Nova Lei de Licitações É Sancionada com 26 Vetos
Chama-se licitação, o procedimento promovido pela Administração Pública, para contratação de produtos e serviços de terceiros. Até então, os diplomas legais responsáveis por regular a matéria eram as nº 8.666/93, nº 10.520/02 (lei do pregão) e nº12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
No entanto, visando compilar e alterar o procedimento de licitação, a lei 14.133/21, foi sancionada no dia 01/04/21, pelo Presidente da República – Jair Messias Bolsonaro e conta com 194 artigos.
Em síntese, houveram mudanças de grande valia que merecem destaque e serão tratadas a seguir: as modalidades de licitação, a dispensa de licitação e também do nascimento da obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia para obras de grande porte.
Modalidades De Licitação
Anteriormente, haviam 7 (sete) modalidades de licitação, sendo cinco dispostas na lei nº 8.666/93 e duas, respectivamente, nas leis nº 10.520/02 (lei do pregão) e nº12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
Importante salientar que, haviam dois elementos preponderantes para definição da modalidade de licitação:
- a) a tomada de preços;
- b) a natureza do objeto.
No entanto, com a promulgação da nova lei de licitações, basta que a natureza do objeto seja levada em conta, para definição da modalidade.
Assim, por consequência de tal alteração, três modalidades foram extintas, quais sejam, a tomada de preços, o convite e a RDC, e uma nova modalidade foi criada: o diálogo competitivo.
O diálogo competitivo consiste numa pré-seleção para discursão das ideias do projeto. Assim, mediante uma análise objetiva, o ente federativo marcará reuniões, buscando identificar a soluções que satisfaçam o interesse público. Em seguida, um novo edital será lançado para de fato haver a licitação.
Neste sentido, vale observância da definição legal disposta do art. 6º da nova lei:
Art. 6º Para […]