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Seguro Empresarial2024-01-31T18:50:21-03:00

Seguro Empresarial

Seguro que protege a sua empresa em caso de incêndio, roubo, vendaval e danos elétricos. São mais de 10 coberturas.

Diferenciais da Genebra Seguros

Trabalhamos com mais de 25 Seguradoras

Atendemos desde riscos simples como escritórios até riscos complexos como indústrias químicas

Possuímos profissionais treinados para identificar e assessorar na escolha das melhores coberturas de seguros

Realizamos inspeção em todos os riscos acima de R$10.000.000

Preço

A partir de R$300 por ano

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    Indústrias Pesadas

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    Por que a Genebra Seguros?

          A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, entendemos profundamente de Seguros Empresariais, suas coberturas e seus riscos excluídos.

          Entendemos como ninguém dos riscos associados à atividade empresarial. O seguro seguro empresarial possui muitas particularidades, diversas coberturas específicas e cláusulas de exclusão de coberturas. Somos especialistas nesse produto e sabemos como montar o seguro que melhor atenda às suas necessidades.

    Seguradoras

          Com o objetivo de proteger o patrimônio de sua empresa, a Genebra selecionou as mais conceituadas seguradoras do mercado, e disponibiliza as coberturas que melhor se enquadram na realidade da sua empresa.

    • AIG

    • Allianz

    • Argo

    • Axa

    • Bradesco

    • Chubb

    • Excelsior

    • Fairfax

    • HDI

    • Investprev

    • Mapfre

    • Mitsui

    • Porto Seguro

    • Sancor

    • Sompo

    • Sul América

    • Sura

    • Swiss Re

    • Tokio Marine

    • Travelers

    • Zurich

    • Liberty

    Sobre o Seguro Empresarial

          O seguro empresarial permite que uma única apólice cubra diversos riscos, aos quais a empresa pode estar exposta. Geralmente este seguro compreende, conjuntamente, bens materiais, como equipamentos, mercadorias e móveis, documentos e valores em espécie. As coberturas são específicas para cada tipo de empreendimento, seja de pequeno, médio ou grande porte.

          É comum o seguro empresarial incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indenizações por perda de faturamento e assistência em eventuais emergências do dia-a-dia.

    Cobertura Básica

    Coberturas Adicionais

    • Vendaval, Granizo, Tornado
    • Desmoronamento
    • Vazamento de Tubulações, Insuficiência de Calhas
    • Danos Elétricos
    • Tumultos

    • Equipamentos Móveis

    • Equipamentos Estacionários

    • Colisão de Veículos Terrestres

    • Colisão de Aeronaves

    • Roubo

    • Equipamentos Eletrônicos

    • Fidelidade de Funcionários

    • Movimentação de Interna de Mercadorias

    • Responsabilidade Civil Operações

    • Responsabilidade Civil Empregador

    • Responsabilidade Civil Guarda de Veículos

    • Pequenas Obras de Engenharia

    • Incêndio em Área Rural

    • Quebra de Vidros

    Cobertura Básica – Incêndio

    Cobertura contra incêndios de qualquer natureza. No que cabe à queda de raio, esta tem de necessariamente ocorrer dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados. E quanto à explosão, refere-se à explosão por gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

    Riscos Excluídos da Cobertura de Incêndio

    Em geral, são riscos excluídos os incêndios decorrentes de tumultos, atos de guerra, incêndios decorrentes de queimadas em zona rural, incêndios criminosos.

    Riscos Excluídos

           Os riscos excluídos variam de conforme as condições gerais de cada seguro. As coberturas adicionais possuem exclusões específicas, de modo que estas devem ser discriminadas claramente nas condições gerais da apólice, já que as indenizações serão pagas de acordo com estas cláusulas. As principais exclusões presentes em contratos de seguro multirrisco são:

    • radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear;
    • perdas ou danos causadas por rebeliões, tumultos, greves e lockouts, ataques terroristas;

      • submissão dos bens segurados a quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo;
    • desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio e defeito latente;

      • desaparecimento, extravio, furto simples ou estelionato, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para quaisquer perdas dos eventos cobertos;
      • fermentação própria ou combustão espontânea;
    • atos de autoridade pública, salvo aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;

    • atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa do segurado, seus diretores ou de quem em proveito deles atuar;

    • erupção vulcânica, maremoto, enchentes, inundações e outras convulsões da natureza;

    Notícias

    Fonoaudiólogos: seguros protegem carreira e patrimônio

    Por |junho 19th, 2024|Categorias: Responsabilidade Civil, Seguro de Vida, Seguro Patrimonial|Tags: , , , , , , , , , , |

    Perguntas Frequentes

    Para cobrir roubo, é necessário ter vigia permanente na obra?2021-06-07T14:09:32-03:00

    A condição de proteção nas apólices exige, segurança treinada 24 hs e 7dias por semana.

    A cobertura de manutenção ampla, tem a mesma cobertura que a básica, isso?2021-06-07T14:08:24-03:00

    Não. Após o final da vigência final da obra, inicia-se a cobertura de Manutenção Ampla porem as coberturas originais básica e acessórias, não mas estão disponíveis. Fica somente no período contratado a de Manutenção, que se restringe a um erro de execução ocorrido na Fase Obra e volta a se manifestar na Fase de Manutenção e que necessariamente, tenha um sinistro.

    Qual é a diferença entre o seguro Obras e o de Instalação e Montagem?2022-08-02T16:32:54-03:00

    A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem.

    Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo total do empreendimento, não será necessário contratar o seguro de obras civis em construção. Caso o percentual seja superior a 25% e inferior a 75%, será necessário contratar ambos os seguros. Caso o custo com as obras civis seja superior a 75% do custo do empreendimento, será possível contratar apenas o seguro de obras civis em construção.

    Qual é a diferença entre Rc obras e RC Prestação de serviço em locais de terceiros?2021-06-07T11:06:38-03:00

    Prestação de serviços é para trabalhos costumeiros, de vigilância, portaria, etc. RC obras, é especifico para um serviço que tenha como finalidade uma obra.

    O RC Empregador cobre se o empregado estiver dirigindo um veículo dentro da obra?2021-06-07T11:01:18-03:00

    Sim, mediante contratação da cobertura abaixo:

    COBERTURA ADICIONAL Nº. 108 – COBERTURA ADICIONAL DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS – CONDIÇÕES PARTICULARES

    • RISCOS COBERTOS
      1. Mediante pagamento do prêmio correspondente, fica ajustado que ao contrário do que dispõe a alínea “i”, do subitem 3.2, da cláusula nº. 023, a cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, o pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, em consequência de acidentes ocorridos durante a circulação de veículos terrestres motorizados (exceto ferroviários), de sua propriedade, ou por ele alugados, arrendados ou financiados, ou ainda, que estejam contratualmente a seu serviço, em vias públicas e/ou dentro do local do risco, desde que tal circulação seja COMPROVADAMENTE em prol da obra segurada e/ou que se relacionem com os serviços nela executados.
    Para obras que já tenham começado podemos fazer o seguro?2021-06-07T10:56:57-03:00

    No SCT, temos aceitação normal até 30% mediante envio de fotos. Acima de 30% a 50%, podemos aceitar mediante análise documental e inspeção no local do risco e autorização da Gerencia. Acima de 50%, podemos analisar, mediante análise documental e inspeção no local do risco autorização da Diretoria. Em todos os casos precisarem de carta negativa de sinistros, a aceitação não implica em retroatividade de prazos.

    Afiação da minha casa estragou, posso chamar a seguradora do Seguro Residencial?2021-06-04T15:27:35-03:00

    Depende do ocorrido em si. Se o dano for causado por má instalação, negligência do técnico, não há cobertura. Se for um dano decorrente de queda de raio e/ou descarga de energia, e a cobertura de Danos Elétricos for contratada, será indenizada até o valor máximo contratado.

    Com o Seguro Residencial posso chamar encanador para trocar uma torneira?2021-06-04T15:25:49-03:00

    Claro! Na Genebra Seguros sempre colocamos a assistência 24h para garantir a sua maior comodidade e benefício!

    Se a minha casa for assaltada e possuir Seguro Residencial, o que devo fazer?2021-06-04T15:24:11-03:00

    Se a sua casa for assaltada e você possuir a cobertura de Roubo ou Furto de Bens Qualificados, constar sinais de arrombamento e/ou forçada da entrada, faça um Boletim de Ocorrência informando todos os bens roubados e a companhia realizará a indenização através do sinistro aberto pela sua corretora.

    E se minha casa pegar fogo, estará coberta pelo Seguro Residencial?2021-06-04T15:22:12-03:00

    Estará coberta até o limite máximo de cobertura contratada pela cobertura básica que é Incêndio.

    O seguro Residencial cobre quebra de vidros e janelas?2021-06-04T15:19:43-03:00

    Se a cobertura de Quebra de Vidros estiver contratada, cobrirá até o valor contratado.

    O que será avaliado na contratação do seguro residencial?2021-06-04T15:17:38-03:00

    O que é avaliado é o valor do imóvel de mercado mais os bens do conteúdo, para, em caso de sinistro de incêndio total, o proponente ser ressarcido para “reconstrução” da moradia.

    O Seguro Residencial cobre desastres naturais?2021-06-04T15:16:12-03:00

    Desastres naturais são cobertos, de acordo com a cobertura contratada. Citando um exemplo, se ocorrer um vendaval e estiver contratada a cobertura de Vendaval, será indenizado até o limite máximo contratado para esta cobertura.

    Qual é a vantagem de ter um Seguro Empresarial?2021-06-04T15:14:54-03:00

    É a segurança de não perder o negócio por conta de um sinistro (incêndio). A grande maioria das empresas fazem o seguro para proteger o seu patrimônio, pois se a empresa não tiver um seguro e por acaso acontecer um incêndio de grandes proporções, normalmente a empresa não terá o dinheiro para reconstruir a empresa do zero.

    Quais são as principais coberturas do Seguro Empresarial?2021-06-04T15:13:56-03:00

    As principais coberturas são: incêndio, queda de raios, explosão, danos elétricos, subtração de bens, responsabilidade civil, quebra de vidros e vazamento de tanque e tubulações.

    É o Seguro Empresarial que possui cobertura para incêndios?2021-06-04T15:12:57-03:00

    Sim, o Seguro Empresarial possui cobertura para incêndios.

    Tem um limite mínimo de faturamento para contratar Seguro Empresarial?2021-06-04T15:11:40-03:00

    Não! O que conta é o valor em risco do imóvel, não tem valor mínimo.

    Empresas de todos os tamanhos podem contratar Seguro Empresarial?2021-06-04T15:10:19-03:00

    Sim, empresas de qualquer tamanho podem realizar uma cotação para contratação do Seguro Empresarial.

    Quais os riscos excluídos no seguro empresarial?2021-01-08T16:13:06-03:00

    Os riscos excluídos no seguro empresarial são:

    – Falhas mecânicas e defeitos

    – Bens ao ar livre

    – Danos causados em veículos

    – Joias, pedras preciosas e roupas

    – Equipamentos não inerentes a atividades portáteis

    – Equipamentos utilizados fora do local de trabalho

    – Equipamentos pessoais do segurado

    – Telefone celular

    – Incêndios decorrentes de queimadas

    – Danos causados por radioatividade ou acidentes nucleares

    – Danos causados por armas nucleares

    – Prejuízos ocasionados por dolo do segurado

    – Danos causados por atos ilícitos, pelo segurado, representante legal ou beneficiário

    – Quadros e relógios acima de R$ 1000 reais

    – Livros e plantas que não forem mercadorias da empresa

    – Veículos (exceto se forem utilizados para locação, mercadoria ou empresas especializadas)

    – Danos não materiais, lucros cessantes, perda de faturamento, multas e juros (exceto se for contratada uma cobertura adicional)

    – Dano em decorrência do abandono ao bem que faz parte do seguro

    Quais as vantagens do seguro empresarial?2021-01-08T16:15:11-03:00

    O seguro empresarial oferece proteção para todos os tipos de empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas.

    O objetivo é proteger empresas e indústrias de diversos tipos de acidente que podem colocar a empresa em risco. Além disso, o segurado pode escolher as coberturas mais adequadas para a empresa.

    As apólices são totalmente personalizadas de acordo com a necessidade de cada segurado. Ou seja, o seguro é feito sob medida para cada empresa.

    Entre as principais vantagens, estão a proteção contra eventos que ameaçam a empresa a médio e longo prazo e a proteção para funcionários.

    Além disso, caso haja algum dano na empresa, como quebra de vidros, por exemplo, a empresa irá receber um funcionário especializado para fazer a manutenção.

    Pessoas físicas também podem contratar o seguro, caso julguem necessário.

    Quais os tipos de seguro empresarial?2021-01-08T16:17:51-03:00

    Os principais tipos de seguro empresarial são:

    – Seguro Patrimonial

    – Seguro de Previdência Empresarial

    – Seguro de Vida em Grupo

    – Seguro Saúde e Odontológico

    – Seguro de Responsabilidade Civil Empresarial

    Como funciona o seguro empresarial para restaurantes?2021-01-08T16:19:13-03:00

    O seguro empresarial para bares e restaurantes oferece diversos tipos de coberturas e um pacote com diversos tipos de serviços de assistência.

    Entre os serviços inclusos no pacote, estão o de vidraceiro, eletricista, encanador, entre outros.

    As principais coberturas do seguro empresarial para restaurantes são:

    – Cobertura para incêndios, quedas de raio e explosões

    – Roubos e furtos de bens materiais tanto de clientes quanto da empresa

    – Danos elétricos

    Há mais de 30 tipos de coberturas para essa modalidade de seguro. O assegurado deve contratar as mais adequadas para o seu negócio, seja um bar, pizzaria, restaurante, lanchonete, entre outros.

    Seguro empresarial cobre roubo?2021-01-08T16:19:40-03:00

    A cobertura para roubo faz parte das coberturas adicionais do seguro empresarial.

    Seguro empresarial cobre pandemia?2021-01-08T16:56:07-03:00

    Danos decorrentes de pandemia, em geral, são riscos excluídos nas apólices do seguro de vida em grupo, no entanto, por uma questão de bom senso algumas seguradoras estão optando por indenizar as vítimas de COVID-19.

    Já no seguro compreensivo empresarial, não existe risco excluído para pandemia, no entanto, a pandemia por si só não constitui um evento que cause dano direto a um imóvel.

    Qual a lei que rege o seguro empresarial?2021-01-08T17:26:12-03:00

    Segundo o Art.757 da Lei n° 10.406, os contratos empresariais de seguro são aqueles em que o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legitimado do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos determinados.

    Seguro empresarial possui cobertura de lucros cessantes?2021-01-08T17:27:34-03:00

    A cobertura de lucros cessantes pode ser contratada de forma adicional.

    O seguro empresarial oferece cobertura para prejuízos causados por incêndios, explosões e outros problemas. Porém, a cobertura de lucro cessante vai um pouco além do básico.

    Essa cobertura assegura a manutenção da lucratividade da empresa durante o período em que ela estiver com suas atividades prejudicadas, em virtude de sinistro coberto.

    Seguro empresarial cobre incêndio?2021-01-08T17:29:03-03:00

    A cobertura para incêndio é um dos principais benefícios do seguro empresarial.

    Dessa forma, a empresa fica resguardada caso aconteça algum incêndio no local. A cobertura pode valer tanto para incêndios que se iniciaram dentro da empresa, quanto para os que tiveram origem nos imóveis da redondeza e acabam atingindo a empresa.

    Seguro empresarial cobre danos morais?2021-01-08T17:29:32-03:00

    Uma das principais coberturas do seguro empresarial é a de responsabilidade civil, que oferece cobertura para danos morais.

    Seguro empresarial cobre danos elétricos?2021-01-08T17:30:05-03:00

    O seguro empresarial oferece cobertura para diversos tipos de imprevistos, inclusive danos elétricos, desde que contratada cobertura acessória.

    Seguro empresarial cobre calamidade pública?2021-01-08T17:32:40-03:00

    O seguro empresarial cobre alguns tipos de calamidade pública, mas não todos.

    Esses são as coberturas de calamidade pública que não estão inclusas no seguro:

     – Maremotos, inundações, alagamentos e enchentes causadas por rios, riachos, mar, terremoto ou erupção vulcânica

    – Convulsões da natureza (salvo vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo quando contratada a cobertura)

    – Danos causados por atos terroristas

    Quais são as coberturas do seguro empresarial?2021-01-08T17:33:56-03:00

    As principais coberturas do seguro empresarial são:

    – Cobertura contra incêndio

    – Cobertura contra roubos e furtos

    – Cobertura contra desastres naturais (enchentes, furacões e inundações)

    – Cobertura de responsabilidade civil

    – Cobertura para pagamentos de aluguéis

    – Cobertura contra raio

    – Cobertura para explosões de qualquer natureza

    – Cobertura para bens deixados sob a responsabilidade do segurado

    – Cobertura para antenas, torres de comunicação e anúncios em fachadas

    Quais os benefícios de fazer um seguro empresarial?2021-01-08T17:34:40-03:00

    Qualquer empresário sabe que a qualquer momento, diversos imprevistos podem acontecer. Alguns deles são fáceis de serem resolvidos, porém, há outros que podem comprometer o capital financeiro da organização.

    Contratar um seguro empresarial é a melhor forma de proteger os bens da empresa e os funcionários de diversos problemas que podem surgir.

    Essa modalidade de seguro oferece proteção para diversos eventos que possam colocar a empresa em risco, como roubos, furtos e desastres naturais.

    Seguro empresarial tem cobertura de responsabilidade civil?2021-01-08T17:35:16-03:00

    A cobertura de responsabilidade civil pode ser contratada junto com o seguro empresarial, como cobertura acessória.

    O objetivo, nesse caso, é proteger a empresa de ações judiciais, reclamações e outros danos que causem prejuízos aos funcionários, clientes ou aos bens da empresa.

    Qual a diferença entre seguro empresarial e patrimonial?2021-01-08T17:35:59-03:00

    O seguro patrimonial e seguro empresarial são ambas denominações comuns do seguro compreensivo, que é o seguro que cobre danos a imóveis.

    O principal objetivo do seguro patrimonial é proteger os bens da empresa de incêndios, roubo e outros acidentes naturais.

    O que o seguro para condomínio cobre?2021-01-13T17:25:18-03:00

    O seguro para condomínio oferece diversos tipos de benefícios, entre os mais comuns estão as coberturas para acidentes, roubo, furto, incêndios, curtos-circuitos, danos ao elevador, danos decorrentes de portões automáticos, danos causados por rompimento de tanques e tubulações e responsabilidade civil do síndico.

    Essa modalidade de seguro compreende bens materiais, documentos e até valores em espécie.

    Se essas coberturas não forem suficientes, é possível contratar planos adicionais, que incluem cobertura para diversos outros tipos de imprevistos, como danos elétricos, tumulto, responsabilidade civil, portões e elevadores, quebra de vidros, entre outros.

    As instalações cobertas são as áreas comuns e os equipamentos que pertencem ao condomínio.

    É importante não confundir o seguro condomínio com o residencial.

    Seguro empresarial para que serve?2021-01-13T17:28:53-03:00

    O seguro empresarial é uma modalidade de seguro que tem como principal objetivo proteger o patrimônio empresarial de diversos riscos, como roubo, furto, pagamento de aluguel vendavais e incêndios.

    Esse seguro serve para proteger o patrimônio de uma organização, seja um escritório, comércio, entre outros.

    Ao contratar esse seguro, o segurado vai ter mais tranquilidade, pois caso ocorra algum imprevisto que coloque o patrimônio da empresa em risco, ele será ressarcido.

    Como funciona o seguro empresarial para funcionários?2021-01-13T17:30:15-03:00

    O seguro de vida empresarial é um benefício corporativo que pode oferecer cobertura para funcionários.

    É uma forma de garantir segurança e qualidade de vida para os funcionários, pois algo aconteça, ele ou algum membro da família, poderão receber uma indenização.

    O seguro de vida para funcionários pode incluir assistência emergencial, despesas médico-odontológicas, cobertura para incapacidade temporária e até assistência funeral.

    Por que contratar um seguro patrimonial?2021-01-13T17:33:53-03:00

    É importante contratar o seguro patrimonial, porque geralmente a maior parte do patrimônio das pessoas e das empresas está imobilizado em imóveis e móveis que estão sujeitos a incêndios, vendavais, roubos e outros riscos.

    Caso ocorra a perda desse patrimônio, o prejuízo que você terá será muito grande? Caso positivo, você deve ter um seguro patrimonial.

    Vale ressaltar que em pesquisa realizada nos Estados Unidos, constatou-se que 80% das empresas que passaram por um sinistro de grandes proporções não protegido por seguro, foram incapazes de reabrir as portas.

    Quais os riscos excluídos no seguro patrimonial?2021-01-13T17:35:32-03:00

    Os riscos excluídos variam conforme as condições de cada seguro. De qualquer forma, é importante lembrar que alguns benefícios que não fazem parte da cobertura básica, podem ser contratados através de coberturas adicionais.

    Porém, até mesmo as coberturas adicionais possuem exclusões específicas, que no caso do seguro patrimonial são:

    – Radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade

    – Perdas e danos causados por greves, tumultos e ataques

    – Submissão dos bens segurados a qualquer processo de tratamento, como aquecimento ou enxugo

    – Objetos desgastados pelo excesso de uso

    – Desaparecimento, extravio, estelionato ou furto simples, ainda que, tenham concorrido para quaisquer perdas dos eventos cobertos

    – Fermentação própria ou combustão espontânea

    – Atos de autoridade pública, exceto aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas

    – Atos propositais ou negligências

    – Erupções vulcânicas, maremotos, enchentes, inundações

    Quanto custa um seguro patrimonial?2021-01-13T17:37:58-03:00

    O seguro patrimonial custa a partir de R$300, para escritórios com baixo risco. Para imóveis com maior risco o seguro geralmente é calculado com base em quatro fatores, classe construtiva do imóvel, utilização do imóvel, localização do imóvel e coberturas contratadas. 

    A partir desses fatores é atribuída uma taxa que é multiplicada pelo valor do imóvel para obtenção do custo do seguro (prêmio líquido). 

    A taxa do seguro geralmente varia entre 0,01% e 1% ao ano. Como exemplo, uma loja com valor de R$1.000.000 pode pagar uma taxa de 0,1% ao ano, nesse caso o custo do seguro seria de R$1.000 ao ano.

    Para economizar no valor do seguro patrimonial, entre em contato com a Genebra Seguros. Obtenha uma cotação de modo rápido clicando aqui.

    Quanto custa o seguro de condomínios?2021-01-15T18:09:28-03:00

    O custo do seguro de condomínios varia conforme as coberturas contratadas, o valor em risco no condomínio e os protecionais do condomínio.

    Via de regra o seguro de condomínio custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.

    EX: Para um condomínio avaliado em R$10.000.000, cuja taxa seja de 0,02%, o custo do seguro será de apenas R$2.000 ao ano.

    Quais os riscos cobertos na apólice de obras civis em construção?2020-08-19T11:23:35-03:00

    Os principais riscos cobertos na apólice de obras civis em construção estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Abaixo encontram-se os riscos mais comuns que são cobertos.

    Trecho retirado das condições gerais da seguradora Mapfre.

    1 – RISCOS COBERTOS

    1.1. A Seguradora indenizará, até o limite máximo de indenização contratado para esta cobertura, os danos decorrentes de acidentes, de origem súbita e imprevista, que resultem em prejuízos materiais às obras expressamente descritas na Apólice e aos materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra.

    1.1.1. Poderão estar abrangidos por esta cobertura os equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão na construção após a sua conclusão, desde que seu valor não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização desta cobertura.

    1.2. Estarão cobertas, ainda, as obras temporárias indispensáveis a execução do projeto, desde que seja apresentada verba própria, em destaque, junto à cobertura básica.

    1.3. As garantias desta Apólice aplicam-se às partes dos trabalhos já executados ou em curso, desde que não tenha ocorrido sinistro e o Segurado, seus representantes legais ou responsáveis técnicos pela orientação do empreendimento segurado não tenham conhecimento, no momento de efetivação do seguro, de quaisquer acontecimentos suscetíveis de ocasionarem danos.

    Que riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de obras civis em construção e de montagem/instalação?2022-08-02T14:31:57-03:00

    Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção de montagem/instalação estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.

    Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.

    1 – RISCOS EXCLUÍDOS

    1.1 – não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de: 

    a) desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química; 

    b) danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações

    c) danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura; 

    d) custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado; 

    e) despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de qualquer outra causa, demoras de qualquer espécie e perda de mercado; 

    f) perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros, salvo se contratada a cobertura adicional de lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, observados os riscos previstos pela referida cobertura; 

    g) subtração sem vestígios evidentes de arrombamento do local segurado, desaparecimento, estelionato, destreza, escalada, apropriação indébita e extravio; 

    h) reparos, substituições e reposições normais dos equipamentos e/ou materiais relacionados à obra; 

    i) paralisação total ou parcial da obra civil, salvo com a concordância expressa da porto seguro;

    j) guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou de usurpadores de autoridade, atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela presente apólice; 

    k) tumultos, motins, greve, “lockout” e atos maliciosos relacionados com organização política, religiosa ou ideológica e outras que visem a instigar a queda do governo “de jure” ou “de facto”, por meio de atos de terrorismo ou subversão;

    l) desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade legalmente constituída; embargo; m) defeitos de materiais de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação, provenientes de radioatividade de qualquer combustível e/ou resíduo nuclear, bem como custos de descontaminação; 

    n) despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis; 

    o) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à porto seguro comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; 

    p) danos morais, salvo se contratada a cobertura adicional de danos morais decorrentes de responsabilidade civil sem fundação, observados os riscos previstos e garantidos pela referida cobertura; 

    q) danos estéticos

    r) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; 

    s) danos consequentes da armazenagem ou uso de explosivos, ou qualquer outro produto de alta periculosidade que venha a ser empregado durante a execução da obra; 

    t) transportes, armazenamento e pré-montagem de máquinas, equipamentos e estruturas civis fora do local de risco e/ou do canteiro de obras; 

    u) inadimplemento de obrigação por força de contrato ou de qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o segurado; 

    v) má performance, mal desempenho, desarranjo mecânico e/ou vício intrínseco de equipamentos e materiais; 

    w) testes de vazamentos na colocação de tubulações; 

    x) danos ocorridos após a colocação em uso da obra civil, salvo os prejuízos garantidos pelas coberturas de incêndio após entrega da obra e manutenção ampla, se contratada(s) essa(s) cobertura(s) adicional(is) e durante o período especificado na apólice para cada cobertura, respeitando o risco e exclusões previstos nas referidas coberturas. 

    y) reparo ou substituição da coisa defeituosa que originou o dano físico consequente ou quaisquer despesas que o segurado teria feito para retificar a falha original, caso tal falha ou defeito tivesse sido descoberto antes da ocorrência do sinistro; 

    z) acomodação do solo causada por compactação insuficiente, ou de qualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, ou de estaqueamento inadequado, defeituoso ou deficiente; 

    aa) perfuração de poços d’água;

    1.2. nos termos do item 1.1., este contrato não indeniza ainda os danos, de qualquer espécie, decorrentes: 

    a) caminhos e estradas de acesso, na sua totalidade ou por seções/trechos, mesmo no caso de contratação da cobertura adicional para obras/instalações concluídas, nas seguintes situações: i. após o término das obras de aberturas dos caminhos e/ou estradas de acesso; ou ii. quando os caminhos e/ou estradas de acesso tenham sido colocados em uso pelo segurado/empreiteiros/subempreiteiros; ou iii. o que ocorrer primeiro. 

    b) o isolamento externo da tubulação na área da perfuração horizontal; 

    c) as perfuratrizes ou equipamentos de perfuração

    d) limpeza final, pintura e reparos de bens de terceiros ou propriedades circunvizinhas, consequentes de queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tintas para pintura, quaisquer materiais de revestimentos e/ou materiais para limpeza de fachadas, bem como entupimento de calhas por acúmulos de materiais paulatinamente desprendidos da obra; 

    Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?2021-04-15T18:12:25-03:00

    Construções, reformas e outras obras de engenharia são complexas e envolvem uma série de riscos que podem se materializar de maneira imprevisível. Abaixo alguns eventos frequentes que podem ocorrer em uma obra:

    – danos a terceiros durante a realização de obras;

    – danos a estruturas de vizinhos decorrentes de fundações, ou demolições; 

    – danos decorrentes do vazamento de tubulações; 

    – incêndios decorrentes de curto circuito; 

    – roubo de materiais na obra;

    – acidentes de trabalho.

    Possuir uma apólice de seguro para uma obra é imprescindível para proteger você de um imprevisto, visto que frequentemente os prejuízos causados por um acidente são muito maiores do que o custo da própria obra, representando um custo substancial para o construtor e resultando frequentemente na falência do mesmo.

    Quais os riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção?2020-08-19T00:07:47-03:00

    Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.

    Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.

    1 – RISCOS EXCLUÍDOS

    1.1 – não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de: 

    a) desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química; 

    b) danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações

    c) danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura; 

    d) custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado; 

    e) despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de qualquer outra causa, demoras de qualquer espécie e perda de mercado; 

    f) perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros, salvo se contratada a cobertura adicional de lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, observados os riscos previstos pela referida cobertura; 

    g) subtração sem vestígios evidentes de arrombamento do local segurado, desaparecimento, estelionato, destreza, escalada, apropriação indébita e extravio; 

    h) reparos, substituições e reposições normais dos equipamentos e/ou materiais relacionados à obra; 

    i) paralisação total ou parcial da obra civil, salvo com a concordância expressa da porto seguro;

    j) guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou de usurpadores de autoridade, atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela presente apólice; 

    k) tumultos, motins, greve, “lockout” e atos maliciosos relacionados com organização política, religiosa ou ideológica e outras que visem a instigar a queda do governo “de jure” ou “de facto”, por meio de atos de terrorismo ou subversão; cnpj 61.198.164/0001-60 3436.16.01.e – pscgre01abr/2017rcg04 – abr/2020 13/04/2020 12 

    l) desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade legalmente constituída; embargo; m) defeitos de materiais de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação, provenientes de radioatividade de qualquer combustível e/ou resíduo nuclear, bem como custos de descontaminação; 

    n) despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis; 

    o) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à porto seguro comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; 

    p) danos morais, salvo se contratada a cobertura adicional de danos morais decorrentes de responsabilidade civil sem fundação, observados os riscos previstos e garantidos pela referida cobertura; 

    q) danos estéticos

    r) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; 

    s) danos consequentes da armazenagem ou uso de explosivos, ou qualquer outro produto de alta periculosidade que venha a ser empregado durante a execução da obra; 

    t) transportes, armazenamento e pré-montagem de máquinas, equipamentos e estruturas civis fora do local de risco e/ou do canteiro de obras; 

    u) inadimplemento de obrigação por força de contrato ou de qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o segurado; 

    v) má performance, mal desempenho, desarranjo mecânico e/ou vício intrínseco de equipamentos e materiais; 

    w) testes de vazamentos na colocação de tubulações; 

    x) danos ocorridos após a colocação em uso da obra civil, salvo os prejuízos garantidos pelas coberturas de incêndio após entrega da obra e manutenção ampla, se contratada(s) essa(s) cobertura(s) adicional(is) e durante o período especificado na apólice para cada cobertura, respeitando o risco e exclusões previstos nas referidas coberturas. 

    y) reparo ou substituição da coisa defeituosa que originou o dano físico consequente ou quaisquer despesas que o segurado teria feito para retificar a falha original, caso tal falha ou defeito tivesse sido descoberto antes da ocorrência do sinistro; 

    z) acomodação do solo causada por compactação insuficiente, ou de qualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, ou de estaqueamento inadequado, defeituoso ou deficiente; 

    aa) perfuração de poços d’água;

    1.2. nos termos do item 1.1., este contrato não indeniza ainda os danos, de qualquer espécie, decorrentes: 

    a) caminhos e estradas de acesso, na sua totalidade ou por seções/trechos, mesmo no caso de contratação da cobertura adicional para obras/instalações concluídas, nas seguintes situações: i. após o término das obras de aberturas dos caminhos e/ou estradas de acesso; ou ii. quando os caminhos e/ou estradas de acesso tenham sido colocados em uso pelo segurado/empreiteiros/subempreiteiros; ou iii. o que ocorrer primeiro. 

    b) o isolamento externo da tubulação na área da perfuração horizontal; 

    c) as perfuratrizes ou equipamentos de perfuração

    d) limpeza final, pintura e reparos de bens de terceiros ou propriedades circunvizinhas, consequentes de queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tintas para pintura, quaisquer materiais de revestimentos e/ou materiais para limpeza de fachadas, bem como entupimento de calhas por acúmulos de materiais paulatinamente desprendidos da obra; 

    Quais são os bens não cobertos no seguro de obras civis em construção e de montagem/instalação?2022-08-02T14:32:14-03:00

    Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos para esses bens. Na seguradora Porto Seguro, os bens não contemplados pela cobertura básica do seguro são:

    a) dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos; 

    b) vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações, automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas mesmo que trabalhando no local do risco, incluindo maquinismos neles transportados; 

    c) equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção, salvo se contratadas coberturas adicionais específicas; 

    d) bens do segurado ou de terceiros preexistentes no local do risco, salvo se for risco coberto pela cobertura adicional de propriedades preexistentes no canteiro de obra nos casos em que o segurado optar por contratá-la; 

    e) bens do segurado, parte integrante do empreendimento, armazenadas fora do local do risco ou canteiro de obras

    f) bens de terceiros em poder do segurado para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, salvo os bens garantidos pelas coberturas adicionais de equipamentos móveis e estacionários e equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, nos casos em que o segurado optar por contratá-las e desde que haja contrato de locação em vigor sobre tais bens; 

    g) jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação; 

    h) animais de qualquer espécie; 

    i) artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades

    j) objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo

    k) protótipos e tecnologia experimental

    l) caldeiras de recuperação e/ou licor negro

    m) imóveis tombados pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; 

    n) taludes naturais ou encostas

    o) obras sobre ou sob água;

    p) túneis e outros tipos de obras subterrâneas, exceto valas, passagens subterrâneas como passarelas; 

    q) máquinas, equipamentos ou ferramentas para a operação de bombeamento, perfuração ou extração de gases e/ou petróleo; 

    r) riscos offshore

    s) riscos de usinas hidrelétricas e pchs, termoelétricas e usinas eólicas

    t) cais e piers

    u) linhas aéreas de transmissão e distribuição em fase operacional

    v) riscos onshore de óleo/gás e petroquímicos incluindo fertilizantes

    w) materiais refratários, durante o período de testes em que tais materiais estejam envolvidos, a partir da primeira admissão de calor, mesmo antes de atingir regime térmico estável;

    Como Funciona o Seguro para Condomínios?2020-07-23T18:00:15-03:00

    O seguro para condomínios funciona como cobertura aos danos causados aos condomínios por eventos como incêndio, vendaval, roubos, danos elétricos, dentre outros.

    A maior parte dos seguros para condomínios cobre apenas a parte estrutural das unidades autônomas (aparatamentos, lojas, salas, etc), móveis e utensílios dos condôminos não estão cobertos pelo seguro.

     

    Quem contrata o seguro de riscos de engenharia: o dono da obra ou o empreiteiro? E como ficam os subempreiteiros?2020-08-19T11:12:17-03:00

    Todos os interessados na obra ou na montagem/instalação de equipamentos, incluindo empreiteiros e subempreiteiros – citados ou não na apólice– são considerados, em conjunto, segurados. Sendo todos segurados entre si não existe qualquer sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste também direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou do dono da construção.

    Que medidas de segurança eu devo adotar na minha obra para diminuir o custo do meu seguro?2020-08-19T11:24:53-03:00

    Existem ações gerais que valem para qualquer obra e outras específicas para determinados setores. De qualquer modo, no conjunto, um programa consistente de gerenciamento de riscos deve conter medidas de segurança relativas aos seguintes itens:

    – prevenção de incêndio;

    – prevenção de acidentes;

    – planejamento de emergências;

    – segurança da obra ou fábrica;

    – equipe de resposta de emergência;

    – regulamentos sobre fumo, uso de fogo e solda;

    – manutenção preventiva; e

    – treinamento de empregados em situação de emergência.

    Síndico precisa de seguro?2020-08-18T22:35:46-03:00

    O seguro de responsabilidade do síndico não é obrigatório, no entanto, ele é muito importante para mitigar os riscos aos quais os síndico está exposto.

    O síndico é responsável e responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada, consequentemente, pode responder com seu patrimônio pessoal caso cometa um erro.

    A cobertura de responsabilidade civil do síndico cobre:

    O reembolso das quantias pelas quais o síndico do Condomínio Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos materiais ou corporais involuntariamente causados a terceiros, que lhe possa ser imputada
    culpa, durante a vigência deste Seguro, decorrentes do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas por ele, no estrito exercício de suas funções, desde regularmente eleito em assembleia registrada em ata.

    Seguro para condomínios é obrigatório?2020-08-19T11:13:34-03:00

    Sim, conforme a lei 4.591, de 1964, o seguro para condomínios é obrigatório. Confira abaixo o que diz a lei.

    Capítulo IV

    Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

    Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

    Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

    Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

    § 1º Rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembléia, ou outra para este fim convocada, decidirá, pelo mesmo quorum, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade.

     

    Como Funciona a Depreciação no Seguro Residencial?2019-11-11T11:44:25-03:00

    É muito importante ficar atento para a cláusula de apuração de prejuízos, nas condições gerais do seguro residencial. Bens como móveis, computadores e TV’s sofrem depreciação e, caso ocorra algum dano a esses bens, ocorrerá redução no valor pago a título de indenização.

    Na Porto Seguro, as condições gerais do seguro residencial (versão de março de 2018, Processo SUSEP – 15414.002288/2005-85) estabelecem o seguinte.

    19. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS COBERTURAS DE: INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA; DANOS ELÉTRICOS; IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS; VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO; E ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA, E SUBTRAÇÃO DE BENS,
    Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora tomará por base os seguintes critérios:
    a) No caso de edifícios e instalações prediais tomará por base o valor atual, disponível no mercado brasileiro, ou seja, o custo de reposição/reconstrução ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação e perda tecnológica.
    b) No caso de microcomputador, máquinas, móveis e utensílios, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos, tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação, conforme tabela do subitem 19.1.
    c) No caso de roupas e demais objetos e suas instalações não discriminados na tabela constante do subitem

    19.1 tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro,
    menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação.
    19.1 Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro:

    blank

    O valor referente à depreciação será indenizado se:
    – o Limite Máximo de Indenização for suficiente para reposição dos bens no estado de novo;
    – o segurado fizer a reposição ou reparo dos bens sinistrados de sua propriedade, através de nota fiscal ou outro documento que comprove sua reposição, por novos e/ou der início à reconstrução do imóvel no prazo máximo de seis meses contados da data de pagamento da indenização fixada para o valor atual. Desde que o Limite Máximo de Indenização seja suficiente.
    Em nenhuma hipótese a indenização total poderá ultrapassar a duas vezes o valor indenizável pelo critério do valor
    atual.
    Importante: A apuração do valor de novo ocorrerá na mesma cidade do local de risco segurado.

    Por que fazer um seguro residencial?2020-08-18T22:59:32-03:00

    O seguro residencial é muito importante, porque a residência é frequentemente o maior patrimônio de uma família. Incêndios em residências são frequentes e as pessoas que passam por um incêndio e não têm proteção geralmente demoram anos, ou décadas para reconstituir o seu patrimônio.

    O seguro para sua casa garante a proteção dos seus bens e da sua família. Essa modalidade oferece diversas coberturas e você pode escolher os serviços mais interessantes e úteis para você. Caso aconteça algo com a sua casa, você não vai precisar tirar dinheiro do seu próprio bolso para arcar com custos relacionados ao prejuízo.

    Seguro condomínio cobre os apartamentos?2020-08-19T11:14:36-03:00

    Em geral, os seguros de condomínio cobrem os danos ocasionados à estrutura dos aparatamentos, mas não cobrem os danos ao seu conteúdo. Por isso é importante que o condômino contrate o seguro para o seu apartamento.

    Há diferenças entre o seguro do seu apartamento e o seguro do condomínio. Há coberturas do seguro condomínio que podem sim ser utilizadas em seu apartamento, mas há algumas restrições. Entretanto, o limite das coberturas adicionais que são destinadas aos condôminos nem sempre são suficientes para ressarcir o prejuízo do morador. O limite máximo de indenização é o mesmo para todos os moradores do condomínio.

    Seguro cobre incêndio criminoso?2019-11-11T11:16:19-03:00

    O seguro patrimonial, via de regra, cobre os prejuízos decorrentes de incêndio criminoso, desde que estes não sejam decorrentes de guerra, rebelião, ou atos terroristas, e desde que não sejam causados pelo próprio segurado, seus beneficiários, ou representantes.

    O seguro auto também cobre os prejuízos decorrentes de incêndio criminoso, desde que estes não sejam decorrentes de tumultos, greves, motins e desde que não sejam causados pelo próprio segurado, seus beneficiários, ou representantes.

    É importante salientar que cada seguradora possui uma redação própria das condições gerais e que os riscos cobertos e excluídos variam de seguradora para seguradora. Por isso é importante é a leitura atenta das condições gerais antes da contratação do seguro.

    Confira as situações em que o incêndio criminoso é risco excluído no seguro patrimonial.

    Confira abaixo o que dizem as condições gerais dos seguros compreensivos, a respeito das circunstâncias em que o incêndio criminoso não está coberto.

    CLÁUSULA 3ª – RISCOS EXCLUÍDOS

    3.1 Este seguro não garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou indiretamente, de:

    d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;

    e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;
    f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano conseqüente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear,
    resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;

    h) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro.

    Confira as situações em que o incêndio criminoso é risco excluído no seguro auto.

    Confira abaixo o que dizem as condições gerais do seguro auto, a respeito das circunstâncias em que o incêndio criminoso não está coberto.

    9. Prejuízos Não Indenizáveis

    9.1. A Seguradora não indenizará prejuízos decorrentes de:

    a) perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de: atos de hostilidade, de terrorismo, de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou direito, civil ou militar, e em geral todo e qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências;

    b) perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de: tumultos, vandalismo, motins, greves, “lock-out”, e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

    o) danos decorrentes de atos ilícitos dolosos, ou mediante culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelos seus representantes. No caso de pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus representantes.

    Como funciona seguro obra?2020-08-18T23:33:32-03:00

    O seguro funciona para diversos tipos de obra como construção de escolas, residências, hospitais, edifícios residenciais ou comerciais, pontes, viadutos, entre outros.  Além das coberturas básicas, você também pode contratar serviços adicionais que possam comprometer o andamento da construção. As coberturas adicionais podem incluir suporte da seguradora em caso de greves que atrapalhem o andamento da construção, danos materiais após a obra ser finalizada, despesas com emergências devido a acidentes e diversos outros serviços de acordo com as suas necessidades.

    O que é seguro de obra?2020-08-18T23:35:59-03:00

    É um seguro desenvolvido para garantir a segurança em obras. Oferece proteção para construções desde o início, ou para ampliações e reformas, cobrindo até mesmo danos que podem ser causados a terceiros. O seguro oferece cobertura para problemas que possam ocorrer nas obras, como riscos à construção, como incêndios ou roubos ou por problemas naturais, como chuva de granizo.

    O que cobre o seguro patrimonial?2020-07-21T14:54:53-03:00

    O seguro patrimonial possui como cobertura básica os danos causados por incêndio, raio e explosão. Podem ser contratadas também dezenas de coberturas adicionais, que vão proteger contra os mais diversos eventos que possam afetar a empresa.

    Coberturas adicionais do seguro patrimonial

    – Vendaval, Granizo, Tornado

    – Alagamento e enchente

    – Fidelidade de empregados

    – Desmoronamento

    – Vazamento de Tubulações, Insuficiência de Calhas

    – Danos Elétricos

    – Tumultos

    – Equipamentos Móveis

    – Equipamentos Estacionários

    – Colisão de Veículos Terrestres

    – Colisão de Aeronaves

    – Roubo

    – Equipamentos Eletrônicos

    – Fidelidade de Funcionários

    – Movimentação de Interna de Mercadorias

    – Responsabilidade Civil Operações

    – Responsabilidade Civil Empregador

    – Responsabilidade Civil Guarda de Veículos

    – Pequenas Obras de Engenharia

    – Incêndio em Área Rural

    O que é seguro patrimonial?2021-01-15T17:11:28-03:00

    É um seguro que protege os bens imóveis contra incidentes que possam causar danos ao imóvel, ou seu conteúdo. O seguro protege empresas de todos os tipos, condomínios e residências contra eventos como incêndio, vendaval, roubo e danos elétricos. Essa modalidade de seguro é responsável por proteger seu patrimônio empresarial e os bens contidos dentro do edifício, tornando seu negócio muito mais seguro.

    Como funciona o seguro patrimonial?2019-10-29T14:57:17-03:00

    O principal objetivo do seguro patrimonial é oferecer proteção a bens imóveis e seus conteúdos. Para você contratar esse seguro, é preciso analisar quais bens empresariais vão estar dentro da cobertura. Dentro dessa modalidade de seguro, há coberturas contra incêndios, explosões, raios, vendavais, danos elétricos, furtos e roubos. Seu patrimônio vai estar protegido, garantindo mais segurança ao seu negócio.

    Por que contratar um seguro empresarial?2019-10-29T14:56:49-03:00

    A sua empresa provavelmente reúne boa parte do seu patrimônio e é muito importante proteger esse patrimônio. Caso ocorra algum evento negativo, como um incêndio, ou um roubo, é possível que você passe por dificuldades financeiras.

    De acordo com a consultoria Aveco, 80% das empresas que passam por um desastre de grandes proporções fecham as portas em até um ano. Consequentemente, é uma boa decisão possuir um seguro empresarial, que vai proteger você e manter a sua empresa em funcionamento, na ocorrência de um desastre.

    Fonte: https://www.bizjournals.com/cincinnati/stories/2004/08/09/focus5.html

    Seguro empresarial tem bônus?2019-10-29T14:56:08-03:00

    As seguradoras têm o hábito de dar o bônus aos clientes que terminam o contrato sem nenhum sinistro. No entanto, ao contrário do seguro auto, no seguro empresarial não existe uma central de bônus que centraliza as informações de todas as seguradoras. Via de regra, a cada renovação  a seguradora concede um desconto de experiência ao segurado.

    Por que ter um seguro empresarial?2021-01-15T17:13:53-03:00

    A sua empresa provavelmente reúne boa parte do seu patrimônio. Caso ocorra algum evento negativo, como um incêndio, ou um roubo, é possível que você passe por dificuldades financeiras.

    De acordo com a consultoria Aveco, 80% das empresas que passam por um desastre de grandes proporções fecham as portas em até um ano. Consequentemente, é uma boa decisão possuir um seguro empresarial, que vai proteger você e manter a sua empresa em funcionamento, na ocorrência de um desastre.

    Fonte: https://www.bizjournals.com/cincinnati/stories/2004/08/09/focus5.html

    Quanto custa seguro empresarial?2019-10-29T14:54:36-03:00

    O valor do seguro não tem um preço fixo, pois depende do valor das coberturas, do risco da atividade desempenhada pela empresa e também das coberturas escolhidas. Em geral, o custo do seguro inicia em R$500, para estabelecimentos de baixo risco, como escritórios. Estabelecimentos com risco maior, como lojas e restaurantes geralmente pagam a partir de R$1.000. Indústrias de baixa complexidade pagam a partir de R$2.000.

    Para grandes riscos, em geral, o custo do seguro é definido pela multiplicação entre a taxa do seguro e a importância segurada.

    Por exemplo, uma empresa que tenha patrimônio de R$5.000.000 e seja taxada a 0,1% ao ano, pagará aproximadamente R$5.000 de seguro.

    O que um seguro empresarial deve cobrir?2019-10-29T14:53:49-03:00

    É importante que o seguro empresarial tenha cobertura para os eventos mais catastróficos que possam afetar um negócio. Os eventos mais comuns estarão amparados pelas seguintes coberturas:

    • Cobertura de incêndio, raio e explosão.
    • Cobertura para danos elétricos.
    • Cobertura para vendaval, furacão, tornado e granizo.
    • Cobertura para roubo e furto.
    • Responsabilidade Civil do Estabelecimento. Cobertura que cobre processos judiciais decorrentes das atividades da empresa.
    • Responsabilidade Civil do Empregador. Cobertura que protege em caso de processos trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho.

    É importante também que a empresa esteja preparada também para a interrupção de negócios decorrentes desses eventos, que poderá ser protegida pelas coberturas de lucros cessante e pagamento de aluguéis.

    Ao todo são dezenas as coberturas que uma empresa pode contratar, é importante avaliar os principais riscos da sua empresa antes de contratar um seguro.

    Por que fazer seguro empresarial?2019-10-29T14:53:14-03:00

    A sua empresa precisa de segurança e essa modalidade de seguro protege o seu negócio de possíveis riscos que não podem ser previstos, como roubo, incêndios e vendavais. O seguro não impede que tais problemas aconteçam, mas a seguradora vai te dar o suporte possível quando você precisar resolver problemas que atrapalhem seu patrimônio empresarial, de forma a minimizar os efeitos negativos de tais acontecimentos.

    Seguro empresarial cobre enchente?2019-10-29T14:52:42-03:00

    Devido ao fato de as chances de ocorrer um sinistro serem bem altas, as coberturas para alagamentos e enchentes são um pouco mais difíceis de contratar, mesmo assim, estão previstas as condições gerais de grande parte das seguradoras. Se a cobertura contra enchente tiver sido contratada, a seguradora irá garantir até o limite máximo da indenização contratada. Você irá receber assistência para te ajudar a recuperar os prejuízos decorrentes de entrada de água no seu edifício (se esse incidente tiver ocorrido devido a enchente) e em caso de ruptura nos encanamentos do edifício.

    Seguro empresarial o que é?2020-08-20T23:31:47-03:00

    É um seguro volta para quem deseja proteger o patrimônio da sua empresa, protegendo o empreendimento do segurado contra diversos riscos que podem afetar seu negócio. Os principais riscos são incêndios, vendavais, enchentes, roubos e acidentes. Esse seguro é uma forma de você proteger o seu negócio e cuidar do bem-estar de seus funcionários.

    Como funciona seguro empresarial?2020-08-19T11:16:51-03:00

    O objetivo do seguro empresarial é proteger o patrimônio das empresas contra os riscos aos quais elas estão expostas, dando mais segurança e tranquilidade para seus negócios. O seguro é destinado a pessoas físicas e jurídicas, proprietários ou locatários de estabelecimentos comerciais e industriais. Há coberturas diferenciadas de acordo com os serviços escolhidos.

    Qual o seguro devo contratar para o empregado que executa trabalho em altura, como andaimes e cadeiras de balancinho?2020-08-18T17:50:09-03:00

    O ideal é que você contrate dois seguros.
    Seguro de vida com cobertura para invalidez por acidente, esse seguro vai indenizar o seu funcionário caso ele se acidente no trabalho.
    Seguro de responsabilidade civil geral com cobertura de responsabilidade civil empregador, essa cobertura vai a indenizar a sua empresa, caso ela venha a ser acionada judicialmente de um acidente de trabalho.

    O seguro cobre construções de madeira?2020-08-18T00:10:36-03:00

    Algumas seguradoras aceitam construções de madeira mediante aumento na taxa de risco do seguro.

    A aceitação do seguro depende diretamente das condições de conservação do local que está sendo segurado, da atividade que é desenvolvida no local e da quantidade de madeira presente na construção.

    Qual é a diferença entre o seguro de obras civis em construção e o seguro de responsabilidade civil obras?2020-08-18T17:46:51-03:00

    O seguro de responsabilidade civil cobre danos que a obra causa a terceiros, já o seguro de obras cobre os danos materiais à obra. É importante que ambos os seguros sejam contratados para que a obra esteja plenamente protegida.

    Quando devo contratar o seguro de obras civis em construção e o seguro de instalação, montagem e desmontagem?2022-08-02T14:32:33-03:00

    Caso mais de 25% da obra seja composta por obras civis, que envolvem areia, cimento, brita e concreto, você deverá contratar o seguro de obras civis.

    Caso mais de 25% da obra seja composta pela instalação de máquinas e equipamentos que ficarão no local após a finalização da obra, como elevadores, ar condicionado central e máquinas, será necessário contratar o seguro de instalação, montagem e desmontagem.

    Como funciona a cobertura para danos físicos decorrentes de erro de projeto?2020-08-18T23:40:43-03:00

    A cobertura para erro de projeto indeniza os prejuízos causados pelos danos acidentais decorrentes do erro de projeto. É importante notar que essa cobertura não protege contra erros de projeto que não tenham gerado dano físico acidental, conforme especificado pelas condições gerais abaixo elencadas.

    Se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
    Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.

    Quando inicia e quando termina a cobertura do seguro de obras?2020-08-18T23:42:29-03:00

    Segundo as condições gerais do seguro de obras da seguradora Travelers,

    9.1 – A responsabilidade da Seguradora se inicia às 24h (vinte e quatro horas) da data de início da vigência do seguro constante na Especificação da
    Apólice, após a descarga do material Segurado no local do risco ou canteiro de obras.
    9.2 – A responsabilidade da Seguradora cessa, em relação às coisas seguradas ou a parte delas, logo que termine o prazo de vigência do seguro ou, durante a vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos:
    I. a obra civil e o objeto da instalação e montagem tenham sido aceitos, mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma
    parcial – mediante emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou Certificado de Aceitação Final;
    II. a obra civil e o objeto da instalação e montagem sejam colocados em uso ou operação, ainda que de forma parcial ou em apoio à execução do
    projeto segurado;
    III. tenha sido efetuada a transmissão de propriedade da coisa segurada;
    IV. termine, de qualquer modo, a responsabilidade do Segurado sobre as coisas seguradas;
    V. assim que o prazo se esgote, definido no cronograma de eventos submetido à Seguradora, pertinente ao conjunto de atividades envolvendo a coisa segurada.

    Por quanto tempo devo contratar o seguro de obras?2020-08-18T23:45:53-03:00

    O seguro de obras possui vigência plurianual, equivalente ao prazo de duração da obra. Caso ocorra atraso na execução da obra, é possível realizar endosso para modificação extensão do prazo de vigência da apólice.

    Qual valor de cobertura devo contratar no seguro de obras?2020-08-18T23:46:52-03:00

    É importante que a importância segurada seja equivalente ao custo total da execução da obra, para que não seja aplicada a cláusula de rateio. Esse montante deve incluir custos com materiais, mão-de-obra, fretes e impostos.

    Como funciona a cláusula de rateio no seguro empresarial?2020-08-19T11:15:10-03:00

    Caso a importância segurada seja menor que o valor efetivamente em risco, poderá ocorrer rateio na liquidação do sinistro. Por isso é fundamental que a importância segurada seja condizente com o valor efetivamente em risco.

    A ocorrência, ou não do rateio depende da forma como o limite máximo de garantia foi contratado. Existem duas formas principais de contratação do Limite Máximo de Garantia:

    •   Risco Absoluto. Forma em que não ocorre o rateio. Comum para seguros de pequenos valores e para coberturas acessórias do seguro empresarial.

    •   Risco Relativo. Forma que possibilita o rateio, caso o valor em risco apurado seja valor for superior ao valor em risco declarado. Nesse caso a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele que seria efetivamente devido. Geralmente a cobertura para incêndio e lucros cessantes é contratada a primeiro risco relativo.

     

    Como funciona a cobertura de fidelidade de empregados?2020-08-19T11:22:59-03:00

    A cobertura de fidelidade de empregados é uma cobertura adicional do seguro compreensivo empresarial, ela cobre prejuízos causados por crimes praticados por empregados contra o patrimônio da empresa. É importante notar que o seguro cobre apenas sinistros em que a autoria seja comprovadamente do empregado.

    Segue abaixo a redação da cobertura nas condições gerais da Porto Seguro.

    33.13 FIDELIDADE DE EMPREGADOS
    Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de quaisquer crimes praticados pelos empregados, contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro.
    33.13.1 Para efeitos desta garantia aproveitam-se as seguintes definições:
    Empregado – Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
    Empregados – Funcionários com vínculo empregatício junto ao segurado, responsáveis penalmente, relacionados nominalmente e no exercício de suas funções;
    Patrimônio do Segurado: Valores e bens de propriedade do Segurado ou de terceiros, sob guarda e custódia do Segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável;
    Sinistro – Ocorrência dos delitos a que se refere o item anterior, representado por evento ou série de eventos contínuos, e praticado por Garantido ou Garantidos coniventes.
    33.13.2 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
    Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
    a) O valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado;
    b) Sinistro que não tenha ocorrido ou não tenha se iniciado durante a vigência da apólice;
    c) Sinistro resultante, direta ou indiretamente no todo ou em parte, de ato ilícito ou desonesto de qualquer dirigente do Segurado, ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, entendendo-se como dirigente o ocupante de cargo por indicação dos participantes em contrato social ou da assembleia geral, em caráter definitivo, ou não;
    d) Sinistros cuja autoria não tenha sido comprovadamente de responsabilidade do Garantido;
    e) Esta garantia não se aplica a estabelecimentos ocupados por instituições financeiras, empresas de transporte e/ou guarda de valores, joalherias e similares.

    Caso você tenha dúvidas sobre a cobertura, ou deseje contratar um seguro, entre em contato com a Genebra Seguros! Nosso telefone é (51) 3237-7210, ou (11) 3280-3237.

    O seguro patrimonial cobre inundação?2021-01-15T17:22:08-03:00

    A cobertura básica do seguro patrimonial não cobre inundações. Algumas seguradoras oferecem cobertura adicional para esse tipo de desastre, cuja aceitação varia conforme o risco do local segurado.
    Na Porto Seguro, por exemplo, existe uma cobertura chamada “Alagamento/Inundação”, que possui a seguinte redação.

    Garante, até o Limite máximo de Indenização contratada, as perdas ou danos materiais causados aos bens descritos nesta apólice diretamente por:
    a) Entrada de água nos edifícios provenientes de aguaceiro, tromba de água ou chuva, seja ou não conseqüente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
    b) Enchentes;
    c) Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam ao(s) próprio(s) imóvel(s) segurado(s), nem ao edifício do qual seja(m) o(s) imóvel(s) parte integrante.