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Quando começam e terminam as coberturas do seguro de crédito?

A cobertura deste seguro começa assim que a operação de crédito e o pagamento do prêmio são efetivados. A garantia do seguro se refere ao valor da fatura original de cada transação ou ao valor do crédito previsto nos contratos de financiamento. Esse valor pode incluir gastos de embalagem, transporte, seguro, juros, atualização monetária prefixada, impostos e acessórios.

A cobertura do seguro de crédito interno só está atrelada ao prazo de vigência da apólice no que se refere aos contratos de financiamento garantidos. Isto significa que a cobertura estará valendo mesmo que a vigência da apólice tenha terminado, mas desde que os contratos de financiamento tenham sido firmados dentro do período de vigência.

Nessas condições, enquanto os contratos de financiamento ainda estiverem em vigor haverá responsabilidade da seguradora em relação ao segurado.

Exemplo

Uma apólice de seguro de crédito interno com prazo de vigência entre o dia 1 de novembro de 2010 e o mesmo dia e mês de 2011.

Os contratos de concessão de crédito fechados pelo segurado até o último dia de vigência da apólice terão cobertura até os prazos de vencimento do financiamento.

 


Existe relação entre prazo de vigência da apólice e a cobertura?

No seguro de crédito não há relação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito.

Por exemplo, uma empresa comprou a prazo um caminhão para ser pago em 60 meses, no dia 1 de junho de 2001, e a financeira tinha uma apólice com vigência de um ano, a partir do dia 5 de abril de 2001.

Caso tivesse ocorrido a insolvência do comprador no dia 5 de maio de 2003, a seguradora teria a obrigação de indenizar o segurado se ele pagou o prêmio à vista da apólice ou as parcelas nas datas previstas. A cobertura teve garantia porque o contrato de financiamento foi firmado dentro da vigência da apólice.

 


O que acontece em caso de cancelamento da apólice?

Quando isso acontece, todos os contratos registrados na apólice até a data de cancelamento permanecem garantidos.

 


Qual a validade do seguro de crédito?

A data do término da cobertura de cada contrato é a do seu vencimento, sem sinistro ou quando ocorre pagamento do sinistro. Em geral, a apólice do seguro de crédito é válida por um ano.

 


Como é feita a renovação da apólice?

Apenas uma vez a renovação do seguro poderá ser automática. As demais precisam ser confirmadas pelo segurado. Porém, a seguradora pode rejeitar a proposta, devendo comunicar a sua decisão dois meses antes do término do prazo de vigência da apólice.

A não renovação de uma apólice na data do seu vencimento não desobriga a seguradora de pagar as indenizações dos sinistros que ocorrerem durante a vigência dos contratos registrados na apólice, com os respectivos prêmios pagos.

 


A apólice pode ser cancelada durante o período de vigência?

Sim. Os principais motivos para a seguradora cancelar um contrato em vigor são a alteração da natureza dos riscos e a falta de pagamento do prêmio até a data do vencimento.

O segurado se obriga a comunicar, por escrito, à seguradora todas as operações de crédito efetuadas manualmente, até o dia 20 do mês subsequente.

Existem também informações obrigatórias que o segurado tem que prestar. São as seguintes:

• os números dos contratos ou faturas referentes às operações de crédito cobertas pelo seguro, a importância global correspondente a cada prazo especificado na tabela de taxas de prêmio e o prazo respectivo; e os créditos que tiveram seus vencimentos prorrogados, com concordância prévia da seguradora; e
• os números dos contratos ou faturas que não fazem parte da apólice e a importância global respectiva, esclarecendo os motivos por que não foram incluídos.

As operações de crédito garantidas pelo seguro deverão obedecer a uma sequência numérica própria. A seguradora precisa registrar na apólice todas as operações informadas pelo segurado, à exceção dos contratos ou faturas que não foram incluídos na apólice.

A seguradora elabora a conta dos prêmios e o segurado cumpre as condições da apólice. O segurado deve comunicar à seguradora informações relevantes sobre a sua carteira de credores, no prazo de 30 dias, a partir da data em que teve conhecimento dos seguintes fatos:

• circunstâncias que podem influir na avaliação dos riscos e qualquer informação desfavorável sobre os devedores;
• contestação do crédito por parte do devedor ou sua solicitação para que sejam modificadas as condições de pagamento; e
• qualquer mudança de endereço ou razão social dos devedores.

 


Qual é o prazo para comunicar o fechamento da empresa à seguradora?

O prazo, em geral, é de dez dias, inclusive para fechamento parcial das atividades. A seguradora também deve ser informada pela empresa segurada se ocorrer liquidação amigável do negócio, concessão do benefício da prorrogação de pagamento ou da concordata ou pedido de falência.

Essas são situações que levam à rescisão da apólice do seguro de crédito, sem prejuízo das garantias concedidas. No entanto, o pagamento do prêmio a vencer deverá ser feito o mais rápido possível.

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