Como funciona o seguro garantia no processo trabalhista?
Você sabe como funciona o seguro garantia? Seguro garantia é uma modalidade de seguro pela qual se assegura os riscos de uma eventual perda, ou seja, garante o cumprimento de obrigações assumidas voluntariamente ou por força de lei.
Por grande influência do Código de Processo Civil de 2015, o seguro garantia judicial, tem se tornado uma alternativa para as empresas que fazem parte do polo passivo de processos judiciais, vez que, equipara-se ao dinheiro.
Tratando especificamente da área trabalhista, o seguro garantia pode ser utilizado em, pelo menos, dois momentos processuais, quais sejam, na fase recursal e na execução de sentença.
Fase Recursal
Em se tratando de recursos, estes são instrumentos por meio dos quais as partes interessadas revelam o seu descontentamento com uma decisão judicial. No entanto, na esfera trabalhista, para ingressar com um recurso, é necessário fazer o preparo, expressão utilizada para denominar o depósito recursal.
Disposto no art. 899 da CLT, o depósito recursal é exigível na interposição do recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST, agravo de instrumento e recurso extraordinário.
Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
- 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
Importa salientar que, dentre as possíveis […]