A aplicação do seguro garantia nos contratos privados
Contrato é meio pelo qual pessoas físicas ou jurídicas, se obrigam ao cumprimento de obrigações sob determinadas condições. O contrato visa assegurar todo o cumprimento destas obrigações, no entanto, muitas das vezes, quando o assunto é segurança jurídica, o instrumento acaba por ser insuficiente.
Deste modo, visando ampliar a segurança contratual, as empresas têm optado por contratar o seguro garantia, um seguro que visa garantir o cumprimento das obrigações outrora acordadas entre as partes.
Este produto tem chamado atenção das empresas por vários fatores, como, a variedade de modalidades, seus benefícios, eficiência, baixo custo, possibilidade de contratação para relações públicas, entre outros.
No que tange as relações públicas, o seguro garantia pode ser utilizado, por exemplo, como forma de garantia para participar de processos licitatórios sem haver a necessidade de atingir o capital social, bem como, em execução de obras públicas e afins.
Em contrapartida, em se tratando das empresas privadas, estas, têm buscado aumentar sua garantia contratual por meio do seguro garantia, vez que o mesmo garante o fiel cumprimento das obrigações, conferindo uma efetiva segurança ao objeto contratual.
Portanto, seja no âmbito privado ou público, o seguro garantia pode e deve ser aplicado. Outrossim, diante do fato deste tema ser muito discutido acerca das relações públicas, o presente artigo, visa apresenta-lhes uma síntese da aplicação do seguro garantia na esfera privada.
O que é seguro garantia contratual?
O seguro garantia contratual objetiva certificar que um contrato será cumprido na sua integralidade, evitando que existam perdas, podendo ser utilizado em contratos que abrangem: licitações, prestações de serviço, fornecimento de materiais ou equipamentos, dentre […]