Categorias: Seguro Viagem

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Um dos seguros que mais cresceu ultimamente no Brasil é o seguro viagem, cujos prêmios diretos passaram de R$ 7,7 milhões em 2003 para cerca de R$ 105 milhões em 2013, uma taxa de crescimento de mais de 1.200%.

Entretanto, tal crescimento se deve menos à conscientização da necessidade do seguro por parte dos viajantes brasileiros que ao acréscimo também exponencial das viagens por turismo e outros motivos. Não temos conhecimento de dados consolidados sobre viagens internas, mas, segundo o Banco Central, os gastos dos brasileiros com viagens ao exterior passaram de US$ 2,3 bilhões em 2003 para cerca de US$ 25 bilhões em 2013, portanto, um crescimento de quase 1.000%.

Assim, se convertermos de reais para dólares os prêmios do seguro viagem e dividirmos pelos gastos dos viajantes no exterior, também em dólares, observamos um quociente de 0,11% em 2003 que sobe para 0,20% em 2013. São cifras pequenas que demostram a demanda ainda insuficiente desse importante seguro.

Mesmo cuidando dos mínimos detalhes da viagem, imprevistos acontecem e podem gerar prejuízos graves. O seguro viagem vai ao encontro da necessidade de minimizar tais danos e oferece serviços práticos e com custo relativamente baixo. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior – e adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.

Mas não basta apenas contratar o seguro. E preciso contratar bem, isto é, escolher coberturas e valores indenizáveis (importâncias seguradas) de acordo com os riscos assumidos e que, portanto, forneçam real proteção ao viajante se houver necessidade. Daí a importância de consultar especialistas – corretores, seguradoras e/ou agências de viagens – sobre o plano de coberturas mais adequado à viagem e ao perfil do viajante. Há produtos multirriscos para quem viaja sozinho com frequência, para a família e para executivos a trabalho. Entre as principais coberturas estão o seguro de vida, assistências hospitalar / médica / farmacêutica e odontológica, bagagem extraviada ou danificada, atraso de vôo, repatriação sanitária etc.

O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, durante o período contratado, proteção para riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Outras coberturas podem ser incluídas, como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, perda ou roubo de bagagem e danos a malas, entre muitas outras.

As coberturas garantem proteção a danos e prejuízos ocorridos exclusivamente por acidentes. Isto significa a exclusão de riscos devidos a doenças preexistentes, congênitas ou crônicas, tratamento de doenças epidêmicas, pandêmicas ou endêmicas, despesas médicas e hospitalares decorrentes de atividades de alto risco, sendo o segurado sem habilitação para tanto, entre outros riscos. Em casos de crise aguda, que coloque em risco a vida do segurado, durante a viagem, as seguradoras geralmente autorizam atendimento, mas limitado a um percentual sobre o valor de reembolso contratado.

Existem planos individuais e empresariais, isto, é a contratação pode ser pessoal, feita pelo consumidor, ou pela empresa na qual trabalha, no caso de viagem a negócios. Se a compra for individual, o consumidor deve procurar um corretor de seguros ou acessar as operadoras e agências de viagem que costumam oferecer planos já incluídos em seus pacotes, geralmente por intermédio de convênios com seguradoras. As coberturas adicionais dependem do perfil do segurado e das atividades que exercerá durante a viagem. Assim, por exemplo, o risco de um segurado que pretende passear a pé ou de carro nos pontos turísticos mais conhecidos difere obviamente de outro que pretende esquiar na neve. O custo do seguro (prêmio) depende também de quantos dias a viagem vai durar, das coberturas e do valor da indenização a ser contratada.

A duração das garantias é limitada ao período compreendido entre a data inicial da viagem e a data do retorno à residência. Em caso de sinistro, o segurado deverá entrar em contato com a central de atendimento que as seguradoras colocam à disposição. Algumas empresas aceitam ligações a cobrar, em casos de emergência. Todos os serviços precisam ser comunicados à seguradora para que o segurado tenha direito ao pagamento ou ao reembolso das despesas.

O consumidor deve ficar atento às condições do seguro, como o limite de gastos e o número de atendimentos cobertos. No caso de compra do seguro na operadora ou agência de viagem, ele deve saber qual a seguradora que vai emitir a apólice, as coberturas oferecidas e as importâncias seguradas. Caso o segurado tenha plano de saúde, um dado importante  é saber se este cobre riscos no exterior. Nesse caso, pode-se economizar em determinadas coberturas do seguro viagem.

Finalmente, por mais enfadonho que seja, nunca é demais lembrar que o segurado deve ler com atenção o contrato para ter pleno conhecimento dos seus direitos e deveres. O conhecimento do contrato minimiza muitos problemas na hora, por si só difícil, de acionar o seguro.

Comentários

One Comment

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    Cristiane 10 de dezembro de 2023 at 16:10 - Reply

    Otimo esta genebra e maravilga

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