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William Anthony

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Saiba detalhes sobre o Seguro de Carga, como as seguradoras definem o valor da proteção e as principais novidades do segmento

O roubo de cargas registrou crescimento de 4,8% em 2023, com um total de 17.108 ocorrências em todo o Brasil. 70% dos casos estão concentrados no eixo entre São Paulo e o Rio de Janeiro. Diante dessa expansão, contar com um seguro de carga é imprescindível para garantir que as mercadorias consigam chegar ao destino final com segurança e tranquilidade para todos os envolvidos nessa jornada.

Como funciona o Seguro de Carga

O transporte de cargas é um dos pilares da economia mundial. Ademais, a segurança dos bens durante o deslocamento é uma preocupação constante para empresas e transportadores.

Por isso, o Seguro de Carga tem o intuito de proteger mercadorias durante o deslocamento, seja ele por via terrestre, aérea ou marítima. Esse instrumento oferece coberturas por danos ou perdas em função de acidentes, roubos e avarias, por exemplo. Além disso, existem coberturas adicionais a fim de proteger a carga contra perdas em função de enchentes e tempestades.

Cabe destacar que esse tipo de seguro também torna-se útil em casos de mudança de residência ou endereço comercial.

Valor do Seguro de Carga

Leva-se em consideração diversos fatores na hora da seguradora estipular o preço do seguro, também conhecido como “prêmio”. 

No caso do Seguro de Carga, o valor da mercadoria, o tipo de item que será transportado (produtos eletrônicos e perecíveis são considerados de maior risco), além da modalidade de transporte que será utilizada estão entre alguns dos pontos analisados pelas seguradoras.

Além disso, a rota que será percorrida, assim como a experiência e o histórico de sinistros do transportador também integram a precificação da apólice.

Todavia, a adoção de um sistema de rastreamento e a gestão estratégica na elaboração das rotas estão entre algumas medidas relevantes para conseguir melhores condições de preço no Seguro de Carga.

O que mudou nos Seguros para Cargas?

Sancionada em 19 de junho de 2023, a Lei nº 14.599 estabelece mudanças significativas no Seguro de Carga. A nova legislação impõe regulamentações mais rigorosas a fim de ampliar a transparência e a segurança nas operações desse segmento. Inclusive, abordamos todos os detalhes dessas novidades em outra publicação aqui no blog da Genebra Seguros.

A Lei também introduz incentivos fiscais para empresas que adotam práticas mais seguras para o transporte, além de facilidades nos procedimentos para acionamento de sinistros, o que facilita na hora do segurado requisitar uma indenização.

Algumas coberturas, antes opcionais, agora são obrigatórias: 

É o caso da apólice conhecida como Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que oferece cobertura por danos aos itens transportados por conta de acidentes com o veículo, colisão, abalroamento, capotamento, explosão, incêndio ou tombamento. 

Outro item obrigatório é o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), em casos de furto simples ou qualificado, roubo e estelionato, por exemplo.

Por fim, a cobertura de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V) oferece respaldo por danos físicos e materiais contra terceiros.

Gestão do risco

Um termo bastante utilizado para quem atua no segmento de transportes é a “averbação”. Averbar um item significa informar para a seguradora o que está sendo transportado, o valor das respectivas mercadorias e para onde elas estão indo.

Entretanto, a gestão deste tipo de risco vai muito além da averbação. Com a nova legislação em vigor, ficou estipulada a existência de um único Plano de Gerenciamento de Risco (PGR). As regras são definidas pela seguradora junto ao transportador em casos de sinistro. O proprietário das mercadorias, conhecido como embarcador, também pode participar dessa etapa, exigindo precauções adicionais. 

Ademais, outro ponto relevante das novidades introduzidas pela Lei nº 14.599 é que as transportadoras e embarcadores não podem descontar o preço do seguro do frete dos Transportadores Autônomos de Carga (TAC).

Consultoria de uma corretora especializada

Para evitar transtornos e prejuízos operacionais, recomenda-se contratar este tipo de proteção através da consultoria de uma corretora de seguros especializada.

A Genebra Seguros conta com profissionais experientes em diversos segmentos, como no caso do Seguro de Transportes, justamente para desenhar soluções que atendam às reais necessidades das empresas e organizações que atuam neste mercado.

Acesse o link ou entre em contato através do e-mail genebra@genebraseguros.com.br ou nos telefones (11) 2391-1883 e (51) 2391-0607.

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    Sobre o Autor

    William Anthony

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    William Anthony é jornalista especializado no mercado de seguros, com atuação em diversas publicações especialmente voltadas ao segmento. Com experiência na condução e produção de programas para rádio, televisão e internet, o profissional é fundador do portal de notícias Universo do Seguro.