Como ofertar a garantia estendida?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, o comprador possui um prazo, entre trinta e noventa dias, a depender de sua espécie, para questionar eventuais defeitos, do qual chamamos garantia.
Ocorre que, o prazo legal é muito curto para assegurar o consumidor por um eventual vício e, levando em consideração que a garantia contratual é facultativa e corre por escolha do fabricante, a relação de consumo acaba por ficar desprotegida.
Diante deste cenário, foi criada a garantia estendida. Uma espécie de seguro que assegura o consumidor a reparação ou restituição do produto, ou serviço adquirido, funcionando como uma espécie de extensão ao prazo legal e contratual, se houver.
Garantia estendida é essencial
Com o passar do tempo, a garantia estendida está se tornando cada vez mais essencial, vez que, diante da era do consumismo em que vivemos, por pura artimanha, os produtos e serviços são idealizados para durarem menos que o ideal, obrigando, indiretamente, a novas aquisições.
Além disso, mediante à inovação tecnológica, a tendência é que os produtos, por exemplo, fiquem cada vez mais sensíveis, pelas modernizações de seus modelos e funções, o que também reflete em sua vida útil.
No entanto, infelizmente, os consumidores não encaram a oferta de garantia estendida com bons olhos, tratando-a como sinônimo de enganação e aumento de preços. Por conta disso, cabe ao vendedor, demonstrar seus benefícios e desconstruir esse conceito negativo. Deste modo, visando auxiliar estes profissionais, o presente artigo, visa trazer algumas dicas de como ofertar o seguro.
Por mais oneroso que um produto seja, o consumidor está sempre preocupado em guardar sua […]