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seguro garantia judicial

2 anos de Reforma Trabalhista: como está a aceitação do seguro garantia judicial para depósitos recursais

O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial, conforme explicamos aqui. Essa modalidade é muito utilizada por empresas que enfrentam processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível e não querem passar por oneração no fluxo de caixa ou redução de seus créditos bancários. 

Uma das dúvidas mais pontuais é, passados dois anos da promulgação da Lei 13.467/2017, como se dá o uso do seguro garantia judicial em ações trabalhistas?

Seguro garantia judicial x depósito recursal: o que diz o TST?

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou que o seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal. Por unanimidade, a Sexta Turma do TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que estabeleceu deserção do recurso ao entender que a natureza jurídica de garantia do juízo do depósito não comporta a substituição do depósito recursal pela apólice, com prazo de validade de dois anos. 

A decisão do TST destaca que o parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial” e não impõe nenhuma restrição ou limitação ao prazo de vigência da apólice. 

Além disso, a jurisprudência do TST equipara o seguro garantia judicial a dinheiro sem fazer referência ao requisito imposto pelo Tribunal Regional. Isso acontece porque, pela própria natureza do contrato de seguro, não há como estabelecer cobertura por prazo indeterminado.

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Por |2021-01-22T16:29:12-03:00setembro 25th, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro garantia judicial: o que é e como funciona na prática?

Você sabe o que é e quando é utilizado o Seguro Garantia Judicial? Esse tipo de seguro, geralmente, é visto como uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial e tem sido, cada vez mais, uma boa opção para empresas. Trata-se de uma garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.

Na prática, a contratação do Seguro Garantia Judicial possibilita que o contratante mantenha o fluxo de caixa, assim como seu patrimônio, enquanto a ação ainda tramita na justiça. O Novo Código de Processo Civil, inclusive, garante que esse tipo de seguro tenha os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.

Mas quais são as vantagens de quem contrata um seguro garantia judicial? Nessa modalidade, a empresa ou instituição não corre o risco imobilizar o seu capital, pois não é preciso retirar imediatamente dinheiro do patrimônio. Além disso, pode ser utilizado tanto em novos processos judiciais, quanto em ações antigas, como forma de substituir os tipos de garantia escolhidos anteriormente.

Quando o Seguro Garantia Judicial é utilizado?

Uma das principais situações em que o Seguro Garantia Judicial é utilizado é quando a empresa enfrenta uma ação na justiça, mas quer garantir que não haja oneração no fluxo de caixa, ou redução de seus créditos bancários. Essa modalidade de seguro pode ser empregada, dessa forma, em processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível. 

O Seguro Garantia Judicial é firmado entre as três partes: o tomador, o segurado e seguradora […]

Por |2021-01-22T16:42:25-03:00setembro 2nd, 2019|Seguro Garantia Judicial|2 Comentários

Seguro Garantia Judicial – O que é?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

O seguro garantia judicial vem ganhando força e conquistando espaço como uma importante opção para garantia em processos de execução, em meio a outros instrumentos como o depósito judicial em dinheiro, a penhora de bens e a fiança bancária.

Tanto que, do volume de prêmios de seguro garantia arrecadado em 2012 (R$ 800 milhões), a modalidade de seguro garantia judicial respondeu por mais de 40% desse total, em comparação com um percentual de menos de 10% há cinco anos.

Um fato relevante e recente na trajetória ascendente do seguro como um instrumento de garantia para os processos de execução ocorreu em fevereiro último, quando, em decisão inédita, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), aceitou substituir

o depósito judicial em dinheiro – já dado como garantia por uma montadora de veículos – pela apólice de seguro garantia judicial emitida pela Swiss Re Corporate Solutions. A seguradora ocupou, em 2012, a segunda posição do ranking de volume de prêmios em seguro garantia no mercado brasileiro.

Em sua argumentação, a desembargadora não apenas reconheceu a apólice de seguro garantia judicial como meio “menos gravoso” que o depósito judicial como também a sua “imediata liquidez”, tal qual a carta de fiança bancária. Embora ainda caiba recurso, a decisão é inédita e abre um excelente precedente para que o seguro seja utilizado também como substituto ao depósito em dinheiro, que é o bem de maior liquidez possível. Vale ressaltar que o montante de importância segurada da apólice emitida pela Swiss Re Corporate Solutions é superior a R$ 500 milhões, o que torna evidente a capacidade técnica e financeira desse mercado.

A velocidade de crescimento do seguro […]

Por |2021-02-02T15:51:33-03:00janeiro 28th, 2016|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário