 kg – para todos os terceiros envolvidos, R$ 40.950,00; e
– Aeronaves com PMD (Peso Máximo de Decolagem) superior a 1.000 kg – para todos os terceiros envolvidos, R$ 40.950,00acrescido de R$ 1,17 por quilograma de peso máximo de decolagem que a aeronave possua em excesso aos 1.000 kg.
• Cobertura Básica nº 4 – Danos por Colisão ou Abalroamento e riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada: idem, o limite varia em função do peso da aeronave.
– Aeronaves com PMD de até 1.000 kg – para todos os terceiros envolvidos, R$ 81.900,00; e
– Aeronaves com PMD superior a 1.000 kg – para todos os terceiros envolvidos, R$ 81.900,00 e mais R$ 2,34 por quilograma de peso máximo de decolagem que a aeronave possua em excesso aos 1.000 kg.
• Cobertura Básica no 5 – Danos à carga e/ou bagagem, R$ 1.755,00 (mil e setecentos e cinquenta e cinco reais) por passageiro para danos causados à bagagem despachada, e R$ 35,10 por quilo, nos casos de danos à(s) carga(s), salvo declaração especial feita pelo expedidor (geralmente, o proprietário da carga) e mediante pagamento de taxa suplementar.
• Cobertura Básica no 6 – Responsabilidade civil por cancelamento de voo, atraso ou preterição de embarque – o Limite Máximo de Indenização é de R$ 1.755,00.
Como é calculado o prêmio do seguro R.E.T.A.?
No caso das Coberturas 1 e 2, o prêmio é obtido pela multiplicação de taxa, fixada por lei, pelos valores limites por acidente. Quando o segurado opta por garantir apenas riscos pessoais a taxa é de 1%. Quando opta por segurar também a bagagem, o percentual sobe para 1,1%. É importante informar a quantidade de “colos” que suporta o avião, pois isso também influencia no valor do seguro.
Exemplos:
• Avião agrícola com um tripulante e nenhum passageiro e sem bagagem: este avião não precisa contratar proteção para a bagagem e, como não há passageiros, não precisa contratar a garantia da Cobertura Basica
Limite total: R$ 40.950,00 x 1 pessoa = R$ 40.950,00
Prêmio líquido anual da Classe 2: R$ 40.950,00 × 1% = R$ 409,50
• Avião comercial Embraer Bandeirante com 2 tripulantes, 18 passageiros e opção para 2 crianças de colo: é avião comercial, portanto, obrigado a contratar todas as classes, entre as quais as 1 e 2 com bagagem.
Pessoas seguradas: 2 + 18 + 2 (colos) = 22
Limite total por acidente: (R$ 40.950,00 + R$ 1.755,00) x 22 = R$ 939.510,00
Prêmio líquido anual das Classes 1 e 2: R$ 939.510,00 x 1,1% = R$ 10.334,61
O prêmio das coberturas 3 e 4 varia de acordo com o peso máximo de decolagem (PMD) do avião. Até 1.000 kg, o limite de responsabilidade é de R$ 40.950,00, e o prêmio, de R$ 122,93 (turboélice e pistonados) ou R$ 153,48 (aviões a jato). Além de 1.000 kg de PMD da aeronave, será adicionado ao limite de responsabilidade o valor de R$ 1,17 por kg excedente, conforme tabela fixada pelo IRB BrasilRe.
O que é a cobertura de Responsabilidade Civil a 2° risco do R.E.T.A.?
É uma cláusula adicional no seguro de cascos (Aditivo A) que garante o reembolso – até o limite da importância segurada – de todas as despesas com terceiros por acidente.
A cobertura deste seguro é uma extensão ao seguro R.E.T.A. e subentende a possibilidade de ação judicial contra o transportador/segurado que o obrigue ao pagamento de indenizações superiores aos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
A cobertura RC a 2o Risco pode ser solicitada tanto para uma extensão de cobertura às Coberturas Básicas 1 e 2 – passageiros/tripulantes/bagagem e 3 e 4 – danos a pessoas e bens no solo/colisão e abalroamento. No entanto, o mais comum é contratar somente uma verba elevada que funcione como extensão a qualquer uma dessas classes. O seguro indeniza os danos aos passageiros, tripulação, pessoas e bens no solo.
A cobertura é facultativa, porém, importante, dado que vem crescendo no Brasil o volume de reclamações judiciais no segmento de Responsabilidade Civil. Em muitos casos, devido aos altos custos judiciais, opta-se pela indenização através de acordo com a parte reclamante, sendo necessária a concordância dos seguradores/resseguradores envolvidos.
Quais são os riscos excluídos da cobertura Responsabilidade Civil a 2° risco do R.E.T.A.?
A seguradora não indenizará:
• Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito;
• Qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear;
• Perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra;
• Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos;
• Danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros.
Quais são as coberturas adicionais dos seguros aeronáuticos?
Entre as cláusulas adicionais do contrato de seguro de casco, estão previstas coberturas para guerra, sequestro e confisco, danos morais e estéticos, responsabilidade civil – hangares e peças, motores e acessórios sobressalentes.
O que é cobertura de guerra, sequestro ou confisco da aeronave?
Nas coberturas de casco e de Responsabilidade Civil a 2° risco do R.E.T.A. são excluídos os danos originados por guerra, sequestro ou confisco da aeronave. Contratando-se essa cláusula, tais danos ficam cobertos. O custo dessa cláusula adicional costuma ser de 25% do prêmio da cobertura de RC a 2o Risco.
A cobertura de guerra divide-se em duas cláusulas: guerra para casco e guerra para terceiros. A guerra para casco cobre o equipamento em si e a guerra para terceiros cobre os sinistros ocorridos com as pessoas que se encontrarem no interior da aeronave e com aquelas que estiverem no solo. Se há, por exemplo, uma explosão no avião ocasionada por alguma bomba, além dos danos às pessoas a bordo da aeronave, haverá também prejuízos para aquelas que estiverem no solo, bem como para os seus respectivos bens materiais, atingidos pelos destroços que cairiam.
Quais os riscos não cobertos pela cobertura de guerra dos seguros aeronáuticos?
Estão excluídas perdas, danos ou despesas referentes a:
• Guerra entre dois os mais dos segundes países: Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Federação Russa, República Popular da China. Porém, se a aeronave estiver em voo quando iniciado o conflito, não acontecerá a exclusão antes da primeira aterrissagem;
• Qualquer detonação de arma que empregue fissão atômica, nuclear ou similar;
• Confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição por direito, uso ou por ordem de qualquer autoridade pública ou local e qualquer governo (civil, militar ou de fato) ou;
• Sequestro, apreensão ilegal ou controle indevido da aeronave ou da tripulação em voo por parte de pessoa(s) a bordo da aeronave, assim como qualquer perda ou dano subsequente a isso; e
• Atraso, falta de uso ou outros prejuízos que causem perda ou dano sofrido pela aeronave.
Quais as áreas excluídas pela cobertura de guerra?
As seguradoras não oferecem essa cobertura em zonas reconhecidamente de atividades terroristas e perigosas para a aviação, como, por exemplo, Afeganistão, Argélia, Angola, Burundi, Camboja, Colômbia, El Salvador, Irã, Iraque, Líbano, Libéria, Líbia, Peru, Ruanda, Somália, Sudão, Zaire, Bósnia, Armênia, Azerbaijão, Checheno/Ingushskaya, República Federal da Iugoslávia (Sérvia & Montenegro), Macedônia e Albânia.
Quais os riscos cobertos pela cláusula de sequestro do seguro aeronáutico?
A também chamada Garantia 24 – Sequestro não é independente, pois requer a contratação da cobertura adicional de guerra. Ela cobre o pagamento, substituição ou reparos de danos e perdas da aeronave em função do sequestro.
O prazo de vigência da cláusula se estende até, no máximo, 15 dias, a partir da data do sequestro, mesmo que o avião seja levado pelos sequestradores para um território diferente do limite geográfico do abrangido pelo seguro.
Quais os riscos cobertos pela cláusula de confisco do seguro aeronáutico?
Essa cláusula é conhecida no mercado de seguros como Garantia 25 – Confisco. A sua cobertura está atrelada à contração da cláusula de guerra.
Além de confisco, os riscos cobertos pela cláusula se estendem à perda ou aos danos à aeronave diretamente causados por nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição, seja por direito ou uso, seja por ordem de governo civil, militar ou de fato, dentro do território abrangido pela apólice.
É importante observar que a cláusula não cobre esse ato no país onde a aeronave é registrada, a não ser que haja menção específica no contrato e mediante um acréscimo de prêmio do seguro.
Além dos casos de guerra, sequestro e confisco, quais são as outras coberturas adicionais mais comuns nos seguros aeronáuticos?
São coberturas que atendem às necessidades habituais da empresa segurada ou a uma única operação específica por ela realizada.
As principais coberturas adicionais nos seguros aeronáuticos, que poderão ser incluídas na apólice, são:
• Transportes com carga de explosivos e/ou inflamáveis;
• Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós;
• Reintegração automática;
• Extensão do perímetro de cobertura; (o perímetro de cobertura para os Seguros de Cascos Aeronáuticos no Brasil, normalmente, é todo o território nacional; contudo, pode ser ampliado para: América do Sul, Três Américas e mundo);
• Quebra da garantia – aeronáuticos;
• Voo de traslado para o transporte de aeronaves importadas ou levadas para oficinas;
• Ingestão de objetos estranhos na turbina (cobertura obrigatória para todos os equipamentos jatos e turboélices);
• Cobertura apenas para perda total;
• Coincidência de vencimento de apólices para agrupar o vencimento de diferentes apólices de um mesmo proprietário segurado;
• Seguro de helicóptero com cláusulas específicas para este tipo de aeronave;
• Seguro de aviões agrícolas com cláusulas específicas para esta operação, entre elas o pouso e decolagem em pistas não homologadas desde que especificadas na apólice; e
• Credor hipotecário ou fiduciário para aviões financiados.
Quais são as condições para indenização da cobertura adicional de danos morais?
Para que esses danos sejam reconhecidos, é necessário o cumprimente de todas as seguintes condições:
• As ofensas precisam estar listadas na apólice;
• Precisam ser resultantes da posse, manutenção ou uso da aeronave pelo segurado; e
• Precisam ocorrer durante o período do contrato de seguro, dentro do território onde foi feito o contrato de seguro.
A cláusula adicional de danos morais deve ser contratada junto com o seguro de Responsabilidade Civil a 2° Risco do R.E.T.A.
Qual é o objetivo da cobertura de responsabilidade civil de hangares?
O objetivo dessa cobertura é reembolsar a empresa segurada pelas quantias que vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo formal entre seguradores/resseguradores.
A proteção abrange reclamações por danos pessoais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiro, decorrentes da manutenção, do uso e/ou de operações e atos necessários às atividades do hangar próprio, alugado ou controlado pela empresa segurada.
A aceitação da cobertura de RC de Hangar se faz através da análise de um questionário detalhado.
Quais os principais riscos excluídos da cobertura de responsabilidade civil de hangares?
Essa cobertura não indeniza os seguintes eventos:
• Danos decorrentes de guerra, tumultos, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição;
• Atos dolosos e praticados em estado de insanidade mental;
• Danos causados pela ação paulatina de temperatura, vapores umidade, gases, fumaça e vibrações, bem como os provocados por material de armas nucleares;
• Extravio, furto ou roubo, ressalvado o furto ou roubo total de aeronave, desde que não praticado em conivência com ou por qualquer preposto do segurado;
• Danos causados ao segurado, seus empregados e prepostos quando a seu serviço, pais, filhos, cônjuge, irmãos e demais parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e os causados aos sócios;
• Danos a veículos de terceiros sob custódia do segurado, incluindo furto ou roubo;
• Danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pela empresa segurada, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pela empresa;
• Danos decorrentes de testes em voo, corridas, torneios e ensaios preparatórios de competições aeronáuticas e de aeronaves sob a guarda ou custódia da empresa segurada;
• Prejuízos de manutenção insuficiente ou execução defeituosa de quaisquer trabalhos mecânicos;
• Danos causados a quaisquer outros bens sob a guarda ou custódia do da empresa segurada, que não sejam aeronaves ou outros relacionados às atividades específicas de hangares;
• Prejuízos provocados por atos praticados para empresa segurada por empreiteiros, subempreiteiros ou contratantes independentes; e
• Prejuízos de demolição, ruína total ou parcial dos imóveis, ou qualquer outra causa oriunda do seu estado de conservação, ou, ainda, os danos devido à restauração, consertos, alteração estrutural ou aumento dos imóveis componentes do estabelecimento segurado ou por instalações de equipamentos e/ou máquinas.
Qual a função da cobertura de peças, motores e acessórios sobressalentes?
A cobertura garante esses itens, além de equipamentos que fazem parte da aeronave segurada. A aeronave pode ser de propriedade da empresa segurada ou sob sua responsabilidade.
Cabe ressaltar que somente se justifica a contratação dessa cobertura no caso de segurados que possuam um grande número de aeronaves e que, por ser assim, necessitem manter em estoque quantidade satisfatória de sobressalentes para atender à demanda de suas operações. Pode abranger, também, o traslado de motores para as oficinas nas quais serão reparados.
Quais os riscos excluídos da cobertura de peças, motores e acessórios sobressalentes?
Os principais riscos excluídos dessa cobertura são:
Perdas ou danos aos bens segurados, ocorridos após o início dos trabalhos de operação, de instalação ou colocação a bordo da aeronave para onde são destinados;
• Perdas ou danos a motores e turbinas durante testes;
• Mau funcionamento de partes elétricas e mecânicas;
• Perdas ou danos por uso, desgastes ou deterioração gradual dos bens segurados;
• Perdas ou danos devido à negligência da empresa segurada em utilizar meios razoáveis para salvar e/ou preservar o bem;
• Perdas ou danos a qualquer bem que tenha sido retirado de uma aeronave e para o qual exista a intenção de recoloca-lo na mesma aeronave, e não substituição por outro equipamento;
• Perdas ou danos aos bens diretamente resultantes a um processo de trabalho;
• Bens instalados ou formando parte de qualquer aeronave;
• Bens de terceiros transportados ou armazenados pela empresa segurada mediante pagamento de aluguel ou outra remuneração; e
• Desaparecimento misterioso ou dano inexplicável ou falta manifestada após realização do inventário.
Normalmente, essa cobertura é contratada para peças e motores em estoque. Assim, sua contratação só se justifica para a proteção de um grande número de aeronaves, o que garante uma quantidade adequada de itens sobressalentes.
De que modo o seguro aeronáutico pode ser contratado?
Existem duas modalidades de contratação: pelo valor da importância segurada ou pela forma como o seguro é contratado.
Contratação pelo valor:
É possível contratar o seguro aeronáutico pelo Valor Acordado ou pelo Valor Segurado ou Ajustado
A contratação pelo valor acordado é a mais escolhida pelas linhas aéreas regulares. O acordo se dá através de uma cláusula adicional que estipula o pagamento integral do valor estipulado na apólice.
Já a transação realizada pelo valor segurado ou ajustado é comum para a aviação geral. O pagamento é feito de acordo com o valor de mercado da aeronave até o limite da importância segurada na apólice.
Contratação pela Forma:
Aqui também encontramos uma subdivisão. Há o Full Flight Risk (FFR), que garante todo tipo de risco, e o Ground Risk Only (GRO) que cobre apenas o avião parado no solo.
Na contratação GRO, se a aeronave permanecer no solo em função de revisão, reconversão ou reparos, ou ainda por ordem de autoridades, sua garantia será limitada. Somente serão indenizadas as perdas e os danos verificados quando estiver:
Estacionada em local permitido, devidamente esteiada, calçada ou ancorada;
• Em serviço de manutenção, inclusive em testes de motores, em terra; e
• Em remoção de um lugar para outro, no mesmo aeroporto, sem que estejam sendo utilizados seus próprios meios de propulsão e sendo rebocada por veículo adequado para este fim.
Como é estipulado o prêmio do seguro?
Os sinistros aeronáuticos demandam indenizações de grandes cifras. Uma única peça pode custar milhares de dólares. Por isso, o valor da aeronave, para efeitos de seguro aeronáutico, depende da avaliação e da experiência do subscritor, o profissional que estipula se uma proposta de seguro é segurável ou não.
Dentro da realidade de mercado, geralmente, o custo do seguro pago pela companhia aérea representa 5% dos seus custos totais, com combustível, despesas administrativas, despesas com manutenção e leasing de aeronaves.
O prêmio do seguro aeronáutico não é somente afetado pela variação do dólar comercial. Também depende dos custos de resseguros aeronáuticos no mundo, que variam conforme a oferta (maior ou menor concorrência de companhias) e da sinistralidade (número de acidentes aéreos).
Quais os aspectos que são considerados para a precificação do risco e aceitação da proposta do seguro aeronáutico?
A subscrição de riscos aeronáuticos é uma análise que leva em conta alguns aspectos fundamentais para a aceitação ou rejeição do risco como, por exemplo, perfil do segurado, tipo de aeronave, avaliação da aeronave, idade da aeronave, franquia e tipos de utilização da aeronave.
Quais as utilizações da aeronave que são analisadas no processo de aceitação do seguro aeronáutico?
Conforme a operação da aeronave, menos ou mais arriscada, a proposta tanto poderá sofrer agravamento, quanto receber descontos. Em geral, aeronaves de transportes regulares de carga e passageiro são examinadas com um rigor diferente daquelas para fins médicos, jornalísticos ou mesmo de treinamento.
Existe uma tabela de 5 utilizações emanada do IRB (Circular Presi 006/84 – Aero 001/84), relativa aos seguros de aviação geral, normalmente consultada pelas seguradoras e resseguradoras. A tabela inclui as seguintes categorias:
Utilização I
– aeronave pertencente e/ou operada por pessoas jurídicas de qualquer natureza, usada exclusivamente no transporte não remunerado de pessoas;
Utilização II
– aerofotogrametria e prospecção; e
– táxi aéreo de empresas organizadas (transporte de pessoas e cargas), considerando-se como tais as que possam comprovar essa condição, fornecendo cópia do despacho ministerial que autoriza a empresa a funcionar;
Utilização III
– transporte de carga particular ou a frete;
– táxi aéreo individual; e
– aeronave de pessoas físicas, usadas no transporte não remunerado de pessoas;
Utilização IV
– demonstração;
– treinamento de piloto;
– propaganda com arrastão, fumaça ou prospectos;
– inspeção de linhas de transmissão; e
– qualquer outra utilização não especificada anteriormente;
Utilização V
– fumigação, polvilhamento ou pulverização agrícola.
Como definir a importância segurada na apólice?
É muito importante determinar corretamente o valor a ser segurado. Uma supervalorização acarreta prêmio pago a mais e desperdício de dinheiro; uma subavaliação resulta em rateio da indenização trazendo grande prejuízo no sinistro.
Uma dica é efetuar-se uma vistoria prévia com as empresas que também são reguladores das seguradoras no caso do sinistro. Ou seja, o mesmo perito que determina quanto pagar no sinistro, deve ser o que diz quanto contratar em seguro.
Como funciona a franquia no seguro?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos sinistros parciais, geralmente varia de 5% a 10% do valor de casco. Nos helicópteros a franquia é aplicada inclusive em perdas totais.
• Franquia para helicópteros com rotores em movimento – para qualquer sinistro, inclusive a perda total são 5% (cinco por cento) do valor segurado.
• Franquia para helicópteros com rotores parados: 0,5% (meio por cento) para qualquer sinistro, inclusive a perda total.
• Franquia para aviões: 5% (cinco por cento) para qualquer sinistro. Porém, não haverá franquia no caso da perda total da aeronave.
De que forma a franquia colabora para a precificação do seguro aeronáutico?
A franquia será sempre obrigatória e dedutível quando houver perdas parciais sofridas pela aeronave segurada. Em sinistros de perda total, a franquia não é aplicada, não ser para helicópteros e planadores sem motor.
No seguro aeronáutico, há também o seguro franquia, com custo adicional. Uma parte ou a totalidade desse tipo de franquia é assumida pelo segurado.
Existe seguro de franquia? Como funciona?
Essa cobertura é comum para linhas aéreas ou grandes jatos, uma vez que a franquia atinge valores elevados como US$ 500 mil. Esse seguro funciona indenizando, por exemplo, US$ 400 mil em caso de sinistro parcial onde há aplicação de franquia. Sendo assim o segurado desembolsará apenas a diferença de US$ 100 mil embora tenha uma franquia 5 vezes maior.
Como é fixado um valor segurável do seguro a partir da avaliação da aeronave?
A importância segurada que a seguradora e a resseguradora poderão suportar é estabelecida por duas maneiras. Quando a aeronave for nova, o limite máximo garantido é fixado a partir da Nota Fiscal. No caso de aeronave usada, são acatadas as informações da empresa proponente, desde que em consonância com os valores apurados em publicações especializadas sobre o assunto.
Como é avaliada a idade da aeronave para a fixação do prêmio do seguro aeronáutico?
Tudo depende do tempo de uso da aeronave. Quanto mais antiga ela for, maior o prêmio a ser pago. Mas também os quesitos utilização e conservação entram no cômputo. Um avião de cinco anos de uso, desde que tenha manutenção constante, pode ser considerado novo.
Como funciona e para que serve a vistoria?
A vistoria tem por objetivo verificar o estado geral da aeronave para identificar possíveis avarias que serão excluídas de cobertura; além disso, por meio do laudo, a seguradora disporá de informações importantes para a subscrição do risco.
A vistoria é realizada por profissionais especializados indicados pelas seguradoras ou resseguradoras.
Como reduzir os custos do seguro?
O que é segurado ou avaliado, na verdade, é a aeronave e a operação. Assim, se a empresa demonstrar manutenção correta e sistêmica, seleção e treinamento de pilotos de categoria, entre outros fatores, sua cotação de seguros terá preços mais atraentes. Pouso em pistas não homologadas e histórico de acidentes elevam o custo, pois aumentam o risco ou desmentem que a operação seja bem estruturada.
Existe algum desconto no prêmio se a empresa segurada contrata um seguro para toda a frota de aeronaves?
Há desconto sim. Mas o conceito de frota é variável. É praxe de mercado, considerar frota um conjunto de cinco ou mais aeronaves pertencentes a uma única pessoa física ou jurídica. Pode haver uma ou mais apólices com a mesma data de vencimento.
No entanto, algumas seguradoras e resseguradoras classificam de frota um conjunto de três ou de quatro aeronaves.
Por que determinadas regiões são mais agravadas que outras?
Algumas regiões do Brasil têm seu custo agravado, sobretudo as regiões Norte e Centro-Oeste. Talvez por falta de uma infraestrutura em comparação ao Sudeste, em outros casos por dificuldades de acesso à oficinas de manutenção, e também temos algumas cidades com elevado histórico de sinistro e fraudes.
Como é distribuído o seguro aeronáutico?
Sendo um risco complexo, diversos agentes concorrem para a oferta do seguro aeronáutico. Começa pela corretora de seguros local que auxilia na contratação sem reter nada do risco; depois há a seguradora local que em média retém pouco do risco, repassando a maior parte aos resseguradores locais, admitidos e eventuais (autorizados a operar no Brasil). Estes utilizam corretoras de resseguros, que nada retém, pelo serviço de colocação nas seguradoras e resseguradoras do exterior.
Qual o papel do resseguro na contração do seguro aeronáutico?
Definido como o seguro do seguro, o resseguro tem a função de assumir com o segurador, em parte ou integralmente, a responsabilidade na aceitação do risco envolvido.
Para que a operação de resseguro possa ser realizada é preciso solicitá-lo com bastante sempre com bastante antecedência, sobretudo por envolver importâncias seguradas muito elevadas.
Para uma cobertura a 2° risco, na maioria dos casos a taxação é fornecida pelo IRB-Brasil Resseguros S.A ou por outro ressegurador que opere no Brasil e venha a subscrever a apólice.
Como funciona o parcelamento do seguro?
O parcelamento do seguro é feito em até 10 parcelas, em prestações em dólares americanos, ou em até 7 vezes em reais.
Qual o prazo de duração do contrato de seguro aeronáutico?
Normalmente, a vigência do seguro é de 12 meses, como a maioria dos contratos de seguros. Porém, a critério da seguradora, é possível emitir apólices com prazo inferior a esse.
Quando se inicia a cobertura do seguro?
O início e término da vigência acontecerão 24 horas após as datas indicadas na proposta de seguro.
Nos contratos de seguros cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência coincide com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência é a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora.
Até quando se estende a cobertura em caso de sequestro?
Existe uma situação pontual. O prazo de vigência da cláusula de sequestro se estende até, no máximo, 15 dias, a partir da data do sequestro, mesmo que o avião seja levado pelos sequestradores para um território diferente do limite geográfico do abrangido pelo seguro.
Quando há suspensão do seguro aeronáutico?
A cobertura concedida é suspensa em dois casos: a) se a aeronave for apropriada, requisitada ou confiscada por qualquer autoridade ou governo (seja civil, militar ou de fato) do Estado a que pertença ou em que esteja registrada e b) se não for contratada a cobertura adicional, sequestro, isto é, apreensão ilegal ou exercício indevido ou controle da aeronave ou tripulação em voo (inclusive qualquer tentativa de tal apreensão ou controle) intentados por qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave, agindo sem o consentimento do Segurado.
Quais são as condições para a renovação do seguro?
Em geral, a renovação do seguro aeronáutico não é automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da seguradora.
Com base nas declarações prestadas pelo segurado na proposta, a seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento, decidir-se-á pela aceitação ou recusa da renovação do seguro.
Caso a seguradora recuse o risco, deverá especificar seus motivos por meio de correspondência ao segurado, seu representante legal ou corretor de seguros. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta caracterizará a aceitação da mesma.
A partir de quando a renovação do seguro é válida?
Os critérios são os mesmos adotados para o contrato inicial e para as alterações de riscos. Ou seja, quando o segurado paga o prêmio, na entrega da proposta à seguradora, tem início a vigência do seguro. Caso o pagamento do prêmio não seja feito dessa forma, o seguro começa a valer na data da aceitação da proposta, podendo ser em outra data fixada em comum acordo entre seguradora e segurado. Supondo que a seguradora recuse a proposta, a cobertura do seguro terá validade por mais dois dias úteis, a contar da data em que o segurado tomar conhecimento formal da decisão. A restituição do valor pago deverá ser feita em dez dias corridos, integralmente ou com desconto proporcional (“pro rata temporis”) ao período em que o segurado teve cobertura.
Quais são os critérios para a rescisão do seguro aeronáutico?
A apólice poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro.
Quais são os critérios para o cancelamento do seguro aeronáutico?
O seguro é cancelado com a falta de pagamento do prêmio nas datas previstas ou depois do pagamento da indenização, devendo as parcelas vincendas do prêmio ser deduzidas do valor da indenização.
Quando se configura a perda total da aeronave para efeito de seguro aeronáutico?
Considera-se perda total, para fins do seguro de cascos aeronáuticos, o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do valor atribuído à aeronave segurada, estabelecido na apólice.
É importante lembrar que a empresa segurada não poderá requerer perda total com o argumento de que não existem no Brasil partes ou peças que devem ser substituídas na aeronave.
Quais as obrigações da seguradora em caso de acidentes com perda total da aeronave?
A obrigação da seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de uma aeronave semelhante. Na falta desta, da aeronave que for mais compatível quanto à capacidade, forma, ano de fabricação e tipo, ainda que a importância segurada seja maior do que o valor dessa aeronave.
Nas apólices contratadas com a cláusula de “valor acordado”, os seguradores/resseguradores não podem repor o bem, mas devem efetuar o pagamento da indenização com base nos valores acordados no contrato de seguro.
Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada, é de praxe o reconhecimento da perda total dessa aeronave decorridos 60 dias sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro.
Quais as informações básicas para o aviso de sinistro aéreo?
Se ocorrer um acidente, a empresa segurada deve comunicá-lo imediatamente à seguradora. No aviso, entre outras informações importantes, deve constar:
• Prefixo da aeronave;
• Data do acidente;
• Local exato do acidente (indicando-se as cidades mais próximas/ estado/país);
• Estimativa dos prejuízos parciais ou perda total; e
• Número de pessoas vitimadas no acidente.
Se o seguro envolver mais de uma seguradora ou ressegurador, cabe à seguradora líder comunicar o sinistro ao demais envolvidos.
Quem é regulador de sinistros e o que ele faz?
Regulador de sinistro é o responsável pela realização das perícias no local do sinistro, ajustando o preço equivalente dos danos sofridos e averiguando se esses danos correspondem à cobertura descrita na apólice.
Quem determina a escolha do regulador de sinistro no caso de um acidente aéreo?
No caso de grandes somas, geralmente, é o ressegurador que escolhe ou acata sugestões. Contudo, um contrato de resseguro internacional pode conter duas cláusulas distintas:
• Claims Co-operation Clause (Cláusula de Cooperação em Sinistros): nesse caso, o regulador pode ser nomeado pelas seguradoras locais e IRB Brasil RE; ou
• Claims Control Clause (Cláusula de Controle de Sinistros): neste, o ressegurador define e nomeia o regulador. Essa opção, no entanto, costuma dificultar processos de sinistros, principalmente nos casos de perdas parciais.
Como as seguradoras agem quando um sinistro aeronáutico é reportado?
Nos sinistros aeronáuticos, dada a complexidade do setor, a regulação de sinistros é geralmente terceirizada junto a empresas especializadas na área, com elevada reputação internacional, que examinam e investigam os danos decorrentes do acidente e avaliam se as peças da aeronave estavam em perfeitas condições de funcionamento antes do acidente. Para isto, precisam ter autorização do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).
Após esses procedimentos, é emitido o laudo de regulação final à seguradora. No documento, devem constar, entre outras informações, a causa do acidente, os danos materiais sofridos pela aeronave, a estimativa de custo para reparo (em perda parcial) e se a apólice contratada cobre o montante dos prejuízos revelados. É com base nesse laudo que seguradores/resseguradores liquidarão o sinistro, pagando ou não (se não houver cobertura) a indenização.
A regulação de um sinistro aeronáutico requer vários elementos. São indispensáveis conhecimentos sobre as normas aeronáuticas, o tipo de aeronave, condições de voo no momento do acidente e toda investigação para encontrar as possibilidades de eventos que possam ter contribuído para a ocorrência do sinistro. Até porque, os sinistros indenizáveis pelos seguros aeronáuticos raramente são provenientes de apenas um fator. Existe um conjunto de condições que propiciam um acidente de aeronave.
Como se determina a indenização das vítimas fatais de acidentes aéreos?
Existem parâmetros para ajustar as indenizações na maioria dos casos de sinistros aeronáuticos. Isso se aplica tanto ao dano corporal quanto ao dano moral. Tais parâmetros tem jurisprudência formada, sendo utilizados na maioria dos casos de acidentes aéreos.
Perfil da vítima | Valor aproximado da indenização |
Pessoa economicamente ativa de 18 a 60 anos de idade | 65 anos de idade – idade da vítima falecida × 2/3 × último salário ou renda × 12 |
Maior de 65 anos de idade | Tempo de sobrevida provável da vítima = 5 anos × 2/3 último salário ou renda × 12 |
Pessoa maior de idade que não possui renda | 65 anos idade – idade da vítima falecida no acidente × 2/3 do salário × 12 |
Menor de idade sem renda de trabalho falecido no acidente trabalho | 65 anos idade – idade da vítima falecida no acidente × 2/3 do salário × 12 |
Dano Moral | Em média de 500 salários mínimos |
Estes valores de referência normalmente são aceitos pelos familiares das vítimas. Se não forem, outros valores serão estabelecidos em processos judiciais, via de regra, demorados.
O que acontece em casos de roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada?
O mercado segurador costuma reconhecer esses casos como perda total. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece prazo de 180 dias para declarar o desaparecimento oficial da aeronave. Contudo, as seguradoras e resseguradoras aceitam formalmente o desaparecimento a partir de 60 dias.
Quais as obrigações da seguradora em caso de acidentes com perda parcial da aeronave?
Nessa hipótese, a seguradora pode optar entre o pagamento da indenização em dinheiro ou em reparo dos danos ocorridos. Se a escolha for pela segunda opção, a obrigação da seguradora vai até o restabelecimento dos bens em estado equivalente em que se encontrava a aeronave antes do acidente.
O que ocorre com os salvados nos seguros aeronáuticos?
“Salvados” são os bens que se consegue resgatar de sinistro e que ainda tem valor de mercado. Assim, tanto os restos da aeronave na perda total quanto às peças e às partes do casco na perda parcial pertencerão á seguradora. Mas existe a possibilidade de a seguradora negociar os salvados diretamente com a empresa segurada ou qualquer outro interessado na compra. É bastante comum que, ao negociar os salvados com o segurado, o valor correspondente a esses materiais seja descontado da indenização.
Quais os casos em que não é permitido ao Segurado remover os bens sinistrados?
A aeronave sinistrada, seus acessórios e suas partes componentes só poderão ser removidos ou mudados de posição pelo segurado se a seguradora permitir. E isso só pode acontecer após as vistorias das autoridades competentes.
Porém, existem casos em que remoção e deslocamento de posição são autorizados. São os seguintes:
• Desembarque de pessoas e animais e/ou retiradas de malas de passageiros ou de mercadorias;
• Impedimento que atente contra a segurança pública; e
• Obstruções de caminhos e passagens.
São de responsabilidade do segurado as providências para proteger a aeronave acidentada e para minimizar prejuízos da aeronave.
Quais os documentos exigidos pela seguradora para indenização de um sinistro aeronáutico?
A documentação varia caso a caso. Os mais comuns são:
Da aeronave:
• Cópia do Certificado das condições de navegabilidade da aeronave;
• Cópia do certificado de nacionalidade e matrícula;
• Cópia da apólice ou certificado de seguro de casco;
• Cópia da última ficha de inspeção anual de manutenção (FIAM);
• Cópias das folhas das Cadernetas de Motor e Hélice, desde IAM;
• Cópias das folhas da Caderneta de Célula, desde execução da IAM;
• Cópia da ficha de peso e balanceamento; Cópia da autorização de sobrevôo; Cópias das folhas do livro de bordo;
• Cópia da licença de estação de aeronave; e
• Cópia do controle de componentes.
Da tripulação:
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do certificado de capacidade técnica;
• Cópia do certificado de capacidade física;
• Declaração de experiência de voo, constando de:
- a) Horas totais;
- b) Horas no tipo da aeronave sinistrada;
- c) Horas voadas nos últimos 30 dias; e
- d) Declaração sobre a ocorrência, descrevendo todas as fases do voo até o momento do acidente ou incidente.
Minha aeronave é antiga. Consigo seguro para ela?
Sim. Porém, as seguradoras costumam cobrar prêmios elevados para o seguro de casco de aeronaves com mais de 25 anos, o que diminui a procura dessa cobertura.
O que não deve impedir a empresa/ dono da aeronave de contratar um seguro para terceiros, que é importante para que ele não arque sozinho com grandes indenizações às vítimas de acidente provocado pela sua aeronave.
Existe ainda a opção de contratar cobertura de casco que garanta apenas a perda total da aeronave. Nesse caso, o seguro custa menos e os prejuízos assumidos por conta própria se limitam a pequenos acidentes.
O que são terceiros para efeitos dos seguros aeronáuticos?
São os não proprietários de uma aeronave segurada. Como terceiros, estão incluídos os passageiros, tripulantes e pessoas e bens no solo. Aeronaves de outros proprietários, veículos, edificações e pessoas em trânsito nos aeroportos, operadores de bagagens e abastecimentos ao redor da aeronave segurada entre outros, são terceiros para efeito dos seguros aeronáuticos
Qual a norma que determina a obrigatoriedade do seguro R.E.T.A.?
A contratação deste seguro está estabelecida no título VIII da Lei 7.565, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Qual o perfil das empresas de aviação seguradas no Brasil?
Em 2018, 12 empresas de linhas aéreas regulares estavam em operação. Este é um mercado concentrado. Em números aproximados, considerando passageiros transportados por quilômetro voado em 2018, a TAM e a GOL, juntas, respondiam por 67% do mercado, e a Azul, terceira maior, tinha 20%.
Como reduzir os custos do de um avião agrícola?
A opção mais econômica e segura de proteger a aeronave é durante os períodos que em fica parada ou é pouco utilizada na lavoura para pulverização de algum produto. Nesse intervalo do ano, não há necessidade de um seguro, podendo-se evitar gastos desnecessários.
Quais os riscos cobertos pela cláusula de guerra do seguro aeronáutico?
Tecnicamente, essa cobertura adicional para guerra é denominada Garantia 23. Ela possibilita o ressarcimento de perdas e danos provenientes de:
• Guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado, ou tentativas para usurpação do poder;
• Greves, tumultos, comoções civis ou distúrbios trabalhistas;
• Qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agente de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional; e
• Qualquer ato malicioso ou ato de sabotagem.
As empresas estrangeiras são obrigadas a contratarem o seguro aeronáutico Brasil?
Não. A Convenção de Roma (1952) e o nosso Decreto nº 52.019/ 1963 abordam as questões de danos causados por aeronaves estrangeiras a terceiros em solo brasileiro. Em determinadas situações, em lugar de um seguro aeronáutico, são aceitos:
• Depósito em espécie em instituições financeiras públicas; ou
• Garantia dada por banco autorizado para esse fim; ou, ainda,
• Garantia do Estado, desde que o Estado não apele para suas imunidades de jurisdição em eventuais casos de litígio.
Todas essas três alternativas que substituem a contratação de seguro devem, no entanto, ser realizadas no Estado em que a aeronave esteja matriculada.
Que garantia oferece o seguro de responsabilidade civil de hangares?
Essa cobertura garante a responsabilidade do dono ou operador do hangar que alugue ou conceda vagas para aviões de outros proprietários. Se houver um sinistro, de perda total ou parcial, o seguro de RC Hangar será acionado, porém não para indenizar danos sofridos pelos aviões do próprio dono do hangar.
O que podemos chamar de “danos morais” para efeitos de seguro aeronáutico?
Uma ofensa à honra ou à profissão, por exemplo, podem ser considerados danos morais. Mas não é só isso. Se uma família perde uma pessoa em acidente aéreo, além da indenização econômica, ela pode receber por dano moral pela perda.
Os tribunais têm decidido o valor de 500 salários mínimos para indenização por danos moral em casos de morte em desastres aéreos.
Meu avião parou para manutenção. Posso suspender temporariamente o seguro?
Na apólice de casco, há uma cláusula de “devolução de prêmio em consequência de permanência no solo” para manutenção ou por ordem da autoridade aeronáutica. Porém, essa paralisação não pode ser decorrente de sinistro indenizável e não pode ultrapassar o período de 30 dias consecutivos. Na aviação comercial, a paralisação deve ser comunicada a seguradora até o 5º dia do mês posterior à paralisação; na aviação geral, deve ser comunicada até o 10º dia do mês subsequente.
Minha manutenção está atrasada, estou coberto pelo seguro?
Não. É fundamental estar de acordo com as exigências previstas em lei e atender ás recomendações do fabricante. Se na verificação do sinistro for atestado que a manutenção não foi feita corretamente, o seguro não indenizará.
Pelo alto valor em risco, os seguros de aeronaves são mais complexos do que os de outros bens como automóveis e até imóveis. Porém, como ocorre em todos os seguros, há a questão básica de saber se o consumidor quer o seguro mais barato ou o seguro certo.
O seguro certo é o que atende às necessidades individuais do segurado que diferem muito de um caso para outro. O dono de um avião precisa ter o seguro certo com o melhor preço, não o seguro mais barato. Por isso, a consultoria de um bom corretor de seguros, experiente na área, é essencial nesse caso. Ele vai se certificar de que você sabe todas as opções e, portanto, compre o seguro certo com o melhor preço.
Aqui estão algumas dicas sobre a compra de seguro de aeronaves.
Quase sempre é possível achar o seguro certo.
Ocasionalmente, o corretor contratado pelo dono da aeronave diz que não pode obter o seguro. Isso depois de consultar apenas uma seguradora! Certamente há algumas situações desafiadoras em que o risco pode acabar sendo declinado, mas não se pode saber isso com certeza até que todas as possibilidades sejam esgotadas.
Pense bem antes de comprar.
Esta é uma das coisas mais importantes que qualquer novo proprietário de avião deve se lembrar. Não compre um avião se você não estiver certo que pode encontrar e pagar o seguro correspondente da aeronave. Mais uma vez, procure antes um profissional experiente de seguros de aviação capaz de obter diversas cotações e coberturas para o seu caso.
Conheça bem as suas opções.
É importante para o proprietário fazer a própria avaliação de risco. Identificar todos os riscos que podem acontecer ao seu avião, determinar aqueles que podem ser prevenidos ou mitigados e determinar o nível próprio de conforto para aqueles riscos que não podem ser cobertos.
Por exemplo, o risco de ficar sem combustível pode ser completamente eliminado se os tanques forem checados e mantidos cheios antes de cada voo. Por outro lado, o risco de tempestade pode ser impossível de eliminar inteiramente se o avião operar numa região onde tempestades são mais prováveis de ocorrer.
Quando ao seguro de responsabilidade civil de aeronaves, é importante ter limites mais elevados, ou seja, evite contratar um limite inferior para poupar dinheiro. Um sinistro afetando terceiros pode ser gravíssimo.
Verifique os prêmios de seguro de casco antes de comprar e você pode se surpreender. Algumas aeronaves são seguráveis apenas a preços muito altos por causa da idade ou de outros fatores.
Ao comprar o seguro, compare as coberturas e as exclusões, não foque apenas no custo.
Seja flexível
O dono de uma aeronave pode ficar em situação difícil quando vai comprar o seguro. Ele pode ser obrigado a aumentar suas horas de instrução e, portanto, gastar mais do que o planejado para obter o seguro da aeronave. No entanto, você estará tendo proteção ainda maior.
Escolha o corretor certo e apenas um!
Escolha um profissional de seguros de aviação que irá ouvi-lo e entender seus objetivos. Se você não sabe quem contatar, uma dica é pedir indicação a outros proprietários de aviões que estão contentes com o trabalho que corretor está fazendo para eles.
Verifique a reputação da seguradora com quem vai operar. Muitas vezes, o contrato é maravilhoso, mas a assistência em caso de sinistro não é boa.