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É hora de turismo! Você vai entrar de férias, obteve diversas informações sobre a cidade ou país para onde vai, fez uma programação cuidadosa com reserva de hotéis, mapas, dicas de amigos, compromissos agendados e arrumou as malas com antecedência.
Mesmo que você tenha cuidado dos mínimos detalhes, imprevistos acontecem, mas podem e devem ser reduzidos em sua negatividade. O seguro de viagem vai ao encontro dessa necessidade e oferece serviços práticos e a custo relativamente baixo. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior – e adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.
No seguro viagem, a cobertura de riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente é obrigatória. Contudo, opcionalmente, outras coberturas podem ser adicionadas como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de vôo, perda ou roubo de bagagem e danos a malas, entre muitas outras.
Existem planos individuais e empresariais, isto, é a contratação pode ser pessoal, feita por você, ou pela empresa na qual trabalha no caso de viagem a negócios. Se a compra for individual, o consumidor deve procurar um corretor de seguros ou acessar as operadoras e agências de viagem que costumam oferecer planos já incluídos em seus pacotes, geralmente por intermédio de convênios com seguradoras. Lembre-se que as coberturas adicionais dependem, logicamente, do seu perfil e das atividades que você exercerá na viagem. O custo do seguro (prêmio) depende de quantos dias a viagem vai durar, das coberturas e do valor da indenização a ser contratada.
A duração das garantias é limitada ao período compreendido entre a data inicial da viagem, ou seja, do primeiro embarque (aéreo, rodoviário ou marítimo) e a data do último desembarque – o dia em que você retorna à sua residência. No caso de você utilizar o seguro viagem, deverá entrar em contato o mais rápido possível com a central de atendimento que as seguradoras colocam à disposição. Algumas empresas aceitam ligações a cobrar, em casos de emergência. Todos os serviços precisam ser comunicados para você ter direito ao pagamento ou ao reembolso das despesas.
Você precisa ficar atento às condições do seguro, como o limite de gastos e o número de atendimentos que foram calculados de acordo com o prêmio pago. No caso de você comprar o seguro viagem pela operadora ou agência de viagem, procure saber qual a seguradora que vai emitir sua apólice, as coberturas oferecidas e as importâncias seguradas. Outro dado importante é o seguinte: como a apólice do seguro viagem é baseada em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais, algumas seguradoras limitam a contratação a 65 ou 70 anos de idade. A cobertura para crianças e adolescentes com 14 anos de idade ou menos é limitada apenas a risco de morte acidental e despesas com funeral. Veja também se o seu plano de saúde cobre riscos no exterior. Nesse caso, você pode economizar em determinadas coberturas do seguro viagem.
Finalmente, leia com atenção o contrato para ter conhecimento dos chamados riscos excluídos, que não contam com a garantia de indenização. Os riscos excluídos mais comuns são os seguintes:
• doenças preexistentes, congênitas ou crônicas (em casos de crise aguda, que coloque em risco a vida do segurado, durante a viagem, as seguradoras geralmente autorizam atendimento, mas limitado a um percentual sobre o valor de reembolso contratado);
• morte ou invalidez e extravio de bagagem proveniente de acidente aéreo, rodoviário e marítimo;
• despesas extras de hospital, não incluídas no custo da diária;
• danos totais ou parciais, violação e extravio de objetos contidos na bagagem, mesmo durante o transporte em companhia aérea, rodoviária ou marítima;
• bens de uso pessoal ou valor estimativo, jóias, dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem, obras de arte, relíquias de família e documentos;
• segurado com plano empresarial, em viagem de lazer;
• segurado com plano individual de turismo, em viagem de trabalho;
• tratamentos psiquiátricos;
• sinistros decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, ciclones, furacões, maremotos, queda de meteoritos, etc;
• atos e operações de guerra, rebelião e tumultos.