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Seguro de Condomínio2021-03-15T17:33:31-03:00

Seguro de Condomínio

Seguro que protege o Condomínio da maneira mais completa.

Diferenciais da Genebra Seguros

Trabalhamos com mais de 25 Seguradoras

Proteção para as responsabilidade do Síndico e de Condôminos

Coberturas diferenciadas para elevadores, portões, roubo e arrastões

Assistência 24 horas e rápido atendimento a sinistros

Preço

A partir de R$1.000 por ano

Você Sabia?

Existem mais de 20 coberturas que podem ser contratadas dentro do seguro de condomínio. Desde vendaval até lucros cessantes e fidelidade de empregados.

Solicitar Cotação

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    Por que a Genebra Seguros?

          A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, entendemos profundamente de Seguros Empresariais, suas coberturas e seus riscos excluídos.

          Entendemos como ninguém dos riscos associados à atividade empresarial. O seguro seguro empresarial possui muitas particularidades, diversas coberturas específicas e cláusulas de exclusão de coberturas. Somos especialistas nesse produto e sabemos como montar o seguro que melhor atenda às suas necessidades.

    Seguradoras

          Com o objetivo de proteger o patrimônio de sua empresa, a Genebra selecionou as mais conceituadas seguradoras do mercado, e disponibiliza as coberturas que melhor se enquadram na realidade da sua empresa.

    • AIG

    • Allianz

    • Argo

    • Axa

    • Bradesco

    • Chubb

    • Excelsior

    • Fairfax

    • HDI

    • Investprev

    • Mapfre

    • Mitsui

    • Porto Seguro

    • Sancor

    • Sompo

    • Sul América

    • Sura

    • Swiss Re

    • Tokio Marine

    • Zurich

    • Liberty

    Sobre o Seguro de Condomínio

          O seguro para condomínios é uma modalidade do seguro compreensivo empresarial, seguro que uma única apólice cubra diversos riscos, aos quais a empresa pode estar exposta. Geralmente este seguro compreende, conjuntamente, bens materiais, como equipamentos, mercadorias e móveis, documentos e valores em espécie. As coberturas são específicas para cada tipo de empreendimento, seja de pequeno, médio ou grande porte.

          É comum o seguro empresarial incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indenizações por perda de faturamento e assistência em eventuais emergências do dia-a-dia.

    Cobertura Básica

    Coberturas Adicionais

    • Vendaval, Granizo, Tornado
    • Desmoronamento
    • Vazamento de Tubulações, Insuficiência de Calhas
    • Danos Elétricos
    • Tumultos

    • Equipamentos Móveis

    • Equipamentos Estacionários

    • Colisão de Veículos Terrestres

    • Colisão de Aeronaves

    • Roubo

    • Fidelidade do Síndico

    • Equipamentos Eletrônicos

    • Fidelidade de Funcionários

    • Movimentação de Interna de Mercadorias

    • Responsabilidade Civil do Síndico

    • Responsabilidade Civil Empregador

    • Responsabilidade Civil Guarda de Veículos

    • Portões e Elevadores

    • Incêndio em Área Rural

    • Quebra de Vidros

    Cobertura Básica – Incêndio

    Cobertura contra incêndios de qualquer natureza. No que cabe à queda de raio, esta tem de necessariamente ocorrer dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados. E quanto à explosão, refere-se à explosão por gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

    Riscos Excluídos da Cobertura de Incêndio

    Em geral, são riscos excluídos os incêndios decorrentes de tumultos, atos de guerra, incêndios decorrentes de queimadas em zona rural, incêndios criminosos.

    Riscos Excluídos

           Os riscos excluídos variam de conforme as condições gerais de cada seguro. As coberturas adicionais possuem exclusões específicas, de modo que estas devem ser discriminadas claramente nas condições gerais da apólice, já que as indenizações serão pagas de acordo com estas cláusulas. As principais exclusões presentes em contratos de seguro multirrisco são:

    • radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear;
    • perdas ou danos causadas por rebeliões, tumultos, greves e lockouts, ataques terroristas;

      • submissão dos bens segurados a quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo;
    • desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio e defeito latente;

      • desaparecimento, extravio, furto simples ou estelionato, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para quaisquer perdas dos eventos cobertos;
      • fermentação própria ou combustão espontânea;
    • atos de autoridade pública, salvo aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;

    • atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa do segurado, seus diretores ou de quem em proveito deles atuar;

    • erupção vulcânica, maremoto, enchentes, inundações e outras convulsões da natureza;

    Notícias

    Fonoaudiólogos: seguros protegem carreira e patrimônio

    Por |junho 19th, 2024|Categorias: Responsabilidade Civil, Seguro de Vida, Seguro Patrimonial|Tags: , , , , , , , , , , |

    Perguntas Frequentes

    O que o seguro para condomínio cobre?2021-01-13T17:25:18-03:00

    O seguro para condomínio oferece diversos tipos de benefícios, entre os mais comuns estão as coberturas para acidentes, roubo, furto, incêndios, curtos-circuitos, danos ao elevador, danos decorrentes de portões automáticos, danos causados por rompimento de tanques e tubulações e responsabilidade civil do síndico.

    Essa modalidade de seguro compreende bens materiais, documentos e até valores em espécie.

    Se essas coberturas não forem suficientes, é possível contratar planos adicionais, que incluem cobertura para diversos outros tipos de imprevistos, como danos elétricos, tumulto, responsabilidade civil, portões e elevadores, quebra de vidros, entre outros.

    As instalações cobertas são as áreas comuns e os equipamentos que pertencem ao condomínio.

    É importante não confundir o seguro condomínio com o residencial.

    Quanto custa o seguro de condomínios?2021-01-15T18:09:28-03:00

    O custo do seguro de condomínios varia conforme as coberturas contratadas, o valor em risco no condomínio e os protecionais do condomínio.

    Via de regra o seguro de condomínio custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.

    EX: Para um condomínio avaliado em R$10.000.000, cuja taxa seja de 0,02%, o custo do seguro será de apenas R$2.000 ao ano.

    Como Funciona o Seguro para Condomínios?2020-07-23T18:00:15-03:00

    O seguro para condomínios funciona como cobertura aos danos causados aos condomínios por eventos como incêndio, vendaval, roubos, danos elétricos, dentre outros.

    A maior parte dos seguros para condomínios cobre apenas a parte estrutural das unidades autônomas (aparatamentos, lojas, salas, etc), móveis e utensílios dos condôminos não estão cobertos pelo seguro.

     

    Síndico precisa de seguro?2020-08-18T22:35:46-03:00

    O seguro de responsabilidade do síndico não é obrigatório, no entanto, ele é muito importante para mitigar os riscos aos quais os síndico está exposto.

    O síndico é responsável e responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada, consequentemente, pode responder com seu patrimônio pessoal caso cometa um erro.

    A cobertura de responsabilidade civil do síndico cobre:

    O reembolso das quantias pelas quais o síndico do Condomínio Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos materiais ou corporais involuntariamente causados a terceiros, que lhe possa ser imputada
    culpa, durante a vigência deste Seguro, decorrentes do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas por ele, no estrito exercício de suas funções, desde regularmente eleito em assembleia registrada em ata.

    Seguro para condomínios é obrigatório?2020-08-19T11:13:34-03:00

    Sim, conforme a lei 4.591, de 1964, o seguro para condomínios é obrigatório. Confira abaixo o que diz a lei.

    Capítulo IV

    Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

    Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

    Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

    Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

    § 1º Rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembléia, ou outra para este fim convocada, decidirá, pelo mesmo quorum, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade.

     

    Seguro condomínio cobre os apartamentos?2020-08-19T11:14:36-03:00

    Em geral, os seguros de condomínio cobrem os danos ocasionados à estrutura dos aparatamentos, mas não cobrem os danos ao seu conteúdo. Por isso é importante que o condômino contrate o seguro para o seu apartamento.

    Há diferenças entre o seguro do seu apartamento e o seguro do condomínio. Há coberturas do seguro condomínio que podem sim ser utilizadas em seu apartamento, mas há algumas restrições. Entretanto, o limite das coberturas adicionais que são destinadas aos condôminos nem sempre são suficientes para ressarcir o prejuízo do morador. O limite máximo de indenização é o mesmo para todos os moradores do condomínio.