Author

Edição

Share

Quando começa a validade do título de capitalização?

O título de capitalização é considerado “em vigor” a partir da data do seu primeiro pagamento ou do pagamento único, ou ainda da data de compra, a que ocorrer primeiro. O título permanecerá plenamente ativo enquanto não houver atraso nos pagamentos subsequentes ou resgate.

Desde que entra em vigor e durante o prazo de validade (vigência), o titular passa a ter direito a todos os benefícios proporcionados pelo título, como a participação nos sorteios de prêmios.

O prazo de vigência é o período durante o qual o cliente participa dos sorteios e forma o seu capital, sujeito às regras descritas nas condições gerais.

É importante destacar que o prazo de vigência pode não guardar relação com o prazo de pagamento. Este é o período em que o comprador se compromete a fazer os pagamentos mensais, periódicos ou único.

O período mínimo de vigência é de 12 meses, podendo-se encontrar no mercado ofertas de prazos de 12 a 120 meses.


Quais são as informações básicas sobre a vigência?

É recomendável que você se informe sobre a modalidade de título que vai atender melhor aos seus objetivos. Pesquise os percentuais que serão descontados de cada pagamento para as cotas de capitalização, de sorteio e de carregamento.

Você também deve conferir as premiações, as condições de resgate e o registro do título na Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.

O prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas no título – resgate e/ou participação em sorteios – é definido na proposta de adesão e no contrato.

O período de pagamento também está estipulado nas condições do contrato, que determina ainda o procedimento para resgate e sorteios.

Dependendo da modalidade de título, antes de comprá-lo você deverá se cadastrar, quando deverá receber as condições gerais do plano. Veja as informações que devem constar na ficha de cadastro: 

• percentuais das cotas de sorteio e de carregamento a serem aplicados sobre o valor total dos pagamentos;
• tabela que detalha o percentual de resgate em função do prazo de vigência do título, considerando todos os pagamentos previstos e critérios de cálculo, além de especificar eventuais fatores de reduções no caso de resgates antecipados;
• nome e CNPJ da empresa de capitalização;
• nome fantasia do título, modalidade e número do processo de registro na Susep;
• critério de atualização monetária do capital economizado, com definição do índice que será usado;
• glossário (palavras e termos técnicos que o público leigo geralmente não conhece o significado) com as definições de subscritor, titular, capital e capital nominal, entre outros;
• se o valor do prêmio de sorteio é líquido ou bruto e, nesse caso, que o desconto do Imposto de Renda será na forma da legislação em vigor, explicitando o percentual vigente aplicável;
• informação sobre a incidência de juros moratórios, quando o sorteio e/ou resgate não forem pagos nos prazos estabelecidos pela legislação em vigor; e
• informações relativas à participação em excedentes financeiros, nos termos da legislação específica e as condições para obtenção de bônus, quando previstos.


Quais são os prazos de carência que eu tenho que cumprir?

Os prazos de carência variam muito, de acordo com o título que você vai comprar.

Em geral, para o caso de resgate antecipado, total ou parcial do montante que você economizou, a empresa administradora pode fixar um prazo de carência para resgate até o limite máximo de 24 meses, contados da data do início da vigência do título.

Vale destacar que o prazo de carência nunca poderá ser superior ao tempo de duração do título.

Os títulos da modalidade “Incentivo”, com utilização crescente por algumas empresas para tornar seus clientes fiéis aos seus produtos, podem ter carência mínima de apenas um mês, quando não houver cessão do direito de resgate.

As empresas que compram essa modalidade de título cedem o direito do sorteio ao cliente, podendo ainda transferir para a clientela o direito de resgate do título.


Eu posso desistir de continuar com o título de capitalização?

Pode, mas se você desistir do contrato, a devolução da importância que você pagou só será feita depois que passar o período de carência previsto no contrato.

Isso significa que você poderá receber uma quantia menor do que a totalidade dos pagamentos feitos.

Vale lembrar que a carência é o período que o comprador deverá aguardar para o recebimento do valor de resgate, calculado na forma estabelecida nas condições gerais.


Quando um título é suspenso?

A suspensão do título decorre da falta de pagamento na data prevista. A principal penalidade é a não participação nos sorteios de prêmios.

Existe um prazo máximo determinado nas condições gerais do título para a suspensão que, terminado e sem que o pagamento tenha sido regularizado, resulta no seu cancelamento.

Apesar de um título ter sido suspenso ou até cancelado, o seu titular poderá resgatar parte do saldo de capitalização ou um percentual incidente sobre esse saldo, dependendo das condições gerais. O pagamento do valor relativo ao resgate, no entanto, só poderá ser feito depois do prazo de carência.


É possível reabilitar um título suspenso ou cancelado?

Apenas os títulos suspensos podem ser reabilitados. Os casos de cancelamento são definitivos.

A reabilitação do título suspenso pode ser feita depois que o titular fizer um ou todos os pagamentos em atraso. Reabilitado, o título volta a participar dos sorteios. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios que ocorrerem durante o período de suspensão.

Um título pode ser reabilitado com ou sem prorrogação do prazo de vigência. Na primeira alternativa – reabilitação com prorrogação do prazo de vigência – não há exigência de efetuar o pagamento de todos os meses em atraso. Basta que o titular efetue apenas um pagamento, sem cobrança de juros e atualização monetária. Dessa forma, o prazo normal de vigência é ampliado em função do número de parcelas não pagas, isto é, há prorrogação dos prazos de pagamento, de capitalização e, também, da participação em sorteios.

Já a reabilitação do título sem prorrogação do prazo de vigência significa que o período de validade/duração não será alterado.

Por exemplo: uma pessoa comprou, no dia 1 de janeiro, um título que prevê 12 meses de pagamentos e 12 meses de vigência, além de sorteios mensais, sempre no dia 5. Segundo as condições gerais, o período máximo de suspensão é de quatro meses, permitindo a reabilitação sem prorrogação de vigência.

Essa pessoa não pagou a segunda e a terceira mensalidades, referentes a fevereiro e março. Com isso, o título foi suspenso no dia 1 de fevereiro.

Mas, em 15 de março, o titular pagou as mensalidades atrasadas, devidamente atualizadas e acrescidas dos juros fixados nas condições gerais do título. Imediatamente, o título foi reabilitado, sendo que o término da vigência permaneceu na data de 1 de janeiro do ano seguinte.

A atualização monetária e os juros são obrigatórios para preservar o valor final do resgate, porque os pagamentos em dia seriam atualizados e remunerados com juros no montante capitalizado (reserva matemática).

No período em que o título ficou suspenso, o titular esteve impedido de participar dos sorteios, não podendo “recuperá-los” depois que quitou as mensalidades em atraso.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Edição

    blank