Seguro de Vida
Aproveitar os bons momentos ao lado de quem é especial para você é uma das melhores coisas da vida. Para isso, ter um seguro de vida ou acidentes pessoais é essencial.
Temos planos para várias situações: acidentes pessoais, morte acidental, morte natural e assistências personalizadas.
Vantagens Exclusivas
Tipos de Seguro de Vida Individual
Preço
Melhor valor do mercado, a partir de R$ 10,00 por mês.
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Cotação de seguro de vida individual sem burocracia.
Principais Coberturas
O que é seguro de vida?
O seguro de vida é um contrato com o objetivo de garantir proteção financeira para a família do segurado. As coberturas podem ser estendidas a cônjuges e filhos.
Quando ocorre a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, pode acarretar em uma perda no padrão de vida dos que ficaram. A finalidade do seguro de vida é uma garantia, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.
O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado. Outra vantagem do seguro de vida é a liberação da indenização aos beneficiários isento de impostos e independente de inventário.
A Genebra possui coberturas que podem ser agregadas de forma flexível no contrato de seguro como Morte Natural ou Acidental, Invalidez, Diárias por Incapacidade Temporária, Despesas com Funeral, entre outras.
Particularidades do Seguro
Mas por que ter um seguro de vida?
Notícias
Perguntas Frequentes
- Procure um corretor competente e peça a ele que faça uma pesquisa de preços e condições de seguros, em várias seguradoras sólidas e com tradição. Você pode conferir esses dados no site da Susep.
- Depois de ouvir todas as vantagens que um determinado plano oferece, peça uma cópia das condições contratuais do seguro antes de assinar e faça sua avaliação.
- Leia com atenção todas as cláusulas do contrato e certifique-se das restrições’, que obrigatoriamente devem vir com destaque em relação ao restante do texto.
- A apólice define as condições das coberturas do seguro e os direitos e deveres de ambas as partes: você e a seguradora. Evite problemas futuros, principalmente no momento de receber a indenização.
- Procure saber quais são os chamados “riscos excluídos” da sua apólice.
- Verifique as condições da renovação do seguro, atualização das quantias seguradas e dos valores dos prêmios.
- Comunique à seguradora modificações em qualquer risco previsto na apólice que alterarem as condições de garantia de indenização. Um descuido pode provocar o cancelamento do seu seguro.
- Exija que constem das condições particulares de sua apólice todas as negociações diferenciadas.
- Pague em dia as mensalidades.
- Preste atenção aos períodos de carência.
- Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e das importâncias seguradas.
- Confira se nas condições gerais da apólice são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento, e em que condições serão aplicadas.
- No caso de seguros coletivos ou em grupo, peça uma cópia das condições do seguro e/ou da apólice ao representante da empresa, sindicato, clube ou associação que faz o contrato com a seguradora.
Pelo menos uma vez por ano você deve rever se permanecem iguais ou se houve mudanças nas necessidades de cobertura do seu seguro de acidentes pessoais.
Se você constatar que precisam ser feitas alterações, contate o seu corretor ou a seguradora. Entre as modificações a serem levadas em conta, pode-se destacar:
- casamento ou divórcio;
- nascimento de filho, neto ou adoção de uma criança;
- alterações significativas no seu estado de saúde ou de seu cônjuge ou companheiro(a);
- responsabilidade para o sustento de pais idosos;
- compra de uma nova casa;
- necessidade de contratar cuidadores e serviços de atendimento domiciliar para pessoas próximas, que dependem financeiramente de você; e
- recebimento de uma herança.
Normalmente, não. A contratação, em geral, pode ser feita por pessoas com faixa etária entre 14 e 70 anos, sem diferenciação de custo pela idade. Algumas seguradoras especializadas oferecem o seguro para quem tem até 80 anos de idade.
A inadimplência pode levar à perda do direito de indenização. As consequências da falta de pagamento nas datas previstas vão da suspensão das coberturas até o cancelamento do seguro de acidentes pessoais.
Para não haver dúvidas infundadas quanto à pontualidade do pagamento da mensalidade do seguro, é importante guardar todos os comprovantes para serem apresentados na hipótese de indenização.
Supondo que o pagamento do prêmio esteja atrasado, que ocorra um sinistro e que a seguradora ainda não tenha providenciado o cancelamento do seguro, poderá ser adotada uma das seguintes medidas, desde que conste no contrato:
- pagamento da indenização, descontados os valores em atraso ou contra a regularização imediata do pagamento dos prêmios vencidos; e
- não pagamento da indenização durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos atrasados.
Algumas seguradoras concedem um prazo de tolerância para o pagamento em atraso dos prêmios, mas para isso é necessário que as condições gerais do contrato mencionem essa possibilidade.
É necessária declaração médica, detalhada, para comprovar a invalidez permanente. O cálculo da indenização se baseia na tabela que as seguradoras elaboram ou na que é fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Essas tabelas não são padronizadas, e as seguradoras – antes de vender o seguro – têm que submetê-las à Susep, junto com os planos para serem aprovados e registrados. Os valores de tabela das seguradoras não deverão ser inferiores aos padrões mínimos fixados pela Susep.
A constatação de invalidez permanente por acidente só é dada depois de concluído o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação do segurado.
Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
A tabela que serve para calcular o valor da indenização tem percentuais mínimos, que são aplicados sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado. Esse parâmetro para o pagamento de indenizações apresenta percentuais distintos para serem aplicados sobre o capital segurado (valor da indenização) contratado para invalidez por acidente.
O modelo de tabela sugerido pela Susep você encontra aqui.
A seguir, veja alguns exemplos de indenização baseados na tabela da Susep.
Exemplos de aplicação da tabela:
Exemplo 1
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
- Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00
Exemplo 2
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
- Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00
Exemplo 3
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé.
- Pela tabela, os percentuais sobre o capital segurado correspondentes aos membros lesados são de 70% para o membro superior e 50% para o pé.
Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 100%= R$ 100.000,00
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A indenização pode ser parcial?
A cobertura do seguro de acidentes pessoais é aplicada também para o sinistro parcial. Nos casos de perda de uma das partes do corpo ou mesmo da função de uma delas, mas sem que isso retire as condições de o segurado trabalhar na mesma atividade ou em outra ocupação, o seguro poderá pagar indenização.
A indenização, nesse caso, é referente à perda ocorrida, porque não está em avaliação a atividade profissional do segurado e sim a perda física de um dos membros ou órgãos cobertos pela apólice.
A constatação da invalidez permanente parcial, da mesma maneira que a total, só é dada depois de concluído o tratamento médico e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.
Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
Supondo que a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização terá diminuição proporcional ao grau da redução da capacidade funcional do segurado. Sobre essa redução é aplicado um percentual previsto no plano do seguro para a perda total do membro ou órgão lesado.
Na falta de indicação exata do grau de redução de movimentos do segurado, poderá ser utilizada a classificação máxima, média ou mínima. Os percentuais a serem aplicados sobre os indicados na tabela serão 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Existe indenização para casos de invalidez permanente parcial por acidente não previstos no contrato?
Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão não especificada no plano do seguro, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.
Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.
Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela.
Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.
A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.
Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Neste caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.
Como são resolvidas eventuais divergências sobre as causas de invalidez permanente por acidente?
As divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado são encaminhadas a uma junta médica, formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora; outro, pelo segurado; e um terceiro, escolhido pelos dois já indicados, será o médico que terá o “voto de Minerva”.
Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para nomear o profissional que lhe cabe.
A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, os do terceiro.
A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.
Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.
O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.
A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.
A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.
As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:
Segurado:
1) Carteira de identidade;
2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
3) CPF;
4) Certidão de nascimento ou casamento;
5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;
6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.
Beneficiário(s):
1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;
2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou no Imposto de Renda ou no INSS;
4) Filhos – certidão de nascimento e carteira de identidade, sendo que menores de 18 anos serão representados pelos pais; na falta de um deles, o outro os assistirá e, na ausência de ambos, o atendimento caberá a um tutor ou curador, conforme determinado pela Justiça.
Sem a designação de beneficiário (s):
1) Declaração, com firma reconhecida, de familiares consanguíneos do segurado, com duas testemunhas qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos.
Morte acidental do segurado:
1) Certidão de óbito;
2) Boletim de ocorrência, no caso de registro do acidente na delegacia;
3) Laudo de necropsia.
Invalidez permanente parcial ou total do segurado, por acidente:
1) Boletim de ocorrência policial, se o acidente foi registrado na delegacia;
2) Relatório detalhado do médico que atendeu o segurado, atestando o percentual de invalidez permanente;
3) Radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados.
Diária por internação hospitalar do segurado:
1) Cópia do prontuário hospitalar;
2) Declaração do hospital ou clínica, com o nome do segurado, data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição dos procedimentos adotados, tratamento ou cirurgia realizada e identificação do médico que assistiu o segurado;
3) Relatório do médico responsável pelo atendimento, atestando o tratamento efetuado.
Morte ou invalidez, por acidente, devido a roubo ou tentativa:
1) Boletim de ocorrência policial;
2) Em caso de morte, apresentar também as principais peças do inquérito policial e depoimento das testemunhas do processo.
Seguro funeral:
1) Certidão de óbito;
2) Nota fiscal original das despesas com o funeral;
3) Documentos pessoais de quem contratou os serviços e que consta na nota fiscal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
1) A qualquer momento a apólice pode ser cancelada, mediante acordo entre segurado e seguradora. Para isso, você pode ir direto à seguradora ou procurar o seu corretor.
Você vai preencher um formulário para solicitar o cancelamento, que só estará efetivado 30 dias depois do pedido. Ou seja, cancelando hoje, você ainda terá que pagar a mensalidade, se ela vencer antes do prazo de 30 dias.
No caso de você ter pago o seguro à vista e cancelar nos 30 primeiros dias de vigência, a seguradora terá que devolver integralmente o que recebeu. Passado este prazo, você vai receber de volta o que pagou, proporcionalmente ao tempo que não utilizará o seguro, com correção pelo índice de atualização previsto no contrato.
2) Cancelamento automático do seguro, independentemente da decisão do segurado, nas seguintes situações:
- por falta de pagamento único, se esta foi a opção do segurado, ou da primeira parcela do prêmio;
- quando a seguradora pagar a indenização integral.
- por falta de pagamento do prêmio parcelado, nos prazos previstos no contrato.
3) Falta de pagamento na data do vencimento
- A seguradora pode suspender e até cancelar a cobertura do seu seguro.
- O seu direito à indenização poderá até ser prejudicado, caso o sinistro aconteça depois que a seguradora cancelar o seguro.
- Por isso, é importante para você ler com atenção as condições gerais do contrato. Numa das cláusulas deve prever em que situações poderão ser feitos a suspensão e o cancelamento, devido ao atraso no pagamento das mensalidades.
4) O cancelamento efetivo pode ser evitado em casos de inadimplência quando o contrato previr:
- Garantia da cobertura dos sinistros que vierem a acontecer durante o período de não pagamento, cobrando o prêmio devido, ou ainda, descontando da indenização o valor correspondente ao pagamento em atraso.
- Perda do direito às coberturas, caso ocorra um sinistro, sendo que a seguradora não poderá cobrar o pagamento das parcelas atrasadas.
Algumas seguradoras concedem o chamado “período da graça”, que é um prazo de tolerância para o segurado colocar o pagamento em dia.
Passado o “período da graça”, sem o pagamento das parcelas em atraso, a apólice será cancelada automaticamente. Preste muita atenção: todos os procedimentos em caso de inadimplência devem estar previstos, com clareza, no contrato do seguro.
5) Quando não há cancelamento por alteração da natureza de riscos
- Há situações nas quais a seguradora não pode cancelar a apólice que estiver em vigor, alegando que houve alteração da natureza dos riscos.
Por exemplo, um segurado que ficar inválido parcialmente, devido a um acidente, ele receberá a indenização prevista no contrato. Caso ele tenha outras coberturas, a sua apólice será mantida, excluindo a que já usou. A alteração será feita no contrato, por termo aditivo e endosso.
O segurado desse exemplo receberá da seguradora tratamento semelhante ao dispensado aos portadores de deficiência física, ou seja, passará a constar o grau de invalidez preexistente, o que limita a responsabilidade da seguradora.
6) Cancelamento a pedido do segurado
- O segurado pode cancelar, também, apenas as garantias de indenização para cônjuge e filhos, sem perda das coberturas pessoais. Essa modificação deverá ser confirmada por endosso.
O custo vai depender do valor da indenização que você planeja contratar para os riscos de morte e invalidez por acidente. O prêmio também será mais alto ou mais baixo, de acordo com o valor das coberturas adicionais que você contratar.
Por ter uma cobertura mais restrita que o seguro de vida – ou seja, não garantir indenizações por morte ou invalidez causada por doença – e eliminar o risco de preexistência de doenças, o seguro de acidentes pessoais é mais barato do que o de vida. Uma das razões para ser mais barato é que, diferentemente do seguro de vida, o de acidentes pessoais não cobre doenças, inclusive as profissionais, ainda que tenham sido causadas ou agravadas por um acidente.
A única possibilidade de indenização, nesses casos, é quando o segurado faz uma septicemia (infecção generalizada) por ferimento causado por acidente.
Também não garante indenização para complicações decorrentes de exames, tratamentos médicos ou cirurgias, a não ser que tenham sido necessários por causa de um acidente.
A menor abrangência do seguro de acidentes pessoais significa que o segurado não tem direito à indenização caso não sobreviva a uma cirurgia a que tenha sido submetido para curar uma doença.
O infarto e o acidente vascular cerebral (AVC) também não são reconhecidos como acidente pessoal.
A indenização só é paga quando o segurado sofre um acidente, precisa ser operado e não resiste à intervenção cirúrgica.
Antes de contratar qualquer seguro, você deve procurar um corretor de seguros e pedir a ele para pesquisar os preços em várias seguradoras, fornecendo a todas os mesmos detalhes, para o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de indenização.
O esforço vai valer a pena pela diferença de preços na comparação entre custos e coberturas oferecidas. Exigência de carência também deve ser avaliada, porque pesa na balança, na hora de decidir qual seguro você vai contratar.
Você deve, também, definir o objetivo do seguro. Se for para garantir uma renda no caso de ficar impedido de trabalhar por causa de um acidente, faça uma estimativa de quanto você precisaria.
O capital segurado representa o valor máximo de indenização por acidente. Uma pessoa que deseja garantir suas despesas por seis meses, na hipótese de eventual desemprego, e tem gastos mensais de R$ 800,00 deve calcular uma cobertura de R$ 4,8 mil, por exemplo.
Se o seu objetivo, no entanto, é assegurar uma garantia financeira aos seus dependentes, caso não possam mais contar com você ou com seus rendimentos, o cálculo do valor da indenização deve incluir o patrimônio e reservas financeiras que possui. Quanto mais valiosos forem, menor poderá ser a cobertura da sua apólice.
O custo desse seguro, geralmente não sofre influência da idade e limita as coberturas para morte e invalidez exclusivamente por acidente. Esta é uma das razões de ter um dos custos mais baixos do mercado.
O seguro de acidentes pessoais é uma alternativa para diminuir prejuízos causados por riscos imprevistos. Quanto menores forem esses riscos, menor o custo do seguro, porque as coberturas também diminuem.
A princípio, pelo conceito do seguro de acidentes pessoais, estão excluídos os riscos de morte natural e invalidez por doença.
Existem outros riscos que também não contam com cobertura do seguro. Em geral, são os seguintes:
- atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes;
- uso de material nuclear, explosão nuclear e contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
- doença ou lesão preexistente de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, no caso de seguro em grupo, ou na declaração pessoal de saúde, quando a contratação do seguro for individual;
- suicídio, quando ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do seguro. Quando o segurado aumentar o valor da indenização, essa parcela do capital segurado ficará excluída da cobertura, no caso de o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos depois do aumento;
- atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes;
- uso ocasional ou habitual de álcool, de drogas, de entorpecentes, de produtos químicos, de substâncias tóxicas ou de medicamentos, desde que não receitados por médico;
- tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras catástrofes provocadas por fenômenos da natureza;
- ato reconhecidamente perigoso praticado sem necessidade justificada;
- ato terrorista e afins – a seguradora deverá comprovar, com documentos acompanhados de laudo, a natureza do atentado, independentemente do seu propósito. O ato terrorista precisa ser reconhecido por autoridade pública como um atentado à ordem pública;
- parto ou aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente; e
- perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.
Não existe carência nem franquia para as indenizações por morte ou invalidez, causadas por acidente. Já a cobertura para diárias por internação hospitalar pode ter franquia de até 15 dias.
A única exigência de carência – período de tempo que não é coberto pelo seguro – é para os casos de suicídio ou de sua tentativa. A cobertura só passa a ter validade, obrigatoriamente, depois de dois anos seguidos da contratação do seguro.
No entanto, se o contrato que você assinar tiver franquias ou carências variadas para cada tipo de cobertura, essa informação deverá constar nas condições específicas e ser mencionada nas condições gerais do contrato, ou seja, o período de carência e de franquia tem que ser especificado por cobertura.
O seguro auxílio-funeral, geralmente, tem capital segurado (valor da indenização) de valor baixo, com cobrança do prêmio respectivo. É um seguro que não custa caro. Seu objetivo é reembolsar as despesas com o funeral do segurado. A escolha de prestadores dos serviços é livre.
O seguro garante o reembolso das despesas com o sepultamento do segurado, permitindo que a família escolha livremente os serviços que quer contratar. Sua contratação pode ser feita junto com a do seguro de acidentes pessoais.
A assistência funeral, por sua vez, é um serviço complementar ao contrato do seguro de acidentes pessoais, sem direito à livre escolha. Os familiares do segurado ficam limitados a prestadores de serviços indicados pela seguradora.
No entanto, os serviços de assistência funeral não podem ser prestados diretamente pela seguradora. Toda regulamentação deve constar em documento à parte do contrato do seguro de acidentes pessoais e não pode prever pagamento em espécie ou reembolso do segurado. Quando a seguradora cobra por esses serviços, o seu pagamento também se torna independente do prêmio do seguro.
Nos casos não especificados no plano do seguro, a indenização é calculada com base na diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente. Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma dos percentuais respectivos que se encontram na tabela.
Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.
A perda (ou agravamento) da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.
Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Nesse caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.
Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.
Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.
Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.
Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.
Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.
Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.
Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização.
O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.
Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o seguro de acidentes pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação. Cada seguradora pode trabalhar com uma idade específica.
É comum as seguradoras limitarem em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos.
Em relação aos menores de 14 anos de idade, só é permitida a contratação para indenização de despesas com funeral por morte acidental ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos provenientes de acidente pessoal.
Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.
- Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização.
- Na apólice coletiva ou em grupo, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Essa instituição recebe o nome de estipulante do seguro. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”.
Não existe um número mínimo para um seguro em grupo. A criação de planos coletivos varia de acordo com os critérios de cada seguradora. Por envolverem uma quantidade maior de segurados, as apólices coletivas costumam ser mais baratas do que as individuais.
No preenchimento da proposta de adesão, o segurado indica seus beneficiários, afirmando que conhece todas as condições do contrato e que pretende fazer parte do plano.
É obrigatório que todos os segurados recebam o certificado individual do seguro quando o contrato for assinado, demonstrando a aceitação do representante do grupo (proponente). O documento também deve ser entregue a todos os segurados a cada renovação do seguro, e no caso de alteração de valores de capital segurado (valor da indenização) ou prêmio (quantia que o segurado paga para ter o seguro).
O contrato da apólice coletiva pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o representante do grupo. Para isso também é necessário que haja a concordância de três quartos dos segurados.
- Outra modalidade de seguro de acidentes pessoais é do tipo “não nominado”. Ou seja, é utilizado quando o seguro cobre pessoas reunidas temporariamente em determinadas condições previstas no contrato, sem que a seguradora saiba, previamente, quem serão os segurados.
Enquadra-se nesta categoria, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais para as pessoas que estão num evento (um show ou uma partida de futebol). Nesses casos, o seguro cobre exclusivamente quem está no evento. Em caso de sinistro, é necessária a confirmação da presença (lista de presentes ou ingresso, etc.).
- Outra modalidade é o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), comercializado junto com o seguro de automóveis, e que cobre todos os ocupantes do veículo. Leia mais em Entenda o seguro de automóveis.
Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades.
Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro.
Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais.
Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida. Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro.
O custo do seguro de acidentes pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares. Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.
A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.
Exatamente por ter uma cobertura menos ampla, o seguro de acidentes pessoais, geralmente, tem custo menor que o de vida.
Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.
Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.
Entende-se por “invalidez” a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.
Na invalidez permanente total, há a perda, redução ou impotência funcional irreversível e total de membro ou órgão. Exemplos são perda da visão dos dois olhos, perda das mãos ou dos pés, perda total do uso de membros inferiores ou superiores, alienação mental incurável etc.
Na invalidez permanente parcial. há recuperação do ferimento ou do traumatismo, mas com sequelas definitivas. Exemplos são perda de visão de um dos olhos, perda de um dos membros inferiores ou superiorizes, fraturas não consolidadas de ossos em membros inferiores ou superiores etc.
As seguradoras que trabalham com essa modalidade de seguro são a MetLife, Mapfre Seguros, Porto Seguro, Mongeral Aegon, Icatu Seguros e Prudential Seguros.
Vale a pena fazer o seguro resgatável por dois motivos:
– Caso algo aconteça com você ou algum de seus dependentes, é possível acionar o sinistro e fazer o pedido de resgate.
– Caso você deseje não ter mais essa cobertura, poderá resgatar o valor ou total ou parcial do que foi investido. Dessa forma, o seguro resgatável funciona como uma ‘’poupança’’
A diferença entre o seguro tradicional e o resgatável, é que caso você precise cancelar o primeiro, não será possível reaver os valores pagos todos os meses.
O seguro de vida resgatável oferece a possibilidade de recuperar o valor investido no seguro, ou pelo menos, uma parte do que já foi gasto. O resgate pode ser acionado em caso de necessidade do segurado ou então, caso ele não deseje mais ter essa cobertura.
O seguro de vida tradicional é muito mais comum e barato do que o resgatável, no entanto, o seguro de vida resgatável possui vantagens importantes quando comparado ao seguro de vida tradicional.
A principal dessas vantagens é a impossibilidade da seguradora recusar a renovação do seguro E a previsibilidade dos valores que serão pagos durante toda a vigência do seguro.
Caso o beneficiário da apólice venha a falecer, receberão a indenização às pessoas elencadas na apólice de seguros, ou, na ausência de pessoas elencadas a indenização irá para os herdeiros legais.
Ou seja, a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado, irá receber indenização, no caso da ocorrência de sinistro.
O seguro de vida empresarial pode cobrir também a eventual morte e funeral de filhos e cônjuges.
Não existe qualquer tipo de tributação nesse caso em específico, uma vez que se trata de uma verba indenizatória, a qual não é considerada um aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido. No entanto, é necessário informar em sua declaração de Imposto de Renda o recebimento desta verba, o que deverá ser preenchido no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Apenas as empresas que são tributadas pelo lucro real possuem benefício tributário da contratação de seguro de vida, essas empresas podem deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos Imposto de Renda.
O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.
O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.
A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.
O seguro de vida empresarial pode não ser suficiente para garantir a estabilidade financeira de sua família, no caso de sua eventual falta. Calcule as despesas familiares, por ano, e os anos de estudo que faltam para os seus filhos. Também avalie o tempo necessário para seu beneficiário reequilibrar o orçamento doméstico na eventualidade de sua falta.
A partir dessa estimativa, compare o valor total encontrado com a indenização prevista do seguro de vida que a empresa oferece. Caso a cobertura do plano empresarial seja insuficiente, você poderá fazer um seguro de vida complementar.
A maioria dos seguros empresariais garante, em média, indenização correspondente ao salário de 12 a 48 meses. Ou seja, a família receberia uma indenização correspondente de um a quatro anos para se reestruturar. Você deve pensar também na possibilidade de ficar inválido, por acidente ou doença. Veja se o seguro de sua empresa atenderia às suas necessidades.
De maneira geral, o segurado que se envolver em um sinistro, vai poder contar com a cobertura mesmo se a carteira de habilitação estiver vencida. Porém, a cobertura só será validada se o vencimento não tiver ultrapassado o período de 30 dias, conforme a lei que dá o direito do motorista pode utilizar o carro durante esse período do vencimento da CNH. Caso esse prazo já tenha passado, é recomendado ao segurado fazer a renovação da carteira o quanto antes e mostrar a documentação no processo de sinistro.
A maioria das seguradoras oferece assistência 24 horas em seus planos, que atendem diferentes tipos de urgência relacionados ao seu veículo, como por exemplo, a perda de chave. Nesse caso, você deve ligar no telefone de assistência da sua seguradora e informar o ocorrido. Os serviços de chaveiro cobertos normalmente incluem confecção de nova chave caso você tenha perdido ela, ou tenha sido roubado/furtado.
O objetivo desse seguro é realizar o pagamento total ou parcial de uma dívida contraída pelo segurado, caso ele não esteja conseguindo quitar a pendência devido a graves problemas ou imprevistos, como morte, invalidez total ou desemprego. Quem receberá o pagamento da indenização sempre vai ser a instituição para qual o segurado está devendo. O seguro prestamista é uma modalidade de seguro em grupo.
Aquele que estiver de acordo com as suas necessidades. Quantos beneficiários devem estar incluídos? Você deseja um seguro de vida individual? Analise corretamente o que você precisa. Caso a cobertura básica não seja suficiente, considere contratar planos adicionais, que sejam mais completos e de acordo com o seu perfil e ofereçam benefícios que não estão inclusos no plano básico.
O seguro de vida é muito importante e deve ser pensado como um planejamento financeiro. Ninguém gosta de pensar no futuro de forma negativa, mas a verdade é que não dá para saber o que vai acontecer. Caso você sofra um acidente ou tenha uma doença grave, você vai receber uma indenização em dinheiro para estar amparado. Em caso de morte, sua família vai ter assistência financeira, sem precisar mudar o padrão de vida.
As seguradoras tem uma lista de riscos excluídos, isto é, há situações em que elas não precisam pagar indenizações. As seguradoras em geral não pagam sinistros decorrentes de doenças pré-existentes que não tenham sido informadas e suicido ocorrido até 2 anos após a contratação da apólice.
O ideal é fazer o seguro de vida com um corretor de seguros que possa lhe auxiliar a respeito, consulte a equipe da Genebra Seguros, que poderá lhe auxiliar a respeito das melhores seguradoras e poderá avaliar e indicar as coberturas mais adequadas para a sua necessidade.
Existem dezenas de seguradoras que fazem seguro de vida, cada uma possui uma particularidade. É importante consultar um corretor de seguros, que entenda as particularidades de cada seguradora, para fazer uma boa contratação.
Há diferença entre seguro de vida e herança. Enquanto o primeiro é um contrato feito entre o cliente e a seguradora, o segundo é um direito dos herdeiros legais que tem o direito de receber o patrimônio do falecido. No seguro de vida, os beneficiários não precisam exatamente ser herdeiros. Porém, embora o seguro não entre no inventário e não integre a herança, o beneficiário irá receber uma indenização financeira.
O seguro de vida possui algumas vantagens para os beneficiários, geralmente a liberação do recurso ocorre em até 30 dias após o falecimento do segurado, o valor não entra em inventário e é isento de imposto de renda.
Beneficiário Menor de Idade
O segurado pode colocar qualquer pessoa como beneficiário no seguro de vida. Mas caso o beneficiário seja menor de idade, ele só poderá ter acesso a indenização quando completar 18 anos, a não ser que exista a necessidade de o beneficiário utilizar esse dinheiro antes de completar a maioridade. No primeiro momento, o valor da indenização vai ficar depositado em juízo e o beneficiário irá poder resgatar o valor do seguro quando atingir a maioridade legal, quando fizer 18 anos, ou caso emancipado, aos 16 anos. Caso o valor da indenização seja necessário para pagamento de despesas do beneficiário, é possível ingressar com ação solicitando a liberação dos valores. Por isso, no momento em que você assinar a proposta do seguro de vida, é importante colocar como beneficiário também o eventual tutor, de forma a evitar transtornos que possam ser gerados pela indisponibilidade da indenização ao menor de idade.
Segurado Menor de Idade
Nos casos em que se deseja que o menor de idade seja o segurado (ou seja, para se proteger caso ocorra algo com ele), a contratação do seguro de vida é limitada. Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal. Para menores que tenham entre 14 e 17 anos é permitida a contratação do seguro de vida com cobertura total.
Assessoria no seguro para menores
Para evitar transtornos, é importante conhecer as condições gerais do seguro, bem como os condicionantes para o pagamento de indenizações. Caso você tenha qualquer dúvida, ou necessite de uma assessoria mais detalhada, entre em contato com a Genebra Seguros, através do telefone (51) 3237-7210, ou pelo e-mail atendimento@genebraseguros.com.br.
Ninguém sabe o que pode acontecer no futuro. A contratação de um seguro de vida te dá mais segurança e tranquilidade, pois você vai ter a certeza de que quando você e sua família mais precisarem, vão ter a assistência financeira necessária. Se alguma fatalidade acontecer, as pessoas que você mais ama terão proteção financeira, sem precisar mudar o padrão de vida.
Existem três situações típicas em que o seguro de vida é contratado.
Quando existe o risco de o segurado ficar afastado do trabalho por motivo de saúde.
Nesse caso é importante ter um seguro com cobertura de diárias por incapacidade temporária (DIT), essa cobertura paga um valor para cada dia que o segurado ficar afastado, até um total de 365 dias.
Quando existe o risco de o segurado sofrer uma doença, ou um acidente e ficar inválido.
Nesse caso é possível que o segurado não tenha patrimônio suficiente para se aposentar, é importante que tenha um seguro de vida com cobertura para invalidez, que forneça mais segurança de que ele terá recursos suficientes para se sustentar na aposentadoria.
Quando o segurado tem dependentes.
Nesse caso é importante ter um seguro de vida, para que os dependentes não passem por problemas financeiros em caso de morte do segurado.
As principais coberturas do seguro de vida é a cobertura de morte. Podem ser contratadas as seguintes coberturas adicionais.
Auxílio Funeral
Extensão de Cobertura para o Cônjuge
Doenças Graves
Invalidez total, ou parcial
Doenças congênitas de filhos
Invalidez permanente majorada
Diárias por incapacidade temporária
Antecipação especial por doença
Sim, existe uma cobertura para diagnóstico de doenças graves, que indeniza caso o segurado tenha sido diagnosticado com câncer. É possível contratar até R$400.000 para essa cobertura.
Essa cobertura é adicional e não está inclusa na maioria dos seguros de vida, que cobrirão caso o segurado venha a falecer, ou caso venha a ficar inválido.
Ao contrário do que muitas pensam, seguro de vida não é só para caso de morte, mas também para acidentes pessoais que causem invalidez, doenças graves, custos com hospital, ou afastamento do trabalho. Quando você contrata um seguro de vida, garante a você mesmo e à sua família a proteção financeira nos momentos mais difíceis da vida.
Os dois produtos têm várias semelhanças, mas ainda assim, o ideal é contratar os dois serviços, já que as diferenças deles se complementam. Enquanto a previdência privada faz com que você acumule recursos financeiros para usar no futuro, o seguro de vida é voltado para proteger o segurado e a família do mesmo caso ocorra morte familiar ou caso o segurado passe por problemas de saúde.
O valor mensal do seguro de vida depende de alguns fatores, como por exemplo, a indenização prevista no contrato (quanto maior, mais o valor do seguro aumenta). Além disso, alguns fatores como idade do usuário e seu estado de saúde também pode fazer com o que o valor do plano aumente. Vale lembrar que o seguro de vida continua sendo uma ótima opção de custo-benefício, pois ele vai ser responsável por manter o seu padrão de vida ou da sua família em uma eventual fatalidade. A Allianz por exemplo, uma grande seguradora, oferece planos mensais em torno de R$10 reais para indenizações de até R$50 mil.
Existem seguros para todos os bolsos, a partir de R$5,00, nas coberturas mais simples, apelas de acidentes pessoais até R$2.000, nos seguros mais complexos, com indenizações elevadas.
Para tornar seu seguro de vida mais barato, é importante ser objetivo e honesto com a sua seguradora, para não incluir nenhuma cobertura desnecessária. O seguro de vida mais barato depende de diversos fatores, seguradoras como a Porto Seguro tem diversas opções que podem se tornar mais econômicas. A faixa etária do segurado e os hábitos de vida também influenciam no preço do seguro.
As seguradoras Porto Seguro e Previsul possuem seguros de vida muito baratos, com custos a partir de R$10,00 por mês, conforme a idade do cliente.
O melhor é aquele que preenche todos os requisitos do cliente. Caso você tenha medos ou necessidades específicas, é possível contratar coberturas adicionais mais direcionadas para o que você precisa. Existem diversas modalidades de seguro de vida que podem ser ideais para você. As coberturas mais comuns indenizam os segurados em caso de morte, invalidez total ou permanente, diária por incapacidade temporária, despesas médicas e doenças graves. Mas ainda assim, você pode contratar coberturas mais direcionadas.
É a modalidade de seguro mais comum contratada pelas empresas, além de ter um custo menor do que o seguro individual. O seguro em grupo garante que os funcionários da empresa e seus familiares estejam seguros no caso de uma eventual fatalidade. O seguro de vida em grupo pode ser contratado por empresas te todos os portes.
A maior parte dos seguros de vida não precisam ser declarados na declaração anual do imposto de renda. A exceção está no caso de o seguro ter cláusula de cobertura de sobrevivência, em que você recebe a indenização, ou a devolução do valor após um certo tempo, nesse caso é obrigatória a declaração.
Caso você seja beneficiário do seguro de vida e tenha recebido uma indenização, deverá declarar o valor recebido na ficha rendimentos isentos e não tributáveis.
As seguradoras não têm o hábito de inserir cláusulas de carência em contratos de seguro de vida. Entretanto, pode haver algumas exceções (embora cada caso deva ser analisado), como no caso de suicídio. Nesse caso, o segurado não terá direito a indenização em um prazo de dois anos, que são contados a partir da contratação do seguro. Esse período de carência não pode ultrapassar dois anos.
As indenizações de seguro estão isentas de imposto de renda, mas caso você seja beneficiário, deve incluir na declaração, tanto no modelo completo quanto no modelo simplificado que recebeu o valor de indenização. A receita federal pede essa informação pois a indenização pode não ser usada apenas para repor um bem perdido anteriormente, como também para aumentar o patrimônio financeiro. As indenizações de seguro devem constar na ficha rendimentos isentos e não tributáveis.
A apólice é o contrato entre a seguradora e o segurado que definem as regras e especificações do seguro de vida. No contrato (apólice) devem estar informações sobre os direitos do segurado e de seus dependentes caso alguma situação de risco (morte, acidentes, invalidez parcial ou total) venham a ocorrer. A apólice é o que garante ao segurado os benefícios contratados e também é a garantia da seguradora de receber o pagamento pelos serviços que serão prestados.
A finalidade do seguro de vida é minimizar os impactos financeiros decorrentes de problemas de saúde e da eventual morte de quem contratou o seguro.
Para proteger você e seus beneficiários nos momentos em que mais precisarem. Ninguém sabe o que pode acontecer, porém, com certeza em caso de eventual morte familiar, você vai querer que sua família seja amparada financeiramente. Além disso, você pode ser indenizado caso precise, em caso de uma grave doença ou de invalidez que impeça você de trabalhar. O seguro de vida mantém você e sua família financeiramente estável mesmo quando o pior acontece.
O melhor seguro de vida é o que oferece as coberturas desejadas por você, conforme as suas necessidades. Grandes seguradoras como Porto Seguro, Sul América e Liberty Seguros normalmente oferecem planos mais completos para o segurado. Mas esteja atento às opções de cobertura, pois nem sempre o seguro mais barato vai te oferecer a cobertura desejada.
O segurado tem o direito de cancelar o seguro a qualquer momento, mas esse processo obrigatoriamente deve ser formalizado com a seguradora, pela própria segurança do cliente. O pedido de cancelamento pode ser feito por correio ou e-mail, em alguns casos poderá ser solicitada uma carta assinada pelo segurado, solicitando o cancelamento. Entretanto, lembre-se que na grande maioria das vezes não é possível recuperar o dinheiro das parcelas que foram pagas, pois houve cobertura no período ocorrido. São raros os casos que preveem a devolução de uma parte do dinheiro gasto pelo segurado.
O sinistro é o evento que está coberto pelo seguro de vida pode ser morte, doença ou acidente, fazendo com que o segurado ou os seus beneficiários tenham direito a indenização. O sinistrado é o segurado que sofreu o sinistro.
O primeiro passo é você procurar uma corretora de seguros, que poderá fazer um seguro de vida alinhado com às suas necessidades e da sua família. Veja quais são as coberturas disponíveis e que mais se enquadram no seu perfil. Após isso, leia integralmente a proposta do seguro as condições gerais, para você não ter surpresas quando você ou sua família precisarem ter acesso à cobertura escolhida.
Se algum dos eventos previstos na apólice realmente acontecer (morte do segurado, doença grave ou invalidez), os beneficiários escolhidos no momento da contratação irão receber uma indenização. Caso aconteça do segurado ter uma doença grande ou sofrer um acidente que o impeça de exercer atividade remunerada (invalidez total), quem receberá o benefício financeiro é o próprio segurado.
O seguro de vida é um seguro que garante em caso de morte do segurado. Caso ocorra a morte do segurado a seguradora irá pagar uma indenização aos beneficiários, que poderão ser os herdeiros legais, ou beneficiários estipulados pelo segurado. O seguro de vida também possui coberturas adicionais, que beneficiam, em caso de diagnosticado de uma grave doença ou em caso de invalidez permanente.