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Qual a vigência de uma apólice de seguro?
A vigência é o prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas. Esta informação precisa estar expressa na apólice.
O seguro compreensivo empresarial, como qualquer outro seguro, em geral, vigora por um ano. No entanto, pode ser contratado com prazos inferiores ou superiores a 12 meses. O custo será calculado proporcionalmente ao prazo fixado.
A vigência começa às 24h da data de início especificada na apólice. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, mas desde que expressamente acordada entre as partes.
O início de vigência de um seguro depende ainda do pagamento do prêmio integral, se contratado para pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de seguros fracionados.
Quando a seguradora concede prazo para o pagamento integral ou para a primeira parcela, a cobertura é válida dentro deste prazo.
A seguradora pode, também, condicionar a aceitação do seguro a uma inspeção prévia do risco, feita na empresa. A inspeção será agendada com o representante da empresa. É recomendável que seja realizada o quanto antes, pois o início de vigência dependerá dessa inspeção.
Seguro a prazo curto
É o seguro contratado por prazo inferior a um ano. O prêmio é calculado em função de uma tabela de prazo curto que majora, em termos relativos, o valor dos prêmios em relação ao prêmio anual.
Seguro a prazo longo (plurianual)
É o seguro contratado por prazo superior a um ano. Neste seguro utiliza-se uma tabela de prazo longo que diminui, em termos relativos, o valor do prêmio em relação ao prêmio anual. O seguro a prazo longo só poderá ser contratado pelo prazo máximo de cinco anos.
O contrato pode ser cancelado?
Sim. A apólice poderá ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, por acordo entre as partes.
No caso de cancelamento por iniciativa da seguradora, será restituída ao segurado a parte do prêmio recebida proporcionalmente. Se já decorreu 60% do prazo de vigência do seguro, a seguradora poderá reter 60% do prêmio, restituindo apenas 40% do prêmio anual ao segurado.
Se a iniciativa tiver sido do segurado, a seguradora reterá a parte do prêmio recebida com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido. Por exemplo: decorridos 120 dias da vigência do contrato, com base na tabela prazo curto, a seguradora poderá reter 50% do prêmio anual.
Existe atualização de valores no
seguro compreensivo?
Os contratos com vigência igual ou inferior a um ano não poderão ter reajustes de valores de prêmios e de coberturas. No entanto, o segurado poderá, em qualquer época, solicitar uma nova proposta de alteração do limite de garantia. Ficará a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
Os contratos firmados por mais de um ano, por sua vez, podem prever correção. O índice pactuado para a atualização de valores é, em geral, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quais são as obrigações da seguradora no início do contrato?
Uma das obrigações da seguradora é emitir a apólice de seguro no prazo de até 15 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência da apólice deve coincidir com o do contrato, e a apólice de seguro deverá enquadrar-se nas normas estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor).
A apólice deve conter os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações. Outro dever da seguradora é o de fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao uso do seguro multirrisco.
É possível alterar dados cadastrais na apólice?
Sim. A seguradora é responsável pelas alterações na apólice solicitadas pelo cliente, mediante endosso (documento expedido pela seguradora), no prazo de até dez dias corridos a contar da comunicação feita pelo segurado. Após esse período, a seguradora corrige eventuais deficiências que identificar em relação aos serviços prestados.
Para modificar dados da proposta ou da apólice do seu seguro, como o nome do(s) beneficiário(s) e a data do pagamento dos prêmios, entre em contato com o corretor de seguros ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da seguradora para saber como encaminhar a solicitação de alteração.
Quais as informações que precisam constar do conjunto de prioridades do segurado?
São as informações referentes aos riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas, a básica e as acessórias ou especiais.
Os riscos excluídos referentes a cada uma das coberturas deverão ser relacionados depois da descrição dos respectivos riscos cobertos.
Deverão ser especificados os limites máximos de indenização, também chamados de importância segurada, para cada uma das coberturas. Para as coberturas acessórias ou especiais, as importâncias seguradas poderão ser fixadas como porcentagens ou frações da importância segurada para a cobertura básica.
Nas coberturas de bens e responsabilidades, deverá ser especificada a forma de contratação da importância segurada. As franquias também deverão ser discriminadas para cada uma das garantias.
O corretor de seguros pode ficar com a apólice de seguro da empresa e só entregar um certificado da corretora?
Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato. É um documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado. Qualquer outro documento não emitido pela seguradora não valida um contrato de seguro.
A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado caracteriza aceitação do seguro pela seguradora?
Não. A vistoria prévia simplesmente significa a permissão que o segurador tem para analisar o risco pelo qual se responsabilizará, caso aceite o seguro. Isso faz parte do conjunto de ações realizado pela seguradora antes de oficializar ou não o contrato.
Qual o prazo que um segurador tem para aceitar uma proposta de seguro?
A legislação fixa o prazo de 15 dias para o segurador aceitar uma proposta e emitir a apólice correspondente. Se até o final do prazo não houver manifestação do segurador, fica subentendido que o risco foi aceito.
Quais os deveres e direitos do segurado e do segurador?
As apólices reúnem condições contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. Embora sejam de teor mais técnico, essas informações devem ser entendidas pela empresa, com a ajuda do corretor de seguros.
Há, por exemplo, condições que especificam as diferentes modalidades de cobertura que podem existir dentro de um mesmo ramo de seguro.
Também existem condições particulares especificadas para cada contrato, pois individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular, como seu objeto, valor do seguro, características, etc., sendo únicas para cada contrato.
Na apresentação da proposta de seguro, as condições contratuais devem estar à disposição do segurado. Em quaisquer das condições do contrato só serão permitidas alterações restritivas ou que impliquem ônus para o segurado se houver concordância dele por escrito e mediante por endosso ou aditivo ao contrato.