Author

Edição

Share

Quando começa a valer a garantia do seguro prestamista?

As características do seguro prestamista fazem com que o período de vigência seja de acordo com a cobertura individual. O início é às 24 horas da data da assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e mediante pagamento único ou em parcelas consecutivas e ininterruptas dos prêmios do seguro. A sua validade tem prazo determinado na proposta de adesão.

Este seguro é uma modalidade do seguro de vida em grupo, direcionado para operações de crédito. Por isso, a proposta individual dos consumidores, acompanhada de declaração pessoal ou prova de saúde, é submetida à análise da seguradora. Sendo aprovada, eles são incluídos na apólice do contrato coletivo, por adesão individual.

Vale lembrar que a contratação do seguro prestamista é feita pelo agente financiador ou credor e uma seguradora, com intermediação do corretor de seguros.

 


A proposta de adesão ao seguro prestamista pode ser recusada?

Sim. Com base nas declarações prestadas na proposta de adesão ao seguro, a seguradora fará a análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro coletivo. Cada segurado aceito recebe um certificado individual.

Geralmente, as propostas de adesão aceitas são as que respondem positivamente às seguintes condições:

• boa saúde;
• atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, apenas aqueles que se aposentaram por tempo de serviço; e
• dade mínima de 18 anos e máxima, que pode variar de 60 a 80  anos, de acordo com os critérios da seguradora;

A aceitação da proposta de adesão individual exige que o segurado declare à seguradora se é ou não portador de lesão ou doença preexistente. Ele se compromete, ainda, a prestar toda e qualquer informação nesse sentido, caso o seu quadro de saúde se altere. A quebra de compromisso implica a perda do direito às coberturas do seguro.

 


Quando termina a cobertura de cada segurado numa apólice coletiva?

A duração do seguro de cada segurado vai até a data em que termina a sua dívida ou financiamento.

A cobertura individual de cada segurado se encerra nas seguintes situações:

• com o fim do contrato de crédito, mediante pagamento integral da dívida, desaparecendo o vínculo entre segurado e loja varejista, financeira ou banco;
• quando o segurado não pagar o prêmio do seguro; e
• quando terminar o período de vigência da cobertura individual e não houver renovação do contrato de seguro.

No caso de o segurado quitar a operação de crédito/financiamento anterior e contrair nova dívida ou compromisso, ele deverá contratar novas coberturas, iniciando uma nova proposta de adesão ao seguro prestamista.

 


O seguro prestamista pode ser renovado?

Geralmente o contrato do seguro prestamista tem prazo idêntico ao do financiamento. Em outras palavras, o seguro vigora enquanto existirem prestações a pagar. No fim do contrato do empréstimo ou financiamento, o seguro deixa de existir.

Supondo que a instituição financeira (estipulante, na linguagem do seguro) decida mudar de seguradora quando sua apólice está próxima de terminar e faltando poucos meses para acabar de pagar o empréstimo ou financiamento, não haverá qualquer alteração para você. Isso porque o contrato do seguro prestamista é transferido automaticamente para a nova seguradora.

 


É possível cancelar o seguro prestamista?

O segurado não pode solicitar o cancelamento, já que o seguro faz parte de seu contrato de empréstimo ou financiamento. Por outro lado, a instituição financeira (estipulante, na linguagem do seguro) poderá fazê-lo, em comum acordo com a seguradora e desde que obtenha a concordância de 75% do grupo segurado. Há a alternativa, ainda, de transferir o risco para outra seguradora.

A falta de pagamento de duas parcelas do prêmio, no decorrer da vigência do seguro, é também motivo para cancelamento da apólice.

 


O seguro prestamista tem carência?

Sim. Além da carência prevista em lei de dois anos para o suicídio, as seguradoras podem fixar prazos de até 180 dias para o início de coberturas individuais dos segurados. A exceção é para os casos de sinistros decorrentes de acidentes pessoais, para os quais não existe carência.

Por exemplo, o pagamento de indenizações decorrentes de perda involuntária de emprego (trabalhadores com carteira assinada) ou perda de renda por incapacidade física temporária (profissionais liberais e autônomos) não cancela automaticamente as demais coberturas do seguro prestamista, mas nova solicitação para essas mesmas coberturas só pode ser feita depois de um período de carência de 12 meses.

Dependendo da seguradora, alguns contratos de seguro também fixam carência de 30 a 90 dias, no máximo, prazo em que qualquer evento não estará coberto, a não ser os causados por acidentes pessoais.

A aplicação de períodos de carência varia muito de contrato para contrato de seguro. Alguns aceitam a substituição do prazo de carência por declaração pessoal de saúde e/ou exame médico para a cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Edição

    blank