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Plano de Saúde2023-02-15T14:52:37-03:00

Plano de Saúde

Planos individuais e empresariais pelos melhores preços!

As Melhores Operadoras do Brasil

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Vantagens do Plano de Saúde na Genebra

Menor custo do mercado, planos a partir de R$50

Abrangência nacional

Cobertura para exames, consultas e internação

Coberturas

Consultas

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Exames

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Internações

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Recém Nascido

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Ambulância

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    Modalidades de Plano de Saúde

    Perguntas Frequentes

    plano de saúde individual familiar

    Plano de Saúde Individual e Familiar

    O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato junto com suas coberturas e titulares.

    plano saúde empresarial

    Plano de Saúde Empresarial

    São aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formados por pessoas vinculadas à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge, filhos e enteados do segurado titular.

    Seguro saúde versus plano de saúde?2020-08-18T22:54:47-03:00

    Os dois serviços são importantes aos clientes, mas na prática, são diferentes. Quando o cliente contrata um plano de saúde, ele tem acesso a serviços de assistência médica prestados por profissionais em estabelecimentos credenciados pela empresa contrata para oferecer o plano de saúde. Já no seguro saúde, o profissional é livre para escolher o médico, laboratório ou qualquer outro serviço. Portanto, o objetivo do seguro saúde é reembolsas as despesas médicas do segurado, sendo que os serviços de assistência médica podem ser escolhidos livremente pelo usuário.

    Qual é a diferença entre plano de saúde ambulatorial e hospitalar?2020-08-17T10:30:04-03:00

    Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.

     

     

    O que é coparticipação, no plano de saúde?2020-08-17T13:51:26-03:00

    No plano de saúde, a coparticipação é o valor que você paga toda vez que for realizar um exame, consulta, ou procedimento.

    O pagamento da coparticipação torna os planos de saúde mais acessíveis, pois reduz o custo das consultas para a operadora.

    Grávida pode contratar plano de saúde?2020-08-18T17:33:24-03:00

    Grávidas podem sim contratar planos de saúde. No entanto, antes de contratar o plano, é importante ter ciência de algumas carências que se aplicam.

    Confira abaixo as carências mais comuns no Plano de Saúde

    Carências para o parto

    • Parto a Termo (parto ocorrido a partir da 38ª semana), tem carência de 300 dias.
    • Parto Prematuro, tem carência de 180 dias.

    Outras Carências

    • A gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas, 24 horas após a contratação do plano de saúde.
    • O período de carência para internação e exames é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos;
    • O bebê terá cobertura de atendimento até 30 dias de vida se nascer a partir 180 dias da contratação do plano de saúde. O bebê também poderá ser incluído como dependente sem carências.

     

     

    Quero mudar a operadora do seguro saúde da empresa. Os funcionários que desejarem ficar no contrato antigo poderão?2020-08-18T22:48:25-03:00

    Sim, seus funcionários poderão permanecer no contrato antigo. No entanto, para isso acontecer será necessário que a operadora antiga ofereça planos individuais, caso que ela é obrigada a aceitar a migração dos funcionários para esse tipo de plano, onde irá negociar diretamente com seus funcionários.

    Funcionários aposentados podem continuar no plano da minha empresa?2020-08-18T22:45:44-03:00

    O aposentado que possui plano de saúde – contratado a partir de 1999 – vinculado ao emprego e que contribuía para seu custeio (ou seja, pagava uma parte da mensalidade como beneficiário titular) tem o direito de manter o contrato nas mesmas condições de cobertura da época em que estava na ativa, na razão de um ano para cada ano de contribuição. No entanto, pagará integralmente a mensalidade do plano.

    Se o aposentado tiver contribuído por dez anos ou mais, poderá manter o plano por tempo indeterminado. Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito como dependente do titular do plano, mesmo depois de sua morte.

    No caso de o aposentado voltar a trabalhar em novo emprego, o benefício se extingue.

    Esse direito só não se aplica aos aposentados quando o plano de saúde é custeado integralmente pela empresa empregadora, ainda que o consumidor tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou hospitalar, ou seja, ainda que pagasse franquia e coparticipação (Artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998). Para os contratos antigos, esse direito só existe se o plano for adaptado à Lei nº 9.656, de 1998.

    Em que situações o funcionário perde a cobertura do plano/seguro saúde?2020-08-18T22:42:16-03:00

    Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:

    – Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;

    – Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;

    – Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;

    – Separação ou divórcio; e

    – Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.

    A contratação de planos de saúde para funcionários da minha empresa permite benefícios fiscais?2020-08-18T22:38:07-03:00

    Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

    O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

    Coberturas

    • Consultas Médicas

    • Atendimentos de urgências/emergências

    • Exames (laboratoriais, diagnósticos por imagem)

    • Tratamentos e procedimentos ambulatoriais

    • Fisioterapias

    • Procedimentos Especiais

    • Terapias Clínicas

    • Atendimentos psiquiátricos

    • Odontologia

    • Cirurgias

    • Internações hospitalares

    Operadoras

    A Genebra Seguros atua no ramo de plano de saúde com as mais renomadas operadoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

    • SulAmérica

    • Bradesco

    • Unimed

    • Doctor Clin

    • Centro Clínico Gaúcho

    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros especializada em plano de saúde e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

    O que é Plano de Saúde?

    Os planos de saúde privados oferecidos pela Genebra Seguros visam oferecer assistência médica e hospitalar suplementar aos beneficiários, permitindo atendimento exclusivo e completo pela rede credenciada, adequados às exigências estabelecidas pela Lei 9.656/98.

    Os planos possuem abrangência regional, nacional e internacional, podendo ser personalizados de acordo com as necessidades específicas dos clientes.

    Diferenciais

    Notícias