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Quais são as principais modalidades do seguro de riscos de engenharia?
Um canteiro de obras favorece a ocorrência de danos materiais ou corporais, mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas de segurança. O seguro de riscos de engenharia resguarda a empresa ou o construtor autônomo de despesas extraordinárias que podem surgir com danos imprevistos durante uma obra civil, instalação e montagem de estruturas e/ou equipamentos, além de prejuízos inesperados com o funcionamento normal das máquinas.
Esse seguro cobre vários danos às obras (imóveis e demais infraestruturas em construção) e aos equipamentos utilizados, em consequência de falhas de engenharia em suas diversas etapas.
A garantia contra riscos envolvidos na atividade é fornecida, basicamente, por três modalidades: Obras Civis em Construção (OCC), Instalação e Montagem (IM) e Quebra de Máquinas (QM).
Se o valor da instalação e da montagem exceder o limite de 25% da obra ou se a esta superar 25% da instalação/montagem, o segurado deve contratar modalidades conjugadas. A opção é um seguro de obras civis em construção/instalação e montagem.
O seguro de “Quebra de Máquinas” se destina aos equipamentos de uma empresa já em operação regular. Ele contém uma modalidade especifica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática.
A aplicação do seguro de riscos de engenharia é ampla e sua contratação, recomendada em todas as especialidades do setor, como engenharia civil, elétrica, mecânica, metalúrgica, naval, nuclear etc.
Quais são os tipos de cobertura do seguro de riscos de engenharia?
As coberturas oferecidas pelo mercado podem ser básicas, especiais e adicionais. O corretor de seguros é o profissional capaz de orientar a associação de garantias mais adequadas à proteção de sua empresa.
Cobertura básica
Seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM) e para OCC e IM:
• riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• roubo e furto qualificado;
• riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros); e
• impacto de veículos e queda de aeronaves.
Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível, e decorrentes de causas como:
• defeitos de fabricação e de material;
• erros de projeto e de montagem;
• falta de habilidade;
• negligência;
• sabotagem;
• desintegração por força centrífuga;
• curto-circuito; e
• tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.
Coberturas especiais
Despesas extraordinárias
Cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
Tumultos
Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
Desentulho do local
Cobre despesas com a retirada de entulho do local.
Obras concluídas
Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
Obras temporárias
Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
Incêndio após entrega da obra
Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.
Despesas de salvamento e contenção de sinistros
Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
Danos morais decorrentes de responsabilidade civil
Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Coberturas adicionais
Erro de projeto / risco de fabricante
Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
Responsabilidade civil
Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
Responsabilidade civil cruzada
Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
Propriedade circunvizinha
Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
Equipamentos móveis/estacionários na obra
Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.
Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte
Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.
Manutenção simples, ampla e garantia
• Manutenção simples Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
• Manutenção ampla Além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
• Manutenção garantia
Além das garantias para manutenção simples e ampla, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material.
Esta garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.
Transporte de materiais a serem incorporados à obra
Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob a responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.
Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil
Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Responsabilidade civil do empregador
Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
O que é um seguro all risks?
Uma apólice all risks (todos os riscos, em inglês) significa que todo e qualquer evento está coberto, à exceção daqueles que são citados expressamente como excluídos. Isso quer dizer que todos os eventos ausentes da lista de excluídos têm cobertura do seguro de riscos de engenharia.
Nas modalidades – Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem –, os riscos cobertos são chamados all risks. As apólices não descrevem os riscos cobertos, apenas os riscos excluídos, ou seja, todo risco não mencionado especificamente na apólice está automaticamente coberto.
As seguradoras indenizam o segurado pelas avarias, perdas e danos materiais decorrentes de acidentes imprevistos que possam atingir os bens segurados. É importante lembrar que as coberturas de ambos os seguros excluem alguns riscos.
Já na modalidade “Quebra de Máquinas”, os riscos cobertos estão explicitados nas apólices. As seguradoras se obrigam a indenizar perdas e danos materiais que atingirem os bens segurados, decorrentes de defeitos de fabricação e de material, erros de projeto e de montagem, falta de habilidade, negligência, sabotagem, curto-circuito, tempestade, etc.
O seguro de riscos de engenharia cobre depreciação das máquinas e equipamentos?
Não. A cobertura é para danos de natureza súbita e imprevisível, condições indispensáveis para enquadramento no conceito de acidente.
Na indústria de seguros, acidente é o evento inesperado e fora do controle do segurado causador de perda. O conceito de “acidente” tem interpretação mais restrita do que no uso comum. Acidentes comprovadamente causados por depreciação lenta e previsível das máquinas não estão cobertos pelo seguro de riscos de engenharia.
Da mesma forma, não estão cobertos os acidentes causados por negligência flagrante ou intencional do segurado, de seus representantes, subcontratados, terceirizados ou dos responsáveis pela direção técnica na manutenção dos bens cobertos e na garantia de solidez da obra.
A contratação do seguro de riscos de engenharia deve ser feita em uma (ou mais) das modalidades em que o ramo está subdividido: obras civis em construção, instalação e montagem e quebra de máquinas.
Qual a diferença entre riscos de engenharia e responsabilidade civil em obras de engenharia?
A diferença fundamental entre risco de engenharia e responsabilidade civil é que, no primeiro caso, são enquadrados os sinistros que provocam dano à própria obra e/ou às máquinas utilizadas.
O risco de responsabilidade civil, por sua vez, abrange sinistros decorrentes de acidentes na execução da obra e/ou falhas na solidez e segurança do trabalho que causaram danos a terceiros, com exigência de indenização.
A responsabilidade civil do empreiteiro não é pouca. O artigo 618 do Código Civil diz: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.” Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta: “Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.” Nesses casos, os prejuízos recaem sobre os profissionais responsáveis pelas obras.
Diante do alcance expressivo dos desdobramentos legais, é recomendável que o construtor contrate os seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil. Se preferir, poderá contratar uma apólice de riscos de engenharia com inclusão de cobertura adicional de responsabilidade civil.
As apólices contêm, como sempre, condições gerais – cláusulas que se aplicam a todas as modalidades do ramo riscos de engenharia; condições especiais – cláusulas específicas para a modalidade contratada; e cláusulas particulares, coberturas adicionais válidas ou necessárias ao seguro que está sendo efetivamente contratado.
Coberturas do seguro de Obras Civis em Construção (OCC)
Esta modalidade é aplicada quando mais de 75% da obra são constituídos por obras civis, isto é, partes que envolvem areia, cimento, brita, concreto e instalações comuns de hidráulica e eletricidade.
O seguro de Obras Civis em Construção garante cobertura contra acidentes súbitos que podem danificar ou destruir obras de engenharia civil durante os períodos de construção e manutenção.
A montagem e instalação de equipamentos que permanecerão na construção depois de concluída (elevadores, ar condicionado central e escadas rolantes, por exemplo) estão cobertas, desde que o valor das máquinas mais despesas de montagem, seja inferior a 25% do total do empreendimento (importância segurada total).
Se o valor da instalação e montagem ficar acima desse limite, o segurado deve contratar modalidades conjugadas de seguro, numa apólice de obras civis em construção associada a outra de instalação e montagem.
Riscos excluídos
Além das exclusões de praxe encontradas em todas as modalidades de seguros de riscos de engenharia, como perdas, direta ou indiretamente resultantes de guerra, tumultos, desapropriação, de materiais e armas nucleares, atos terroristas, etc., a apólice de obras civis em construção não cobre:
• avarias, perdas e danos consequentes de uso ou desgaste, corrosão ou oxidação, deterioração gradativa pela falta de uso ou verificada em condições atmosféricas normais;
• avarias, perdas e danos consequentes de erros de projetos;
• custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução dos bens imediatamente afetados;
• avarias, perdas e danos emergentes de qualquer natureza, como lucros cessantes e lucros esperados, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, encargos financeiros por atraso ou interrupção da obra, etc;
• avarias, perdas e danos causados direta ou indiretamente por negligência flagrante, ação ou omissão dolosa do segurado ou de seus representantes, subcontratados ou terceirizados;
• perda resultante de furto simples e de desaparecimento;
• reparos, substituições e reposições normais; e
• avaria, perda e dano devido à paralisação total ou parcial da obra, a não ser que haja concordância expressa da seguradora.
Exemplos de riscos cobertos
Embora a apólice all risks não relacione todos os riscos cobertos, podem ser listadas como coberturas obrigatórias do seguro de riscos de engenharia/obras civis em construção as proteções contra riscos de:
• incêndio e explosão;
• riscos da natureza ou força maior (vendaval, destelhamento, alagamento, inundação, desmoronamento, geadas, etc.);
• danos indiretos decorrentes do emprego de material defeituoso ou inadequado, erro de execução ou desmoronamento de estruturas, desde que não tenha sido causado por erros de projeto; e
• roubo e/ou furto qualificado de bens materiais incorporados à obra, desmoronamento total ou parcial, entre outros riscos.
É importante destacar que muitas apólices têm coberturas concedidas automaticamente na contratação do seguro, sem custo adicional, associadas à cobertura básica e limitadas a percentuais reduzidos da importância segurada total. Entre elas, sobressaem:
• despesas de salvamento e contenção de sinistros,
• despesas extraordinárias e
• despesas com desentulho de até 1% da importância segurada total, desde que necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado em caso de sinistro.
Exemplos de bens cobertos
O objeto do seguro é a construção, ou seja, materiais, acessórios e equipamentos. Os bens cobertos e os serviços a realizar constam detalhadamente de cada apólice e dependem de algumas premissas, como: investidor da obra (privado ou público), tipo de construção (edificação ou obra de infraestrutura), etc.
Geralmente, são seguráveis bens e materiais usados nas construções civis de:
• casas ou conjuntos residenciais;
• edifícios verticais de uso residencial;
• edifícios verticais/horizontais de uso comercial ou misto e hotéis;
• hospitais, sanatórios, asilos, clínicas, shoppings, lojas de departamentos, cinemas, teatros, colégios;
• ginásios de esportes, armazéns de depósito, hangares, fábricas, silos;
• obras de infraestrutura (portos, aeroportos, estradas, pontes, barragens etc.); e
• projetos urbanos (praças, obras viárias, etc.).
Os materiais armazenados no canteiro de obras que serão fixados na construção também são cobertos. Pode-se, ainda, contratar seguro para execução dos serviços de reforma, melhorias e ampliações.
Bens não cobertos
Por não estarem ligados diretamente à construção ou por já existirem ramos específicos de cobertura, os bens abaixo não contam com a garantia do seguro de Obras Civis em Construção (OCC).
Coberturas do seguro de Obras Civis em Construção
• Dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representam valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, modelos e moldes e selos.
• Vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações (inclusive mecanismos instalados ou que estejam transportando ou armazenando), automóveis, caminhões, caminhonetes e quaisquer veículos.
• Equipamentos móveis ou fixos que não sejam incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção. A cobertura desses bens só estará garantida se estiver expressa na apólice.
Coberturas adicionais
O segurado pode contratar – em cláusulas adicionais específicas e não obrigatórias – coberturas contra alguns dos riscos excluídos e estendê-las a bens não cobertos.
Exemplos de coberturas adicionais:
Tumultos, greves e lockout, extensão de cobertura para obras concluídas, riscos do fabricante, danos causados por erros de projeto, fase de manutenção (simples, ampla e de garantia) no caso de obras e instalações /montagens em que se prevê um período de manutenção, equipamentos móveis e estacionários utilizados na obra, extensão de cobertura de desentulho, responsabilidade civil geral, responsabilidade civil cruzada, máquinas utilizadas para a execução dos trabalhos etc.
Na maioria dos casos, os equipamentos do construtor, como escavadeiras, entre outros, não são cobertos pelo seguro, a menos que haja coberturas adicionais específicas. Alternativa para o construtor é a contratação de seguro de quebra de máquinas.
Coberturas do seguro de Instalações e Montagem (IM)
Esta modalidade se aplica quando mais de 75% da obra são constituídos por montagens em geral (mecânicas, elétricas, hidráulicas, estruturas metálicas etc.). Cobre riscos de acidentes, de origem súbita, que resultam em dano ou destruição de máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e outros bens instalados e/ou montados durante a fase de colocação e/ou montagem e de manutenção. O período de testes poderá ser incluído na cobertura.
As obras civis necessárias para instalação e montagem dos equipamentos que permanecerão na construção (por exemplo, fundações e abrigos para equipamentos) são cobertas, desde que seu valor – inclusive despesas de mão-de-obra – fique abaixo de 25% da importância segurada total, que representa o valor integral do empreendimento.
Caso contrário, isto é, quando a instalação e montagem de equipamentos que permanecerão na construção exigirem obras civis orçadas em mais de 25% da importância segurada, o construtor deverá contratar modalidades conjugadas do seguro de riscos de engenharia, por meio de uma apólice de obras civis em construção/instalação e montagem.
A modalidade Instalação e Montagem é também um seguro all risks. Cobre todos os riscos, exceto aqueles excluídos na apólice.
Riscos excluídos
Além das exclusões de praxe, encontradas em todas as modalidades do seguro de riscos de engenharia – perdas direta ou indiretamente resultantes de guerra, tumultos, desapropriação, efeitos de materiais de armas nucleares, atos terroristas etc. –, a apólice de instalação e montagem não cobre:
• avarias, perdas e danos por uso ou desgaste, corrosão ou oxidação, deterioração gradativa decorrente de falta de uso ou verificada em condições atmosféricas normais;
• avarias, perdas e danos causados por defeitos de material, fabricação e erros de projeto (tanto os de instalação e/ou montagem quanto os de máquinas e equipamentos segurados);
• avarias, perdas e danos de qualquer natureza, ainda que causados por risco coberto, como lucros cessantes e lucros esperados, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros por atraso ou interrupção da obra, demora de qualquer espécie ou perda de mercado, etc;
• avarias, perdas e danos causados direta ou indiretamente por negligência flagrante, ação ou omissão dolosa do segurado ou por seus representantes, subcontratados ou terceirizados; perda resultante de furto simples e de desaparecimento;
• reparos, substituições e reposições normais; e
• avaria, perda e dano causado por paralisação total ou parcial da obra, a não ser que haja concordância expressa da seguradora em relação aos bens cobertos.
Exemplos de riscos cobertos
Embora a apólice all risks não relacione todos os riscos garantidos, podem ser listadas coberturas obrigatórias do seguro de riscos de engenharia/instalação e montagem contra cinco riscos genéricos.
• Incêndio e explosão
• Danos da natureza ou força maior
• Raios
• Maremoto e terremoto
• Tempestade e vendaval
• Alagamento, inundação, enchente, chuva, neve e avalanche.
• Danos causados à obra.
• Erros durante a montagem.
• Todos os outros acidentes fortuitos, como: queda de objetos, quebra de equipamentos incorporados à montagem ou danos nas máquinas em consequência de desmoronamento de partes de edifícios.
• Danos causados pelo homem: imperícia, negligência, imprudência, sabotagem, falta de experiência e atos maliciosos.
• Dano elétrico: curto-circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares.
Exemplos de bens cobertos
A cobertura é específica para instalação e montagem de máquinas e equipamentos. É obrigatório o detalhamento dos serviços a serem executados.
Nesta modalidade, são seguráveis todos os bens que forem incorporados à obra. Os bens cobertos constam em cada apólice e dependem da instalação/montagem especifica.
Em geral, estão cobertos materiais e bens objetos de instalação ou montagem de:
• máquinas, instalações mecânicas, aparelhos em geral (caldeiras, compressores, turbinas, geradores, etc);
• estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;
• tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem;
• máquinas usadas que se encontram em bom estado de uso, com a restrição de que o seguro termina com a conclusão dos trabalhos de montagem, ou seja, antes de começarem os testes de funcionamento, que não podem ser segurados.
• Mediante a inclusão de cláusula adicional, podem ser segurados equipamentos e máquinas que não fazem parte da montagem, mas necessários à sua execução, como compressores, guindastes, mastros, pontes-rolantes, guindastes, gruas, etc.
Bens não cobertos
Por não estarem ligados diretamente à montagem e/ou por já existirem ramos específicos de cobertura, os bens abaixo não contam com a garantia do seguro de Instalações e Montagem.
• Dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhas.
• Vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações (inclusive maquinismos neles transportados, armazenados ou instalados), automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas.
• Matéria-prima e produtos inutilizados em consequência de acidentes ou quebras ocorridas durante o período de testes.
• Materiais refratários, durante o período de testes em que estes estejam envolvidos.
• Equipamentos móveis ou fixos que não sejam incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na montagem. No entanto, esses bens especificamente poderão ter cobertura, desde que expressamente definida na apólice.
Coberturas adicionais
Na modalidade instalação e montagem o segurado pode contratar coberturas adicionais específicas contra alguns dos riscos excluídos e estendê-las a bens não cobertos.
Exemplos de coberturas adicionais: tumultos, greves e lockout, extensão de cobertura para obras concluídas, cobertura de riscos do fabricante, danos causados por erros de projeto, manutenção (simples, ampla e de garantia), equipamentos móveis/estacionários utilizados na obra, cobertura de desentulho, responsabilidade civil geral, responsabilidade civil cruzada, etc.
Coberturas de apólice conjugada de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem (OCC/IM)
Se o custo da instalação e montagem superar o limite de 25% da obra ou se a obra exceder 25% da instalação/montagem, o segurado deve contratar uma conjugação de modalidades, com a emissão de uma apólice de obras civis em construção/instalação e montagem. As coberturas nesse caso são as mesmas das modalidades básicas apresentadas separadamente.
Quebra de máquinas (QM)
Este seguro cobre riscos contra equipamentos de uma empresa em pleno funcionamento. Ele contém uma modalidade específica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática.
Há também as modalidades lucros cessantes em decorrência de quebra de máquinas, quebra de máquinas com interrupção de produção, riscos operacionais e danos na fabricação (works damage).
Riscos cobertos
Ao contrário das modalidades Obras Civis em Construção e Instalações/Montagem, a cobertura para quebra de máquina exige a definição clara dos riscos garantidos.
As seguradoras se obrigam a indenizar o segurado das perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, ocorridos inesperadamente e causados por:
• defeitos de fabricação;
• defeito de material;
• erros de projeto;
• erros de montagem;
• falta de habilidade;
• negligência;
• sabotagem;
• desintegração por força centrífuga;
• curto-circuito; e
• tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que os bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário preenchido.
A cobertura para Quebra de Máquina se aplica, ainda, quando os bens segurados forem desmontados, de depois remontados, para fins de limpeza, revisão e mudança dentro do local informado na apólice.
A garantia também abrange quaisquer danos ou avarias dos bens segurados, resultantes de explosões físicas ou secas. A cobertura inclui rompimento ou deformação das paredes de um recipiente com gás, vapor ou líquido, por força da expansão ou compressão dessas substâncias.
Riscos excluídos
As apólices mencionam as exclusões de praxe encontradas em todas as modalidades do seguro de riscos de engenharia, como perdas, direta ou indiretamente resultantes de guerra, tumultos, desapropriação, efeitos de materiais de armas nucleares, atos terroristas, etc.
Além disso, os riscos excluídos específicos da modalidade “Quebra de Máquinas” são:
• perda ou dano diretamente causado por queda de raio ou provocado por incêndio de qualquer natureza ou explosões químicas, exceto as decorrentes de gases de escape nas caldeiras;
• perda ou dano direta ou indiretamente causado por fumaça, fuligem, substâncias agressivas, roubo ou furto, terremoto, maremoto, queda de barreiras (terra ou rocha), abalo de terreno, alagamento, inundação, impacto de veículos ou embarcações e queda de aeronaves;
• transporte dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento indicado na apólice;
• perda ou dano causado por falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência do seguro e que já era do conhecimento do segurado, independentemente de serem ou não do conhecimento da seguradora;
• atos propositais ou negligência flagrante ou intencional do segurado e das pessoas responsáveis pela direção técnica;
• perda ou dano que é de responsabilidade do fornecedor ou o fabricante, por força de lei ou contrato;
• perda ou dano diretamente causado por uso ou desgaste, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação ou incrustação; e
• lucros cessantes ou danos indiretos de qualquer natureza, ainda que consequentes decorrentes de sinistro coberto pela apólice, como os causados por inutilização ou deterioração de matéria-prima ou materiais de insumo, etc.
Exemplos de bens cobertos
Em geral, podem ser segurados máquinas (estacionárias ou móveis), aparelhos e demais equipamentos utilizados na indústria e no comércio.
Exemplos: máquinas instaladas em usinas elétricas, turbo geradores a vapor, turbinas hidráulicas, turbinas a gás, caldeiras, geradores, transformadores, conjuntos a diesel, bombas, motores elétricos e quadro de comando, instalações de carga e descarga, como pontes rolantes e guindastes de carga, instalações de extração e de transporte, guindastes de pórticos, etc.
Não tem grande importância se os objetos a serem segurados são máquinas novas ou usadas. É essencial que as máquinas estejam, do ponto de vista técnico, em perfeitas condições de funcionamento. Vale destacar que o seguro só é contratado mediante vistoria prévia.
Os bens segurados estarão garantidos durante toda a vigência do seguro, quer estejam em funcionamento ou não. As coberturas são válidas nos períodos de manutenção e desmontagem para limpeza, revisão e mudança dentro do local de funcionamento informado na apólice.
Como se trata de seguro proporcional, o rateio pode ser aplicado. O seguro quebra de máquina tem franquia (participação do segurado em caso de sinistro) obrigatória, exceto em casos de perda total.
São indenizáveis também, até o limite do valor contratado, as despesas de remoção de salvados e desentulho do local, decorrentes de sinistro coberto pela apólice.
Bens não cobertos
Não são cobertos perdas ou danos causados a correias, polias, cabos, correntes, peneiras, serras, lâminas, rebolos, câmaras de ar, matrizes, formas, cilindros estampadores, clichês ou quaisquer ferramentas que necessitam substituição frequente, objetos ou peças de vidro, porcelana, cerâmica, tecidos e substâncias em geral (óleos lubrificantes, combustíveis, catalisadores, etc).
Coberturas adicionais
Na modalidade quebra de máquinas é possível contratar coberturas adicionais específicas contra alguns dos riscos excluídos e, também, extensão de garantia a bens não cobertos.
Entre as coberturas adicionais, destacam-se: danos à propriedade do segurado, inundação de usinas de força e luz, despesas extraordinárias e equipamentos móveis.
Mediante pagamento de prêmio adicional, o segurado pode dispensar a cláusula de rateio da indenização, como também contratar cobertura para atualização automática da importância segurada.