Plano de Saúde
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Vantagens do Plano de Saúde na Genebra
Menor custo do mercado, planos a partir de R$50
Abrangência nacional
Cobertura para exames, consultas e internação
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Modalidades de Plano de Saúde
Perguntas Frequentes
Os dois serviços são importantes aos clientes, mas na prática, são diferentes. Quando o cliente contrata um plano de saúde, ele tem acesso a serviços de assistência médica prestados por profissionais em estabelecimentos credenciados pela empresa contrata para oferecer o plano de saúde. Já no seguro saúde, o profissional é livre para escolher o médico, laboratório ou qualquer outro serviço. Portanto, o objetivo do seguro saúde é reembolsas as despesas médicas do segurado, sendo que os serviços de assistência médica podem ser escolhidos livremente pelo usuário.
Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.
No plano de saúde, a coparticipação é o valor que você paga toda vez que for realizar um exame, consulta, ou procedimento.
O pagamento da coparticipação torna os planos de saúde mais acessíveis, pois reduz o custo das consultas para a operadora.
Grávidas podem sim contratar planos de saúde. No entanto, antes de contratar o plano, é importante ter ciência de algumas carências que se aplicam.
Confira abaixo as carências mais comuns no Plano de Saúde
Carências para o parto
- Parto a Termo (parto ocorrido a partir da 38ª semana), tem carência de 300 dias.
- Parto Prematuro, tem carência de 180 dias.
Outras Carências
- A gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas, 24 horas após a contratação do plano de saúde.
- O período de carência para internação e exames é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos;
- O bebê terá cobertura de atendimento até 30 dias de vida se nascer a partir 180 dias da contratação do plano de saúde. O bebê também poderá ser incluído como dependente sem carências.
Sim, seus funcionários poderão permanecer no contrato antigo. No entanto, para isso acontecer será necessário que a operadora antiga ofereça planos individuais, caso que ela é obrigada a aceitar a migração dos funcionários para esse tipo de plano, onde irá negociar diretamente com seus funcionários.
O aposentado que possui plano de saúde – contratado a partir de 1999 – vinculado ao emprego e que contribuía para seu custeio (ou seja, pagava uma parte da mensalidade como beneficiário titular) tem o direito de manter o contrato nas mesmas condições de cobertura da época em que estava na ativa, na razão de um ano para cada ano de contribuição. No entanto, pagará integralmente a mensalidade do plano.
Se o aposentado tiver contribuído por dez anos ou mais, poderá manter o plano por tempo indeterminado. Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito como dependente do titular do plano, mesmo depois de sua morte.
No caso de o aposentado voltar a trabalhar em novo emprego, o benefício se extingue.
Esse direito só não se aplica aos aposentados quando o plano de saúde é custeado integralmente pela empresa empregadora, ainda que o consumidor tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou hospitalar, ou seja, ainda que pagasse franquia e coparticipação (Artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998). Para os contratos antigos, esse direito só existe se o plano for adaptado à Lei nº 9.656, de 1998.
Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:
– Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;
– Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;
– Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;
– Separação ou divórcio; e
– Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.
Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.
O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.
Coberturas
Operadoras
A Genebra Seguros atua no ramo de plano de saúde com as mais renomadas operadoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.
Por que a Genebra Seguros?
A Genebra Seguros é uma corretora de seguros especializada em plano de saúde e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.
O que é Plano de Saúde?
Os planos de saúde privados oferecidos pela Genebra Seguros visam oferecer assistência médica e hospitalar suplementar aos beneficiários, permitindo atendimento exclusivo e completo pela rede credenciada, adequados às exigências estabelecidas pela Lei 9.656/98.
Os planos possuem abrangência regional, nacional e internacional, podendo ser personalizados de acordo com as necessidades específicas dos clientes.