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O que é ? – Transporte
O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?
Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.
A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.
De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. Os seguros de cada uma das partes são específicos, daí que as apólices têm características próprias e não se confundem.
O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, podendo ser terrestre, aéreo, ou sobre água (marítimo, fluvial e lacustre). Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir as três formas de transporte (multimodal).
O seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final. As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios de transporte, também precisam de cobertura adicional.
Quais são os tipos de seguro de transportes?
Basicamente, esse seguro cobre danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aérea, terrestre (rodoviária e ferroviária) e sobre a água (lagoas, mar e rios).
As apólices são contratadas para dois tipos distintos de seguro de transportes:
• nacional e
• internacional.
Transporte nacional
A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem – ou por apólice “aberta”. Esta última é utilizada quando são várias viagens, que são comunicadas uma a uma, por averbação, à apólice.
O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja a opção, a garantia proporcionada pelo seguro é imprescindível.
A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
Esse tipo de seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.
Transporte internacional
É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação. A Câmara do Comércio Internacional – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas utilizadas no comércio internacional com relação à distribuição das responsabilidades entre comprador e vendedor.
Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, durante todo o percurso, desde a origem ao destino final.
Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.
O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação. A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador. É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, define regras e práticas neutras, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc.
Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por “zona de consumo”. Entre os termos acordados, estão: embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc.
A responsabilidade pelo seguro será definida de acordo com o tipo de contrato de compra e venda firmado. Veja as obrigações exigidas para os principais tipos de contrato:
Você encontra informações detalhadas sobre Incoterms no site Aprendendo a Exportar.
Por que o seguro de transporte é importante?
Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, e os proprietários de bens e mercadorias não dispensam a contratação desse seguro para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos.
O risco de roubo é uma ameaça clara para o setor, podendo haver o desaparecimento ou não do veículo junto com a mercadoria roubada. A denominação dada, nesse caso, é desvio de carga. Além disso, existe também o risco de acidentes envolvendo o meio de transporte que, na maioria dos casos, danifica ou até mesmo destrói a carga.
As coberturassão definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas, além de serviços de averbação eletrônica para melhorar o fluxo de informações no percurso entre a origem e o destino das mercadorias. O documento de averbação – comprovante de despacho da carga – permite que a empresa de transportes comunique à seguradora a realização dos embarques.
Como funciona o seguro de transporte de carga?
Esta é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks”, isto é, seguro contra todos os riscos, contratada pelo proprietário da carga.
Apesar do nome, derivado da cobertura ampla que oferece, o seguro de transporte de carga tem riscos excluídos, além de bens que não são cobertos. Isso significa que as seguradoras não indenizam prejuízos relacionados a esses casos.
Entretanto, os principais danos à carga, causados por acidentes com o veículo transportador, roubo e furto e armazenamento, ou seja, eventuais prejuízos decorrentes da operação de transporte podem ser cobertos, dependendo do seguro contratado.
Quais as características do seguro de responsabilidade civil de transportes de carga?
Esse é o seguro obrigatório contratado pelo transportador para cobrir operações de transporte de cargas por vias terrestre, aérea ou sobre a água. Garante indenização para os danos causados a terceiros; no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga. A cobertura abrange acidentes que possam ocorrer por culpa do condutor do veículo que transporta a carga.
Diferentemente do seguro de transporte, o de responsabilidade civil obrigatório tem coberturas bem restritas, até mesmo porque o seu objetivo é indenizar prejuízos causados à carga de mercadorias devido a um acidente com o veículo transportador.
Esse tipo de seguro não cobre roubo ou furto das mercadorias nem danos provocados por embalagens inadequadas ou por mau acondicionamento dos produtos. Riscos fortuitos ou de causa maior (exemplos: queda de raio, queda de barreira) também não são cobertos.
Quais são os seguros de responsabilidade civil do transporte de carga?
Nessa categoria existem seguros obrigatórios e outros facultativos. Os compulsórios são os seguintes:
• RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário*, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte.
* Documento numerado, emitido pelo transportador na data de carregamento ou de início da viagem, contendo informações sobre os bens ou mercadorias transportadas, tais como origem, procedência e destino, quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e respectivos valores, etc. • RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas Garante ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham danificar a carga.
• RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
O transportador aquaviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
• RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)
A circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países. Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Além dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, existem outros produtos dessa modalidade que podem ser contratados voluntariamente. Entre eles, destaca-se:
• RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga (quando o veículo transportador é levado pelos bandidos).
A complexidade do seguro de transportes decorre da grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial, etc.), frequência de ocorrências e valores indenizados. Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro.
Existem outras garantias que podem ser contratadas?
Existem mais de 40 garantias nos seguros de transportes, divididas entre básicas e adicionais, além de cláusulas específicas. A diversidade da oferta visa ao atendimento das necessidades específicas de cada cliente.
Coberturas básicas
• Cobertura básica restrita (C)
• Cobertura básica restrita (B)
• Cobertura básica ampla (A)
• Cobertura restrita para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambiente refrigerados
• Cobertura ampla para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambiente refrigerados
• Cobertura restrita para mercadorias/bens congelados
• Cobertura ampla para mercadorias/bens congelados
• Cobertura ampla para bovinos incluindo reprodução
• Cobertura ampla para animais vivos (exceto embarques aéreos de aves vivas)
• Cobertura ampla para seguros de transportes aéreos de aves vivas
• Cobertura ampla para batata e outros bulbos-raízes
• Cobertura ampla para embarques a granel (aquaviários e terrestres)
• Cobertura restrita para transporte de óleo (petróleo) a granel (embarques aquaviários e terrestres)
• Cobertura restrita para carvão (embarques aquaviários e terrestres)
• Cobertura restrita para madeiras (carga no convés)
• Cobertura ampla para madeiras (carga não acondicionada no convés)
• Cobertura restrita para borracha natural (excluindo látex líquido)
• Cobertura restrita para juta
• Cobertura para seguros de operações isoladas
• Cobertura para seguros de bagagem
• Cobertura para seguros de mercadorias conduzidas por portadores
• Cobertura para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais
• Cobertura para seguros de transportes de títulos em malotes
Coberturas adicionais
• Cobertura adicional de frete e/ou de seguro
• Cobertura adicional de despesas
• Cobertura adicional de tributos (mercadorias importadas)
• Cobertura adicional de tributos (mercadorias exportadas)
• Cobertura adicional de lucros esperados
• Cobertura adicional para mercadorias em devolução ou redespachadas
• Cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado
• Cobertura adicional para embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais
• Cobertura adicional para classificação de navios em viagens internacionais
• Cobertura adicional de transbordo e desvio de rota
• Cobertura adicional de riscos de greves
• Cobertura adicional de riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos
• Cobertura adicional de prorrogação de prazo de duração dos riscos
• Cobertura adicional de extensão de cobertura e abertura de volumes
• Cobertura adicional de benefícios internos
• Cobertura adicional de destruição
• Cobertura adicional para mercadorias transportadas em veículos do segurado
• Cobertura adicional de roubo (só com a cobertura básica restrita B)
• Cobertura adicional de extravio (só com a cobertura básica restrita B)
• Cobertura adicional para os riscos de quebra (só com a cobertura básica ampla A)