Seguro garantia é alternativa de proteção na permuta de imóveis
A permuta – troca entre contratantes de coisas de sua propriedade, através de contrato bilateral – é uma forma de negociação que depende do acordo prévio entre as partes para ser realizada. Essa prática é regulamentada pela Lei 4.591/1964, que estabelece parâmetros para que a negociação seja segura para as partes. No setor imobiliário, a permuta normalmente ocorre pela negociação de terrenos e/ou imóveis entre os contratantes e, segundo o diretor da Genebra Seguros, Guilherme Silveira, tem se mostrado uma alternativa bastante comum na aquisição de terrenos para a incorporação imobiliária.
“Nessa negociação, o proprietário de um terreno permuta a sua área de terra por área construída de unidades habitacionais, ou seja, tem direito a uma (ou mais) unidade habitacional quando for finalizada a obra”, explica. É uma alternativa muito vantajosa para as incorporadoras, que não precisam pagar (em dinheiro, antecipadamente) pela área, o que poderia comprometer o capital de giro da empresa. Já para o proprietário do terreno, a vantagem é obter um ganho financeiro maior em relação à venda direta da área, pois há uma valorização dos imóveis após a conclusão do empreendimento.
Quem entrega um imóvel para a incorporadora para receber, no fim da obra ou em uma data determinada, um percentual de participação ou uma quantidade de unidades, pode contar com o Seguro Garantia de Permuta Imobiliária para estar protegido. A apólice de Seguro Garantia foi criada pela lei 11.382/2006 e se baseia no contrato de garantia firmado entre o tomador (contratado), o segurado (contratante) e a seguradora, que garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.
“O grande objetivo do Seguro Garantia de Permuta Imobiliária é dar segurança […]