Seguro RETA: descubra tudo a respeito
Dentro da aviação, um dos seguros obrigatórios é o RETA – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo. A sua contratação é determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil, entidade que regulamenta o setor.
Nesse artigo vamos comentar todos os principais aspectos do seguro RETA, trazendo o seu conceito, coberturas, para quem esse produto se destina e de que forma ele é oferecido no mercado.
O que é o seguro RETA
O Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, conhecido popularmente como RETA, é um seguro de caráter obrigatório. Dessa forma, a sua contratação deve ser feita por todos aqueles destinatários do produto.
O principal objetivo desse seguro é proteger contra os riscos associados ao transporte aéreo, seja com relação aos danos materiais quanto aos danos físicos. Assim, protege desde as bagagens até a tripulação e passageiros.
Quem deve contratar o seguro RETA
A contratação do seguro RETA deve ser feita para todas as aeronaves, tanto para as de carga quanto de transporte de passageiros. Logo, significa que o seguro não depende do tipo de uso da aeronave ou operação em questão.
Para as aeronaves particulares e agrícolas, a contratação é dispensadas, quando pilotadas pelo próprio dono e não sejam empregadas para o transporte de passageiro.
Legislação sobre o seguro RETA
Por se tratar de um seguro obrigatório, o RETA é regulamentado por alguns diplomas normativos. Antes de contratar, os interessados podem consultar as informações relativas ao produto.
Especificações sobre o seguro podem ser encontradas na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 no Código Brasileiro de Aeronáutica, no apêndice B do RBHA 47 e na Resolução nº 37, publicada em 07 de agosto de 2008.
São esses os […]