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Quando o seguro automóvel frota entra em vigor?
Este seguro, como os demais, é contratado por prazo determinado. Durante esse período, a frota fica resguardada em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer, de acordo com as coberturas previstas na apólice. Por essa garantia, o segurado paga um valor calculado pela seguradora (prêmio).
As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 horas das datas indicadas no documento. O início da vigência, contudo, tem duas opções:
• Sem pagamento do prêmio na entrega da proposta à seguradora – a validade da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, podendo ser outra desde que determinada em comum acordo e por escrito;
• Com pagamento antecipado do prêmio – o início de vigência será a partir da vistoria do veículo. Mas quando se tratar de veículos zero quilômetro ou de renovação do seguro na mesma seguradora, a validade da apólice será a partir da data em que a seguradora recebeu a proposta.
Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio implica a perda do direito à cobertura do seguro.
Quais são as particularidades da vigência para o seguro automóvel frota?
As apólices coletivas (ou frotas) têm um único início e fim de vigência, sendo que o pagamento do prêmio é unificado. Durante o prazo de validade, veículos podem ser incluídos, excluídos ou substituídos.
Já nos grupos de afinidade – saiba mais sobre esta modalidade em Informações básicas –, cada participante tem sua apólice. Nesse caso, por se tratar de várias apólices independentes, início e fim de vigência não são unificados. Cada uma delas tem validade de um ano, sendo que o início da vigência ocorre quando o participante adere ao grupo.
Vale destacar que a inadimplência em qualquer parcela do prêmio nos grupos de afinidade com pagamento unificado (quando a empresa ou associação assume o recolhimento dos prêmios de cada participante e repassa à seguradora) acarreta redução proporcional do prazo de vigência da apólice, de acordo com a Tabela de prazo curto.
No caso mais comum, de pagamentos individuais, o atraso na quitação de uma das parcelas do prêmio de um dos participantes afetará apenas a vigência deste participante.
O seguro pode ser cancelado?
A iniciativa de cancelar uma apólice pode partir tanto da seguradora como do segurado.
Por iniciativa da seguradora
A seguradora pode cancelar a apólice quando o segurado apresenta declarações falsas ou incompletas ou omite informações que poderiam influir na aceitação do risco ou no preço.
Neste caso, o segurado terá devolução de parte do prêmio pago. Sobre este valor serão descontados a parte correspondente ao período já decorrido de cobertura e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Outra circunstância de cancelamento automático da apólice é quando a seguradora paga a indenização integral do veículo por acidente, roubo ou furto. Neste caso, as parcelas a vencer serão descontadas da indenização.
A apólice também será automaticamente cancelada quando a seguradora pagar indenizações referentes a mais de um sinistro que, somadas, ultrapassarem o limite máximo de indenização, que é basicamente o valor do veículo.
Por iniciativa do segurado
Supondo que a empresa não tenha interesse em continuar com a apólice de frota, é possível solicitar o cancelamento do seguro por intermédio do corretor. É importante fazer o endosso de cancelamento – documento emitido pela seguradora que valida a alteração da apólice.
Ao acolher a solicitação, a seguradora devolverá parte do prêmio pago, descontados o período já decorrido de cobertura e o IOF. Neste caso, o cálculo do prêmio a devolver será feito com base na Tabela de prazo curto, da Susep, que deve constar na apólice.
Em casos de inadimplência, o seguro é cancelado?
Quando uma das parcelas do prêmio não é paga até o vencimento o fim da vigência da apólice pode ser antecipado. A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).
Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas, será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de prazo curto.
Exemplo
Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de outubro de 2009, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de outubro, 15 de novembro, 15 de dezembro e 15 de janeiro.
Supondo que a parcela de 15 de dezembro não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de fevereiro de 2010. Segundo a Tabela de prazo curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.
O que é preciso para renovar a apólice do seguro?
A renovação da apólice é facultativa e representa um novo contrato, que pode ser confirmado ou não por ambas as partes, segurado e seguradora. Esta poderá, inclusive, condicionar a aceitação à nova avaliação do risco.
É bom lembrar que a renovação automática só pode ser feita uma vez.
No momento da renovação, o segurado deverá informar todas as alterações que surgiram em relação ao contrato anterior, conferindo se a movimentação da frota foi atualizada ao longo da vigência que se encerra